Não tenho faróis de xenon
nem paletas prateadas no parabrisa
não tenho carro, nem casa; sou montador.
Não tenho bens, só um poder dividido no lar
nada mais que minha companheira,
companheira de amor e lutas
Ela é meu único bem.
Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo. E examinai, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural nada deve parecer impossível de mudar. Bertold Brecht
ADORNO
sábado, 29 de setembro de 2012
terça-feira, 25 de setembro de 2012
O MITO NO CAPITALISMO
O MITO NO CAPITALISMO
São muitos e variados os tipos e meios de manipulação em que a ideologia burguesa se foi alicerçando ao longo do tempo. Um dos tipos mais importantes são os mitos. Trata-se de um conjunto de falsas verdades, mera propaganda que, repetidas à exaustão, sem qualquer questionamento, ao longo de gerações, tornam-se verdades insofismáveis aos olhos de muitos. Foram criadas para apresentar o capitalismo de forma crível perante as massas e obter o seu apoio ou passividade. Os seus veículos mais importantes são a informação mediática, a educação escolar, as tradições familiares, a doutrina das igrejas, etc*.
Um comentário amargo, e frequente após os períodos eleitorais, é o de que “cada povo tem o governo que merece”. Trata-se de uma crítica errônea, que pode levar ao conformismo e à inércia e castiga os menos culpados. Não existem maus povos. Existem povos iletrados, mal informados, enganados, manipulados, iludidos por máquinas de propaganda que os atemorizam e lhes condicionam o pensamento. Todos os povos merecem sempre governos melhores.
A mentira e a manipulação são hoje armas de opressão e destruição em massa, tão eficazes e importantes como as armas de guerra tradicionais. Em muitas ocasiões são complementares destas. Tanto servem para ganhar eleições como para invadir e destruir países insubmissos.
São muitos e variados os tipos e meios de manipulação em que a ideologia capitalista se foi alicerçando ao longo do tempo.
Apresentam-se neste texto, sucintamente, alguns dos mitos mais comuns da mitologia capitalista.
• No capitalismo, qualquer pessoa
pode enriquecer à custa do seu trabalho
Pretende-se fazer crer que o regime capitalista conduz automaticamente qualquer pessoa a ser rica desde que se esforce muito.
O objetivo oculto é obter o apoio acrítico dos trabalhadores no sistema e a sua submissão, na esperança ilusória e culpabilizante em caso de fracasso, de um dia virem a ser também, patrões de sucesso.
Na verdade, a probabilidade de sucesso no sistema capitalista para o cidadão comum é igual a ganhar na loteria. O “sucesso capitalista” é, com raras exceções, fruto da manipulação e da falta de escrúpulos dos que dispõem de mais poder e influência. As fortunas em geral derivam diretamente de formas fraudulentas de atuação.
Este mito de que o sucesso é fruto de uma mistura de trabalho duro, alguma sorte, uma boa dose de fé e depende apenas da capacidade empreendedora e competitiva de cada um, é um dos mitos que tem levado mais pessoas a acreditar no sistema e a apoiá-lo. Mas também, após as tentativas falhadas, a resignarem-se pelo aparente fracasso pessoal e a esconderem que acreditam na indiferença. Trata-se dos tão apregoados empreendedorismo e competitividade.
• O capitalismo gera riqueza e bem-estar para todos
Pretende-se fazer crer que a fórmula capitalista de acumulação de riqueza por uma minoria dará lugar, mais tarde ou mais cedo, à redistribuição da mesma.
O objetivo é permitir que os patrões acumulem indefinidamente sem serem questionados sobre a forma como o fizeram, nomeadamente sobre a exploração dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, mantêm nestes a esperança de mais tarde serem recompensados pelo seu esforço e dedicação.
Na verdade, Marx já havia concluído em seus estudos que o objetivo final do capitalismo não é a distribuição da riqueza, mas a sua acumulação e concentração. O agravamento das diferenças entre ricos e pobres nas últimas décadas, nomeadamente após o neoliberalismo, provou isso claramente.
Este mito foi um dos mais difundidos durante a fase de “bem-estar social” pós-guerra, para superar os estados socialistas. Com a queda do adversário soviético, o capitalismo deixou também cair a máscara e perdeu credibilidade.
• Estamos todos no mesmo barco
Pretende-se fazer crer que não há classes na sociedade, pelo que as responsabilidades pelos fracassos e crises são igualmente atribuídas a todos e, portanto pagas por todos.
O objetivo é criar um complexo de culpa junto dos trabalhadores que permita aos capitalistas arrecadar os lucros enquanto distribuem as despesas por todo o povo.
Na verdade, o pequeno número de multimilionários, porque detém o poder, é sempre autobeneficiado em relação à imensa maioria do povo, quer em impostos, quer em tráfico de influências, quer na especulação financeira, quer em off-shores, quer na corrupção e nepotismo etc. Esse núcleo, que constitui a classe dominante, pretende assim escamotear que é o único e exclusivo responsável pela situação de penúria dos povos e que deve pagar por isso.
Este é um dos mitos mais ideológicos do capitalismo ao negar a existência de classes.
• Liberdade é igual a capitalismo
Pretende-se fazer crer que a verdadeira liberdade só se atinge com o capitalismo, através da chamada autorregulação proporcionada pelo mercado.
O objetivo aí é tornar o capitalismo uma espécie de religião em que tudo se organiza em seu redor e assim afastar os povos das grandes decisões macro-econômicas, indiscutíveis. A liberdade de negociar sem amarras seria o máximo da liberdade.
Na verdade, sabe-se que as estratégias político-económicas, muitas delas planejadas com grande antecipação, são quase sempre tomadas por um pequeno número de pessoas poderosas, à revelia dos povos e dos poderes instituídos, a quem ditam as suas orientações. Nessas reuniões, em cúpulas restritas e mesmo secretas, são definidas as grandes decisões financeiras e econômicas conjunturais ou estratégicas de longo prazo. Todas, ou quase todas essas resoluções, são fruto de negociações e acordos mais ou menos secretos entre os maiores empresas e multinacionais mundiais. O mercado é, pois, manipulado e não autorregulado. A liberdade plena no capitalismo existe de fato, mas apenas para os ricos e poderosos.
Este mito tem sido utilizado pelos dirigentes capitalistas para justificar, por exemplo, intervenções em outros países não submissos ao capitalismo, argumentando não haver neles liberdade, porque há regras.
• Capitalismo igual a democracia
Pretende-se fazer crer que apenas no capitalismo há democracia.
O objetivo deste mito, que é complementar ao anterior, é impedir a discussão de outros modelos de sociedade, afirmando não haver alternativas a esse modelo e todos os outros serem ditaduras. Trata-se mais uma vez da apropriação pelo capitalismo, falseando-lhes o sentido, de conceitos caros aos povos, tais como liberdade e democracia.
Na realidade, estando a sociedade dividida em classes, a classe mais rica, embora seja ultraminoritária, domina sobre todas as demais. Trata-se da negação da democracia que, por definição, é o governo do povo, logo, da maioria. Esta “democracia” não passa, pois de uma ditadura disfarçada. As “reformas democráticas” não são mais que retrocessos, reações ao progresso. Daí deriva o termo reacionário, o que anda para trás.
Tal como o anterior, este mito também serve de pretexto para criticar e atacar os regimes de países não-capitalistas.
• Eleições igual a democracia
Pretende-se fazer crer que o ato eleitoral é o sinônimo da democracia e esta se esgota nele.
O objetivo é denegrir ou diabolizar e impedir a discussão de outros sistemas político-eleitorais em que os dirigentes são estabelecidos por formas diversas das eleições burguesas, como por exemplo, pela idade, experiência, aceitação popular etc.
Na verdade, é no sistema capitalista, que tudo manipula e corrompe, que o voto é condicionado e as eleições são atos meramente formais. O simples fato de a classe burguesa minoritária vencer sempre as eleições demonstra o seu carácter não-representativo.
O mito de que, onde há eleições há democracia, é um dos mais enraizados, mesmo em algumas forças de esquerda.
• Partidos alternantes igual a alternativos
Pretende-se fazer crer que os partidos burgueses que se alternam periodicamente no poder têm políticas alternativas.
O objetivo deste mito é perpetuar o sistema dentro dos limites da classe dominante, alimentando o mito de que a democracia está reduzida ao ato eleitoral.
Na verdade, este aparente sistema pluri ou bipartidário é um sistema monopartidário. Duas ou mais facções da mesma organização política, partilhando políticas capitalistas idênticas e complementares, alternam-se no poder, simulando partidos independentes, com políticas alternativas. O que é dado escolher aos povos não é o sistema que é sempre o capitalismo, mas apenas os agentes partidários que estão de turno como seus guardiões e continuadores.
O mito de que os partidos burgueses têm políticas independentes da classe dominante, chegando até a ser opostas, é um dos mais divulgados e importantes para manter o sistema a funcionar.
• O eleito representa o povo e
por isso pode decidir tudo por ele
Pretende-se fazer crer que o político, uma vez eleito, adquire plenos poderes e pode governar como quiser.
O objetivo deste mito é iludir o povo com promessas vãs e escamotear as verdadeiras medidas que serão levadas à prática.
Na verdade, uma vez no poder, o eleito autoassume novos poderes. Não cumpre o que prometeu e, o que é ainda mais grave, põe em prática medidas não enunciadas antes, muitas vezes em sentido oposto e até inconstitucionais. Frequentemente, são eleitos por minorias de votantes. Ao meio dos mandatos, já atingiram índices de popularidade mínimos. Nestes casos de ausência ou perda progressiva de representatividade, o sistema não contempla quaisquer formas constitucionais de destituição. Esta perda de representatividade é uma das razões que impede as “democracias” capitalistas de serem verdadeiras democracias, tornando-se ditaduras disfarçadas.
A prática sistemática deste processo de falsificação da democracia tornou este mito um dos mais desacreditados, sendo uma das causas principais da crescente abstenção eleitoral.
• Não há alternativas à política capitalista
Pretende-se fazer crer que o capitalismo, embora não sendo perfeito, é o único regime político-econômico possível e, portanto, o mais adequado.
O objetivo é impedir que outros sistemas sejam conhecidos e comparados, usando todos os meios, incluindo a força, para afastar a competição.
Na realidade, existem outros sistemas político-económicos, sendo o mais conhecido o socialismo cientifico. Mesmo dentro do capitalismo, há modalidades que vão desde o atual neoliberalismo aos reformistas do “socialismo democrático” ou socialdemocrata.
Este mito faz parte da tentativa de intimidação dos povos de impedir a discussão de alternativas ao capitalismo, a que se convencionou chamar o pensamento único.
• A austeridade gera riqueza
Pretende-se fazer crer que a culpa das crises econômicas é originada pelo excesso de regalias dos trabalhadores. Se estas forem retiradas, o Estado poupa e o país enriquece.
O objetivo é fundamentalmente transferir para o setor público, para o povo em geral e para os trabalhadores, a responsabilidade do pagamento das dividas dos capitalistas. Fazer o povo aceitar a pilhagem dos seus bens na crença de que dias melhores virão mais tarde. Destina-se também a facilitar a privatização dos bens públicos, “emagrecendo” o Estado, logo “poupando”, sem referir que esses setores eram os mais rentáveis do Estado, cujos lucros futuros se perdem desta forma.
Na verdade, constata-se que estas políticas conduzem, ano após ano, a um empobrecimento das receitas do Estado e a uma diminuição das regalias, direitos e do nível de vida dos povos, que antes estavam assegurados por elas.
• Estado menor, Estado melhor
Pretende-se fazer crer que o setor privado administra melhor o Estado do que o setor público.
O objetivo dos capitalistas é “dourar a pílula” para facilitar a apropriação do patrimônio, das funções e dos bens rentáveis dos Estados. É complementar do anterior.
Na verdade o que acontece em geral é o contrário: os serviços públicos privatizados não apenas se tornam piores, como as tributações e as prestações são agravadas. O balanço dos resultados dos serviços prestados após passarem a privados é quase sempre pior que o anterior. Na ótica capitalista, a prestação de serviços públicos não passa de mera oportunidade de negócio. Este mito é um dos mais “ideológicos” do capitalismo neoliberal. Nele está subjacente a filosofia de que quem deve governar são os privados e o Estado apenas dá apoio.
• A atual crise é passageira e
será resolvida para o bem dos povos
Pretende-se fazer crer que a atual crise econômico-financeira é mais uma crise cíclica habitual do capitalismo e não uma crise sistêmica ou final.
O objetivo dos capitalistas, com destaque para os financeiros, é seguir na pilhagem dos Estados e na exploração dos povos enquanto puderem. Tem servido ainda para alguns políticos se manterem no poder, alimentando a esperança junto dos povos de que melhores dias virão se continuarem a votar neles.
Na verdade, tal como previu Marx, do que se trata é da crise final do sistema capitalista, com o crescente aumento da contradição entre o carácter social da produção e o lucro privado, até se tornar insolúvel.
Alguns, entre os quais os “socialistas” e sociais-democratas, que afirmam poder manter o capitalismo, embora de forma mitigada, afirmam que a crise deriva apenas de erros dos políticos, da ganância dos banqueiros e especuladores ou da falta de ideias dos dirigentes ou mecanismos que ainda falta resolver. No entanto, aquilo a que assistimos é ao agravamento permanente do nível de vida dos povos sem que esteja à vista qualquer esperança de melhoria. Dentro do sistema capitalista já nada mais há a esperar de bom.
Nota final
O capitalismo há de acabar, mas se for por ele mesmo isso ocorrerá muito lentamente e com imensos sacrifícios dos povos. Terá que ser empurrado. Devem ser combatidas as ilusões, quer daqueles que julgam o capitalismo reformável, quer daqueles que acham que quanto pior melhor, para o capitalismo cair de podre. O capitalismo tudo fará para vender cara a derrota. Por isso, quanto mais rápido os povos se libertarem desse sistema injusto e cruel, mais sacrifícios inúteis se poderão evitar.
Hoje, mais do que nunca, é necessário criar barreiras ao assalto final da barbárie capitalista, e inverter a situação, quer apresentando claramente outras soluções políticas, quer combatendo o obscurantismo pelo esclarecimento, quer mobilizando e organizando os povos.
(*) Os mitos criados pelas religiões cristãs têm muito peso no pensamento único capitalista e são avidamente apropriados por ele para facilitar a aceitação do sistema pelos mais crédulos. Exemplos: “A pobreza é uma situação passageira da vida terrena.” “Sempre houve ricos e pobres.” “O rico será castigado no juízo final.” “Deve-se aguentar o sofrimento sem revolta para mais tarde ser recompensado.”
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Socialismo e Religião
V. I. Lenin
3 de Dezembro de 1905
A opressão econômica dos operários gera inevitavelmente todas as formas de opressão política, de humilhação social, de embrutecimento e obscurecimento da vida espiritual e moral das massas. Os operários podem alcançar uma liberdade política maior ou menor para lutar por sua libertação econômica, mas nenhuma liberdade os livrará da miséria, do desemprego e da opressão enquanto não for derrubado o poder do capital. A religião é uma das formas de opressão espiritual que pesa em toda parte sobre as massas esmagadas por seu perpétuo trabalho para outros, pelas privações e pelo isolamento. A impotência das classes exploradas na luta contra os exploradores gera tão inevitavelmente a fé numa vida melhor após a morte como a impotência dos selvagens na luta contra a natureza gera a fé em deuses, diabos, milagres etc. Àquele que toda a vida trabalha e passa necessidades, a religião ensina a resignação e a paciência na vida terrena, consolando-o com a esperança da recompensa celeste. E àqueles que vivem do trabalho alheio, a religião ensina a filantropia na vida terrena, propondo-lhes uma justificação muito barata para sua existência de exploradores e vendendo-lhes a preço módico bilhetes para a felicidade celestial. A religião é o ópio do povo. A religião é uma espécie de aguardente espiritual ruim na qual os escravos do capital afogam sua imagem humana e suas reivindicações de uma vida minimamente digna.
Mas o escravo que se deu conta de sua escravidão e se ergueu para a luta por sua libertação já deixou pela metade de ser escravo. O operário consciente moderno, formado pela grande indústria fabril e esclarecido pela vida urbana, repele com desprezo os preconceitos religiosos e deixa o céu à disposição dos popes(1) e dos carolas burgueses, conquistando uma vida melhor aqui na terra. O proletariado moderno põe-se ao lado do socialismo, que se vale da ciência na luta contra o nevoeiro religioso e liberta os operários da fé na vida após a morte por meio de sua arregimentação para uma verdadeira luta por uma vida terrena melhor.
A religião deve ser declarada um assunto privado — com essas palavras se exprime habitualmente a atitude dos socialistas perante a religião. Mas é preciso definir com exatidão o significado dessas palavras para que elas não causem nenhum mal-entendido. Exigimos que a religião torne-se um assunto privado em relação ao Estado, mas não podemos de modo algum considerar a religião um assunto privado em relação a nosso próprio partido. O Estado não deve manter conúbio com a religião, e as sociedades religiosas não devem ligar-se ao poder estatal. Cada um deve ser absolutamente livre para professar qualquer religião ou para não reconhecer nenhuma, isto é, para ser ateu, o que todo socialista geralmente é. São absolutamente inadmissíveis quaisquer diferenças entre os cidadãos quanto a seus direitos conforme suas crenças religiosas. Deve ser totalmente eliminada até mesmo qualquer referência à religião dos cidadãos em documentos oficiais. Não deve haver qualquer subvenção a uma Igreja estatal nem qualquer pagamento de somas do Estado a sociedades eclesiásticas e religiosas, que devem tornar-se associações de cidadãos correligionários absolutamente livres e independentes das autoridades. Só a satisfação plena dessas reivindicações pode acabar com aquele passado vergonhoso e maldito em que a Igreja se encontrava numa dependência servil em relação ao Estado e em que os cidadãos russos se encontravam numa dependência servil em relação à Igreja estatal, em que existiam e eram aplicadas leis medievais e inquisitoriais (que ainda hoje permanecem nos nossos códigos e regulamentos penais) que perseguiam pessoas pela sua fé ou descrença, que violavam a consciência do indivíduo e que vinculavam sinecuras e rendimentos públicos à distribuição de uma ou outra “drogas” pela Igreja estatal. Completa separação entre Igreja e Estado — eis a reivindicação que o proletariado socialista apresenta ao Estado e à Igreja atuais.
A revolução russa deve realizar essa reivindicação como um componente indispensável da liberdade política. Nesse aspecto, a revolução russa situa-se em condições particularmente vantajosas, pois o abominável burocratismo da autocracia policial-feudal causou descontentamento, agitação e indignação até mesmo entre o clero. Por mais embrutecido, por mais ignorante que fosse o clero ortodoxo russo, até ele foi agora acordado pelo estrondo da queda da velha ordem medieval na Rússia. Até ele adere à reivindicação de liberdade, protesta contra o burocratismo e a arbitrariedade dos funcionários públicos e contra a fiscalização policial imposta aos “servos de Deus”. Nós, socialistas, devemos apoiar esse movimento, levando a cabo as reivindicações dos membros honestos e sinceros do clero, cumprindo as promessas de liberdade que lhes fizemos e exigindo deles que rompam decididamente todos os laços entre a religião e a polícia. Ou vocês são sinceros, e então devem defender a completa separação entre Igreja e Estado, entre escola e Igreja, e a completa e incondicional declaração da religião como um assunto privado; ou vocês não aceitam essas consequentes reivindicações de liberdade, e então quer dizer que ainda são prisioneiros das tradições da Inquisição, então quer dizer que ainda se encostam às sinecuras e rendimentos públicos, então quer dizer que vocês não acreditam na força espiritual de sua arma, continuam a extorquir o poder estatal – então os operários conscientes de toda a Rússia declarar-lhes-ão uma guerra implacável.
Em relação ao partido do proletariado socialista, a religião não é um assunto privado. Nosso partido é uma associação de combatentes conscientes e de vanguarda pela libertação da classe operária. Essa associação não pode nem deve ser indiferente à inconsciência, à ignorância ou ao obscurantismo das crenças religiosas. Reivindicamos a completa separação entre Igreja e Estado para lutar contra o nevoeiro religioso com armas tão-somente ideológicas, com nossa imprensa e com nossa voz. Mas nós fundamos nosso partido, o POSDR,(2) entre outras coisas, precisamente para essa luta contra o entontecimento religioso dos operários. E para nós a luta ideológica não é um assunto privado, mas um assunto de todo o partido e de todo o proletariado.
Se é assim, por que não declaramos em nosso programa que somos ateus? Por que não proibimos os cristãos e os que acreditam em Deus de entrar em nosso partido? A resposta a essa pergunta deve esclarecer a importantíssima diferença entre a maneira democrático-burguesa e a social-democrata de colocar a questão da religião.
Nosso programa baseia-se todo numa concepção científica, a saber, materialista do mundo. Por isso, o esclarecimento de nosso programa necessariamente inclui também o esclarecimento das verdadeiras raízes históricas e econômicas do nevoeiro religioso. Nossa propaganda também inclui necessariamente a propaganda do ateísmo; a edição da literatura científica correspondente, que o poder estatal autocrático-feudal rigorosamente proibia e perseguia até agora, deve atualmente constituir um dos ramos de nosso trabalho partidário. Teremos agora, provavelmente, de seguir o conselho que Engels deu certa vez aos socialistas alemães: traduzir e difundir maciçamente a literatura iluminista e ateísta francesa do século XVIII.(3)
Mas ao fazê-lo jamais devemos cair no modo abstrato e idealista de colocar a questão religiosa “a partir da razão”, fora da luta de classes, como não raro é feito pelos democratas radicais da burguesia. Seria um absurdo pensar que, numa sociedade baseada na opressão e no embrutecimento infindáveis das massas operárias, pode-se dissipar os preconceitos religiosos unicamente por meio da propaganda. Seria estreiteza burguesa esquecer que o jugo da religião sobre a humanidade é apenas produto e reflexo do jugo econômico que existe dentro da sociedade. Nenhum livrete ou propaganda pode esclarecer o proletariado se sua própria luta contra as forças obscuras do capitalismo não o esclarecer. A unidade dessa luta realmente revolucionária da classe oprimida pela criação do paraíso na terra é mais importante para nós do que a unidade de opiniões dos proletários sobre o paraíso no céu.
Eis por que não declaramos nem devemos declarar nosso ateísmo em nosso programa; eis por que não proibimos nem devemos proibir aos proletários que conservaram vestígios dos velhos preconceitos de aproximar-se de nosso partido. Sempre pregaremos a concepção científica do mundo, e é indispensável que lutemos contra a incoerência dos “cristãos”, mas isso não significa de modo algum que se deva pôr a questão religiosa em primeiro lugar, o qual de maneira alguma lhe pertence, nem que se deva permitir a dispersão das forças da luta econômica e política realmente revolucionária por causa de opiniões ou delírios insignificantes que perdem rapidamente todo significado político e são rapidamente jogados no ferro-velho pelo próprio curso do desenvolvimento econômico.
Em toda parte a burguesia reacionária inquietou-se e começa agora também em nosso país a buscar atiçar a hostilidade religiosa, a fim de desviar para ela a atenção das massas voltadas às questões econômicas e políticas realmente importantes e fundamentais, as quais o proletariado de toda a Rússia, praticamente unido em sua luta revolucionária, está agora resolvendo. Essa política reacionária de dispersão das forças proletárias, que hoje se manifesta principalmente nos pogroms das Centúrias Negras,(4) talvez pense amanhã em outras formas mais refinadas. Nós, em todo caso, opor-lhe-emos uma propaganda tranquila, sóbria e paciente da solidariedade proletária e da concepção científica do mundo, livre de todo atiçamento de divergências secundárias.
O proletariado revolucionário conseguirá tornar a religião um assunto realmente privado para o Estado, e nesse regime político depurado do bolor medieval, travará uma luta forte e aberta pela eliminação da escravidão econômica, verdadeira fonte do entontecimento religioso da humanidade.
MATERIALISMO DIALÉTICO - MORAL - ESTÉTICA E RELIGIÃO
Segundo o materialismo histórico, o conteúdo total da
consciência depende das necessidades econômicas, que, por seu turno, se
encontram em perpétua evolução. Isto se aplica de modo peculiar à moral, à
estética e à religião.
No que se refere à moral, o materialismo dialético não reconhece nenhuma lei eterna: cada classe da sociedade possui sua moral própria. O proletariado, que é a classe mais apta para o progresso, tem como regra moral suprema que só o que contribui para a destruição do mundo burguês é um bem moral.
Em estética, as coisas complicam-se um pouco mais. Temos de convir que na realidade, nas próprias coisas, reside um elemento objetivo que serve de base à nossa apreciação estética e faz que uma coisa nos pareça ser bela ou feia. Mas, por outro lado, a apreciação depende igualmente da evolução das classes: visto cada classe possuir suas necessidades próprias, por isso mesmo julga de maneira diferente. Donde se infere que a arte não pode ser separada da vida, senão que deve tomar parte na luta de classes; ela deve representar os esforços heróicos do proletariado em sua luta pela construção do mundo socialista (realismo socialista).
Finalmente, em matéria de religião, a teoria também difere um tanto. Segundo os materialistas dialéticos, a religião não é mais do que uma trama de afirmações falsas e fantásticas condenadas pela ciência. Só a ciência nos permite conhecer a realidade. A religião originou-se no temor: os homens, sentindo-se impotentes diante da natureza, e em seguida diante dos exploradores, divinizaram e adoraram estas potências, e por esta forma encontraram na religião e na crença no Além uma consolação que não podiam encontrar em sua situação de escravos explorados. Mas para os exploradores (senhores feudais, capitalistas, etc.) a religião constitui um excelente meio de conter as massas: por um lado, exorta-as a se manterem submissas aos que as exploram; por outro lado, mediante a promessa de um destino melhor após a morte, desvia-as da revolução. Mas o proletariado, que a ninguém explora, não necessita de religião. Enquanto a moral e a estética simplesmente terão que se modificar, a religião deve desaparecer completamente.
No que se refere à moral, o materialismo dialético não reconhece nenhuma lei eterna: cada classe da sociedade possui sua moral própria. O proletariado, que é a classe mais apta para o progresso, tem como regra moral suprema que só o que contribui para a destruição do mundo burguês é um bem moral.
Em estética, as coisas complicam-se um pouco mais. Temos de convir que na realidade, nas próprias coisas, reside um elemento objetivo que serve de base à nossa apreciação estética e faz que uma coisa nos pareça ser bela ou feia. Mas, por outro lado, a apreciação depende igualmente da evolução das classes: visto cada classe possuir suas necessidades próprias, por isso mesmo julga de maneira diferente. Donde se infere que a arte não pode ser separada da vida, senão que deve tomar parte na luta de classes; ela deve representar os esforços heróicos do proletariado em sua luta pela construção do mundo socialista (realismo socialista).
Finalmente, em matéria de religião, a teoria também difere um tanto. Segundo os materialistas dialéticos, a religião não é mais do que uma trama de afirmações falsas e fantásticas condenadas pela ciência. Só a ciência nos permite conhecer a realidade. A religião originou-se no temor: os homens, sentindo-se impotentes diante da natureza, e em seguida diante dos exploradores, divinizaram e adoraram estas potências, e por esta forma encontraram na religião e na crença no Além uma consolação que não podiam encontrar em sua situação de escravos explorados. Mas para os exploradores (senhores feudais, capitalistas, etc.) a religião constitui um excelente meio de conter as massas: por um lado, exorta-as a se manterem submissas aos que as exploram; por outro lado, mediante a promessa de um destino melhor após a morte, desvia-as da revolução. Mas o proletariado, que a ninguém explora, não necessita de religião. Enquanto a moral e a estética simplesmente terão que se modificar, a religião deve desaparecer completamente.
sábado, 4 de agosto de 2012
A Eleição Narcísica dos Ideais dos Povos
As
pessoas estarão sempre prontamente inclinadas a incluir entre os
predicados psíquicos de uma cultura os seus ideais, ou seja, as suas
estimativas a respeito de que realizações são mais elevadas e em
relação às quais se devem fazer esforços por atingir. Parece, a
princípio, que esses ideais determinam as realizações da unidade
cultural; contudo, o curso real dos acontecimentos parece indicar que
os ideais baseiam-se nas primeiras realizações que foram tornadas
possíveis por uma combinação entre os dotes internos da cultura e
as circunstâncias externas, e que essas primeiras realizações são
então erigidas pelo ideal como algo a ser levado avante. A
satisfação que o ideal oferece aos participantes da cultura é,
portanto, de natureza narcísica; repousa no seu orgulho pelo que já
foi alcançado com êxito. Tornar essa satisfação completa exige
uma comparação com outras culturas que visaram a realizações
diferentes e desenvolveram ideais distintos. É a partir da
intensidade dessas diferenças que toda a cultura reivindica o
direito de olhar com desdém para o resto. Desse modo, os ideais
culturais tornam-se fonte de discórdia e inimizades entre unidades
culturais diferentes, tal como se pode constatar claramente no caso
das nações.
Sigmund Freud, in "O Futuro de Uma Ilusão"
Sigmund Freud, in "O Futuro de Uma Ilusão"
O QUE É INSPIRAÇÃO?
Eu
não sei o que é a inspiração. Mas também a verdade é que às
vezes nós usamos conceitos que nunca paramos a examinar. Vamos lá a
ver: imaginemos que eu estou a pensar determinado tema e vou andando,
no desenvolvimento do raciocínio sobre esse tema, até chegar a uma
certa conclusão. Isto pode ser descrito, posso descrever os diversos
passos desse trajecto, mas também pode acontecer que a razão, em
certos momentos, avance por saltos; ela pode, sem deixar de ser
razão, avançar tão rapidamente que eu não me aperceba disso, ou
só me aperceba quando ela tiver chegado ao ponto a que, em
circunstâncias diferentes, só chegaria depois de ter passado por
todas essas fases.Talvez, no fundo, isso seja inspiração, porque há
algo que aparece subitamente; talvez isso possa chamar-se também
intuição, qualquer coisa que não passa pelos pontos de apoio, que
saltou de uma margem do rio para a outra, sem passar pelas pedrinhas
que estão no meio e que ligam uma à outra. Que uma coisa a que nós
chamamos razão funcione desta maneira ou daquela, que funcione com
mais velocidade ou que funcione de forma mais lenta e que eu posso
acompanhar o próprio processo, não deixa de ser um processo mental
a que chamamos razão.
José Saramago, in "Diálogos com José Saramago"
José Saramago, in "Diálogos com José Saramago"
CULTURA
É
um fenômeno
eterno: a ávida vontade vai sempre encontrar um meio de fixar as
suas criaturas na vida através de uma ilusão espalhada sobre as
coisas, forçando-as a continuar a viver. Este vê-se amarrado pelo
prazer socrático do conhecimento e pela ilusão de poder, através
do mesmo, curar a eterna ferida da existência; aquele vê-se
envolvido pedo véu sedutor da arte ondeando diante dos seus olhos;
aquele, por seu turno, pela consolação metafísica de que sob o
remoinho dos fenômenos
continua a fluir, imperturbável,
a vida eterna: para não falar das ilusões mais comuns, e talvez
mais vigorosas, que a vontade tem preparadas em qualquer instante.
Aqueles três níveis de ilusão destinam-se apenas às naturezas mais nobremente apetrechadas, nas quais a carga e o peso da existência são em geral sentidos com um desagrado mais profundo e que podem ser ilusoriamente desviadas desse desagrado através de estimulantes seleccionados. É nestes estimulantes que consiste tudo o que chamamos cultura.
Friedrich Nietzsche, in 'O Nascimento da Tragédia'
Aqueles três níveis de ilusão destinam-se apenas às naturezas mais nobremente apetrechadas, nas quais a carga e o peso da existência são em geral sentidos com um desagrado mais profundo e que podem ser ilusoriamente desviadas desse desagrado através de estimulantes seleccionados. É nestes estimulantes que consiste tudo o que chamamos cultura.
Friedrich Nietzsche, in 'O Nascimento da Tragédia'
sábado, 14 de julho de 2012
Chacal - Um homem que desejou fazer um livro de poemas com páginas iluminadas, para se ler no escuro.
O tempo em que Marx explicava
que tudo era luta de classes
como era simples
O tempo em que Freud explicava
que Èdipo tudo explicava
tudo clarinho limpinho explicadinho
tudo muito mais asséptico
do que era quando nasci
Hoje rodado sambado pirado
descobri que é preciso aprender
a nascer todo dia.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
POR UMA ARTE REVOLUCIONARIA INDEPENDENTE
André Breton e Leon
Trotski
1) Pode-se
pretender sem exagero que nunca a civilização humana esteve
ameaçada por tantos perigos quanto hoje. Os vândalos, com o auxílio
de seus meios bárbaros, isto é, deveras precários, destruíram a
civilização antiga num canto limitado da Europa. Atualmente, é
toda a civilização mundial, na unidade de seu destino histórico,
que vacila sob a ameaça das forças reacionárias armadas com toda a
técnica moderna. Não temos somente em vista a guerra que se
aproxima. Mesmo agora, em tempo de paz, a situação da ciência e da
arte se tornou absolutamente intolerável.
2) Naquilo
que ela conserva de individualidade em sua gênese, naquilo que
aciona qualidades subjetivas para extrair um certo fato que leva a um
enriquecimento objetivo, uma descoberta filosófica, sociológica,
científica ou artística aparece como o fruto de um acaso precioso,
quer dizer, como uma manifestação mais ou menos espontânea da
necessidade. Não se poderia desprezar uma tal contribuição, tanto
do ponto de vista do conhecimento geral (que tende a que a
interpretação do mundo continue), quanto do ponto de vista
revolucionário (que, para chegar à transformação do mundo, exige
que tenhamos uma idéia exata das leis que regem seu movimento). Mais
particularmente, não seria possível desinteressar-se das condições
mentais nas quais essa contribuição continua a produzir-se e, para
isso, zelar para que seja garantido o respeito às leis específicas
a que está sujeita a criação intelectual.
3) Ora, o
mundo atual nos obriga a constatar a violação cada vez mais geral
dessas leis, violação à qual corresponde necessariamente um
aviltamento cada vez mais patente, não somente da obra de arte, mas
também da personalidade “artística”. O fascismo hitlerista,
depois de ter eliminado da Alemanha todos os artistas que expressaram
em alguma medida o amor pela liberdade, fosse ela apenas formal,
obrigou aqueles que ainda podiam consentir em manejar uma pena ou um
pincel a se tornarem os lacaios do regime e a celebrá-lo de
encomenda, nos limites exteriores do pior convencionalismo. Exceto
quanto à propaganda, a mesma coisa aconteceu na URSS durante o
período de furiosa reação que agora atingiu seu apogeu.
4) É
evidente que não nos solidarizamos por um instante sequer, seja qual
for seu sucesso atual, com a palavra de ordem: “Nem fascismo nem
comunismo”, que corresponde à natureza do filisteu conservador e
atemorizado, que se aferra aos vestígios do passado “democrático”.
A arte verdadeira, a que não se contenta com variações sobre
modelos prontos, mas se esforça por dar uma expressão às
necessidades interiores do homem e da humanidade de hoje, tem que ser
revolucionária, tem que aspirar a uma reconstrução completa e
radical da sociedade, mesmo que fosse apenas para libertar a. criação
intelectual das cadeias que a bloqueiam e permitir a toda a
humanidade elevar-se a alturas que só os gênios isolados atingiram
no passado. Ao mesmo tempo, reconhecemos que só a revolução social
pode abrir a via para uma nova cultura. Se, no entanto, rejeitamos
qualquer solidariedade com a casta atualmente dirigente na URSS, é
precisamente porque no nosso entender ela não representa o
comunismo, mas é o seu inimigo mais pérfido e mais perigoso.
5) Sob a
influência do regime totalitário da URSS e por intermédio dos
organismos ditos “culturais” que ela controla nos outros países,
baixou no mundo todo um profundo crepúsculo hostil à emergência de
qualquer espécie de valor espiritual. Crepúsculo de abjeção e de
sangue no qual, disfarçados de intelectuais e de artistas, chafurdam
homens que fizeram do servilismo um trampolim, da apostasia um jogo
perverso, do falso testemunho venal um hábito e da apologia do crime
um prazer. A arte oficial da época estalinista reflete com uma
crueldade sem exemplo na história os esforços irrisórios desses
homens para enganar e mascarar seu verdadeiro papel mercenário.
6) A surda
reprovação suscitada no mundo artístico por essa negação
desavergonhada dos princípios aos quais a arte sempre obedeceu, e
que até Estados instituídos sobre a escravidão não tiveram a
audácia de contestar tão totalmente, deve dar lugar a uma
condenação implacável. A oposição artística é hoje uma das
forças que podem com eficácia contribuir para o descrédito e ruína
dos regimes que destroem, ao mesmo tempo, o direito da classe
explorada de aspirar a um mundo melhor e todo sentimento da grandeza
e mesmo da dignidade humana.
7) A
revolução comunista não teme a arte. Ela sabe que ao cabo das
pesquisas que se podem fazer sobre a formação da vocação
artística na sociedade capitalista que desmorona, a determinação
dessa vocação não pode ocorrer senão como o resultado de uma
colisão entre o homem e um certo número de formas sociais que lhe
são adversas. Essa única conjuntura, a não ser pelo grau de
consciência que resta adquirir, converte o artista em seu aliado
potencial. O mecanismo de sublimação, que intervém em tal caso, e
que a psicanálise pôs em evidência, tem por objeto restabelecer o
equilíbrio rompido entre o “ego” coerente e os elementos
recalcados. Esse restabelecimento se opera em proveito do ”ideal do
ego” que ergue contra a realidade presente, insuportável, os
poderes do mundo interior, do “id”, comuns a todos os homens e
constantemente em via de desenvolvimento no futuro. A necessidade de
emancipação do espírito só tem que seguir seu curso natural para
ser levada a fundir-se e a revigorar-se nessa necessidade primordial:
a necessidade de emancipação do homem.
8)
Segue-se que a arte não pode consentir sem degradação em curvar-se
a qualquer diretiva estrangeira e a vir docilmente preencher as
funções que alguns julgam poder atribuir-lhe, para fins
pragmáticos, extremamente estreitos. Melhor será confiar no dom de
prefiguração que é o apanágio de todo artista autêntico, que
implica um começo de resolução (virtual) das contradições mais
graves de sua época e orienta o pensamento de seus contemporâneos
para a urgência do estabelecimento de uma nova ordem.
9) A idéia
que o jovem Marx tinha do papel do escritor exige, em nossos dias,
uma retomada vigorosa. É claro que essa idéia deve abranger também,
no plano artístico e científico, as diversas categorias de
produtores e pesquisadores. "O escritor, diz ele, deve
naturalmente ganhar dinheiro para poder viver e escrever, mas não
deve em nenhum caso viver e escrever para ganhar dinheiro... O
escritor não considera de forma alguma seus trabalhos como um meio.
Eles são objetivos em si, são tão pouco um meio para si mesmo e
para os outros que sacrifica, se necessário, sua própria existência
à existência de seus trabalhos... A primeira condição da
liberdade de imprensa consiste em não ser um ofício. Mais que nunca
é oportuno agora brandir essa declaração contra aqueles que
pretendem sujeitar a atividade intelectual a fins exteriores a si
mesma e, desprezando todas as determinações históricas que lhe são
próprias, dirigir, em função de pretensas razões de Estado, os
temas da arte. A livre escolha desses temas e a não-restrição
absoluta no que se refere ao campo de sua exploração constituem
para o artista um bem que ele tem o direito de reivindicar como
inalienável. Em matéria de criação artística, importa
essencialmente que a imaginação escape a qualquer coação, não se
deixe sob nenhum pretexto impor qualquer figurino. Àqueles que nos
pressionarem, hoje ou amanhã, para consentir que a arte seja
submetida a uma disciplina que consideramos radicalmente incompatível
com seus meios, opomos uma recusa inapelável e nossa vontade
deliberada de nos apegarmos à fórmula: toda licença em arte.
10)
Reconhecemos, é claro, ao Estado revolucionário o direito de
defender-se contra a reação burguesa agressiva, mesmo quando se
cobre com a bandeira da ciência ou da arte. Mas entre essas medidas
impostas e temporárias de autodefesa revolucionária e a pretensão
de exercer um comando sobre a criação intelectual da sociedade, há
um abismo. Se, para o desenvolvimento das forças produtivas
materiais, cabe à revolução erigir um regime socialista de plano
centralizado, para a criação intelectual ela deve, já desde o
começo, estabelecer e assegurar um regime anarquista de liberdade
individual. Nenhuma autoridade, nenhuma coação, nem o menor traço
de comando! As diversas associações de cientistas e os grupos
coletivos de artistas que trabalharão para resolver tarefas nunca
antes tão grandiosas unicamente podem surgir e desenvolver um
trabalho fecundo na base de uma livre amizade criadora, sem a menor
coação externa.
11) Do que
ficou dito decorre claramente que ao defender a liberdade de criação,
não pretendemos absolutamente justificar o indiferentismo político
e longe está de nosso pensamento querer ressuscitar uma arte dita
“pura” que de ordinário serve aos objetivos mais do que impuros
da reação. Não, nós temos um conceito muito elevado da função
da arte para negar sua influência sobre o destino da sociedade.
Consideramos que a tarefa suprema da arte em nossa época é
participar consciente e ativamente da preparação da revolução. No
entanto, o artista só pode servir à luta emancipadora quando está
compenetrado subjetivamente de seu conteúdo social e individual,
quando faz passar por seus nervos o sentido e o drama dessa luta e
quando procura livremente dar uma encarnação artística a seu mundo
interior.
12) Na
época atual, caracterizada pela agonia do capitalismo, tanto
democrático quanto fascista, o artista, sem ter sequer necessidade
de dar a sua dissidência social uma forma manifesta, vê-se ameaçado
da privação do direito de viver e de continuar sua obra pelo
bloqueio de todos os seus meios de difusão. É natural que se volte
então para as organizações estalinistas que lhe oferecem a
possibilidade de escapar a seu isolamento. Mas sua renúncia a tudo
que pode constituir sua mensagem própria e as complacência
degradantes que essas organizações exigem dele em troca de certas
possibilidades materiais lhe proíbem manter-se nelas, por menos que
a desmoralização seja impotente para vencer seu caráter. É
necessário, desde este instante, que ele compreenda que seu lugar
está além, não entre aqueles que traem a causa da revolução e ao
mesmo tempo, necessariamente, a causa do homem, mas entre aqueles que
dão provas de sua fidelidade inabalável aos princípios dessa
revolução, entre aqueles que, por isso, permanecem como os únicos
qualificados para ajudá-Ia a realizar-se e para assegurar por ela a
livre expressão ulterior de todas as manifestações do gênio
humano.
13) O
objetivo do presente apelo é encontrar um terreno para reunir todos
os defensores revolucionários da arte, para servir a revolução
pelos métodos da arte e defender a própria liberdade da arte contra
os usurpadores da revolução. Estamos profundamente convencidos de
que o encontro nesse terreno é possível para os representantes de
tendências estéticas, filosóficas e políticas razoavelmente
divergentes. Os marxistas podem caminhar aqui de mãos dadas com os
anarquistas, com a condição que uns e outros rompam implacavelmente
com o espírito policial reacionário, quer seja representado por
Josef Stálin ou por seu vassalo Garcia Oliver.
14)
Milhares e milhares de pensadores e de artistas isolados, cuja voz é
coberta pelo tumulto odioso dos falsificadores arregimentados, estão
atualmente dispersos no mundo. Numerosas pequenas revistas locais
tentam agrupar a sua volta forças jovens, que procuram vias novas e
não subvenções. Toda tendência progressiva na arte é difamada
pelo fascismo como uma degenerescência. Toda criação livre é
declarada fascista pelos estalinistas. A arte revolucionária
independente deve unir-se para a luta contra as perseguições
reacionárias e proclamar bem alto seu direito à existência. Uma
tal união é o objetivo da Federação Internacional da Arte
Revolucionária Independente (FIARI) que julgamos necessário criar.
15) Não
temos absolutamente a intenção de impor cada uma das idéias
contidas neste apelo, que nós mesmos consideramos apenas um primeiro
passo na nova via. A todos os representantes da arte, a todos seus
amigos e defensores que não podem deixar de compreender a
necessidade do presente apelo, pedimos que ergam a voz imediatamente.
Endereçamos o mesmo apelo a todas as publicações independentes de
esquerda que estão prontas a tomar parte na criação da Federação
Internacional e no exame de suas tarefas e métodos de ação.
16) Quando
um primeiro contato internacional tiver sido estabelecido pela
imprensa e pela correspondência, procederemos à organização de
modestos congressos locais e nacionais. Na etapa seguinte deverá
reunir-se um congresso mundial que consagrará oficialmente a
fundação da Federação Internacional.
O que
queremos:
a
independência da arte - para a revolução
a
revolução - para a liberação definitiva da arte.
Cidade do México, 25 de
julho de 1938
segunda-feira, 7 de maio de 2012
VIGIAR E PUNIR - MICHEL FOULCAULT
- 1. MICHEL FOUCAULT - VIGIAR E PUNIR - NASCIMENTO DA PRISÃO Tradução de Raquel Ramalhete 29ª Edição EDITORA VOZES Petrópolis 2004SumárioPrimeira ParteSUPLÍCIOCAP. I - O CORPO DOS CONDENADOS, 9CAP. II - A OSTENTAÇÃO DOS SUPLÍCIOS, 30NOTAS, 57Segunda PartePUNIÇÃOCAP. I - A PUNIÇÃO GENERALIZADA, 63CAP. II - A MITIGAÇÃO DAS PENAS, 87NOTAS, 109Terceira ParteDISCIPLINACAP. I - OS CORPOS DÓCEIS, 117A arte das distribuições, 121O controle da atividade, 127A organização das gêneses, 132A composição das forças, 137
- 2. CAP. II - OS RECURSOS PARA O BOM ADESTRAMENTO, 143A vigilância hierárquica, 143A sanção normalizadora, 148O exame, 154CAP. III - O PANOPTISMO, 162NOTAS, 188Quarta PartePRISÃOCAP. I - INSTITUIÇÕES COMPLETAS E AUSTERAS, 195CAP. II - ILEGALIDADE E DELINQUÊNCIA, 215CAP. III - O CARCERÁRIO,
- Primeira Parte SUPLÍCIO
- Capítulo I
- O corpo dos condenados [Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757], a pedir perdão publicamente diante da porta principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; [em seguida], na dita carroça, na praça de Greve, e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento.(1) Finalmente foi esquartejado [relata a Gazette dAmsterdam].(2) Essa última operação foi muito longa, porque os cavalos utilizados não estavam afeitos à tração; de modo que, em vez de quatro, foi preciso colocar seis; e como isso não bastasse, foi necessário, para desmembrar as coxas do infeliz, cortar-lhe os nervos e retalhar-lhe as juntas... Afirma-se que, embora ele sempre tivesse sido um grande praguejador, nenhuma blasfêmia lhe escapou dos lábios; apenas as dores excessivas faziam-no dar gritos horríveis, e muitas vezes repetia: "Meu Deus, tende piedade de mim; Jesus, socorrei-me". Os espectadores ficaram todos edificados com a solicitude do cura de Saint-Paul que, a despeito de sua idade avançada, não perdia nenhum momento para consolar o paciente. [O comissário de polícia Bouton relata]: Acendeu-se o enxofre, mas o fogo era tão fraco que a pele das costas damão mal e mal sofreu. Depois, um executor, de mangas arregaçadas acima dos cotovelos, tomou umas tenazes de aço preparadas ad hoc, medindo cerca de um pé e meio de comprimento, atenazou-lhe primeiro a barriga da perna direita, depois a coxa, daí passando às duas partes da barriga do braço direito; em seguida os mamilos. Este executor, ainda que forte e robusto, teve grande dificuldade em arrancar os pedaços de carne que tirava em suas tenazes duas ou três vezes do mesmo lado ao torcer, e o que ele arrancava formava em cada parte uma chaga do tamanho de um escudo de seis libras. Depois desses suplícios, Damiens, que gritava muito sem contudo blasfemar, levantava a cabeça e se olhava; o
- 3. mesmo carrasco tirou com uma colher de ferro do caldeirão daquela droga fervente e derramou-a fartamente sobre cada ferida. Em seguida, com cordas menores se ataram as cordas destinadas a atrelar os cavalos, sendo estes atrelados a seguir a cada membro ao longo das coxas, das pernas e dos braços. O senhor Lê Breton, escrivão, aproximou-se diversas vezes do paciente para lhe perguntar se tinha algo a dizer. Disse que não; nem é preciso dizer que ele gritava, com cada tortura, da forma como costumamos ver representados os condenados: "Perdão, meu Deus! Perdão, Senhor". Apesar de todos esses sofrimentos referidos acima, ele levantava de vez em quando a cabeça e se olhava com destemor. As cordas tão apertadas pêlos homens que puxavam as extremidadesfaziam-no sofrer dores inexprimíveis. O senhor Lê Breton aproximou-se outra vez dele e perguntou-lhe se não queria dizer nada; disse que não. Achegaram-se vários confessores e lhe falaram demoradamente; beijava conformado o crucifixo que lhe apresentavam; estendia os lábios e dizia sempre: "Perdão, Senhor". 9▲ Os cavalos deram uma arrancada, puxando cada qual um membro em linha reta, cada cavalo segurado por um carrasco. Um quarto de hora mais tarde, a mesma cerimônia, e enfim, após várias tentativas, foi necessário fazer oscavalos puxar da seguinte forma: os do braço direito à cabeça, os das coxas voltando para o lado dos braços, fazendo-lheromper os braços nas juntas. Esses arrancos foram repetidos várias vezes, sem resultado. Ele levantava a cabeça e seolhava. Foi necessário colocar dois cavalos, diante dos atrelados às coxas, totalizando seis cavalos. Mas sem resultadoalgum. Enfim o carrasco Samson foi dizer ao senhor Lê Breton que não havia meio nem esperança de se conseguir e lhedisse que perguntasse às autoridades se desejavam que ele fosse cortado em pedaços. O senhor Lê Breton, de volta dacidade, deu ordem que se fizessem novos esforços, o que foi feito; mas os cavalos empacaram e um dos atrelados às coxascaiu na laje. Tendo voltado os confessores, falaram-lhe outra vez. Dizia-lhes ele (ouvi-o falar): "Beijem-me, reverendos".O senhor cura de Saint-Paul não teve coragem, mas o de Marsilly passou por baixo da corda do braço esquerdo e beijou-ona testa. Os carrascos se reuniram, e Damiens dizia-lhes que não blasfemassem, que cumprissem seu ofício, pois não lhesqueria mal por isso; rogava-lhes que orassem a Deus por ele e recomendava ao cura de Saint-Paul que rezasse por ele naprimeira missa. Depois de duas ou três tentativas, o carrasco Samson e o que lhe havia atenazado tiraram cada qual do bolso umafaca e lhe cortaram as coxas na junção com o tronco do corpo; os quatro cavalos, colocando toda força, levaram-lhe asduas coxas de arrasto, isto é: a do lado direito por primeiro, e depois a outra; a seguir fizeram o mesmo com os braços,com as espáduas e axilas e as quatro partes; foi preciso cortar as carnes até quase aos ossos; os cavalos, puxando com todaforça, arrebataram-lhe o braço direito primeiro e depois o outro. Uma vez retiradas essas quatro partes, desceram os confessores para lhe falar; mas o carrasco informou-lhes que eleestava morto, embora, na verdade, eu visse que o homem se agitava, mexendo o maxilar inferior como se falasse. Um doscarrascos chegou mesmo a dizer pouco depois que, assim que eles levantaram o tronco para o lançar na fogueira, ele aindaestava vivo. Os quatro membros, uma vez soltos das cordas dos cavalos, foram lançados numa fogueira preparada nolocal sito em linha reta do patíbulo, depois o tronco e o resto foram cobertos de achas e gravetos de lenha, e se pôs fogo àpalha ajuntada a essa lenha. ...Em cumprimento da sentença, tudo foi reduzido a cinzas. O último pedaço encontrado nas brasas só acabou de seconsumir às dez e meia da noite. Os pedaços de carne e o tronco permaneceram cerca de quatro horas ardendo. Osoficiais, entre os quais me encontrava eu e meu filho, com alguns arqueiros formados em destacamento, permanecemosno local até mais ou menos onze horas. Alguns pretendem tirar conclusões do fato de um cão se haver deitado no dia seguinte no lugar onde fora levantadaa fogueira, voltando cada vez que era enxotado. Mas não é difícil compreender que esse animal achasse o lugar maisquente do que outro.(3) Três décadas mais tarde, eis o regulamento redigido por Léon Faucher para a "Casa dos jovens detentos emParis"](4): Art. 17. - O dia dos detentos começará às seis horas da manhã no inverno, às cinco horas no verão. O trabalho há dedurar nove horas por dia em qualquer estação. Duas horas por dia serão consagradas ao ensino. O trabalho e o diaterminarão às nove horas no inverno, às oito horas no verão. Art. 18. - Levantar. Ao primeiro rufar de tambor, os detentos devem levantar-se e vestir-se em silêncio, enquanto ovigia abre as portas das celas. Ao segundo rufar, devem estar de pé e fazer a cama. Ao terceiro, põem-se em fila porordem para irem à capela fazer a oração da manhã. Há cinco minutos de intervalo entre cada rufar. 10 ▲ Art. 19. -A oração é feita pelo capelão e seguida de uma leitura moral ou religiosa. Esse exercício não deve durarmais de meia hora.
- 4. Art. 20. - Trabalho. Às cinco e quarenta e cinco no verão, às seis e quarenta e cinco no inverno, os detentos descempara o pátio onde devem lavar as mãos e o rosto, e receber uma primeira distribuição de pão. Logo em seguida, formam-se por oficinas e vão ao trabalho, que deve começar às seis horas no verão e às sete horas no inverno. Art. 21. - Refeições. Às dez horas os detentos deixam o trabalho para se dirigirem ao refeitório; lavam as mãos nospátios e formam por divisão. Depois do almoço, recreio até às dez e quarenta. Art. 22. - Escola. Às dez e quarenta, ao rufar do tambor, formam-se as filas, e todos entram na escola por divisões. Aaula dura duas horas, empregadas alternativamente na leitura, no desenho linear e no cálculo. Art. 23. - Às doze e quarenta, os detentos deixam a escola por divisões e se dirigem aos seus pátios para o recreio.Às doze e cinqüenta e cinco, ao rufar do tambor, entram em forma por oficinas. Art. 24. - À uma hora, os detentos devem estar nas oficinas: o trabalho vai até às quatro horas. Art. 25. - Às quatro horas, todos deixam as oficinas e vão aos pátios onde os detentos lavam as mãos e formam pordivisões para o refeitório. Art. 26. - O jantar e o recreio que segue vão até às cinco horas: neste momento os detentos voltam às oficinas. Art. 27. - Às sete horas no verão, às oito horas no inverno, termina o trabalho; faz-se uma última distribuição de pãonas oficinas. Uma leitura de um quarto de hora, tendo por objeto algumas noções instrutivas ou algum fato comovente, éfeita por um detento ou algum vigia, seguida pela oração da noite. Art. 28. - Às sete e meia no verão, às oito e meia no inverno, devem os detentos estar nas celas depois de lavarem asmãos e feita a inspeção das vestes nos pátios; ao primeiro rufar de tambor, despir-se, e, ao segundo, deitar-se na cama.Fecham-se as portas das celas e os vigias fazem a ronda nos corredores para verificarem a ordem e o silêncio. Apresentamos exemplo de suplício e de utilização do tempo. Eles não sancionam os mesmos crimes, nãopunem o mesmo gênero de delinqüentes. Mas definem bem, cada um deles, um certo estilo penal. Menos de um séculomedeia entre ambos. E a época em que foi redistribuída, na Europa e nos Estados Unidos, toda a economia do castigo.Época de grandes "escândalos" para a justiça tradicional, época dos inúmeros projetos de reformas; nova teoria da lei e docrime, nova justificação moral ou política do direito de punir; abolição das antigas ordenanças, supressão dos costumes;projeto ou redação de códigos "modernos": Rússia, 1769; Prússia, 1780; Pensilvânia e Toscana, 1786; Áustria, 1788;França, 1791, Ano IV, 1808 e 1810. Para a justiça penal, uma era nova. 11 ▲ Dentre tantas modificações, atenho-me a uma: o desaparecimento dos suplícios. Hoje existe a tendência adesconsiderá-lo; talvez, em seu tempo, tal desaparecimento tenha sido visto com muita superficialidade ou com exageradaênfase como "humanização" que autorizava a não analisá-lo. De qualquer forma, qual é sua importância, comparando-o àsgrandes transformações institucionais, com códigos explícitos e gerais, com regras unificadas de procedimento; o júriadotado quase em toda parte, a definição do caráter essencialmente corretivo da pena, e essa tendência que se vemacentuando sempre mais desde o século XIX a modular os castigos segundo os indivíduos culpados? Punições menosdiretamente físicas, uma certa discrição na arte de fazer sofrer, um arranjo de sofrimentos mais sutis, mais velados edespojados de ostentação, merecerá tudo isso acaso um tratamento à parte, sendo apenas o efeito sem dúvida de novosarranjos com maior profundidade? No entanto, um fato é certo: em algumas dezenas de anos, desapareceu o corposupliciado, esquartejado, amputado, marcado simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto, dado comoespetáculo. Desapareceu o corpo como alvo principal da repressão penal. No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa depunição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologianem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliteradoe passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A confissão pública dos crimes tinha sido abolidana França pela primeira vez em 1791, depois novamente em 1830 após ter sido restabelecida por breve tempo; opelourinho foi supresso em 1789; a Inglaterra aboliu-o em 1837. As obras públicas que a Áustria, a Suíça e algumasprovíncias americanas como a Pensilvânia obrigavam a fazer em plena rua ou nas estradas - condenados com coleiras deferro, em vestes multicores, grilhetas nos pés, trocando com o povo desafios, injúrias, zombarias, pancadas, sinais derancor ou de cumplicidade(5) - são eliminados mais ou menos em toda parte no fim do século XVIII, ou na primeirametade do século XIX. O suplício de exposição do condenado foi mantido na França até 1831, apesar das críticasviolentas - "cena repugnante", dizia Real (6); ela é finalmente abolida em abril de 1848. Quanto às cadeias que arrastavamos condenados a serviços forçados através de toda a França, até Brest e Toulon, foram substituídas em 1837 por decentescarruagens celulares, pintadas de preto. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicarde espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de sercompreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um "fecho" ao crime mantinha com ele afinidades espúrias:igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma
- 5. 12 ▲ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a freqüência dos crimes, fazendo o carrasco se parecercom criminoso, os juizes aos assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto depiedade e de admiração. Beccaria há muito dissera: O assassinato que nos é apresentado como um crime horrível, vemo-lo sendo cometido friamente, sem remorsos.(7) A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias conseqüências: deixa ocampo da percepção quase diária e entra no da consciência abstraia; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade não à suaintensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; amecânica exemplar da punição muda as engrenagens. Por essa razão, a justiça não mais assume publicamente a parte deviolência que está ligada a seu exercício. O fato de ela matar ou ferir já não é mais a glorificação de sua força, mas umelemento intrínseco a ela que ela é obrigada a tolerar e muito lhe custa ter que impor. As caracterizações da infâmia sãoredistribuídas: no castigo-espetáculo um horror confuso nascia do patíbulo; ele envolvia ao mesmo tempo o carrasco e ocondenado: e se por um lado sempre estava a ponto de transformar em piedade ou em glória a vergonha infligida aosupliciado, por outro lado, ele fazia redundar geralmente em infâmia a violência legal do executor. Desde então, oescândalo e a luz serão partilhados de outra forma; é a própria condenação que marcará o delinqüente com sinal negativoe unívoco: publicidade, portanto, dos debates e da sentença; quanto à execução, ela é como uma vergonha suplementarque a justiça tem vergonha de impor ao condenado; ela guarda distância, tendendo sempre a confiá-la a outros e sob amarca do sigilo. É indecoroso ser passível de punição, mas pouco glorioso punir. Daí esse duplo sistema de proteção quea justiça estabeleceu entre ela e o castigo que ela impõe. A execução da pena vai-se tornando um setor autônomo, em queum mecanismo administrativo desonera a justiça, que se livra desse secreto mal-estar por um enterramento burocrático dapena. É um caso típico na França que a administração das prisões por muito tempo ficou sob a dependência do ministériodo Interior, e a dos trabalhos forçados sob o controle da Marinha e das Colônias. E acima dessa distribuição dos papéis serealiza a negação teórica: o essencial da pena que nós, juizes, infligimos não creiais que consista em punir; o essencial éprocurar corrigir, reeducar, "curar"; uma técnica de aperfeiçoamento recalca, na pena, a estrita expiação do mal, e libertaos magistrados do vil ofício de castigadores. Existe na justiça moderna e entre aqueles que a distribuem uma vergonha depunir, que nem sempre exclui o zelo; ela aumenta constantemente: sobre esta chaga pululam os psicólogos e o pequenofuncionário da ortopedia moral. 13 ▲ O desaparecimento dos suplícios é pois o espetáculo que se elimina; mas é também o domínio sobre o corpo que seextingue. Em 1787, dizia Rush: Só posso esperar que não esteja longe o tempo em que as forças, o pelourinho, o patíbulo, o chicote, a roda, serãoconsiderados, na história dos suplícios, como as marcas da barbárie dos séculos e dos países e como as provas da fracainfluência da razão e da religião sobre o espírito humano.(8) Efetivamente, Van Meenen ao abrir, sessenta anos mais tarde, o segundo congresso penitenciário, em Bruxelas,lembrava o tempo de sua infância como uma época passada: Vi o solo semeado de rodas, de forcas, de patíbulos, de pelourinhos; vi esqueletos horrendamente estendidos sobrerodas.(9) A marca a ferro quente foi abolida na Inglaterra (1834) e na França (1832); o grande suplício dos traidores já aInglaterra não ousava aplicá-lo plenamente em 1820 (Thistlewood não foi esquartejado). Unicamente o chicote aindapermanecia em alguns sistemas penais (Rússia, Inglaterra, Prússia). Mas, de modo geral, as práticas punitivas se tornarampudicas. Não tocar mais no corpo, ou o mínimo possível, e para atingir nele algo que não é o corpo propriamente. Dir-se-á: a prisão, a reclusão, os trabalhos forçados, a servidão de forçados, a interdição de domicílio, a deportação - que partetão importante tiveram nos sistemas penais modernos - são penas "físicas": com exceção da multa, se referem diretamenteao corpo. Mas a relação castigo-corpo não é idêntica ao que ela era nos suplícios. O corpo encontra-se aí em posição deinstrumento ou de intermediário; qualquer intervenção sobre ele pelo enclausuramento, pelo trabalho obrigatório visaprivar o indivíduo de sua liberdade considerada ao mesmo tempo como um direito e como um bem. Segundo essapenalidade, o corpo é colocado num sistema de coação e de privação, de obrigações e de interdições. O sofrimento físico,a dor do corpo não são mais os elementos constitutivos da pena. O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveisa uma economia dos direitos suspensos. Se a justiça ainda tiver que manipular e tocar o corpo dos justiçáveis, tal se fará àdistância, propriamente, segundo regras rígidas e visando a um objetivo bem mais "elevado". Por efeito dessa novaretenção, um exército inteiro de técnicos veio substituir o carrasco, anatomista imediato do sofrimento: os guardas, osmédicos, os capelães, os psiquiatras, os psicólogos, os educadores; por sua simples presença ao lado do condenado, elescantam à justiça o louvor de que ela precisa: eles lhe garantem que o corpo e a dor não são os objetos últimos de sua açãopunitiva. É preciso refletir no seguinte: um médico hoje deve cuidar dos condenados à morte até ao último instante -justapondo-se destarte como chefe do bem-estar, como agente de não-sofrimento, aos funcionários que, por sua vez, estão
- 6. encarregados de eliminar a vida. Ao se aproximar o momento da execução, aplicam-se aos pacientes injeções detranqüilizantes. Utopia do pudor judiciário: tirar a vida 14 ▲evitando de deixar que o condenado sinta o mal, privar de todos os direitos sem fazer sofrer, impor penas isentas de dor.O emprego da psicofarmacologia e de diversos "desligadores", fisiológicos, ainda que provisório, correspondeperfeitamente ao sentido dessa penalidade "incorpórea". Os rituais modernos da execução capital dão testemunho desse duplo processo - supressão do espetáculo, anulaçãoda dor. Um mesmo movimento arrastou, cada qual com seu ritmo próprio, as legislações européias: para todos umamesma morte, sem que ela tenha que ostentar a marca específica do crime ou o estatuto social do criminoso; morte quedura apenas um instante, e nenhum furor há de multiplicá-la antecipadamente ou prolongá-la sobre o cadáver, umaexecução que atinja a vida mais do que o corpo. Não mais aqueles longos processos em que a morte é ao mesmo temporetardada por interrupções calculadas e multiplicada por uma série de ataques sucessivos. Não mais aquelas combinaçõesque eram levadas a espetáculo para matar os regicidas, ou como aquela com que sonhava, no começo do século XVIII, oautor de Hanging not Punishment Enoughm, e que teria permitido arrebentar um condenado sobre a roda, depois açoitá-loaté a perda dos sentidos, em seguida suspendê-lo com correntes, antes de deixá-lo morrer lentamente de fome. Não maisaqueles suplícios em que o condenado era arrastado sobre uma grade (para evitar que a cabeça arrebentasse contra opavimento), seu ventre aberto, as entranhas arrancadas às pressas, para que ele tivesse tempo de as ver com seus própriosolhos ser lançadas ao fogo; em que era decapitado enfim e seu corpo dividido em postas." A redução dessas "mil mortes"à estrita execução capital define uma moral bem nova própria do ato de punir. Já em 1760, se havia tentado na Inglaterra (por ocasião da execução de Lord Ferrer) uma máquina de enforcamento(um suporte, que se escamoteava por baixo dos pés do condenado, devia evitar as lentas agonias e as altercaçõesocasionadas entre a vítima e o verdugo). Foi aperfeiçoada e adotada definitivamente em 1783, no ano em que se suprimiuo cortejo de Newgate em Tyburn, e se aproveitou a reconstrução da prisão, depois dos Gordon Riots, para se instalar ospatíbulos em Newgate mesmo.(12) O famoso artigo 3° do código francês de 1791 — "todo condenado à morte terá acabeça decepada" - tem estas três significações: uma morte igual para todos ("Os delitos do mesmo gênero serão punidospelo mesmo gênero de pena, quaisquer que sejam a classe ou condição do culpado", dizia já a moção votada, por propostade Guillotin, a 1° de dezembro de 1789); uma só morte por condenado, obtida de uma só vez e sem recorrer a essessuplícios "longos e conseqüentemente cruéis", como a forca denunciada por Lê Peletier; enfim, o castigo unicamente parao condenado, pois a decapitação, pena dos nobres, é a menos infamante para a família do 15 ▲criminoso.(13) A guilhotina utilizada a partir de março de 1792 é a mecânica adequada a tais princípios. A morte é entãoreduzida a um acontecimento visível, mas instantâneo. Entre a lei, ou aqueles que a executam, e o corpo do criminoso, ocontacto é reduzido à duração de um raio. Já não ocorrem as afrontas físicas; o carrasco só tem que se comportar comoum relojoeiro meticuloso. A experiência e a razão demonstram que o modo em uso no passado para decepar a cabeça de um criminoso leva aum suplício mais horrendo que a simples privação da vida, que é a intenção formal da lei, para que a execução seja feitanum só instante e de uma só vez; os exemplos provam como é difícil chegar a este ponto. É preciso necessariamente, paraa certeza do processo, que ele dependa de meios mecânicos invariáveis, cuja força e efeito possam ser igualmentedeterminados... É fácil fazer construir semelhante máquina de efeito infalível; a decapitação será feita num instante deacordo com a nova lei. Tal aparelho, embora necessário, não causaria nenhuma sensação e mal seria percebido.(14) Quase sem tocar o corpo, a guilhotina suprime a vida, tal como a prisão suprime a liberdade, ou uma multa tira osbens. Ela aplica a lei não tanto a um corpo real e susceptível de dor quanto a um sujeito jurídico, detentor, entre outrosdireitos, do de existir. Ela devia ter a abstração da própria lei. Sem dúvida, algo dos suplícios prevaleceu, por algum tempo, na França, à sobriedade das execuções. Os parricidas -e os regicidas, a eles assemelhados - eram conduzidos ao cadafalso, cobertos por um véu negro, onde, até 1832, lhescortavam a mão. Assim, restou apenas o ornamento do crepe, tal como aconteceu para Fieschi, em novembro de 1836: Será conduzido ao lugar da execução, em camisão, pés descalços e com a cabeça coberta por um véu negro; seráexposto, em um cadafalso, enquanto o meirinho levará para o povo a sentença condenatória e imediatamente executado. Devemos lembrar-nos de Damiens e comparar que o derradeiro implemento à morte penal foi o crepe. O condenadonão deve mais ser visto. Só a leitura da sentença punitiva mostra um crime que não deve ter rosto.(15) O último vestígiodos grandes espetáculos de execução é sua própria anulação: um pano para esconder um corpo. Exemplo disto foi aexecução de Benoít, três vezes criminoso - matador da mãe, homossexual, homicida — o primeiro parricida cujas mãos alei não cortou. Enquanto era feita a leitura da sentença de condenação, estava de pé no cadafalso, sustentado pêlos carrascos. Erahorrível aquele espetáculo: envolto em grande mortalha, a cabeça coberta por um crepe, o parricida estava fora do alcance
- 7. dos olhares da silenciosa multidão. E sob aquelas vestes, misteriosas e lúgubres, a vida só continuava a manifestar-seatravés dos gritos horrorosos, que se extinguiram logo, sob o facão.(16) Desaparece, destarte, em princípios do século XIX, o grande espetáculo da punição física: o corpo supliciado éescamoteado; exclui-se do castigo a encenação da dor. Penetramos na época da sobriedade punitiva. Podemos 16 ▲considerar o desaparecimento dos suplícios como um objetivo mais ou menos alcançado, no período compreendido entre1830 e 1848. Claro, tal afirmação em termos globais deve ser bem entendida. Primeiro, as transformações não se fazemem conjunto nem de acordo com um único processo. Houve atrasos. Paradoxalmente, a Inglaterra foi um dos países maisreacionários ao cancelamento dos suplícios: talvez por causa da função de modelo que a instituição do júri, o processopúblico e o respeito ao habeas-corpus haviam dado à sua justiça criminal; principalmente, sem dúvida, porque ela nãoquis diminuir o rigor de suas leis penais no decorrer dos grandes distúrbios sociais do período 1780-1820. Por muitotempo, Romilly, Mackintosh e Fowell Buston não conseguiram atenuar a multiplicidade e o rigor das penas previstas nalei inglesa - esta "terrível carnificina", dizia Rossi. Sua severidade (ao menos nas penas previstas, uma vez que suaaplicação se afrouxava à proporção que a lei parecia excessiva aos olhos dos júris) havia aumentado, pois em 1760Blackstone constatara a existência de cento e sessenta crimes capitais, na legislação inglesa, que somavam duzentos evinte e três em 1819. Devemos levar em consideração também as acelerações e recuos que o processo global seguiu entre1760 e 1840, a rapidez da reforma em certos países, como a Áustria, a Rússia, os Estados Unidos, a França no momentoda Constituinte, depois, o refluxo da Contra-Revolução na Europa e o grande temor social de 1820 a 1848; asmodificações, mais ou menos temporárias, ocasionadas pêlos tribunais ou pelas leis de exceção; a distorção entre a teoriada lei e a prática dos tribunais (longe de refletir o espírito da legislação). Tudo isto torna bem irregular o processoevolutivo que se desenvolveu na virada do século XVIII ao XIX. A isto tudo acresce que, embora se tenha alcançado o essencial da transmutação por volta de 1840, emboraos mecanismos punitivos tenham adotado novo tipo de funcionamento, o processo assim mesmo está longe de ter chegadoao fim. A redução do suplício é uma tendência com raízes na grande transformação de 1760-1840, mas que não chegou aotermo. E podemos dizer que a prática da tortura se fixou por muito tempo - e ainda continua - no sistema penal francês. Aguilhotina, a máquina das mortes rápidas e discretas, marcou, na França, nova ética da morte legal. Mas a Revolução logoa revestiu de um grandioso rito teatral. Durante anos, deu espetáculos. Foi necessário deslocá-la para a barreira de Saint-Jacques; substituir a carroça por uma carruagem fechada; empurrar, rapidamente, o condenado do furgão para o estrado;organizar execuções apressadas e em horas tardias; finalmente, colocá-la no interior das prisões e torná-la inacessível aopúblico (depois da execução de Weidmann, em 1939); bloquear as ruas que davam acesso à prisão onde estava oculto ocadafalso e onde a execução se passava em segredo (execuções de Buffet e Bontemps, em Santé, em 1972); processar astestemunhas que relatavam o ocorrido para que a execução deixasse de ser um espetáculo e permanecesse 17 ▲um estranho segredo entre a justiça e o condenado. Basta evocar tantas precauções para verificar-se que a morte penalpermanece, hoje ainda, umacena que, com inteira justiça, é preciso proibir. O poder sobre o corpo, por outro lado, tampouco deixou de existir totalmente até meados do século XIX. Semdúvida, a pena não mais se centralizava no suplício como técnica de sofrimento; tomou como objeto a perda de um bemou de um direito. Porém castigos como trabalhos forçados ou prisão - privação pura e simples da liberdade - nuncafuncionaram sem certos complementos punitivos referentes ao corpo: redução alimentar, privação sexual, expiação física,masmorra. Conseqüências não tencionadas mas inevitáveis da própria prisão? Na realidade, a prisão, nos seus dispositivosmais explícitos, sempre aplicou certas medidas de sofrimento físico. A crítica ao sistema penitenciário, na primeirametade do século XIX (a prisão não é bastante punitiva: em suma, os detentos têm menos fome, menos frio e privaçõesque muitos pobres ou operários), indica um postulado que jamais foi efetivamente levantado: é justo que o condenadosofra mais que os outros homens? A pena se dissocia totalmente de um complemento de dor física. Que seria então umcastigo incorporai? Permanece, por conseguinte, um fundo "supliciante" nos modernos mecanismos da justiça criminal - fundo que nãoestá inteiramente sob controle, mas envolvido, cada vez mais amplamente, por uma penalidade do incorporal. O afrouxamento da severidade penal no decorrer dos últimos séculos é um fenômeno bem conhecido doshistoriadores do direito. Entretanto, foi visto, durante muito tempo, de forma geral, como se fosse fenômeno quantitativo:menos sofrimento, mais suavidade, mais respeito e "humanidade". Na verdade, tais modificações se fazem concomitantesao deslocamento do objeto da ação punitiva. Redução de intensidade? Talvez. Mudança de objetivo, certamente. Se não é mais ao corpo que se dirige a punição, em suas formas mais duras, sobre o que, então, se exerce? Aresposta dos teóricos - daqueles que abriram, por volta de 1780, o período que ainda não se encerrou - é simples, quaseevidente. Dir-se-ia inscrita na própria indagação. Pois não é mais o corpo, é a alma. À expiação que tripudia sobre o corpodeve suceder um castigo que atue, profundamente, sobre o coração, o intelecto, a vontade, as disposições. Mablyformulou o princípio decisivo:
- 8. Que o castigo, se assim posso exprimir, fira mais a alma do que o corpo.17 Momento importante. O corpo e o sangue, velhos partidários do fausto punitivo, são substituídos. Novo personagementra em cena, mascarado. Ter- 18 ▲minada uma tragédia, começa a comédia, com sombrias silhuetas, vozes sem rosto, entidades impalpáveis. O aparato dajustiça punitiva tem que ater-se, agora, a esta nova realidade, realidade incorpórea. Pura informação teórica, repelida pela prática penal? Seria superficialidade afirmá-lo. A verdade é que punir,atualmente, não é apenas converter uma alma. Entretanto, o princípio de Mably não permaneceu como um piedoso voto.Por toda a moderna história da penalidade, é possível seguir-lhe os efeitos. Em primeiro lugar, a substituição de objetos. Não queremos dizer com isso que, subitamente, se começou a puniroutros crimes. Sem dúvida, a definição das infrações, sua hierarquia de gravidade, as margens de indulgência, o que eratolerado de fato e o que era permitido de direito - tudo isto modificou-se amplamente nos últimos duzentos anos. Muitoscrimes perderam tal conotação, uma vez que estavam objetivamente ligados a um exercício de autoridade religiosa ou aum tipo de vida econômica; a blasfêmia deixou de se constituir em crime; o contrabando e o furto doméstico perderamparte de sua gravidade. Mas tais transformações não são, por certo, o mais importante: a divisão de permitido e proibidomanteve, entre um e outro século, certa constância. Em compensação, o objeto "crime", aquilo a que se refere a práticapenal, foi profundamente modificado: a qualidade, a natureza, a substância, de algum modo, de que se constitui oelemento punível, mais do que a própria definição formal. A relativa estabilidade da lei obrigou um jogo de substituiçõessutis e rápidas. Sob o nome de crimes e delitos, são sempre julgados corretamente os objetos jurídicos definidos peloCódigo. Porém julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias, as enfermidades, as inadaptações, os efeitos demeio ambiente ou de hereditariedade. Punem-se as agressões, mas, por meio delas, as agressividades, as violações e, aomesmo tempo, as perversões, os assassinatos que são, também, impulsos e desejos. Dir-se-ia que não são eles que sãojulgados; se são invocados, é para explicar os fatos a serem julgados e determinar até que ponto a vontade do réu estavaenvolvida no crime. Resposta insuficiente, pois são as sombras que se escondem por trás dos elementos da causa, que são,na realidade, julgadas e punidas. Julgadas mediante recurso às "circunstâncias atenuantes", que introduzem no veredictonão apenas elementos "circunstanciais" do ato, mas coisa bem diversa, juridicamente não codificável: o conhecimento docriminoso, a apreciação que dele se faz, o que se pode saber sobre suas relações entre ele, seu passado e o crime, e o quese pode esperar dele no futuro. Julgadas também por todas essas noções veiculadas entre medicina e jurisprudência desdeo século XIX (os "monstros" da época de Georget, as "anomalias psíquicas" da circular Chaumié, os "pervertidos" e osinadaptados" dos laudos periciais contemporâneos) e que, pretendendo explicar um ato, não passam de maneiras dequalificar um indivíduo. Punidas pelo castigo que se atribui a função de tornar o criminoso "não só desejoso, mas tambémcapaz de viver respeitando a lei e de suprir às suas próprias necessi- 19 ▲dades"; são punidas pela economia interna de uma pena que, embora sancione o crime, pode modificar-se (abreviando-seou, se for o caso, prolongando-se), conforme se transformar o comportamento do condenado; são punidas, ainda, pelaaplicação dessas "medidas de segurança" que acompanham a pena (proibição de permanência, liberdade vigiada, tutelapenal, tratamento médico obrigatório) e não se destinam a sancionar a infração, mas a controlar o indivíduo, a neutralizarsua periculosidade, a modificar suas disposições criminosas, a cessar somente após obtenção de tais modificações. A almado criminoso não é invocada no tribunal somente para explicar o crime e introduzi-la como um elemento na atribuiçãojurídica das responsabilidades; se ela é invocada cora tanta ênfase, com tanto cuidado de compreensão e tão grandeaplicação "científica", é para julgá-la, ao mesmo tempo que o crime, e fazê-la participar da punição. Em todo o ritualpenal, desde a informação até a sentença e as últimas conseqüências da pena, se permitiu a penetração de um campo deobjetos que vêm duplicar, mas também dissociar os objetos juridicamente definidos e codificados. O laudo psiquiátrico,mas de maneira mais geral a antropologia criminal e o discurso repisante da criminologia encontram aí uma de suasfunções precisas: introduzindo solenemente as infrações no campo dos objetos susceptíveis de um conhecimentocientífico, dar aos mecanismos da punição legal um poder justificável não mais simplesmente sobre as infrações, massobre os indivíduos; não mais sobre o que eles fizeram, mas sobre aquilo que eles são, serão, ou possam ser. Osuplemento de alma que a justiça garantiu para si é aparentemente explicativo e limitativo, e de fato anexionista. Faz 150ou 200 anos que a Europa implantou seus novos sistemas de penalidade, e desde então os juizes, pouco a pouco, mas porum processo que remonta bem longe no tempo, começaram a julgar coisa diferente além dos crimes: a "alma" doscriminosos. E, com isso, começaram a fazer algo diferente do que julgar. Ou, para ser mais exato, no próprio cerne damodalidade judicial do julgamento, outros tipos de avaliação se introduziram discretamente modificando no essencialsuas regras de elaboração. Desde que a Idade Média construiu, não sem dificuldade e lentidão, a grande procedura doinquérito, julgar era estabelecer a verdade de um crime, era determinar seu autor, era aplicar-lhe uma sanção legal.Conhecimento da infração, conhecimento do responsável, conhecimento da lei, três condições que permitiam estabelecer
- 9. um julgamento como verdade bem fundada. Eis, porém, que durante o julgamento penal encontramos inserida agora umaquestão bem diferente de verdade. Não mais simplesmente: "O fato está comprovado, é delituoso?" Mas também: "O queé realmente esse fato, o que significa essa violência ou esse crime? Em que nível ou em que campo da realidade deveráser colocado? Fantasma, reação psicótica, episódio de delírio, perversidade?" Não mais simplesmente: "Quem é o autor?"Mas: "Como citar o processo causal que o produziu? Onde estará, no próprio autor, a origem do crime? Instinto,inconsciente, meio ambiente, hereditariedade?" Não mais 20 ▲simplesmente: "Que lei sanciona esta infração?" Mas: "Que medida tomar que seja apropriada? Como prever a evoluçãodo sujeito? De que modo será ele mais seguramente corrigido?" Todo um conjunto de julgamentos apreciativos,diagnósticos, prognósticos, normativos, concernentes ao indivíduo criminoso encontrou acolhida no sistema do juízopenal. Uma outra verdade veio penetrar aquela que a mecânica judicial requeria: uma verdade que, enredada na primeira,faz da afirmação de culpabilidade um estranho complexo científico-jurídico. Um fato significativo: a maneira como aquestão da loucura evoluiu na prática penal. De acordo com o código (francês) de 1810, ela só era abordada no final doartigo 64. Este prevê que não há crime nem delito, se o infrator estava em estado de demência no instante do ato. Apossibilidade de invocar a loucura excluía, pois, a qualificação de um ato como crime: na alegação de o autor ter ficadolouco, não era a gravidade de seu gesto que se modificava, nem a sua pena que devia ser atenuada: mas o próprio crimedesaparecia. Impossível, pois, declarar alguém ao mesmo tempo culpado e louco; o diagnóstico de loucura uma vezdeclarado não podia ser integrado no juízo; ele interrompia o processo e retirava o poder da justiça sobre o autor do ato.Não apenas o exame do criminoso suspeito de demência, mas também os próprios efeitos desse exame deviam serexteriores e anteriores à sentença. Mas desde logo os tribunais do século XIX se equivocaram acerca do sentido do artigo64. Apesar de vários decretos do supremo tribunal de justiça lembrando que o estado de loucura não podia acarretar nemuma pena moderada, nem sequer uma absolvição, mas uma improcedência judicial, eles levantaram em seu próprioveredicto a questão da loucura. Admitiram que era possível alguém ser culpado e louco; quanto mais louco tanto menosculpado; culpado, sem dúvida, mas que deveria ser enclausurado e tratado e não punido; culpado perigoso, poismanifestamente doente, etc. Do ponto de vista do código penal, eram absurdos jurídicos. Mas estava aí o ponto de partidade uma evolução que a jurisprudência e a própria legislação iam desencadear durante os 150 anos seguintes: já a reformade 1832, introduzindo as circunstâncias atenuantes, permitia modular a sentença segundo os graus supostos de umadoença ou as formas de uma semiloucura. E a prática usual nos tribunais, aplicada às vezes à prática correcional, daperícia psiquiátrica faz com que a sentença, ainda que formulada em termos de sanção legal, implique, mais ou menosobscuramente, em juízos de normalidade, atribuições de causalidade, apreciações de eventuais mudanças, previsões sobreo futuro dos delinqüentes. Operações, todas, de que não se poderia dizer com razão que preparam do exterior umjulgamento bem fundado; elas se integram diretamente no processo de formação da sentença. Em vez de a loucura apagaro crime no sentido primitivo do artigo 64, qualquer crime agora e, em última análise, qualquer infração incluem comouma suspeita legítima, mas também como um direito que podem reivindicar, a hipótese da loucura ou em todo caso daanomalia. E a sentença que condena ou absolve não é simplesmente um julgamento de culpa, uma decisão legal quesanciona; ela implica uma apreciação de normalidade e uma prescrição técnica para uma normalização possível. O juiz denossos dias - magistrado ou jurado - faz outra coisa, bem diferente de "julgar". 21 ▲ E ele não julga mais sozinho. Ao longo do processo penal, e da execução da pena, prolifera toda uma série deinstâncias anexas. Pequenas justiças e juizes paralelos se multiplicaram em torno do julgamento principal: peritospsiquiátricos ou psicológicos, magistrados da aplicação das penas, educadores, funcionários da administraçãopenitenciária fracionam o poder legal de punir; dir-se-á que nenhum deles partilha realmente do direito de julgar; que uns,depois das sentenças, só têm o direito de fazer executar uma pena fixada pelo tribunal, e principalmente que outros - osperitos - não intervêm antes da sentença para fazer um julgamento, mas para esclarecer a decisão dos juizes. Mas desdeque as penas e as medidas de segurança definidas pelo tribunal não são determinadas de uma maneira absoluta, a partir domomento em que elas podem ser modificadas no caminho, a partir do momento em que se deixa a pessoas que não são osjuizes da infração o cuidado de decidir se o condenado "merece" ser posto em semiliberdade ou em liberdade condicional,se eles podem pôr um termo à sua tutela penal, são sem dúvida mecanismos de punição legal que lhes são colocados entreas mãos e deixados à sua apreciação; juizes anexos, mas juizes de todo modo. Todo o aparelho que se desenvolveu háanos, em torno da aplicação das penas e de seu ajustamento aos indivíduos, desmultiplica as instâncias da decisãojudiciária, prolongando-a muito além da sentença. Quanto aos peritos psiquiatras, podem bem evitar de julgar. Bastaexaminar as três perguntas que, depois da circular de 1958, eles têm que responder: O acusado apresenta algumapericulosidade? É acessível à sanção penal? É curável ou readaptável? Estas perguntas não têm relação com o artigo 64,nem com a loucura eventual do acusado no momento do ato. Não são perguntas em termos de "responsabilidade". Sódizem respeito à administração da pena, sua necessidade, sua utilidade, sua eficácia possível; permitem indicar, numvocabulário que apenas foi codificado, se é melhor o hospício que a prisão, se é necessário prever um enclausuramentobreve ou longo, um tratamento médico ou medidas de segurança. E o papel do psiquiatra em matéria penal? Não será operito em responsabilidade, mas de conselheiro de punição; cabe-lhe dizer se o indivíduo é "perigoso", de que maneira se
- 10. proteger dele, como intervir para modificá-lo, se é melhor tentar reprimir ou tratar. Bem no começo de sua história, aperícia psiquiátrica tivera que formular proposições "verdadeiras" sobre a medida da participação da liberdade do infratorno ato que cometera; ela tem agora que sugerir uma receita sobre o que se poderia chamar seu "tratamento médico-judicial". Resumindo: desde que funciona o novo sistema penal - o definido pêlos grandes códigos dos séculos XVIII e XIX-um processo global levou os juizes 22 ▲a julgar coisa bem diversa do que crimes: foram levados em suas sentenças a fazer coisa diferente de julgar; e o poder dejulgar foi, em parte, transferido a instâncias que não são as dos juizes da infração. A operação penal inteira carregou-se deelementos e personagens extrajurídicos. Pode-se dizer que não há nisso nada de extraordinário, que é do destino do direitoabsorver pouco a pouco elementos que lhe são estranhos. Mas uma coisa é singular na justiça criminal moderna: se ela secarrega de tantos elementos extrajurídicos, não é para poder qualificá-los juridicamente e integrá-los pouco a pouco noestrito poder de punir; é, ao contrário, para poder fazê-los funcionar no interior da operação penal como elementos nãojurídicos; é para evitar que essa operação seja pura e simplesmente uma punição legal; é para escusar o juiz de ser pura esimplesmente aquele que castiga: Naturalmente, damos um veredicto, mas ainda que reclamado por um crime, vocês bem podem ver que para nósfunciona como uma maneira de tratar um criminoso; punimos, mas é um modo de dizer que queremos obter a cura. A justiça criminal hoje em dia só funciona e só se justifica por essa perpétua referência a outra coisa que não é elamesma, por essa incessante reinscrição nos sistemas não jurídicos. Ela está votada a essa requalificação pelo saber. Sob a suavidade ampliada dos castigos, podemos então verificar um deslocamento de seu ponto de aplicação; eatravés desse deslocamento, todo um campo de objetos recentes, todo um novo regime da verdade e uma quantidade depapéis até então inéditos no exercício da justiça criminal. Um saber, técnicas, discursos "científicos" se formam e seentrelaçam com a prática do poder de punir. Objetivo deste livro: uma história correlativa da alma moderna e de um novo poder de julgar; uma genealogia doatual complexo científico-judiciário onde o poder de punir se apóia, recebe suas justificações e suas regras, estende seusefeitos e mascara sua exorbitante singularidade. Mas a partir de onde se pode fazer essa história da alma moderna em julgamento? Se nos limitarmos à evolução dasregras de direito ou dos processos penais, corremos o risco de valorizar como fato maciço, exterior, inerte e primeiro, umamudança na sensibilidade coletiva, um progresso do humanismo, ou o desenvolvimento das ciências humanas. Paraestudar, como fez Durkheim1*, apenas as formas sociais gerais, corremos o risco de colocar como princípio dasuavização punitiva processos de individualização que são antes efeitos das novas táticas de poder e entre elas dos novosmecanismos penais. O presente estudo obedece a quatro regras gerais: 1) Não centrar o estudo dos mecanismos punitivos unicamente em seus efeitos "repressivos", só em seu aspecto de"sanção", mas recolocá-los na série completa dos efeitos positivos que eles podem induzir, mesmo se à primeira 23 ▲vista são marginais. Conseqüentemente, tomar a punição como uma função social complexa. 2) Analisar os métodos punitivos não como simples conseqüências de regras de direito ou como indicadores deestruturas sociais; mas como técnicas que têm sua especificidade no campo mais geral dos outros processos de poder.Adotar em relação aos castigos a perspectiva da tática política. 3) Em lugar de tratar a história do direito penal e a das ciências humanas como duas séries separadas cujo encontroteria sobre uma ou outra, ou sobre as duas talvez, um efeito, digamos, perturbador ou útil, verificar se não há uma matrizcomum e se as duas não se originam de um processo de formação "epistemológico-jurídico"; em resumo, colocar atecnologia do poder no princípio tanto da humanização da penalidade quanto do conhecimento do homem. 4) Verificar se esta entrada da alma no palco da justiça penal, e com ela a inserção na prática judiciária de todo umsaber "científico", não é o efeito de uma transformação na maneira como o próprio corpo é investido pelas relações depoder. Em suma, tentar estudar a metamorfose dos métodos punitivos a partir de uma tecnologia política do corpo onde sepoderia ler uma história comum das relações de poder e das relações de objeto. De maneira que, pela análise da suavidadepenal como técnica de poder, poderíamos compreender ao mesmo tempo como o homem, a alma, o indivíduo normal ouanormal vieram fazer a dublagem do crime como objetos da intervenção penal; e de que maneira um modo específico desujeição pôde dar origem ao homem como objeto de saber para um discurso com status "científico". Mas não tenho a pretensão de ter sido o primeiro a trabalhar nessa direção.(19) Do grande livro de Rusche e Kirchheimer podemos guardar algumas referências essenciais. Abandonar em primeiro
- 11. lugar a ilusão de que a penalidade é antes de tudo (se não exclusivamente) uma maneira de reprimir os delitos e que nessepapel, de acordo com as formas sociais, os sistemas políticos ou as crenças, ela pode ser severa ou indulgente, voltar-separa a expiação ou procurar obter uma reparação, aplicar-se em perseguir o indivíduo ou em atribuir responsabilidadescoletivas. Analisar antes os "sistemas punitivos concretos", estudá-los como fenômenos sociais que não podem serexplicados unicamente pela armadura jurídica da sociedade nem por suas opções éticas fundamentais; recolocá-los em seucampo de funcionamento onde a sanção dos crimes não é o único elemento; mostrar que as medidas punitivas não sãosimplesmente mecanismos "negativos" que permitem reprimir, impedir, excluir, suprimir; 24 ▲mas que elas estão ligadas a toda uma série de efeitos positivos e úteis que elas têm por encargo sustentar (e nesse sentido,se os castigos legais são feitos para sancionar as infrações, pode-se dizer que a definição das infrações e sua repressão sãofeitas em compensação para manter os mecanismos punitivos e suas funções). Nessa linha, Rusche e Kirchheimerestabeleceram a relação entre os vários regimes punitivos e os sistemas de produção em que se efetuam: assim, numaeconomia servil, os mecanismos punitivos teriam como papel trazer mão-de-obra suplementar - e constituir umaescravidão "civil" ao lado da que é fornecida pelas guerras ou pelo comércio; com o feudalismo, e numa época em que amoeda e a produção estão pouco desenvolvidas, assistiríamos a um brusco crescimento dos castigos corporais - sendo ocorpo na maior parte dos casos o único bem acessível; a casa de correção - o Hospital Geral, o Spinhuis ou Rasphuis - otrabalho obrigatório, a manufatura penal apareceriam com o desenvolvimento da economia de comércio. Mas como osistema industrial exigia um mercado de mão-de-obra livre, a parte do trabalho obrigatório diminuiria no século XIX nosmecanismos de punição, e seria substituída por uma detenção com fim corretivo. Há sem dúvida muitas observações afazer sobre essa correlação estrita. Mas podemos sem dúvida ressaltar esse tema geral de que, em nossas sociedades, os sistemas punitivos devem serrecolocados em uma certa "economia política" do corpo: ainda que não recorram a castigos violentos ou sangrentos,mesmo quando utilizam métodos "suaves" de trancar ou corrigir, é sempre do corpo que se trata - do corpo e de suasforças, da utilidade e da docilidade delas, de sua repartição e de sua submissão. É certamente legítimo fazer uma históriados castigos com base nas idéias morais ou nas estruturas jurídicas. Mas pode-se fazê-la com base numa história doscorpos, uma vez que só visam à alma secreta dos criminosos? Os historiadores vêm abordando a história do corpo há muito tempo. Estudaram-no no campo de uma demografia oude uma patologia históricas; encararam-no como sede de necessidades e de apetites, como lugar de processos fisiológicose de metabolismos, como alvos de ataques microbianos ou de vírus: mostraram até que ponto os processos históricosestavam implicados no que se poderia considerar a base puramente biológica da existência; e que lugar se deveriaconceder na história das sociedades a "acontecimentos" biológicos como a circulação dos bacilos, ou o prolongamento daduração da vida.(21) Mas o corpo também está diretamente mergulhado num campo político; as relações de poder têmalcance imediato sobre ele; elas o investem, o marcam, o dirigem, o supliciam, sujeitam-no a trabalhos, obrigam-no acerimônias, exigem-lhe sinais. Este investimento político do corpo está ligado, segundo relações complexas e recíprocas,à sua utilização econômica; é, numa boa proporção, como força de produção que o corpo é investido por relações depoder e de dominação; mas em compensação sua constituição como força de trabalho só 25 ▲é possível se ele está preso num sistema de sujeição (onde a necessidade é também um instrumento políticocuidadosamente organizado, calculado e utilizado); o corpo só se torna força útil se é ao mesmo tempo corpo produtivo ecorpo submisso. Essa sujeição não é obtida só pêlos instrumentos da violência ou da ideologia; pode muito bem ser direta,física, usar a força contra a força, agir sobre elementos materiais sem no entanto ser violenta; pode ser calculada,organizada, tecnicamente pensada, pode ser sutil, não fazer uso de armas nem do terror, e no entanto continuar a ser deordem física. Quer dizer que pode haver um "saber" do corpo que não é exatamente a ciência de seu funcionamento, e umcontrole de suas forças que é mais que a capacidade de vencê-las: esse saber e esse controle constituem o que se poderiachamar a tecnologia política do corpo. Essa tecnologia é difusa, claro, raramente formulada em discursos contínuos esistemáticos; compõe-se muitas vezes de peças ou de pedaços; utiliza um material e processos sem relação entre si. Omais das vezes, apesar da coerência de seus resultados, ela não passa de uma instrumentação multiforme. Além disso seriaimpossível localizá-la, quer num tipo definido de instituição, quer num aparelho do Estado. Estes recorrem a ela; utilizam-na, valorizam-na ou impõem algumas de suas maneiras de agir. Mas ela mesma, em seus mecanismos e efeitos, se situanum nível completamente diferente. Trata-se de alguma maneira de uma microfísica do poder posta em jogo pêlosaparelhos e instituições, mas cujo campo de validade se coloca de algum modo entre esses grandes funcionamentos e ospróprios corpos com sua materialidade e suas forças. Ora, o estudo desta microfísica supõe que o poder nela exercido não seja concebido como uma propriedade, mascomo uma estratégia, que seus efeitos de dominação não sejam atribuídos a uma "apropriação", mas a disposições, amanobras, a táticas, a técnicas, a funcionamentos; que se desvende nele antes uma rede de relações sempre tensas, sempreem atividade, que um privilégio que se pudesse deter; que lhe seja dado como modelo antes a batalha perpétua que ocontrato que faz uma cessão ou a conquista que se apodera de um domínio. Temos em suma que admitir que esse poder se
- 12. exerce mais que se possui, que não é o "privilégio" adquirido ou conservado da classe dominante, mas o efeito deconjunto de suas posições estratégicas - efeito manifestado e às vezes reconduzido pela posição dos que são dominados.Esse poder, por outro lado, não se aplica pura e simplesmente como uma obrigação ou uma proibição, aos que "não têm";ele os investe, passa por eles e através deles; apóia-se neles, do mesmo modo que eles, em sua luta contra esse poder,apóiam-se por sua vez nos pontos em que ele os alcança. O que significa que essas relações aprofundam-se dentro dasociedade, que não se localizam nas relações do Estado com os cidadãos ou na fronteira das classes e que não secontentam em reproduzir ao nível dos indivíduos, dos corpos, dos gestos e dos comportamentos, a forma geral da lei oudo governo; que se há continuidade (realmente elas se articulam bem, nessa forma, de acordo com toda uma série decomplexas engrenagens), 26 ▲não há analogia nem homologia, mas especificidade do mecanismo e de modalidade. Finalmente, não são unívocas;definem inúmeros pontos de luta, focos de instabilidade comportando cada um seus riscos de conflito, de lutas e deinversão pelo menos transitória da relação de forças. A derrubada desses "micropoderes" não obedece portanto à lei dotudo ou nada; ele não é adquirido de uma vez por todas por um novo controle dos aparelhos nem por um novofuncionamento ou uma destruição das instituições; em compensação nenhum de seus episódios localizados pode serinscrito na história senão pêlos efeitos por ele induzidos em toda a rede em que se encontra. Seria talvez preciso também renunciar a toda uma tradição que deixa imaginar que só pode haver saber onde asrelações de poder estão suspensas e que o saber só pode desenvolver-se fora de suas injunções, suas exigências e seusinteresses. Seria talvez preciso renunciar a crer que o poder enlouquece e que em compensação a renúncia ao poder é umadas condições para que se possa tornar-se sábio. Temos antes que admitir que o poder produz saber (e não simplesmentefavorecendo-o porque o serve ou aplicando-o porque é útil); que poder e saber estão diretamente implicados; que não hárelação de poder sem constituição correlata de um campo de saber, nem saber que não suponha e não constitua ao mesmotempo relações de poder. Essas relações de "poder-saber" não devem então ser analisadas a partir de um sujeito doconhecimento que seria ou não livre em redação ao sistema do poder; mas é preciso considerar ao contrário que o sujeitoque conhece, os objetos a conhecer e as modalidades de conhecimentos são outros tantos efeitos dessas implicaçõesfundamentais do poder-saber e de suas transformações históricas. Resumindo, não é a atividade do sujeito deconhecimento que produziria um saber, útil ou arredio ao poder, mas o poder-saber, os processos e as lutas que oatravessam e que o constituem, que determinam as formas e os campos possíveis do conhecimento. Analisar o investimento político do corpo e a microfísica do poder supõe então que se reuncie — no que se refere aopoder — à oposição violência-ideologia, à metáfora da propriedade, ao modelo do contrato ou ao da conquista; no que serefere ao saber, que se renuncie à oposição do que é "interessado" e do que é "desinteressado", ao modelo doconhecimento e ao primado do sujeito. Dando à palavra um sentido diferente do que lhe era dado no século XVII porPetty e seus contemporâneos, poder-se-ia sonhar com uma "anatomia" política. Não seria o estudo de um Estado tomadocomo um "corpo" (com seus elementos, seus recursos e suas forças) mas não seria tampouco o estudo do corpo e do quelhe está conexo tomados como um pequeno Estado. Trataríamos aí do "corpo político" como conjunto dos elementosmateriais e das técnicas que servem de armas, de reforço, de vias de comunicação e de pontos de apoio para as relações depoder e de saber que investem os corpos humanos e os submetem fazendo deles objetos de saber. 27 ▲ Trata-se de recolocar as técnicas punitivas - quer elas se apossem do corpo no ritual dos suplícios, quer se dirijam àalma- na história desse corpo político. Considerar as práticas penais mais como um capítulo da anatomia política, do queuma conseqüência das teorias jurídicas. Kantorowitz(22) fez uma vez do "corpo do rei" uma análise notável: corpo duplo de acordo com a teologia jurídicaformada na Idade Média, pois comporta além do elemento transitório que nasce e morre um outro que permanece atravésdo tempo e se mantém como fundamento físico mas intangível do reino; em torno dessa dualidade que esteve, em suaorigem, próxima do modelo cristológico, organizam-se uma iconografia, uma teoria política da monarquia, mecanismosjurídicos que ao mesmo tempo distinguem e ligam a pessoa do rei e as exigências da Coroa, e todo um ritual que encontrana coroação, nos funerais, nas cerimônias de submissão, seus tempos mais fortes. Poderíamos imaginar no pólo oposto ocorpo do condenado; ele também tem seu estatuto jurídico; reclama seu cerimonial e impõe todo um discurso teórico, nãopara fundamentar o "mais poder" que afetava a pessoa do soberano, mas para codificar o "menos poder" que marca os quesão submetidos a uma punição. Na região mais sombria do campo político, o condenado desenha a figura simétrica einvertida do rei. Seria preciso analisar o que se poderia chamar em homenagem a Kantorowitz o "mínimo corpo docondenado". Se o suplemento de poder do lado do rei provoca o desdobramento de seu corpo, o poder excedente exercido sobre ocorpo submetido do condenado não suscitou um outro tipo de desdobramento: o de um incorpóreo, de uma "alma", comodizia Mably. A história dessa microfísica do poder punitivo seria então uma genealogia ou uma peça para uma genealogiada "alma" moderna. A ver nessa alma os restos reativados de uma ideologia, antes reconheceríamos nela o correlativo
- 13. atual de uma certa tecnologia do poder sobre o corpo. Não se deveria dizer que a alma é uma ilusão, ou um efeitoideológico, mas afirmar que ela existe, que tem uma realidade, que é produzida permanentemente, em torno, nasuperfície, no interior do corpo pelo funcionamento de um poder que se exerce sobre os que são punidos - de uma maneiramais geral sobre os que são vigiados, treinados e corrigidos, sobre os loucos, as crianças, os escolares, os colonizados,sobre os que são fixados a um aparelho de produção e controlados durante toda a existência. Realidade histórica dessaalma, que, diferentemente da alma representada pela teologia cristã, não nasce faltosa e merecedora de castigo, mas nasceantes de procedimentos de punição, de vigilância, de castigo e de coação. Esta alma real e incorpórea não é absolutamentesubstância; é o elemento onde se articulam os efeitos de um certo tipo de poder e a referência de um saber, a engrenagempela qual as relações de poder dão lugar a um saber possível, e o saber reconduz e reforça os efeitos de poder. Sobre essarealidade-referência, vários conceitos foram construídos e campos de análise foram demarcados: psique, subjetividade,personalidade, 28 ▲consciência, etc.; sobre ela técnicas e discursos científicos foram edificados; a partir dela, valorizaram-se asreivindicações morais do humanismo. Mas não devemos nos enganar: a alma, ilusão dos teólogos, não foi substituída porum homem real, objeto de saber, de reflexão filosófica ou de intervenção técnica. O homem de que nos falam e que nosconvidam a liberar já é em si mesmo o efeito de uma sujeição bem mais profunda que ele. Uma "alma" o habita e o leva àexistência, que é ela mesma uma peça no domínio exercido pelo poder sobre o corpo. A alma, efeito e instrumento de umaanatomia política; a alma, prisão do corpo. Que as punições em geral e a prisão se originem de uma tecnologia política do corpo, talvez me tenha ensinado maispelo presente do que pela história. Nos últimos anos, houve revoltas em prisões em muitos lugares do mundo. Osobjetivos que tinham, suas palavras de ordem, seu desenrolar tinham certamente qualquer coisa de paradoxal. Eramrevoltas contra toda uma miséria física que dura há mais de um século: contra o frio, contra a sufocação e o excesso depopulação, contra as paredes velhas, contra a fome, contra os golpes. Mas eram também revoltas contra as prisões-modelos, contra os tranqüilizantes, contra o isolamento, contra o serviço médico ou educativo. Revoltas cujos objetivoseram só materiais? Revoltas contraditórias contra a decadência, e ao mesmo tempo contra o conforto; contra os guardas, eao mesmo tempo contra os psiquiatras? De fato, tratava-se realmente dos corpos e de coisas materiais em todos essesmovimentos: como se trata disso nos inúmeros discursos que a prisão tem produzido desde o começo do século XIX. Oque provocou esses discursos e essas revoltas, essas lembranças e invectivas foram realmente essas pequenas, essasínfimas coisas materiais. Quem quiser tem toda liberdade de ver nisso apenas reivindicações cegas ou suspeitar que hajaaí estratégias estranhas. Tratava-se bem de uma revolta, ao nível dos corpos, contra o próprio corpo da prisão. O queestava em jogo não era o quadro rude demais ou ascético demais, rudimentar demais ou aperfeiçoado demais da prisão,era sua materialidade na medida em que ele é instrumento e vetor de poder; era toda essa tecnologia do poder sobre ocorpo, que a tecnologia da "alma" - a dos educadores, dos psicólogos e dos psiquiatras - não consegue mascarar nemcompensar, pela boa razão de que não passa de um de seus instrumentos. É desta prisão, com todos os investimentospolíticos do corpo que ela reúne em sua arquitetura fechada que eu gostaria de fazer a história. Por puro anacronismo?Não, se entendemos com isso fazer a história do passado nos termos do presente. Sim, se entendermos com isso fazer ahistória do presente. (23) 29 ▲ Capítulo II A ostentação dos suplícios A ordenação de 1670 regeu, até à Revolução, as formas gerais da prática penal. Eis a hierarquia dos castigos por eladescritos: A morte, a questão com reserva de provas, as galeras, o açoite, a confissão pública, o banimento. As penas físicas tinham, portanto, uma parte considerável. Os costumes, a natureza dos crimes, o status doscondenados as faziam variar ainda mais. A pena de morte natural compreende todos os tipos de morte: uns podem ser condenados à forca, outros a ter a mãoou a língua cortada ou furada e ser enforcados em seguida; outros, por crimes mais graves, a ser arrebentados vivos eexpirar na roda depois de ter os membros arrebentados; outros a ser arrebentados até a morte natural, outros a serestrangulados e em seguida arrebentados, outros a ser queimados vivos, outros a ser queimados depois de estrangulados;outros a ter a língua cortada ou furada, e em seguida queimados vivos; outros a ser puxados por quatro cavalos, outros ater a cabeça cortada, outros enfim a ter a cabeça quebrada.(1) [E Soulatges, de passagem, acrescenta que há também penas
- 14. leves, de que a Ordenação não fala]: satisfação à pessoa ofendida, admoestação, repreensão, prisão temporária, abstençãode um lugar, e enfim as penas pecuniárias - muitas ou confiscação. Não devemos no entanto nos enganar. Entre esse arsenal de horror e a prática cotidiana da penalidade, a margem eragrande. Os suplícios não constituíam as penas mais frequentes, longe disso. Sem dúvida para nossos olhos atuais aproporção de veredictos de morte, na penalidade da era clássica, pode parecer considerável: as decisões do Châteletdurante o período de 1755 a 1785 comportam 9 a 10% de penas capitais - roda, forca ou fogueira2; em 260 sentenças, oParlamento de Flandres pronunciou 39 condenações à morte, de 1721 a 1730 (e 26 em 500 entre 1781 e 1790).3 Mas nãose deve esquecer que os tribunais encontravam muitos meios de abrandar os rigores da penalidade regular, seja recusando-se a levar adiante processos quando as infrações eram exageradamente castigadas, seja modificando a qualificação docrime; às vezes também o próprio poder real indicava não aplicar estritamente tal ordenação particularmente severa.4 Dequalquer modo, a maior parte das condenações era banimento ou multa: numa jurisprudência como a do Châtelet (que sóconhecia delitos relativamente graves) o banimento representou, entre 1755 e 1785, mais da metade das penas aplicadas.Ora, grande parte dessas penas não corporais era acompanhada a título acessório de penas que comportavam umadimensão de suplício: exposição, roda, coleira de ferro, açoite, marcação com ferrete; era a regra para todas ascondenações às galeras ou ao equivalente para as mulheres 30 ▲- a reclusão no hospital; o banimento era muitas vezes precedido pela exposição e pela marcação com ferrete; a multa, àsvezes, era acompanhada de açoite. Não só nas grandes e solenes execuções, mas também nessa forma anexa é que osuplício manifestava a parte significativa que tinha na penalidade; qualquer pena um pouco séria devia incluir algumacoisa do suplício. Que é um suplício? Pena corporal, dolorosa, mais ou menos atroz [dizia Jaucourt]; e acrescentava: "é um fenômeno inexplicável aextensão da imaginação dos homens para a barbárie e a crueldade.(5) Inexplicável, talvez, mas certamente não irregular nem selvagem. O suplício é uma técnica e não deve serequiparado aos extremos de uma raiva sem lei. Uma pena, para ser um suplício, deve obedecer a três critérios principais:em primeiro lugar, produzir uma certa quantidade de sofrimento que se possa, se não medir exatamente, ao menosapreciar, comparar e hierarquizar; a morte é um suplício na medida em que ela não é simplesmente privação do direito deviver, mas a ocasião e o termo final de uma graduação calculada de sofrimentos: desde a decapitação - que reduz todos ossofrimentos a um só gesto e num só instante: o grau zero do suplício - até o esquartejamento que os leva quase ao infinito,através do enforcamento, da fogueira e da roda, na qual se agoniza muito tempo; a morte-suplício é a arte de reter a vidano sofrimento, subdividindo-a em "mil mortes" e obtendo, antes de cessar a existência, the most exqidsite agonies.(6) Osuplício repousa na arte quantitativa do sofrimento. Mas não é só: esta produção é regulada. O suplício faz correlacionar otipo de ferimento físico, a qualidade, a intensidade, o tempo dos sofrimentos com a gravidade do crime, a pessoa docriminoso, o nível social de suas vítimas. Há um código jurídico da dor; a pena, quando é supliciante, não se abate sobre ocorpo ao acaso ou em bloco; ela é calculada de acordo com regras detalhadas: número de golpes de açoite, localização doferrete em brasa, tempo de agonia na fogueira ou na roda (o tribunal decide se é o caso de estrangular o pacienteimediatamente, em vez de deixá-lo morrer, e ao fim de quanto tempo esse gesto de piedade deve intervir), tipo demutilação a impor (mão decepada, lábios ou língua furados). Todos esses diversos elementos multiplicam as penas e secombinam de acordo com os tribunais e os crimes: "A poesia de Dante posta em leis", dizia Rossi; um longo saber físico-penal, em todo caso. Além disso, o suplício faz parte de um ritual. É um elemento na liturgia punitiva, e que obedece aduas exigências. Em relação à vítima, ele deve ser marcante: destina-se, ou pela cicatriz que deixa no corpo, ou pelaostentação de que se acompanha, a tomar infame aquele que é sua vítima; o suplício, mesmo se tem como função "purgar"o crime, não reconcilia; traça em torno, ou melhor, sobre o próprio corpo do condenado sinais que não devem se apagar; amemória dos homens, em todo caso, guardará a lembrança da exposição, da roda, da tortura ou do 31 ▲sofrimento devidamente constatados. E pelo lado da justiça que o impõe, o suplício deve ser ostentoso, deve serconstatado por todos, um pouco como seu triunfo. O próprio excesso das violências cometidas é uma das peças de suaglória: o fato de o culpado gemer ou gritar com os golpes não constitui algo de acessório e vergonhoso, mas é o própriocerimonial da justiça que se manifesta em sua força. Por isso sem dúvida é que os suplícios se prolongam ainda depois damorte: cadáveres queimados, cinzas jogadas ao vento, corpos arrastados na grade, expostos à beira das estradas. A justiçapersegue o corpo além de qualquer sofrimento possível. O suplício penal não corresponde a qualquer punição corporal: é uma produção diferenciada de sofrimentos, umritual organizado para a marcação das vítimas e a manifestação do poder que pune: não é absolutamente a exasperação deuma justiça que, esquecendo seus princípios, perdesse todo o controle. Nos "excessos" dos suplícios, se investe toda aeconomia do poder. O corpo supliciado se insere em primeiro lugar no cerimonial judiciário que deve trazer à luz a verdade do crime.
- 15. Na França, como na maior parte dos países europeus - com a notável exceção da Inglaterra - todo o processocriminal, até à sentença, permanecia secreto: ou seja opaco não só para o público mas para o próprio acusado. O processose desenrolava sem ele, ou pelo menos sem que ele pudesse conhecer a acusação, as imputações, os depoimentos, asprovas. Na ordem da justiça criminal, o saber era privilégio absoluto da acusação. "O mais diligente e o mais secretamenteque se puder fazer", dizia, a respeito da instrução, o edito de 1498. De acordo com a ordenação de 1670, que resumia, eem alguns pontos reforçava, a severidade da época precedente, era impossível ao acusado ter acesso às peças do processo,impossível conhecer a identidade dos denunciadores, impossível saber o sentido dos depoimentos antes de recusar astestemunhas, impossível fazer valer, até os últimos momentos do processo, os fatos justificativos, impossível ter umadvogado, seja para verificar a regularidade do processo, seja para participar da defesa. Por seu lado, o magistrado tinha odireito de receber denúncias anônimas, de esconder ao acusado a natureza da causa, de interrogá-lo de maneira capciosa,de usar insinuações.(7) Ele constituía, sozinho e com pleno poder, uma verdade com a qual investia o acusado; e essaverdade, os juizes a recebiam pronta, sob a forma de peças e de relatórios escritos; para eles, esses documentos sozinhoscomprovavam; só encontravam o acusado uma vez para interrogá-lo antes de dar a sentença. A forma secreta e escrita doprocesso confere com o princípio de que em matéria criminal o estabelecimento da verdade era para o soberano e seusjuizes um direito 32 ▲absoluto e um poder exclusivo. Ayrault supunha que esse procedimento (já estabelecido no que tange ao essencial noséculo XVI) tinha por origem o medo dos tumultos, das gritarias e aclamações que o povo normalmente faz, o medo de que houvesse desordem,violência e impetuosidade contra as partes talvez até mesmo contra os juizes; o rei quereria mostrar com isso que a "força soberana" de que se origina o direito de punir não pode em caso algumpertencer à "multidão".(8) Diante da justiça do soberano, todas as vozes devem-se calar. Mas o segredo não impedia que, para estabelecer a verdade, se devesse obedecer a certas regras. O segredoimplicava mesmo na definição rigorosa de um modelo de demonstração penal. Toda uma tradição, que remontava aomeio ambiente medieval, mas que os juristas da Renascença haviam largamente desenvolvido, prescrevia o que deviamser a natureza e a eficácia das provas. Ainda no século XVIII encontravam-se regularmente distinções como as seguintes:as provas verdadeiras, diretas ou legítimas (os testemunhos por exemplo) e as provas indiretas, conjeturais, artificiais (porargumento); ou ainda as provas manifestas, as provas consideráveis, as provas imperfeitas ou ligeiras(9); ou ainda: asprovas "urgentes e necessárias" que não permitem duvidar da verdade do fato (são provas "plenas": assim duastestemunhas irrepreensíveis que a afirmassem ter visto o acusado com uma espada nua e ensangüentada na mão, a sair dolugar onde, algum tempo depois, foi encontrado o corpo do morto marcado por golpes de espada); os indícios próximosou provas semiplenas, que se podem considerar verdadeiras enquanto o acusado não as destruir com uma prova contrária(prova "semiplena", como uma só testemunha ocular, ou ameaças de morte que precedem um assassinato); enfim osindícios longínquos ou "adminículos" que consistem apenas no parecer dos homens (opinião pública, fuga do suspeito,sua perturbação ao ser interrogado, etc.).(10) Ora, essas distinções não são simplesmente sutilezas teóricas. Elas têm umafunção operatória. Em primeiro lugar, porque cada um desses indícios, tomado em si mesmo e se permanece isolado, podeter um tipo definido de efeito judiciário: as provas plenas podem acarretar qualquer condenação; as semiplenas podemacarretar penas físicas infamantes, mas nunca a morte; os indícios imperfeitos e leves bastam para fazer "decretar" osuspeito, para fazer contra ele investigações mais aprofundadas ou para lhe impor uma multa. Em segundo lugar, porquese combinam entre si de acordo com regras precisas de cálculo: duas provas semiplenas podem fazer uma prova completa:adminículos, desde que sejam vários e concordem, podem combinar-se para formar uma meia-prova; mas sozinhos, pornumerosos que sejam, não podem equivaler a uma prova completa. Temos então uma aritmética penal meticulosa emmuitos pontos, mas que deixa ainda margem a muitas discussões: podemos apoiar-nos, para dar uma sentença capital,numa única prova plena ou é preciso que ela seja acompa- 33 ▲nhada de outros indícios mais ligeiros? Dois indícios próximos são sempre equivalentes a uma prova plena? Não serianecessário admitir três deles ou combiná-los com os indícios longínquos? Há elementos que só podem ser indícios paracertos crimes, em certas circunstâncias e em relação a certas pessoas (assim um testemunho é anulado se provém de umvagabundo; é, ao contrário, reforçado, se se trata "de uma pessoa de consideração" ou de um patrão a respeito de umdelito doméstico). Aritmética modulada por uma casuística, que tem por função definir como se pode construir uma provajudicial. Por um lado esse sistema das "provas legais" faz da verdade no campo penal o resultado de uma arte complexa;obedece a regras que só os especialistas podem conhecer; e conseqüentemente reforça o princípio do segredo. "Não bastaque o juiz tenha a convicção que qualquer homem razoável pode ter... Nada mais errado que essa maneira de julgar que,na verdade, não passa de uma opinião mais ou menos fundamentada". Mas por outro lado ,ele cerceia o magistradoseveramente; sem essa regularidade "qualquer julgamento de condenação seria temerário, e pode-se dizer de certa maneira
- 16. que é injusto mesmo se, na verdade, o acusado fosse culpado." Chegará o dia em que a singularidade dessa verdadejudicial parecerá escandalosa: como se a justiça não tivesse que obedecer às regras da verdade comum: "Que se diria deuma meia-prova nas ciências demonstráveis? Que seria uma meia-prova geométrica ou algébrica?(12) Mas não devemosesquecer que essas exigências formais da prova jurídica eram um modo de controle interno do poder absoluto e exclusivode saber. A informação penal escrita, secreta, submetida, para construir suas provas, a regras rigorosas, é uma máquina quepode produzir a verdade na ausência do acusado. E por essa mesma razão, embora no estrito direito isso não sejanecessário, esse procedimento vai necessariamente tender à confissão. Por duas razões: em primeiro lugar, porque estaconstitui uma prova tão forte que não há nenhuma necessidade de acrescentar outras, nem de entrar na difícil e duvidosacombinação dos indícios; a confissão, desde que feita na forma correta, quase desobriga o acusador do cuidado defornecer outras provas (em todo caso, as mais difíceis). Em seguida, a única maneira para que esse procedimento percatudo o que tem de autoridade unívoca, e se torne efetiva-mente uma vitória conseguida sobre o acusado, a única maneirapara que a verdade exerça todo o seu poder, é que o criminoso tome sobre si o próprio crime e ele mesmo assine o que foisábia e obscuramente construído pela informação.(13) Não é bastante [como dizia Ayrault que não gostava nem um pouco desses processos secretos] que os maus sejamjustamente punidos. É preciso, se possível, que eles mesmos se julguem e se condenem. No interior do crime reconstituído por escrito, o criminoso que confessa vem desempenhar o papel de verdade viva.A confissão, ato do sujeito crimi- 34 ▲noso, responsável e que fala, é a peça complementar de uma informação escrita e secreta. Daí a importância dada àconfissão por todo esse processo de tipo inquisitorial. Daí também as ambigüidades de seu papel. Por um lado, tenta-se fazê-lo entrar no cálculo geral das provas; ressalta-se que ela não passa de uma delas; ela não é a evidência rei; assim como a mais forte das provas, ela sozinha não podelevar à condenação, deve ser acompanhada de indícios anexos, e de presunções; pois já houve acusados que se declararamculpados de crimes que não tinham cometido; o juiz deverá então fazer pesquisas complementares, se só estiver de posseda confissão regular do culpado. Mas, por outro lado, a confissão ganha qualquer outra prova. Até certo ponto ela astranscende; elemento no cálculo da verdade, ela é também o ato pelo qual o acusado aceita a acusação e reconhece queesta é bem fundamentada; transforma uma afirmação feita sem ele em uma afirmação voluntária. Pela confissão, o próprioacusado toma lugar no ritual de produção de verdade penal. Como já dizia o direito medieval, a confissão torna a coisanotória e manifesta. A esta primeira ambigüidade se sobrepõe uma segunda: investiga-se de novo a confissão como provaparticularmente forte, que exige para levar à condenação apenas alguns indícios suplementares, que reduzem ao mínimo otrabalho de informação e a mecânica de demonstração; todas as formas possíveis de coerção serão utilizadas para obtê-la.Mas embora ela deva ser, no processo, a contrapartida viva e oral da informação escrita, a réplica desta, e como que suaautenticação por parte do acusado, será cercada de garantias e formalidades. Ela conserva alguma coisa de uma transação;por isso exige-se que seja "espontânea", que seja formulada diante do tribunal competente, que seja feita com todaconsciência, que não trate de coisas impossíveis, etc.(14) Pela confissão, o acusado se compromete em relação aoprocesso; ele assina a verdade da informação. Essa dupla ambigüidade da confissão (elemento de prova e contrapartida da informação; efeito de coação etransação semivoluntária) explica os dois grandes meios que o direito criminal clássico utiliza para obtê-la: o juramentoque se pede ao acusado antes do interrogatório (ameaça por conseguinte de ser perjuro diante da justiça dos homens ediante da de Deus; e ao mesmo tempo, ato ritual de compromisso); a tortura (violência física para arrancar uma verdadeque, de qualquer maneira, para valer como prova, tem que ser em seguida repetida, diante dos juizes, a título de confissão"espontânea"). No fim do século XVIII, a tortura será denunciada como resto das barbáries de uma outra época: marca deuma selvageria denunciada como "gótica". É verdade que a prática da tortura remonta à Inquisição, é claro, e mais longeainda do que os suplícios dos escravos. Mas ela não figura no direito clássico como sua característica ou mancha. Ela temseu lugar estrito num mecanismo penal 35 ▲complexo em que o processo de tipo inquisitorial tem um lastro de elementos do sistema acusatório; em que ademonstração escrita precisa de um correlato oral; em que as técnicas da prova administrada pêlos magistrados semisturam com os procedimentos de provas que eram desafios ao acusado; em que lhe é pedido - se necessário pela coaçãomais violenta- que desempenhe no processo o papel do parceiro voluntário; em que se trata em suma de produzir averdade por um mecanismo de dois elementos - o do inquérito conduzido em segredo pela autoridade judiciária e o do atorealizado ritualmente pelo acusado. O corpo do acusado, corpo que fala e, se necessário, sofre, serve de engrenagem aosdois mecanismos; é por isso que, enquanto o sistema punitivo clássico não for totalmente reconsiderado, haverá muitopoucas críticas radicais da tortura.(15) Com muito mais freqüência, simples conselhos de prudência: O interrogatório é um meio perigoso de chegar ao conhecimento da verdade; por isso os juizes não devem recorrer a
- 17. ela sem refletir. Nada é mais equívoco. Há culpados que têm firmeza suficiente para esconder um crime verdadeiro...; eoutros, inocentes, a quem a força dos tormentos fez confessar crimes de que não eram culpados.(16) Pode-se a partir daí encontrar o funcionamento do interrogatório como suplício da verdade. Em primeiro lugar, ointerrogatório não é uma maneira de arrancar a verdade a qualquer preço; não é absolutamente a louca tortura dosinterrogatórios modernos; é cruel, certamente, mas não selvagem. Trata-se de uma prática regulamentada, que obedece aum procedimento bem definido, com momentos, duração, instrumentos utilizados, comprimentos das cordas, peso doschumbos, número de cunhas, intervenções do magistrado que interroga, tudo segundo os diferentes hábitos,cuidadosamente codificado.(17) A tortura é um jogo judiciário estrito. E a esse título, mais longe do que às técnicas daInquisição, ela se liga às antigas provas que se utilizavam nos processos acusatórios: ordálias, duelos judiciais,julgamentos divinos. Entre o juiz que ordena a tortura e o suspeito que é torturado, há ainda como uma espécie de justa: o"paciente" — é o termo pelo qual é designado o supliciado — é submetido a uma série de provas, de severidade graduadae que ele ganha "agüentando", ou perde confessando.(18) Mas o juiz não impõe a tortura sem, por seu lado, correr riscos(e não é só o perigo de ver morrer o suspeito); ele põe alguma coisa em jogo no torneio, que são os elementos de provaque já reuniu; pois a regra diz que, se o condenado "agüenta" e não confessa, o magistrado é obrigado a abandonar asacusações. O supliciado ganhou. Daí o hábito, que se introduzira para os casos mais graves, de impor suplício dointerrogatório "com reserva de provas": nesse caso o juiz podia continuar, depois das torturas, a fazer valer as presunçõesreunidas; o suspeito não era inocentado por sua resistência; mas pelo menos devia ele à sua vitória não mais poder sercondenado à morte. O juiz conservava todas as cartas, menos a principal. Omnia citra mortem. Daí a recomendação quese faz muitas vezes aos juizes de não submeter a suplício 36 ▲do interrogatório um suspeito contra o qual há convicção suficiente dos crimes mais graves, pois se ele viesse a resistir àtortura, o juiz não teria mais o direito de lhe infligir a pena de morte, que ele merece, entretanto; nessa justa, a justiçaperderia: se as provas são suficientes para condenar tal culpado à morte [não se deve] ariscar a condenação ao destino e ao desenlace de um suplício deinterrogatório provisório que não leva a nada; pois afinal é para o bem-estar e o interesse público castigar para escarmentoos crimes graves, atrozes e capitais.(19) Sob a aparente pesquisa intensa de uma verdade urgente, encontramos na tortura clássica o mecanismoregulamentado de uma prova; um desafio físico que deve decidir sobre a verdade; se o paciente é culpado, os sofrimentosimpostos pela verdade não são injustos; mas ela é também uma prova de desculpa se ele for inocente. Sofrimento,confronto e verdade estão ligados uns aos outros na prática da tortura; trabalham em comum o corpo do paciente. Ainvestigação da verdade pelo suplício do "interrogatório" é realmente uma maneira de fazer aparecer um indício, o maisgrave de todos - a confissão do culpado; mas é também a batalha, é a vitória de um adversário sobre o outro que "produz"ritualmente a verdade. A tortura para fazer confessar tem alguma coisa de inquérito, mas tem também de duelo. Do mesmo modo misturam-se aí um ato de instrução e um elemento de punição. E esse não é um de seus menoresparadoxos. Com efeito, ela é definida como uma maneira de completar a demonstração quando "não há penas suficientesno processo". E é classificada entre as penas; e uma pena tão grave que, na hierarquia das punições, a Ordenação de 1670a insere logo depois da morte. Como pode uma pena ser utilizada como um meio, se perguntará mais tarde. Como se podefazer valer a título de castigo o que deveria ser um processo de demonstração? A razão está na maneira como, na épocaclássica, a justiça criminal fazia funcionar a demonstração da verdade. As diferentes partes da prova não constituíamoutros tantos elementos neutros; não lhes cabia serem reunidas num feixe único para darem a certeza final da culpa. Cadaindício trazia consigo um grau de abominação. A culpa não começava uma vez reunidas todas as provas: peça por peça,ela era constituída por cada um dos elementos que permitiam reconhecer um culpado. Assim, uma meia-prova nãodeixava inocente o suspeito enquanto não fosse completada: fazia dele um meio-culpado; o indício, apenas leve, de umcrime grave, marcava alguém como "um pouco" criminoso. Enfim, a demonstração em matéria penal não obedecia a umsistema dualista; verdadeiro ou falso; mas um princípio de gradação contínua: um grau atingido na demonstração jáformava um grau de culpa e implicava conseqüentemente num grau de punição. O suspeito, enquanto tal, merecia sempreum certo castigo; não se podia ser inocentemente objeto de suspeita. A suspeita implicava, ao mesmo tempo, da parte dojuiz um elemento de demons- 37 ▲tração, da parte do acusado a prova de uma certa culpa, e da parte da punição uma forma limitada de pena. Um suspeitoque continuasse suspeito não estava inocentado por isso, mas era parcialmente punido. Quando se chegava a um certograu de presunção, podia-se então legitimamente executar uma prática que tinha um duplo papel: começar a punir emrazão das indicações já reunidas; e servir-se deste início de pena para extorquir o resto de verdade que ainda faltava. Atortura judiciária, no século XVIII, funciona nessa estranha economia em que o ritual que produz a verdade caminha a parcom o ritual que impõe a punição. O corpo interrogado no suplício constitui o ponto de aplicação do castigo e o lugar deextorsão da verdade. E do mesmo modo que a presunção é solidariamente um elemento de inquérito e um fragmento de
- 18. culpa, o sofrimento regulado da tortura é ao mesmo tempo uma medida para punir e um ato de instrução. Ora, curiosamente, essa engrenagem dos dois rituais através do corpo continua, feita a prova e formulada a sentença,na própria execução da pena. E o corpo do condenado é novamente uma peça essencial no cerimonial do castigo público.Cabe ao culpado levar à luz do dia sua condenação e a verdade do crime que cometeu. Seu corpo mostrado, passeado,exposto, supliciado, deve ser como o suporte público de um processo que ficara, até então, na sombra; nele, sobre ele, oato de justiça deve-se tornar legível para todos. Essa manifestação atual e brilhante da verdade na execução pública daspenas toma, no século XVIII, vários aspectos: 1) Fazer em primeiro lugar do culpado o arauto de sua própria condenação. Ele é encarregado, de algum modo, deproclamá-la e dessa maneira de atestar a verdade do que lhe foi reprovado: passeio pelas ruas, cartaz que lhe é penduradonas costas, no peito ou na cabeça para lembrar a sentença; paradas em vários cruzamentos, leitura do documento decondenação, confissão pública à porta das igrejas, durante a qual o condenado reconhece solenemente seu crime: Descalço, de camisola, levando uma tocha, de joelhos dizer e declarar que com maldade, horrivelmente,traidoramente e com intenção premeditada, ele havia cometido o crime detestável, etc.; exposição junto ao poste onde são lembrados os fatos e a sentença; mais uma vez leitura da condenação ao pé dopatíbulo; quer se trate simplesmente do pelourinho ou da fogueira e da roda, o condenado publica seu crime e a justiçaque ele é obrigado a fazer a si mesmo, levando-os fisicamente sobre o corpo. 2) Prosseguir uma vez mais a cena da confissão. Dublar a proclamação forçada da confissão pública com umreconhecimento espontâneo e público. 38 ▲ Estabelecer o suplício como momento da verdade. Fazer com que esses últimos instantes em que o culpado não temmais nada a perder sejam ganhos para a luz plena da verdade. O tribunal podia mesmo decidir, depois da condenação,uma nova tortura para arrancar o nome dos eventuais cúmplices. Estava também previsto que no momento de subir aocadafalso o condenado podia pedir um tempo para fazer novas revelações. O público esperava essa nova peripécia daverdade. Muitos aproveitavam isso para ganhar um pouco de tempo, como Michel Barbier, culpado de ataque a mãoarmada: Olhou desafiadoramente o cadafalso dizendo que não era para ele que tinham erguido, já que era inocente; pediuprimeiro para subir ao quarto onde apenas ficou a divagar durante meia hora, querendo sempre se justificar; depois,levado ao suplício, sobe ao patíbulo decididamente, mas quando se vê despojado das vestes e preso na cruz, pronto areceber os golpes de barra, pede para subir uma segunda vez ao quarto e lá finalmente confessa o crime e declara mesmoque era culpado de outro assassinato. O verdadeiro suplício tem por função fazer brilhar a verdade; e nisso ele continua, até sob os olhos do público, otrabalho do suplício do interrogatório. Ele opõe à condenação a assinatura daquele que sofre. Um suplício bem sucedidojustifica a justiça, na medida em que publica a verdade do crime no próprio corpo do supliciado. Exemplo do bomcondenado foi François Billiard, caixa-geral do correio, que em 1772 havia assassinado a mulher; o carrasco queriaesconder-lhe o rosto para defendê-lo dos insultos: Não me infligiram, disse ele, essa pena que mereci para não ser visto pelo público... Usava ainda o traje de luto pelamulher... calçava escarpins novos, tinha frisado os cabelos e aplicara pó branco à pele, caminhava numa atitude tãomodesta e imponente que as pessoas que haviam podido contemplá-lo mais de perto diziam que ele tinha que ser ou ocristão mais perfeito ou o maior de todos os hipócritas. O cartaz que levava no peito estava torto, notaram que ele mesmoo arrumava, sem dúvida para que pudesse ser lido mais facilmente. (21) A cerimônia penal, se cada um dos atores desempenha bem seu papel, tem a eficácia de uma longa confissãopública. 3) Prender o suplício no próprio crime; estabelecer de um para o outro relações decifráveis. Exposição do cadáverdo condenado no local do crime, ou num dos cruzamentos mais próximos. Execução no próprio local em que o crime foracometido - como aquele estudante que em 1723 matara várias pessoas e para quem o tribunal de Nantes decidiu erguer umcadafalso em frente à porta do albergue onde ele cometera os assassinatos.(22) Utilização de suplícios "simbólicos", emque a forma da execução faz lembrar a natureza do crime: fura-se a língua dos blasfemadores, queimam-se os impuros,corta-se o punho que matou; às vezes faz-se o condenado ostentar o instrumento de seu crime -como Damiens, com afamosa faquinha que foi coberta com enxofre e amarrada à mão culpada para queimar ao mesmo tempo que ele. Comodizia Viço, essa velha jurisprudência foi "toda uma poética". 39 ▲ Enfim, encontramos às vezes a reprodução quase teatral do crime na execução do culpado: mesmos instrumentos,mesmos gestos. Aos olhos de todos, a justiça faz os suplícios repetirem o crime, publicando-o em sua verdade e anulando-o ao mesmo tempo na morte do culpado. Ainda no final do século XVIII, em 1772, encontram-se sentenças como a
- 19. seguinte: Uma criada de Cambrai, que matara sua senhora, é condenada a ser levada ao lugar do suplício numa carroça "usadapara retirar as imundícies em todas as encruzilhadas; lá haverá uma forca a cujo pé será colocada a mesma poltrona ondeestava sentada a senhora Laleu, sua patroa, quando foi assassinada; e sendo colocada lá, o executor da alta justiça lhecortará a mão direita e em sua presença a jogará ao fogo, e lhe dará imediatamente depois quatro facadas com a facautilizada por ela para assassinar a senhora Laleu, a primeira e a segunda na cabeça, a terceira no antebraço esquerdo, e aquarta no peito; feito o que, será pendurada e estrangulada na dita forca até à morte; e depois de duas horas seu cadáverserá retirado, e a cabeça separada ao pé da dita forca sobre o dito cadafalso, com a mesma faca que ela utilizou paraassassinar sua senhora, e a cabeça exposta sobre uma figura de vinte pés fora da porta da dita Cambrai, junto ao caminhoque leva a Douai, e o resto do corpo posto num saco, e enterrado perto do dito poste, a dez pés de profundidade.(23) 4) Enfim, a lentidão do suplício, suas peripécias, os gritos e o sofrimento do condenado têm, ao termo do ritualjudiciário, o papel de uma derradeira prova. Como qualquer agonia, a que se desenrola no cadafalso diz uma certaverdade: mas com mais intensidade, na medida em que é pressionada pela dor; com mais rigor, pois está exatamente noponto de junção do julgamento dos homens com o de Deus; com mais ostentação, pois se desenrola em público. Osofrimento do suplício prolonga o da tortura preparatória; nesta, entretanto, o jogo não estava feito e a vida podia sersalva; agora a morte é certa, trata-se de salvar a alma. O jogo eterno já começou; o suplício antecipa as penas do além;mostra o que são elas; ele é o teatro do inferno; os gritos do condenado, sua revolta, suas blasfêmias já significam seudestino irremediável. Mas as dores deste mundo podem valer também como penitência para aliviar os castigos do além;um martírio desses, se é suportado com resignação, Deus não deixará de levar em conta. A crueldade da punição terrestreé considerada como dedução da pena futura; nela se esboça a promessa do perdão. Mas pode-se dizer ainda: umsofrimento tão vivo não seria sinal de que Deus abandonou o culpado nas mãos dos homens? E longe de garantir umafutura absolvição, ele representa a danação iminente; enquanto que, se o condenado morre rápido, sem agonia prolongada,não é isso a prova de que Deus quis protegê-lo e impedir que ele caísse no desespero? Portanto, ambigüidade dessesofrimento que pode do mesmo modo significar a verdade do crime ou o erro dos juizes, a bondade ou a maldade docriminoso, a coincidência ou a divergência entre o julgamento dos homens e o de Deus. Daí essa extraordináriacuriosidade que leva os espectadores a se comprimirem em torno do cadafalso e do sofrimento que este exibe; lêem-se aío crime e a inocência, o passado e o futuro, este mundo e o eterno. Momento de verdade que todos os espectadoresinterrogam: cada palavra, cada grito, a duração da agonia, o corpo que resiste, a vida que não 40 ▲quer ser arrancada, tudo isso vale por um sinal: o homem que viveu "seis horas na roda, não querendo que o executor, queo consolava e o encorajava sem dúvida por sua iniciativa, o deixasse um só instante"; o que morre "com os sentimentosmais cristãos, e demonstra o mais sincero arrependimento; o que "expira na roda uma hora depois de lá ter sido posto;dizem que os espectadores de seu suplício ficaram comovidos com suas demonstrações exteriores de religião e dearrependimento"; o que revelara os mais claros sinais de contrição durante todo o trajeto até o cadafalso, e que, colocadovivo na roda, não cessa de "dar gritos pavorosos"; ou ainda a mulher que "conservara o sangue frio até o momento daleitura do julgamento, mas cuja cabeça começou então a ficar perturbada; e completamente louca, ao ser enforcada".(24) O ciclo está fechado: da tortura à execução, o corpo produziu e reproduziu a verdade do crime. Ou melhor, eleconstitui o elemento que, através de todo um jogo de rituais e de provas, confessa que o crime aconteceu, que ele mesmoo cometeu, mostra que o leva inscrito em si e sobre si, suporta a operação do castigo e manifesta seus efeitos da maneiramais ostensiva. O corpo várias vezes supliciado sintesa a realidade dos fatos e a verdade da informação, dos atos deprocesso e do discurso do criminoso, do crime e da punição. Peça essencial, conseqüentemente, numa liturgia penal emque deve constituir o parceiro de um processo organizado em torno dos direitos formidáveis do soberano, do inquérito edo segredo. O suplício judiciário deve ser compreendido também como um ritual político. Faz parte, mesmo num modo menor,das cerimônias pelas quais se manifesta o poder. A infração, segundo o direito da era clássica, além do dano que pode eventualmente produzir, além mesmo da regraque infringe, prejudica o direito do que faz valer a lei: Mesmo supondo que não haja prejuízo nem injúria ao indivíduo, se foi cometida alguma coisa proibida por lei, é umdelito que exige reparação, porque o direito do superior é violado e é injuriar a dignidade de seu caráter.(25) O crime, além de sua vítima imediata, ataca o soberano; ataca-o pessoalmente, pois a lei vale como a vontade dosoberano; ataca-o fisicamente, pois a força da lei é a força do príncipe. Pois para que uma lei pudesse vigorar neste reino, era preciso necessariamente que emanasse diretamente do soberano,ou pelo menos que fosse confirmada com o selo de sua autoridade.(26) A intervenção do soberano não é portanto uma arbitragem entre dois adversários; é mesmo muito mais que umaação para fazer respeitar os direitos de cada um; é uma réplica direta àquele que a ofendeu.
- 20. 41 ▲ O exercício do poder soberano na punição dos crimes é sem dúvida uma das partes essenciais na administração dajustiça. (27) O castigo então não pode ser identificado nem medido como reparação do dano; deve haver sempre na punição pelomenos uma parte, que é a do príncipe; e mesmo quando se combina com a reparação prevista, ela constitui o elementomais importante da liquidação penal do crime. Ora, essa parte que toca ao príncipe, em si mesma, não é simples: elaimplica, por um lado, na reparação do prejuízo que foi trazido ao reino (a desordem instaurada, o mau exemplo dado, sãoprejuízos consideráveis que não têm comparação como o que é sofrido por um particular); mas implica também em que orei procure a vingança de uma afronta feita à sua pessoa. O direito de punir será então como um aspecto do direito que tem o soberano de guerrear seus inimigos: castigarprovém desse direito de espada, desse poder absoluto de vida ou de morte de que trata o direito romano ao se referir ao merumimperium, direito em virtude do qual o príncipe faz executar sua lei ordenando a punição do crime.(28) Mas o castigo é também uma maneira de buscar uma vingança pessoal e pública, pois na lei a força físico-políticado soberano está de certo modo presente: Vemos pela própria definição da lei que ela tende não só a defender mas também a vingar o desprezo de suaautoridade com a punição daqueles que vierem a violar suas defesas.(29) Na execução da pena mais regular, no respeito mais exato das formas jurídicas, reinam as forças ativas da vindita. O suplício tem então uma função jurídico-política. É um cerimonial para reconstituir a soberania lesada por uminstante. Ele a restaura manifestando-a em todo o seu brilho. A execução pública, por rápida e cotidiana que seja, se insereem toda a série dos grandes rituais do poder eclipsado e restaurado (coroação, entrada do rei numa cidade conquistada,submissão dos súditos revoltados): por cima do crime que desprezou o soberano, ela exibe aos olhos de todos uma forçainvencível. Sua finalidade é menos de estabelecer um equilíbrio que de fazer funcionar, até um extremo, a dissimetriaentre o súdito que ousou violar a lei e o soberano todo-poderoso que faz valer sua força. Se a reparação do dano privadoocasionado pelo delito deve ser bem proporcionada, se a sentença deve ser justa, a execução da pena é feita para dar não oespetáculo da medida, mas do desequilíbrio e do excesso; deve haver, nessa liturgia da pena, uma afirmação enfática dopoder e de sua superioridade intrínseca. E esta superioridade não é simplesmente a do direito, mas a da força física dosoberano que se abate sobre o corpo de seu adversário e o domina: atacando a lei, o infrator lesa a própria pessoa dopríncipe: ela - ou pelo menos aqueles a quem ele delegou sua força - se apodera do corpo do condenado para mostrá-lo 42 ▲marcado, vencido, quebrado. A cerimônia punitiva é "aterrorizante". Os juristas do século XVIII, ao entrarem empolêmica com os reformadores, darão uma interpretação restritiva e "modernista" da crueldade física das penas: se sãonecessárias penas severas, é porque o exemplo deve ficar profundamente inscrito no coração dos homens. Na realidade,entretanto, o que até então sustentara essa prática dos suplícios não era a economia do exemplo, no sentido em que issoserá entendido na época dos ideólogos (de que a representação da pena é mais importante do que o interesse pelo crime),mas a política do medo: tornar sensível a todos, sobre o corpo do criminoso, a presença encolerizada do soberano. Osuplício não restabelecia a justiça; reativava o poder. No século XVII, e ainda no começo do XVIII, ele não era, com todoo seu teatro de terror, o resíduo ainda não extinto de uma outra época. Suas crueldades, sua ostentação, a violênciacorporal, o jogo desmesurado de forças, o cerimonial cuidadoso, enfim todo o seu aparato se engrenava no funcionamentopolítico da penalidade. Pode-se compreender a partir daí certas características da liturgia dos suplícios. E, antes de mais nada, a importânciade um ritual que devia exibir seu fausto em público. Nada devia ser escondido desse triunfo da lei. Os episódios eramtradicionalmente os mesmos e no entanto as sentenças não deixavam de enumerá-los, de tal modo eles eram importantesno mecanismo penal; desfiles, paradas nos cruzamentos, permanência à porta das igrejas, leitura pública da sentença,ajoelhar-se, declarações em voz alta de arrependimento pela ofensa feita a Deus e ao rei. As questões de precedência eetiqueta eram muitas vezes reguladas pelo próprio tribunal: Os oficiais irão a cavalo segundo a ordem abaixo: a saber, à frente os dois sargentos de polícia; em seguida opaciente: depois deste, Bonfort e Lê Corre caminharão juntos à sua esquerda, e darão lugar ao escrivão que os seguirá edesta maneira irão à praça pública do grande mercado em que será executado o julgamento.(30) Ora, esse cerimonial meticuloso é, de uma maneira muito explícita, não só judicial mas militar. A justiça do reimostra-se como uma justiça armada. O gládio que pune o culpado é também o que destrói os inimigos. Todo um aparatomilitar cerca o suplício: sentinelas, arqueiros, policiais, soldados. Pois importa, evidentemente, impedir qualquer evasãoou ato de violência; importa prevenir também, da parte do povo, um movimento de simpatia para salvar os condenados,ou uma onda de indignação para matá-los imediatamente: importa igualmente lembrar que em todo crime há uma espécie
- 21. de sublevação contra a lei e que o criminoso é um inimigo do príncipe. Todas essas razões - quer sejam de precauçãonuma determinada conjuntura, ou de função no desenrolar de um ritual - fazem da execução pública mais umamanifestação de força do que uma obra de justiça; ou antes, é a justiça como força física, material e temível do soberanoque é exibida. A cerimônia do suplício coloca em plena luz a relação de força que dá poder à lei. 43 ▲ Como ritual da lei armada, em que o príncipe se mostra ao mesmo tempo, e de maneira indissociável, sob o duploaspecto de chefe de justiça e chefe de guerra, a execução pública tem duas faces: uma de vitória, outra de luta. De umlado, ela é o desfecho entre o criminoso e o soberano, cujo resultado é conhecido antecipadamente; ela deve manifestar opoder sem medidas do soberano sobre aqueles que ele reduziu à impotência. A dissimetria, o irreversível desequilíbrio dasforças faziam parte das funções do suplício. Um corpo liquidado, reduzido à poeira e jogado ao vento, um corpo destruídoparte por parte pelo poder infinito do soberano, constitui o limite não só ideal mas real do castigo. Atesta esse fato ofamoso suplício de Ia Massola, aplicado em Avignon, e que foi um dos primeiros a excitar a indignação doscontemporâneos: suplício aparentemente paradoxal, pois se desenrola quase inteiramente depois da morte, e a justiça nãofaz outra coisa que estender sobre um cadáver seu teatro magnífico, a louvação ritual de suas forças: o condenado éamarrado a um poste, com os olhos vendados; em toda a volta, sobre o cadafalso, estacas com ganchos de ferro. O confessor fala com o paciente ao ouvido, e depois que ele lhe dá a bênção, imediatamente o executor, com umamaça de ferro, das que são usadas nos matadouros, descarrega um golpe com toda a força na têmpora do infeliz, que caimorto: no mesmo instante, o mortis exactor lhe corta o pescoço com uma grande faca, banhando-se de sangue: numespetáculo horrível para os olhos; corta-lhe os nervos até os dos calcanhares, e em seguida abre-lhe o ventre de onde tira ocoração, o fígado, o baço, os pulmões pendurando-os num gancho de ferro, e o corta e disseca em pedaços que põe emoutros ganchos à medida que vai cortando, assim como se faz com os de um animal. Quem puder que olhe uma coisadessas.(31) Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo:cada pedaço é exposto no balcão. O suplício se realiza num grandioso cerimonial de triunfo: mas comporta também, como núcleo dramático em seudesenrolar monótono, uma cena de confronto de inimigos: é a ação imediata e direta do carrasco sobre o corpo do"paciente". Ação codificada, é claro, pois o costume, e muitas vezes de maneira explícita, a sentença, prescrevem osprincipais episódios. Esta ação, no entanto, conserva alguma coisa da batalha. O executor não é simplesmente aquele queaplica a lei, mas o que exibe a força; é o agente de uma violência aplicada à violência do crime, para dominá-la. Dessecrime ele é o adversário material e físico. Adversário ora digno de piedade, ora encarniçado. Damhoudère se queixava,bem como muitos contemporâneos seus, de que os carrascos praticavam toda espécie de crueldade para com os pacientes malfeitores, maltratando-os, com empurrões e pontapés e matando-os como se tivessem animais sob suas mãos.(32) E durante muito tempo esse hábito persistirá.(33) Há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimónia dosuplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele 44 ▲a mostra ao povo, põe-na no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas.(34) Ao contrário, se ele fracassa, se não consegue matar como devia, é passível de punição. Foi o caso do carrasco deDamiens, que, como não soubesse esquartejá-lo de acordo com as regras, teve que cortá-lo com a faca; confiscaram, emproveito dos pobres, os cavalos do suplício que lhe tinham sido prometidos. Alguns anos mais tarde, o carrasco deAvignon fizera sofrer demais os três bandidos, aliás temíveis, que devia enforcar; os espectadores se aborrecem;denunciam-no; para puni-lo e também para subtraí-lo à vindita popular, é preso.(35) E, por trás dessa punição do carrascoinábil, encontramos uma tradição, ainda bem próxima: ela dizia que o condenado seria perdoado se a execuçãofracassasse. Era um costume claramente estabelecido em certas regiões.(36) Muitas vezes o povo esperava que taltradição fosse aplicada, e às vezes protegia um condenado que dessa maneira acabava escapando à morte. Para fazerdesaparecer tanto o costume quanto a expectativa, foi preciso lembrar o adágio: "a força não perde sua presa"; foinecessário o cuidado de introduzir nas sentenças capitais instruções explícitas: "pendurado e estrangulado até a morte","até à extinção da vida". E jurista como Serpillon ou Blackstone insistem em pleno século XVIII no fato de que o fracassodo carrasco não deve significar que o condenado salvou a vida.(37) Havia algo da prova e do julgamento de Deus queainda se podia perceber na cerimônia da execução. Em sua confrontação com o condenado, o executor era um poucocomo o campeão do rei. Campeão entretanto não condenável e condenado: a tradição dizia, parece, que quando as cartasdo carrasco haviam sido lacradas, não eram postas na mesa, mas jogadas à terra. Conhecem-se todas as proibições quecercam esse "ofício muito necessário", mas "contrário à natureza".(38) Apesar de o carrasco ser, em certo sentido, ogládio do rei, partilhava da infâmia do adversário. O poder soberano que o obrigava a matar, e que agia através dele, nãoestava presente nele: não se identificava com sua fúria. E justamente nunca aparecia com tanta ostentação do que ao sustareventualmente com uma carta de indulto o gesto do executor. O pouco tempo que comumente separava a sentença da
- 22. execução (muitas vezes algumas horas) fazia com que geralmente a remissão interviesse no último momento. Mas acerimônia, com a lentidão de seus lances, havia sido organizada para permitir essa eventualidade.(39) Os condenados aesperavam e, para fazer durar as coisas, pretendiam ainda, ao pé do cadafalso, ter revelações a fazer. O povo, quando adesejava, lembrava-a aos gritos, procurando retardar o último momento, observando se o mensageiro vinha trazer a cartacom lacre de cera verde, e, se necessário, sugeriam que ele estava chegando (foi o que aconteceu no momento em queeram executados os condenados por sublevação popular ocasionada por raptos de crianças, em 3 de agosto de 1750). Osoberano está presente à execução, não só como o poder 45 ▲que vinga a lei, mas como o poder que é capaz de suspender tanto a lei quanto a vingança. Só ele como senhor devedecidir se lava as mãos ou as ofensas que lhe foram feitas; embora tenha conferido aos tribunais o cuidado de exercer seupoder de justiça, ele não o alienou; conserva-o integralmente para suspender a pena ou fazê-la valer. Deve-se conceber o suplício, tal como é ritualizado ainda no século XVIII, como um agente político. Ele entralogicamente num sistema punitivo, em que o soberano, de maneira direta ou indireta, exige, resolve e manda executar oscastigos, na medida em que ele, através da lei, é atingido pelo crime. Em toda infração há um crimen majestatis, e nomenor dos criminosos um pequeno regicida em potencial. E o regicida, por sua vez, não é nem mais nem menos que ocriminoso total e absoluto, pois em vez de atacar, como qualquer delinqüente, uma decisão ou uma vontade particular dopoder soberano ele ataca seu princípio na pessoa física do príncipe. A punição do regicida deveria ser soma de todos ossuplícios possíveis. Seria a vingança infinita: as leis francesas, em todo caso, não previam pena fixa para essa espécie demonstruosidade. Foi preciso inventar a de Ravaillac combinando entre si as mais cruéis que tinham sido praticadas naFrança. Queriam imaginar ainda mais atrozes para Damiens. Houve projetos, mas foram considerados menos perfeitos.Retomou-se então a cena de Ravaillac. E temos que reconhecer que foram moderados, comparados com os suplícios queem 1584 o assassino de Guilherme de Orange teve que suportar, entregue a uma vingança sem fim. No primeiro dia, ele foi levado à praça onde encontrou uma caldeira dágua fervente, onde foi enfiado o braço com oqual desferira o golpe. No dia seguinte, o braço foi cortado, e, tendo caído a seus pés, chutou-o lá de cima do cadafalsosem pestanejar; no terceiro, foi atenazado, na frente, nos mamilos e na parte dianteira do braço; no quarto, foi igualmenteatenazado nos braços por trás e nas nádegas; e assim consecutivamente, esse homem foi martirizado pelo espaço dedezoito dias. [No último, foi posto na roda e atado. Ao fim de seis horas ainda pedia água, que não lhe deram]. Finalmentepediram ao magistrado que autorizasse liquidá-lo por estrangulamento para que sua alma não desesperasse e seperdesse.(40) Não há dúvida de que a existência dos suplícios se ligava a alguma coisa bem diferente dessa organização interna.Rusche e Kirchheimer têm razão de ver aí o efeito de um regime e produção em que as forças de trabalho, e portanto ocorpo humano, não têm a utilidade nem o valor de mercado que lhes serão conferidos numa sociedade de tipo industrial. Écerto também que o "desprezo" pelo corpo se refere a uma atitude geral em relação à morte; e nessa atitude, poder-se-iatanto os valores próprios ao cristianismo quanto uma situação demográfica e de certo modo biológica: as devastações dadoença e da fome, os morticínios periódicos das epidemias, a enorme mortalidade infantil, a 46 ▲precariedade dos equilíbrios bioeconômicos - tudo isso tornava a morte familiar e provocava em torno dela rituais paraintegrá-la, torná-la aceitável e dar sentido à sua agressão permanente. Seria necessário também, para analisar esse longoperíodo de legalidade dos suplícios, referir-se a fatos de conjuntura; não devemos esquecer que a ordenação de 1670, queregulou a justiça criminal até às vésperas da Revolução, agravara ainda em certos pontos o rigor dos antigos éditos:Pussort, que, entre os comissários encarregados de preparar os textos, representava as intenções do rei, a impusera dessamaneira, apesar de certos magistrados como Lamoignon: a multiplicidade das sublevações ainda no meio da era clássica,a ameaça de iminentes guerras civis, a vontade do rei de fazer valer seu poder em prejuízo dos parlamentos explicam emgrande parte a persistência de um regime penal "duro". Para explicar o emprego do suplício como penalidade, não faltam razões gerais e de algum modo externas, queesclarecem a possibilidade e a longa persistência das penas físicas, a fraqueza e o caráter bastante isolado dos protestosfeitos. Mas, sobre esse fundo, é preciso fazer aparecer sua função precisa. O suplício se inseriu tão fortemente na práticajudicial, porque é revelador da verdade e agente do poder. Ele promove a articulação do escrito com o oral, do secretocom o público, do processo de inquérito com a operação de confissão; permite que o crime seja reproduzido e voltadocontra o corpo visível do criminoso; faz com que o crime, no mesmo horror, se manifeste e se anule. Faz também docorpo do condenado o local de aplicação da vindita soberana, o ponto sobre o qual se manifesta o poder, a ocasião deafirmar a dissimetria das forças. Veremos mais adiante que a relação verdade-poder é essencial a todos os mecanismos depunição, e se encontra nas práticas contemporâneas da penalidade — mas com uma forma totalmente diversa e comefeitos muito diferentes. O iluminismo logo há de desqualificar os suplícios reprovando-lhes a "atrocidade". Termo peloqual os suplícios eram muitas vezes caracterizados sem intenção críticapelos próprios juristas. Talvez a noção de"atrocidade" seja uma das que melhor designam a economia do suplício na antiga prática penal. A atrocidade é em
- 23. primeiro lugar um caráter próprio a certos grandes crimes: ela se refere ao número de leis naturais e positivas, divinas ouhumanas que eles violam, à ostentação escandalosa ou ao contrário à esperteza secreta com que foram cometidos, ao nívelsocial e ao status dos que são seus autores e vítimas, à desordem que implicam ou ocasionam, ao horror que suscitam.Mas, na medida em que a punição põe em cena, aos olhos de todos, o crime em toda a sua severidade, deve assumir essaatrocidade: deve trazê-la à luz por meio de confissões, discursos, inscrições que a tornem pública; deve reproduzi-la emcerimônias que a apliquem ao corpo do culpado sob forma de humilhação e de sofrimento. A atrocidade é essa parte docrime que o castigo torna em suplício para fazer brilhar em plena luz: figura inerente 47 ▲ao mecanismo que produz, no próprio coração da punição, a verdade visível do crime. O suplício faz parte doprocedimento que estabelece a realidade do que é punido. Mas não é só: a atrocidade de um crime é também a violênciado desafio lançado ao soberano: é o que vai provocar da parte dele uma réplica que tem por função ir mais longe que essaatrocidade, dominá-la, vencê-la por um excesso que a anula. A atrocidade que paira sobre o suplício desempenha portantoum duplo papel: sendo princípio da comunicação do crime com a pena, ela é por outro lado a exasperação do castigo emrelação ao crime. Realiza ao mesmo tempo a ostentação da verdade e do poder; é o ritual do inquérito que termina e dacerimônia onde triunfa o soberano. E ela os une no corpo supliciado. A prática punitiva do século XIX procurará pôr omáximo de distância possível entre a pesquisa "serena" da verdade e a violência que não se pode eliminar inteiramente dapunição. Será feito o possível para marcar a heterogeneidade que separa o crime que deve ser sancionado e o castigoimposto pelo poder público. Entre a verdade e a punição só deverá haver agora uma relação de conseqüência legítima.Que o poder que sanciona não se macule mais por um crime maior que o que ele quis castigar. Que fique inocente da penaque inflige. "Tratemos de proscrever tais suplícios. Eram dignos só dos monstros coroados que governaram osromanos".(41) Mas de acordo com a prática penal da época anterior, a proximidade do crime e do soberano no crime, amistura que se fazia entre a "demonstração" e o castigo, não provinham de uma confusão bárbara: o que então se realizavaera o mecanismo da atrocidade e suas ligações necessárias. A atrocidade da expiação organizava a redução ritual dainfâmia pelo todo-poderoso. Que o erro e a punição se intercomuniquem e se liguem sob a forma de atrocidade, não era a conseqüência de umalei de talião obscuramente admitida. Era o efeito, nos ritos punitivos, de uma certa mecânica do poder: de um poder quenão só não se furta a se exercer diretamente sobre os corpos, mas se exalta e se reforça por suas manifestações físicas; deum poder que se afirma como poder armado, e cujas funções de ordem não são inteiramente desligadas das funções deguerra; de um poder que faz valer as regras e as obrigações como laços pessoais cuja ruptura constitui uma ofensa e exigevingança; de um poder para o qual a desobediência é um ato de hostilidade, um começo de sublevação, que não é em seuprincípio muito diferente da guerra civil; de um poder que não precisa demonstrar por que aplica suas leis, mas quem sãoseus inimigos, e que forças descontroladas os ameaçam; de um poder que, na falta de uma vigilância ininterrupta, procuraa renovação de seu efeito no brilho de suas manifestações singulares; de um poder que se retempera ostentandoritualmente sua realidade de superpoder. 48 ▲ Ora, entre todas as razões pelas quais os castigos que reivindicarão a honra ser "humanos" substituirão as penas quenão tinham vergonha de ser "atrozes", há uma que devemos analisar imediatamente, pois é inerente ao próprio suplício: aomesmo tempo elemento de seu funcionamento e princípio de sua perpétua desordem. Nas cerimónias do suplício, o personagem principal é o povo, cuja presença real e imediata é requerida para suarealização. Um suplício que tivesse sido conhecido, mas cujo desenrolar houvesse sido secreto, não teria sentido.Procurava-se dar o exemplo não só suscitando a consciência de que a menor infração corria sério risco de punição; masprovocando um efeito de terror pelo espetáculo do poder tripudiando sobre o culpado: Em matéria criminal, o ponto mais difícil é a imposição da pena: é o objetivo e o fim do processo, e o único fruto,pelo exemplo e pelo terror, quando é bem aplicada ao culpado.(42) Mas nessa cena de terror o papel do povo é ambíguo. Ele é chamado como espectador: é convocado para assistir àsexposições, às confissões públicas; os pelourinhos, as forcas e os cadafalsos são erguidos nas praças públicas ou à beirados caminhos; os cadáveres dos supliciados muitas vezes são colocados bem em evidência perto do local de seus crimes.As pessoas não só têm que saber, mas também ver com seus próprios olhos. Porque é necessário que tenham medo; mastambém porque devem ser testemunhas e garantias da punição, e porque até certo ponto devem tomar parte nela. Sertestemunhas é um direito que eles têm e reivindicam; um suplício escondido é um suplício de privilegiado, e muitas vezessuspeita-se que não se realize em toda a sua severidade. Todos protestam quando no último instante se retira a vítima aosolhares dos espectadores. O caixa-geral do correio, exposto porque matara a mulher, é em seguida subtraído à multidão; fazem-no subir numa carruagem de praça; se não estivesse bem escoltado, teria sido difícil defendê-lo dos maustratos da populaça que queria justiçá-lo.(43) Quando a mulher Lescombat é enforcada, tiveram a cautela de lhe esconder o rosto com uma "espécie de coifa"; elaleva um "lenço sobre o colo e a cabeça, o que faz o público murmurar muito e dizer que não era a Lescombat". O povo
- 24. reivindica seu direito de constatar o suplício e quem é supliciado.(45) Tem direito também de tomar parte. O condenado,depois de ter andado muito tempo, exposto, humilhado, várias vezes lembrado do horror de seu crime, é oferecido aosinsultos, às vezes aos ataques dos espectadores. Na vingança do soberano, a do povo era chamada a se insinuar. Não queesta seja o fundamento daquela e que o rei deva à sua maneira traduzir a vindita do povo; é antes o povo que deve trazersua participação ao rei quando este vai se "vingar de seus inimigos", até e principalmente quando esses inimigos estão nomeio do povo. Há um tal qual "serviço de cadafalso" que o povo deve à vingança do rei. 49 ▲ "Serviço" que fora previsto pelas velhas ordenações; o edito de 1347 sobre os blasfemadores previa que seriamexpostos no pelourinho desde a primeira hora da manhã até à da morte. E se poderá lhes jogar nos olhos lama e outras sujeiras, sem pedra ououtra coisa que fira... Na segunda vez, em caso de reincidência, queremos que seja posto no pelourinho em dia demercado solene, e que o lábio superior seja fendido e que apareçam os dentes. Sem dúvida, na época clássica, essa forma de participação ao suplício já não é mais que uma tolerância, que seprocura limitar: por causa das barbaridades que provoca e da usurpação que faz do poder de punir. Mas ela pertenciamuito intimamente à economia geral dos suplícios e não podia por isso ser totalmente reprimida. Ainda se vêem no séculoXVIII cenas como a do suplício de Montigny; enquanto o carrasco executava o condenado, as peixeiras de La Halleandavam com um boneco ao qual decepavam a cabeça.(46) E várias vezes foi preciso "proteger" da multidão oscriminosos que eram obrigados a desfilar lentamente no meio dela - ao mesmo tempo para escarmento e alvo, ameaçaeventual e presa prometida e ao mesmo tempo proibida. O soberano, ao chamar a multidão para a manifestação de seupoder, tolerava um instante as violências que ele permitia como sinal de fidelidade, mas às quais opunha imediatamenteos limites de seus próprios privilégios. Ora é nesse ponto que o povo, atraído a um espetáculo feito para aterrorizá-lo, pode precipitar sua recusa do poderpunitivo, e às vezes sua revolta. Impedir uma execução que se considera injusta, arrancar um condenado às mãos docarrasco, obter à força seu perdão, eventualmente perseguir e assaltar os executores, de qualquer maneira maldizer osjuizes e fazer tumulto contra a sentença, isso tudo faz parte das práticas populares que contrariam, perturbam edesorganizam muitas vezes o ritual dos suplícios. Claro, isto sucede com freqüência, quando as condenações sancionamrevoltas; foi o que sucedeu aos seqüestros de crianças quando a multidão queria impedir a execução de três supostosamotinados, condenados à forca no cemitério Saint-Jean "porque há menos saídas e desfiladeiros para guardar(47); ocarrasco amedrontado soltou um dos condenados; os arqueiros atiraram. Foi o caso depois da sublevação dos trigos em1775; ou ainda em 1786, quando os trabalhadores diaristas, depois de ter marchado sobre Versalhes, começaram a libertaros seus que tinham sido presos. Mas fora desses casos, em que o processo de agitação é provocado anteriormente e porrazões que não se referem a uma medida de justiça penal, encontramos muitos exemplos em que a agitação é provocadadiretamente por um veredicto e uma execução. Pequenas mas inúmeras "emoções de cadafalso". Em suas formas mais elementares, essas agitações começam com os encorajamentos, as aclamações às vezes, queacompanham o condenado até a execução. Durante toda a sua longa caminhada, ele é sustentado pela "compaixão dos quetêm coração sensível, e os aplausos, a admiração, a inveja dos que são cruéis e duros.(48) Se a multidão se comprime emtorno do cadafalso, não é 50 ▲simplesmente para assistir ao sofimento do condenado ou excitar a raiva do carrasco: é também para ouvir aquele que nãotem mais nada a perder maldizer os juizes, as leis, o poder, a religião. O suplício permite ao condenado essas saturnais deum instante, em que nada mais é proibido nem punível. Ao abrigo da morte que vai chegar, o criminoso pode dizer tudo, eos assistentes aclamá-lo. Se houvesse anais para registrar escrupulosamente as últimas palavras dos supliciados, e se tivesse a coragem depercorrê-los, se se perguntasse a essa vil população reunida por uma curiosidade cruel em torno dos cadafalsos, elaresponderia que não há culpado amarrado à roda que não morra acusando o céu da miséria que o levou ao crime,reprovando a barbárie de seus juizes, maldizendo o ministério dos altares que os acompanha e blasfemando contra Deusde que ele é o instrumento.(49) Há nessas acusações, que só deveriam mostrar o poder aterrorizante do príncipe, todo um aspecto de carnaval emque os papéis são invertidos, os poderes ridicularizados e os criminosos transformados em heróis. A infâmia se transformano contrário; a coragem deles, seus gritos e lamentos só podem preocupar a lei. Fielding observa com pesar: Quando se vê tremer um condenado, não se pensa na vergonha. E menos ainda se ele é arrogante.(50) Para o povo que aí está e olha, sempre existe, mesmo na mais extremada vingança do soberano, pretexto para umarevanche. Ainda mais se a condenação é considerada injusta. E se vê levar à morte um homem do povo, por um crime que
- 25. teria custado, a alguém mais bem nascido ou mais rico, uma pena relativamente leve. Parece que certas práticas da justiçapenal não eram mais suportadas no século XVIII - e talvez desde há muito tempo - pelas camadas profundas dapopulação. O que facilmente dava lugar pelo menos a começos de agitação. Já que os mais pobres - observa ummagistrado - não têm possibilidade de ser ouvidos na justiça (51), eles podem intervir fisicamente, onde quer que ela semanifeste publicamente, onde quer que eles sejam chamados como testemunhas e quase coadjutores dessa justiça,entrando violentamente no mecanismo punitivo e redistribuindo os efeitos dele; repetindo em outro sentido a violênciados rituais punitivos. Agitação contra a diferença das penas segundo as classes sociais: em 1781, o cura de Champré foimorto pelo senhor do local, que muitos querem fazer passar por louco; os camponeses furiosos, porque eram extremamente ligados ao seu pastor, pareceram primeiro dispostos a ir aosúltimos excessos contra seu senhor, cujo castelo ameaçaram incendiar... Todo mundo reclamava com razão contra aindulgência do ministério que retirava à justiça os meios de punir um crime tão abominável. (52) Agitação também contra as penas excessivamente pesadas para os delitos frequentes e considerados pouco graves(latrocínio com arrombamento); ou contra castigos que punem certas infrações ligadas a condições sociais, como o furtodoméstico; a pena de morte para esse crime provocava muito descontentamento, porque os criados eram numerosos, e eradifícil para eles, nesse assunto, provar sua inocência, podiam ser facilmente vítimas da maldade dos 51 ▲patrões e a indulgência de certos senhores que fechavam os olhos tornava mais iníqua a sorte dos servidores acusados,condenados e enforcados. A execução desses criados muitas vezes dava lugar a protestos.33 Houve uma pequena revoltaem Paris em 1761 por causa de uma criada que roubara um pedaço de tecido do patrão. Apesar da restituição, apesar dassúplicas, este não quis retirar a queixa: no dia da execução, o pessoal do bairro impede o enforcamento, invade a loja docomerciante, e a saqueia; a empregada é finalmente perdoada; mas uma mulher, que quase picotara a agulhadas o maupatrão, é banida por três anos.(54) No século XVIII recordam-se os grandes casos judiciais em que a opinião das pessoas esclarecidas intervém juntocom a dos filósofos e certos magistrados: Calas, Sirven, o cavaleiro de La Barre. Mas fala-se menos de todas essasagitações populares em torno da prática punitiva. Raramente com efeito elas ultrapassaram o âmbito de uma cidade, àsvezes de um bairro. Tiveram entretanto real importância. Porque esses movimentos, partindo de baixo, se propagaram,chamaram a atenção de gente mais bem colocada, que, ao chamar a atenção para eles, lhes deram uma nova dimensão(assim, nos anos que precederam a Revolução, os casos de Catherine Espinas falsamente acusada de parricídio em 1785;os três condenados à roda de Chaumont para quem Dupaty, em 1786, escrevera sua famosa memória, ou daquela MarieFrançoise Salmon que o parlamento de Rouen em 1782 condenara à fogueira, como envenenadora, mas que em 1786continuava sem ser executada). E também porque essas agitações conservaram em torno da justiça penal e de suasmanifestações, que deveriam ter sido exemplares, uma inquietação permanente. Quantas vezes, para manter a calma emvolta dos cadafalsos, foi necessário tomar providências "penosas para o povo" t precauções "humilhantes para aautoridade"?(55) Via-se bem que o grande espetáculo das penas corria o risco de retornar através dos mesmos a quem sedirigia. O pavor dos suplícios na realidade acendia focos de ilegalismo: nos dias de execução, o trabalho era interrompido,as tabernas ficavam cheias, lançavam-se injúrias ou pedras ao carrasco, aos policiais e aos soldados; procurava-se apossardo condenado, para salvá-lo ou para melhor matá-lo; brigava-se, e os ladrões não tinham ocasião melhor que o aperto e acuriosidade em torno do cadafalso.(56) Mas principalmente - e aí é que esses inconvenientes se tornavam um perigopolítico - em nenhuma outra ocasião do que nesses rituais, organizados para mostrar o crime abominável e o poderinvencível, o povo se sentia mais próximo dos que sofriam a pena; em nenhuma outra ocasião ele se sentia maisameaçado, como eles, por uma violência legal sem proporção nem medida. A solidariedade de toda uma camada dapopulação com os que chamaríamos pequenos delinqüentes - vagabundos, falsos mendigos, maus pobres, batedores decarteira, receptadores, passadores - se manifestou com muita continuidade; atestam esse fato a resistência aopoliciamento, a caça aos denunciantes, os ataques contra as sentinelas ou os inspetores.(57) E era a ruptura dessasolidariedade que visava sempre mais a repressão penal e policial. Muito mais do que o poder soberano podia essasolidariedade sair 52 ▲reforçada da cerimônia dos suplícios, dessa festa incerta onde a violência era instantaneamente reversível. E osreformadores do século XVIII e XIX não esquecerão que as execuções, no fim das contas, simplesmente não assustavamo povo. Um de seus primeiros apelos foi exigir a suspensão delas. Para definir o problema político trazido pela intervenção popular na ação do suplício, basta citar duas cenas. Umadata do fim do século XVII: situa-se em Avignon. Aí encontramos os principais elementos do teatro do tormento:confrontação física do carrasco e do condenado, a inversão da justa: o executor perseguido pelo povo, o condenado salvopêlos revoltosos e a violenta reviravolta da maquinaria penal. Ia ser enforcado um assassino chamado Pierre du Fort:várias vezes ele "prendeu os pés nos degraus" e não pôde ficar suspenso no vazio. Vendo isso o carrasco lhe cobriu o rosto com seu gibão e lhe batia por baixo do joelho, sobre o estômago e a barriga.
- 26. Vendo o povo que ele o fazia sofrer demais e pensando mesmo que o degolava com uma baioneta - tomado de compaixãopelo paciente e de fúria contra o carrasco, jogou pedras contra ele; enquanto isto, o carrasco abriu as duas escadas e jogoua vítima para baixo, saltando-lhe sobre os ombros e pisando-a enquanto a mulher do dito carrasco o puxava pêlos pés porbaixo da forca. Fizeram-lhe sair sangue da boca. Mas a chuva de pedras contra ele aumentou, houve até algumas queatingiram o enforcado na testa, o que obrigou o carrasco a subir a escada, de onde desceu com tanta precipitação que caiuno meio dela, e deu com a cabeça no chão. E a multidão se lançou sobre ele. Este se levantou com uma baioneta na mão,ameaçando matar quem se aproximasse; mas, depois de cair e se levantar várias vezes, apanhou muito do povo que oemporcalhou e o afogou no riacho, arrastando-o em seguida com grande paixão e fúria até à Universidade e de lá até ocemitério dos Cordeliers. Seu criado, igualmente surrado, com a cabeça e o corpo machucados, foi levado ao hospitalonde morreu alguns dias depois. Entretanto alguns forasteiros e desconhecidos subiram a escada e cortaram a corda doenforcado, enquanto outros o recebiam por baixo depois de ter ficado pendurado o tempo maior que um grande Miserere.E, ao mesmo tempo, quebraram a forca, e o povo fez em pedaços a escada do carrasco... As crianças atiraram a forca comgrande precipitação no Ródano. [Quanto ao supliciado, foi transportado para um cemitério] para não ser apanhado pelajustiça e de lá para a Igreja de Saint-Antoine. [O arcebispo lhe concedeu o perdão, mandou transportá-lo para o hospital erecomendou aos oficiais que tomassem com ele um cuidado todo especial. Enfim, acrescenta o redator da ata], mandamosfazer uma roupa nova, dois pares de meias, sapatos, vestimo-lo de novo da cabeça aos pés. Os nossos confrades lhe deramcamisas, calções, luvas, e uma peruca.(58) A outra cena se situa em Paris, um século mais tarde. Foi em 1775, logo depois da revolta sobre os trigos. A tensão,muito forte no povo, faz com que se deseje uma execução "limpa". Entre o cadafalso e o público, cuidadosamentemantido à distância, uma dupla fileira de soldados vigia, de um lado a execução iminente, de outro a revolta possível. Ocontato está rompido: suplício público, mas onde a parte do espetáculo é neutralizada, ou melhor, reduzida à intimidaçãoabstraia. Ao abrigo das armas, numa praça vazia, a justiça sobriamente executa. Se ela mostra a morte que dá, é de cima ede longe: Só às três horas da tarde tinham sido colocadas as duas forcas, de 18 pés de altura e sem dúvida para maior exemplo.Desde as duas horas, a praça de Greve e todos os arredores tinham sigo guarnecidos por destacamentos das diferentestropas, tanto a pé quanto a cavalo; os suíços e as guardas francesas continuavam suas patrulhas nas ruas adjacentes. Nãofoi permitida a entrada de 53 ▲ninguém na Greve durante a execução, e em toda a volta se via uma dupla fileira de soldados, com a baioneta no fuzil,enfileirados de costas uns para os outros, de maneira que uns olhassem o exterior e outros o interior da praça; os doisinfelizes... gritavam ao longo do caminho que eram inocentes, e continuavam a protestar da mesma maneira subindo naescada.(59) No abandono da liturgia dos suplícios, que papel tiveram os sentimentos de humanidade para com os condenados?Houve de todo modo, de parte do poder, um medo político diante do efeito desses rituais ambíguos. Tal equívoco aparece claramente no que se poderia chamar "discurso de cadafalso". O rito da execução previa que opróprio condenado proclamasse sua culpa reconhecendo-a publicamente de viva voz, pelo cartaz que levava, e tambémpelas declarações que sem dúvida era obrigado a fazer. No momento da execução parece que lhe deixavam além dissotomar a palavra, não para clamar sua inocência, mas para atestar seu crime e a justiça de sua condenação. As crônicasreportam um bom número de discursos desse gênero. Discursos reais? Sem dúvida, num certo número de casos. Discursosfictícios que em seguida se faziam circular para exemplo e exortação? Foi sem dúvida ainda o caso mais freqüente. Quecrédito dar ao que se conta, por exemplo, da morte de Marion Lê Goff, famosa chefe de quadrilha na Bretanha em meadosdo século XVIII? Ela teria gritado do alto do cadafalso: Pai e mãe que me ouvem, guardai e ensinai bem vossos filhos; fui em minha infância mentirosa e preguiçosa;comecei roubando uma faquinha de seis réis... depois assaltei mascates, mercadores de gado; enfim comandei umaquadrilha de ladrões e por isso estou aqui. Dizei isso a vossos filhos e que ao menos lhes sirva de exemplo.(60) Tal discurso se parece demais, até nos termos, da moral tradicionalmente encontrada nos folhetins, nos pasquins ena literatura popular, para que não seja apócrifo. Mas a existência do gênero "últimas palavras de um condenado" é em simesma significativa. A justiça precisava que sua vítima autenticasse de algum modo o suplício que sofria. Pedia-se aocriminoso que consagrasse ele mesmo sua própria punição proclamando o horror de seus crimes; faziam-no dizer, comoJean-Dominique Langlade, três vezes assassino: . Escutai todos minha ação horrível, infame e lamentável, cometida na cidade de Avignon, onde minha lembrança éexecrável, ao violar sem humanidade os direitos sagrados da amizade.(61) De um certo ponto de vista, o folhetim e o canto do morto são a continuação do processo; ou, antes, eles continuamo mecanismo pelo qual o suplício fazia passar a verdade secreta e escrita do processo para o corpo, para o gesto e aspalavras do criminoso. A justiça precisava desses apócrifos para se fundamentar na verdade. Suas decisões eram assimcercadas de todas essas "provas" póstumas. Acontecia também que eram publicadas narrativas de crimes e de vidas
- 27. infames, a título de pura propaganda, antes da qualquer processo e para forçar a mão de uma justiça que se suspeitava deser excessivamente tolerante. Afim de desacreditar os contrabandistas, a "Compagnie dês Fermes" publicava 54 ▲"boletins" contando os crimes deles: em 1768, contra um certo Montagne que estava à frente de um bando, ela distribuifolhetins de que diz o próprio redator: Foram-lhe atribuídos alguns roubos cuja verdade é bastante incerta...; representaram Montagne como uma bestafera, uma segunda hiena que tinha que ser caçada; como as cabeças no Auvergne andavam quentes, a ideia pegou.(62) Mas o efeito e o uso dessa literatura eram equívocos. O condenado se tornava herói pela enormidade de seus crimeslargamente propalados, e às vezes pela afirmação de seu arrependimento tardio. Contra a lei, contra os ricos, ospoderosos, os magistrados, a polícia montada ou a patrulha, contra o fisco e seus agentes, ele aparecia como alguém quetivesse travado um combate em que todos se reconheciam facilmente. Os crimes proclamados elevavam à epopéia lutasminúsculas que as trevas acobertavam todos os dias. Se o condenado era mostrado arrependido, aceitando o veredicto,pedindo perdão a Deus e aos homens por seus crimes, era visto purificado; morria, à sua maneira, como um santo. Masaté sua irredutibilidade lhe dava grandeza: não cedendo aos suplícios, mostrava uma força que nenhum poder conseguiadobrar: No dia da execução, poucos acreditarão nisto: viram-me sem emoção afazer confissão pública, sentei-me enfimsobre a cruz sem mostrar nenhum temor.(63) Herói negro ou criminoso reconciliado, defensor do verdadeiro direito ou força indomável, o criminoso dosfolhetins, das novelas, dos almanaques, das bibliotecas azuis(64), representa sob a moral aparente do exemplo que nãodeve ser seguido toda uma memória de lutas e confrontos. Já houve condenado que, depois da morte, se tornaram umaespécie de santos, de memória venerada e túmulo respeitado.(65) Alguns passaram quase inteiramente para o lado doherói positivo. Para outros a glória e a abominação não estavam dissociadas, mas coexistiam muito tempo ainda, numafigura reversível. Em toda essa literatura de crimes, que prolifera em torno de algumas grandes silhuetas(66), não se devever certamente nem uma "expressão popular" em estado puro, nem tampouco uma ação combinada de moralização epropaganda, vinda de cima; era um lugar em que se encontravam dois investimentos da prática penal - uma espécie defrente de luta em torno do crime, de sua punição e lembrança. Se esses relatos podem ser impressos e postos emcirculação, é certamente porque se esperam deles efeitos de controle ideológico, fábulas verídicas da pequena história.Mas se são recebidos com tanta atenção, se fazem parte das leituras de base das classes populares, é porque elas aíencontram não só lembranças mas pontos de apoio; o interesse de "curiosidade" é também um interesse político. De modoque esses textos podem ser lidos como discursos com duas faces nos fatos que contam, na divulgação que dão a eles e naglória que conferem a esses criminosos designados como "ilustres", e sem dúvida nas próprias palavras que empregam(seria preciso estudar o uso de categorias como as de "desgraça", "abominações", ou os qualificativos de "famoso","lamentável", em relatos como "História da vida, grandes roubos e espertezas de Guilleri e seus companheiros e seu fimlamentável e desgraçado. (68) 55 ▲ É preciso sem dúvida aproximar dessa literatura as "emoções de cadafalso" onde se defrontavam através do corpodo supliciado o poder que condenava e o povo que era testemunha, participante, a vítima eventual e "eminente" daquelaexecução. A seqüência de uma cerimônia que canalizava mal as relações de poder que pretendia ritualizar. Foi invadidopor uma massa de discursos, que continuava o mesmo confronto; a proclamação póstuma dos crimes justificava a justiça,mas também glorificava o criminoso. Por isso os reformadores do sistema penal logo pediram a supressão dessesfolhetins.(69) Por isso houve, no meio do povo, um tão grande interesse por aquilo que desempenhava um pouco o papelda epopéia menor e cotidiana das ilegalidades. Por isso eles perderam importância à medida que se modificou a funçãopolítica da ilegalidade popular. E desapareceram à medida que se desenvolveu uma literatura do crime totalmente diferente: uma literatura em que ocrime é glorificado, mas porque é uma das belas-artes, porque só pode ser obra de seres de exceção, porque revela amonstruosidade dos fortes e dos poderosos, porque a perversidade é ainda uma maneira de ser privilegiado: do romancenegro a Quincey, ou do Châreau dOtrante a Baudelaire, há toda uma reescrita estética do crime, que é também aapropriação da criminalidade sob formas aceitáveis. É, aparentemente, a descoberta da beleza e da grandeza do crime; narealidade é a afirmação de que a grandeza também tem direito ao crime e se torna mesmo privilégio dos que sãorealmente grandes. Os belos assassinatos não são para os pobres coitados de ilegalidade. Quanto à literatura policial, apartir de Gaboriau, ela dá seqüência a esse primeiro deslocamento: por suas astúcias, sutilezas e extrema vivacidade desua inteligência, o criminoso tornou-se insuspeitável; e a luta entre dois puros espíritos - o de assassino e o detetive -constituirá a forma essencial do confronto. Estamos muito longe daqueles relatos que detalhavam a vida e as más ações docriminoso, que o faziam confessar ele mesmo seus crimes e que contavam com minúcias o suplício sofrido: passou-se daexposição dos fatos ou da confissão ao lento processo da descoberta; do momento do suplício à fase do inquérito; doconfronto físico com o poder à luta intelectual entre o criminoso e o inquisidor. Não são simplesmente os folhetins que
- 28. desaparecem ao nascer a literatura policial; é a glória do malfeitor rústico, e é a sombria heroicização pelo suplício. Ohomem do povo agora é simples demais para ser protagonista das verdades sutis. Nesse novo gênero, não há mais heróispopulares nem grandes execuções; os criminosos são maus, mas inteligentes; e se há punição, não há sofrimento. Aliteratura policial transpõe para outra classe social aquele brilho de que o criminoso fora cercado. São os jornais que trarãoà luz nas colunas dos crimes e ocorrências diárias a mornidão sem epopéia dos delitos e punições. Está feita a divisão: queo povo se despoje do antigo orgulho de seus crimes: os grandes assassinatos tornaram-se o jogo silencioso dos sábios. 56 ▲ NOTAS CAPITULO I1. Pièces originales et procédures du procès fait à Robert-François Damiens, 1757, t. Ill, p. 372-374.2. Gazette dAmsterdam, l abr. 1757.3. Citado in A.L. Zevaes, Damiens lê rcgicide, 1937, p. 201-214.4. L. Faucher, De Ia reforme dês prisions, 1838, p. 274-282.5. Robert Vaux, Notices, citado in N.K. Teeters, They were in prison, 1937, p. 24.6. Archives parlamentaires, 2a série, t. LXXII, l dez. 1831.7. C. de Beccaria, Traité dês délits et dês peines, 1764, p. 101 da edição dada por F. Hélie em 1856 e que será citada aqui.8. B. Rush, diante da Society for promoting política! enquiries, in N.K. Teeters, The Cradle of the Penitentiary, 1935, p.30.9. Annales de Ia Charité, vol. II, 1847, p. 529-530.10. Texto anónimo, publicado em 1701.11. Suplício dos traidores descrito por W. Blackstone, Commentaire sur lê Code criminei anglais (trad.), 1776, vol. I, p.105. Como a tradução se destinava a valorizar a humanidade da legislação inglesa em oposição à velha Ordenação de1760, o comentador acrescenta: "Nesse suplício aterrorizante como espetáculo o culpado não sofre muito, nem por muitotempo".12. Cf. Ch. Hibbert, The Roots of Evil, ed. de 1866, p. 85-86.13. Lê Peletier de Saint-Fargeau, Archives parlementaires, t. XXVI, 3 jun. 1791, p. 720.14. A. Louis, Relatório sobre a guilhotina, citado por Saint-Edme, Dictionnaire de pénalité, 1825, t. IV, p. 161.15. Tema frequente na época: um criminoso, na medida em que é monstruoso, deve ser privado de luz: não ver, não servisto. Para o parricida se devia "fabricar uma jaula de ferro ou cavar uma masmorra impenelrável que lhe servisse deretiro eterno". De Molène, De lhumanité dês lois criminelles, 1830, p. 275-277.16. Gazette dês tribunaux, 30 ago. 1832.17. G de Mably, De Ia législation, Oeuvres completes, 1789, t. IX, p. 326.18. E. Durkheim, "Deux lois de 1évolution penale", in Année sociologique, IV, 1899-1900.19. De qualquer modo, ser-me-ia impossível medir por referências ou citações o que este livro deve a G. Deleuze e aotrabalho feito por ele com F. Guattari. Eu deveria igualmente citar muitas páginas do "psicanalismo" de R. Castel e dizer oquanto devo a P. Nora.20. G. Rusche e O. Kirchheimer, Punishment and Social Structures, 1939.21. V.E. Lê Roy-Ladurie, "Lhistoire immobile", in Annales, mai.-jun. 1974.22. E. Kantorowitz, The Kings Two Bodies, 1959.23. Só estudarei o nascimento da prisão no sistema penal francês. As diferenças entre os desenvolvimentos históricos e asinstituições tornariam muito pesada a tarefa de entrar em detalhes e excessivamente esquemático o trabalho de fornecer ofenómeno de conjunto. 57 ▲
- 29. CAPÍTULO II1. J.A. Soulatges, Traité dês crimes, 1762, I, p. 169-171.2. Cf. artigo de P. Petrovitch, in Crime et criminalité en France XVIIe-XVIIe siècles, 1971, p. 226s.3. P. Dautricourt, La criminalité et Ia répression au Parlement de Flandre, 1721-1790 (1912).4. É o que indicava Choiseul a respeito da declaração de 3 de agosto de 1764 sobre os vagabundos (Mémoire expositif,B.N. ms. 8129 fl. 128-129).5. Encyclopédie, verbete suplício.6. A expressão é de Olyffe, An Essay to Prevent Capital Crimes, 1731.7. Até o século XVIII, longas discussões para se saber se, no decorrer das interrogações capciosas, era lícito ao juiz usarfalsas promessas, mentiras, palavras de duplo sentido. Toda uma casuística da má-fé judiciária.8. P. Ayrault, UOrdre, formalité et Instruction Judiciaire, 1576, L. III, cap. LXXII e LXXIX.9. D. Jousse, Traité de Ia justice criminelle, 1771, vol. I, p. 660.10. P.F. Muyart de Vouglans, Institutes au droit criminei, 1757, p. 345-347.11. Poullain du Pare, Príncipes du droit français selon lês coutumes de Bretagne, 1767, 1771, t. XI, p. 112-113. V.A.Esmein, Histoire de Ia procédure criminelle en France, 1882, p. 260-283; K.J. Mittermaier, Traité de Ia preuve, trad.1848, p. 15-19.12. G. Seigneux de Correvon, Essai sur 1usage, 1abus et lês inconvénients de Ia torture, 1768, p. 63.13. P. Ayrault, LOrdre, formalité et instruction Judiciaire, L.I. cap. 14.14. Nos catálogos das provas judiciárias, a confissão aparece pelo século XIII-XIV. Não é encontrada em Bernard dePavie, mas em Hostiemis. Aliás a fórmula de Crater é característica: "Aut legitime convictus aut sponte confessus". Nodireito medieval a confissão só era válida se feita por um maior e diante do adversário, V.J. Ph. Lévy, La Hiérarchie dêspreuves dans lê droit savant du Moyen Age, 1939.15. A mais famosa dessas críticas é a de Nicolas: Si Ia torture est um moyen à verifier lês crimes, 1682.16. Cl. Ferrière, Dictionnaire de pratique, 1740, t. II, p. 612.17. Em 1729, Aguesseau mandou fazer uma pesquisa sobre os meios e as regras de tortura aplicados na França. Foiresumida por Joly de Fleury, B.N. Fonds Joly de Fleury, 258, vols. 322-328.18. O primeiro grau do suplício era o espetáculo desses instrumentos. As crianças e os velhos demais de setenta anos nãotinham acesso a outro espetáculo além deste.19. G. du Rousseaud de Ia Combe, Traité dês matières criminelles, 1741, p. 503.20. S.P. Hardy, Mês loisirs, B.N., ms. 6680-87, t. IV, p. 80, 1778.21. S.P. Hardy, Mês loisirs, 1.1, p. 327 (só o tomo l está impresso).22. Arquivos municipais de Nantes, F.F. 124. V.P. Parfouru, Mémoires de Ia société archéologique dIlle-et-Vilaine,1896, t. XXV.23. Citado in P. Dautricourt, op. cit., p. 269-270.24. S.P. Hardy, Mês loisirs, 1.1, p. 13; t. IV, p. 42; t. V, p. 134.25. P. Risi, Observations sur lês matières de jurisprudence criminelle, 1768, p. 9, com referência a Cocceius,Dissertationes ad Grotium, XII, § 545.26. P.F. Muyart de Vouglans, Lês Lois criminelles de France, 1780, p. XXXIV.27. D. Jousse, Traité de Ia justice criminelle, 1777, p. VII.28. P.F. Muyart de Vouglans, Lês Lois criminelles de France, 1780, p. XXXIV.29. Ibid. 58 ▲30. Citado in A. Corre, Documents pour servir à Phistoire de Ia torture judiciaire en Bretagne, 1896, p. 7.
- 30. 31. A. Bruneau, Observations et maximes sur lês matières criminelles, 1715, p. 259.32. J. de Damhoudère, Pratique judiciaire és causes civiles, 1572, p. 219.33. A Gazette dês tribunaux de 6 de julho de 1837 descreve, segundo o Journal de Gloucester, o comportamento "atroz easqueroso" de um executor que, depois de ter enforcado um condenado, "tomou o cadáver pêlos ombros, fê-lo voltar-sesobre si mesmo com violência e lhe bateu várias veses, dizendo: "Palhaço, está morto que chega?" Depois, voltando-separa a multidão, disse em tom de troça as frases mais indecentes".34. Cena anotada por T.S. Gueulette, quando a execução do policial Montigny em 1737. Cf. R. Anchel, Crimes etchátiments au XVIIIe siècle, 1983, p. 62-69.35. Cf. L. Duhamel, Lês exécutions capitales à Avignon, 1890, p. 25.36. Na Borgonha, por exemplo, cf. Chassanée, Consuetudo Burgundi, fl. 55.37. F. Serpillon, Code criminei, 1767, t. III, p. 1100, Blackstone: "É evidente que se um criminoso condenado a serenforcado até que sobrevenha a morte escapa a esta por inabilidade do executor em algum ponto, o xerife tem que renovara execução porque a sentença não foi executada; e que se as pessoas se deixassem levar por essa falsa compaixão, abrir-se-ia a porta a uma infinidade de tramóias" (Commentaire sur lê Code criminei dAngleterre, trad. francesa, 1776, p. 201).38. Ch. Loyseau, Cinq livres du droit dês offices, ed. de 1616, p. 80-81.39. V.S.P. Hardy, 30 jan. 1769, p. 125 do volume impresso; 14 dez. 1779, p. 229; R. Anchel, Crimes et chátiments auXVIII6 siècle, p. 162-163, conta a história de Antoine Bulleteix que já está ao pé do cadafalso, quando chega umcavaleiro trazendo o famoso pergaminho. Gritam "viva o Rei"; levam Bulleteix para a taverna, enquanto o escrivãorecolhe dinheiro para ele no chapéu.40. Brantôme, Mémoires La vie dês hommes illustres, ed. de 1722, t. II, p. 191-192.41. C.E. de Pastoret, a respeito da pena dos regicidas, Dês lois pénales, 1790, vol. II, p. 61.42. A. Bruneau, Observations et maximes sur lês affaires criminelles, 1715. Prefácio não paginado da primeira parte.43. S.P. Hardy, Mês loisirs, vol. I, impresso, p. 328.44. T.S. Gueulette, citado por R. Anchel, Crimes et chátiments au XVIIIe siècle, p. 70-71.45. Na primeira vez em que a guilhotina foi utilizada, a Chronique de Paris conta que o povo se queixava porque não vianada e cantava; "Queremos nossas forcas de volta" (V.J. Laurence, A History of Capital Punishment, 1432, p. 71s).46. T.S. Gueulette, citado por R. Anchel, p. 63. A cena se passa em 1737.47. Marquês de Argenson, Journal etmémoires, vol. VI, p. 241. Cf. o Journal de Barbier, t. IV, p. 455.Um dos primeirosepisódios desse caso é aliás muito característico da agitação popular no século XVIII em torno da justiça penal. O tenente-geral de polícia, Berryer, mandara recolher "as crianças libertinas e vadias"; os policiais só consentem em devolvê-las aospais "à força de dinheiro"; murmura-se que é para servir aos prazeres do rei. A multidão, que apanhou um denunciante, omassacra "com uma desumanidade até o último excesso", e o "arrasta depois de morto, com acorda no pescoço, até aporta do senhor Berryer". Ora, esse denunciante era um ladrão que deveria ter sido posto na roda com seu companheiroBaffiat, se não tivesse aceito o papel de denunciante da polícia; o conhecimento que tinha dos fios de todas as intrigastornavam-no apreciado pela polícia; e ele era "muito estimado" em sua nova profissão. Temos aí um exemplo muitocarregado: um movimento de revolta, provocado por um meio de repressão relativamente novo, e que não é a justiçapenal, mas a polícia; um caso dessa colaboração técnica entre delinquentes e policiais, que se torna sistemática a partir doséculo XVIII, um motim em que o povo se encarrega de supliciar um condenado que escapou indevidamente aocadafalso.48. H. Fielding, An Inquiry, in The Causes of the Late Increase of Robbers, 1751, p. 61. 59 ▲49. A. Boucher dArgis, Observations sur lês lois criminelles, 1781, p. 128-129. Boucher dArgis era conselheiro noChâtelet.50. H. Fielding, loc. cit., p. 41.51. C. Dupaty, Mémoire pour trois hommes condamnés à Ia roue, 1786, p. 247.52. S.P. Hardy, Mês loisírs, 14 de janeiro de 1781, t. IV, p. 394.53. Sobre o descontentamento provocado por esse tipo de condenação, v. Hardy, Mês loisirs, 1.1, p. 319; t. III, p. 227-228; t. IV, p. 180.54. Transmitido por R. Anchel, Crimes et chátiments, au XVIII6 siècles, 1937, p. 226.
- 31. 55. Marquês de Argenson, Jounal et Mémoires, t. VI, p. 241.56. Hardy relata numerosos casos desses: assim como o roubo considerável cometido na própria casa onde o tenenteencarregado do setor criminal estava instalado para assistir a uma execução. Mês loisirs, t. IV, p. 56.57. V.D. Richet, La France moderne, 1974, p. 118-119.58. L. Duhamel, Lês Exécutions capitales à Avignon au XVIII6 siècle, 1890, p. 5-6. Cenas desse género ainda sepassaram no século XIX; J. Laurence cita algumas em A History of Capital Punishment, 1932, p. 195-198 e p. 56.59. S.P. Hardy, Mês loisirs, t. III, 11 de maio de 1775, p. 67.60. Corre, Documents de criminologie rétrospective, 1896, p. 257.61. Citado in L. Duhamel, p. 32.62. Arquivos do Puy-de-Dôme. Citado ín M. Juillard, Brigandage et contrabande en haute Auvergne au XVIHesiècle,1937, p. 24.63. Queixa de J.D. Langlade, executado em Avignon a 12 de abril de 1768.64. "Biblioteca azul" era uma coleção de livros populares de capa azul, geralmente adaptações de romances, medievais decavalaria (N.T.).65. Foi o caso de Tanguy executado na Bretanha por volta de 1940. É verdade que antes de ser condenado ele começaraurna longa penitência ordenada pelo confessor. Conflito entre a justiça civil c a penitência religiosa: Vide sobre o assuntoA. Corre, Documents de criminologie rétrospective, 1895, p. 21. Corre se refere a Trevedy, Une promenade à Iamontagne de justice et à Ia tombe Tanguy.66. Aqueles que R. Mandrou chama os dois grandes: Cartouche e Mandrin, a quem se deve acrescentar Guilleri (De Iaculture populaire aux XVIIe et XVIIIe siècles, 1964, p. 112). Na Inglaterra, Jonathan Wild, Jack Sheppard, Claude Duvaltinham um papel bastante semelhante.67. A impressão e a difusão dos almanaques, folhetins, etc., estava em princípio sob rígido controle.68. Encontramos esse título tanto na Biblioteca Azul da Normandia quanto na de Troyes (v. R. Helot La Bibliothèquebleue en Normandie, 1928).69. V. por ex. Lacrecelle: "Para satisfazer essa necessidade de emoções fortes que nos atormenta, para aprofundar aimpressão de um grande exemplo, deixam-se circular essas histórias horrorosas; então os poetas do povo delas seapoderam divulgando-as por toda parte. Alguma família um dia ouve cantar à sua porta o crime e o suplício de seusfilhos" (Discours sur lês peines infamantes, 1784, p. 106). 60 ▲ Segunda Parte PUNIÇÃO CAPÍTULO I A PUNIÇÃO GENERALIZADA Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a de morte só seja imputada contra os culpadosassassinos, e sejam abolidos os suplícios que revoltem a humanidade.(1) O protesto contra os suplícios é encontrado em toda parte na segunda metade do século XVIII: entre os filósofos eteóricos do direito; entre juristas, magistrados, parlamentares; nos chaiers de doléances(2) e entre os legisladores dasassembléias. É preciso punir de outro modo: eliminar essa confrontação física entre soberano e condenado; esse conflito
- 32. frontal entre a vingança do príncipe e a cólera contida do povo, por intermédio do supliciado e do carrasco. O suplíciotornou-se rapidamente intolerável. Revoltante, visto da perspectiva do povo, onde ele revela a tirania, o excesso, a sede devingança e o "cruel prazer de punir".(3) Vergonhoso, considerado da perspectiva da vítima, reduzida ao desespero e daqual ainda se espera que bendiga "o céu e seus juizes por quem parece abandonada".(4) Perigoso de qualquer modo, peloapoio que nele encontram, uma contra a outra, a violência do rei e a do povo. Como se o poder soberano não visse, nessaemulação de atrocidades, um desafio que ele mesmo lança e que poderá ser aceito um dia: acostumado a "ver corrersangue", o povo aprende rápido que "só pode se vingar com sangue".(5) Nessas cerimônias que são objeto de tantasinvestidas adversas, percebem-se o choque e a desproporção entre a justiça armada e a cólera do povo ameaçado. Nessarelação Joseph de Maistre reconhecerá um dos mecanismos fundamentais do poder absoluto: o carrasco forma aengrenagem entre o príncipe e o povo; a morte que ele leva é como a dos camponeses escravizados que construíram SãoPetersburgo por cima dos pântanos e das pestes: ela é princípio de universalidade; da vontade singular do déspota, ela fazuma lei para todos, e de cada um desses corpos destruídos, uma pedra para o Estado; que importa que atinja inocentes!Nessa mesma violência, ritual e dependente do caso, os reformadores do século XVIII denunciaram, ao contrário, o queexcede, de um lado e de outro, o exercício legítimo do poder: a tirania, segundo eles, se opõe à revolta; elas se reclamamreciprocamente. Duplo perigo. É preciso que a justiça criminal puna em vez de se vingar. Essa necessidade de um castigo sem suplício é formulada primeiro como um grito do coração ou da naturezaindignada: no pior dos assassinos, uma coisa pelo menos deve ser respeitada quando punimos: sua "humanidade".Chegará o dia, no século XIX, em que esse "homem", descoberto no criminoso, se 63 ▲tornará o alvo da intervenção penal, o objeto que ela pretende corrigir e transformar, o domínio de uma série de ciências ede práticas estranhas -"penitenciárias", "criminológicas". Mas, nessa época das Luzes, não é como tema de um saberpositivo que o homem é posto como objeção contra a barbárie dos suplícios, mas como limite de direito, como fronteiralegítima do poder de punir. Não o que ela tem de atingir se quiser modificá-lo, mas o que ela deve deixar intacto paraestar em condições de respeitá-lo. Noli me tangere. Marca o ponto de parada imposto à vingança do soberano. O"homem" que os reformadores puseram em destaque contra o despotismo do cadafalso é também um homem-medida: nãodas coisas, mas do poder. O problema, portanto, é: como esse homem-1 imite serviu de objeção à prática tradicional dos castigos? De quemaneira ele se tornou a grande justificação moral do movimento de reforma? Por que esse horror tão unânime pêlossuplícios e tal insistência lírica por castigos que fossem "humanos"? Ou. o que dá no mesmo, como se articulam um sobreo outro, numa única estratégia, esses dois elementos sempre presentes na reivindicação de uma penalidade suavizada:"medida" e "humanidade"? São esses elementos, tão necessários e no entanto tão incertos, tão confusos e ainda tãoassociados na mesma relação duvidosa, que encontramos hoje, sempre que abordamos o problema de uma economia doscastigos. Tem-se a impressão de que o século XVIII abriu a crise dessa economia e propôs para resolvê-la a leifundamental de que o castigo deve ter a "humanidade" como "medida", sem poder dar um sentido definitivo consideradoentretanto incontornável. É preciso então contar o nascimento e a primeira história dessa enigmática "suavidade". Glorificam-se os grandes "reformadores" - Beccaria, Servan, Dupaty ou Lacretelle, Duport, Pastoret, Target,Bergasse; os redatores dos Cahiers e os Constituintes - por terem imposto essa suavidade a um aparato judiciário e ateóricos "clássicos" que, já no fim do século XVIII, a recusavam, e com um rigor argumentado.(6) Temos entretanto que recolocar essa reforma num processo que os historiadores isolaram recentemente ao estudar osarquivos judiciários: o afrouxamento da penalidade no decorrer do século XVIII, ou, de maneira mais precisa, o duplomovimento pelo qual, durante esse período, os crimes parecem perder violência, enquanto as punições, reciprocamente,reduzem em parte sua intensidade, mas à custa de múltiplas intervenções. Desde o fim do século XVII, com efeito, nota-se uma diminuição considerável dos crimes de sangue e, de um modo geral, das agressões físicas; os delitos contra apropriedade parecem prevalecer sobre os crimes violentos; o roubo e a vigarice sobre os assassinatos, 64 ▲os ferimentos e golpes; a delinqüência difusa, ocasional, mas freqüente das classes mais pobres é substituída por umadelinqüência limitada e "hábil"; os criminosos do século XVII são "homens prostrados, mal alimentados, levados pêlosimpulsos e pela cólera, criminosos de verão"; os do XVIII, "velhacos, espertos, matreiros que calculam", criminalidade de"marginais(7)"; modifica-se enfim a organização interna da delinqüência: os grandes bandos de malfeitores (assaltantesformados em pequenas unidades armadas, tropas de contrabandistas que faziam fogo contra os agentes do Fisco, soldadoslicenciados ou desertores que vagabundeiam juntos) tendem a se dissociar; mais bem caçados, sem dúvida, obrigados a sefazer menores para passar despercebidos - não mais que um punhado de homens, muitas vezes - contentam-se comoperações mais furtivas, com menor demonstração de forças e menores riscos de massacres. A liquidação física ou o deslocamento institucional de grandes quadrilhas... deixa, depois de 1755, o campo livrepara uma delinqüência antipropríedade que agora se mostra individualista ou passa a ser exercida por grupos bempequenos, compostos de ladrões de capote ou batedores de carteira: em número não superior a quatro pessoas.(8)
- 33. Um movimento global faz derivar a ilegalidade do ataque aos corpos para o desvio mais ou menos direto dos bens; eda "criminalidade de massa" para um "criminalidade das bordas e margens", reservada por um lado aos profissionais.Tudo se passa como se tivesse havido uma baixa progressiva do nível das águas - "um desarmamento das tensões quereinam nas relações humanas... um melhor controle dos impulsos violentos"(9) - e como se as práticas ilegais tivessemafrouxado o cerco sobre o corpo e se tivessem dirigido a outros alvos. Suavização dos crimes antes da suavização das leis.Ora, essa transformação não pode ser separada de vários processos que lhe armam uma base; e em primeiro lugar, comonota(10). Chaunu, de uma modificação no jogo das pressões econômicas, de uma elevação geral do nível de vida, de umforte crescimento demográfico, de uma multiplicação das riquezas e das propriedades e "da necessidade de segurança queé uma conseqüência disso"(11). "Além disso constata-se, no decorrer do século XVIII, que a justiça se torna de certomodo mais pesada, e seus textos, em vários pontos, agravam a severidade: na Inglaterra, dos 223 crimes capitais que seencontravam definidos no começo do século XIX, 156 haviam sido durante os últimos cem anos"; na França a legislaçãosobre a vadiagem fora renovada e agravada várias vezes desde o século XVII; um exercício mais apertado e maismeticuloso da justiça tende a levar em conta toda uma pequena delinqüência que antigamente ela deixava mais facilmenteescapar: Ela torna-se no século XVIII mais lenta, mais pesada, mais severa com o roubo, cuja freqüência relativa aumentou,e contra o qual toma agora ares burgueses de justiça de classe(12); o crescimento na França principalmente, mas mais ainda em Paris, de um aparelho policial que impedia odesenvolvimento de uma criminalidade orga- 65 ▲nizada e a céu aberto, desloca-a para formas mais discretas. E a esse conjunto de precauções deve-se acrescentar a crença,bastante generalizada, num aumento incessante e perigoso dos crimes. Enquanto os historiadores de hoje constatam umadiminuição das grandes quadrilhas de malfeitores, Lê Trosne, por sua vez, os via abater-se, como nuvens de gafanhotos,sobre todo o campo francês: "São insetos vorazes que devastam diariamente a subsistência dos agricultores. São, parafalar claramente, tropas inimigas espalhadas pela superfície do território que nele vivem à vontade, como num paísconquistado, e retiram verdadeiras contribuições a título de esmola": custariam, para os camponeses mais pobres, maisque o imposto direto (taille): pelo menos um terço onde o tributo é mais alto. A maior parte dos observadores sustenta quea delinqüência aumenta; é claro que os partidários de maior rigor é que o afirmam; afirmam-no também os que pensamque uma justiça mais comedida em suas violências seria mais eficaz, menos disposta a recuar por si mesma diante de suaspróprias conseqüências ; afirmam-no os magistrados que pretendem que o número de processos é excessivo: "a miséria dopovo e a corrupção dos costumes multiplicaram os crimes e os culpados(13); mostra-o em todo caso a prática real dostribunais. Já é mesmo a era revolucionária e imperial que é anunciada pêlos últimos anos do Antigo Regime. Chamará aatenção, nos processos de 1782-1789, o aumento dos perigos. Severidade em relação aos pobres, recusa combinada detestemunho, aumento recíproco das desconfianças, dos ódios e medos.(16) Na verdade, a passagem de uma criminalidade de sangue para uma criminalidade de fraude faz parte de todo ummecanismo complexo, onde figuram o desenvolvimento da produção, o aumento das riquezas, uma valorização jurídica emoral maior das relações de propriedade, métodos de vigilância mais rigorosos, um policiamento mais estreito dapopulação, técnicas mais bem ajustadas de descoberta, de captura, de informação: o deslocamento das práticas ilegais écorrelato de uma extensão e de um afinamento das práticas punitivas. Será uma transformação geral de atitude, uma "mudança que pertence ao campo do espírito e da subconsciência"?Talvez. Com maior certeza e mais imediatamente, porém, significa um esforço para ajustar os mecanismos de poder queenquadram a existência dos indivíduos: significa uma adaptação e harmonia dos instrumentos que se encarregam de vigiaro comportamento cotidiano das pessoas, sua identidade, atividade, gestos aparentemente sem importância; significa umaoutra política a respeito dessa multiplicidade de corpos e forças que uma população representa. O que se vai definindo nãoé tanto um respeito novo pela humanidade dos condenados - os suplícios ainda são freqüentes, mesmo para os crimesleves - quanto uma tendência para uma justiça mais desembaraçada e mais inteligente para uma vigilância penal maisatenta do corpo social. De acordo com um processo circular quando se eleva o 66 ▲limiar da passagem para os crimes violentos, também aumenta a intolerância aos delitos econômicos, os controles ficammais rígidos, as intervenções penais se antecipam mais e tornam-se mais numerosas. Ora, se confrontamos esse processo com o discurso crítico dos reformadores, vemos uma notável coincidênciaestratégica. Realmente, o que eles atacam na justiça tradicional, antes de estabelecer os princípios de uma novapenalidade, é mesmo o excesso de castigo, mas um excesso que está ainda mais ligado a uma irregularidade que a umabuso do poder de punir. A 24 de março de 1790, Thouret abre na Constituinte a discussão sobre a nova organização dopoder judiciário. Poder que, em sua opinião, está "desnaturado" de três maneiras na França. Por uma apropriação privada:vendem-se os ofícios do juiz; transmitem-se por herança; têm valor comercial e a justiça feita é, por isso, onerosa. Por
- 34. uma confusão entre dois tipos de poder: o que presta justiça e formula uma sentença aplicando a lei e o que faz a próprialei. Enfim pela existência de toda uma série de privilégios que tornam incerto o exercício da justiça: há tribunais,processos, partes litigantes, até delitos que são "privilegiados" e se situam fora do direito comum.18 Isso não passa deuma das inúmeras formulações de críticas velhas de pelo menos meio século e que denunciam, todas, nessa desnaturação,o princípio de uma justiça irregular. A justiça penal é irregular em primeiro lugar pela multiplicidade das instâncias queestão encarregadas de realizá-la, sem nunca constituir uma pirâmide única e contínua.(19) Mesmo deixando de lado asjurisdições religiosas, é necessário considerar as descontinuidades, as sobreposições e os conflitos entre as diferentesjustiças: as dos senhores que são ainda importantes para a repressão dos pequenos delitos; as do rei que são elas mesmasnumerosas e mal coordenadas (as cortes soberanas estão em constante conflito com os bailados [bailliages] eprincipalmente com os tribunais presidiais [présidiaux] recentemente criados como instâncias intermediárias); as que, dedireito ou de fato, estão a cargo de instâncias administrativas (como os intendentes) ou policiais (como os prebostes e oschefes de polícia); a que se deveria ainda acrescentar o direito que tem o rei ou seus representantes de tomar decisões deinternamento ou de exílio fora de qualquer procedimento regular. Essas instâncias múltiplas, por sua própriasuperabundância, se neutralizam e são incapazes de cobrir o corpo social em toda a sua extensão. A confusão torna essajustiça penal paradoxalmente lacunosa. Lacunosa devido às diferenças de costumes e de procedimentos, apesar daOrdenação Geral de 1670; lacunosa pêlos conflitos internos de competência; lacunosa pêlos interesses particulares -políticos ou econômicos - que a cada instante é levada a defender; lacunosa enfim devido às intervenções do poder realque pode impedir o curso regular e austero da justiça, pêlos perdões, comutações, evocações em conselho ou pressõesdiretas sobre os magistrados. 67 ▲ A má economia do poder e não tanto a fraqueza ou a crueldade é o que ressalta da crítica dos reformadores. Poderexcessivo nas jurisdições inferiores que podem - ajudadas pela pobreza e pela ignorância dos condenados -negligenciar asapelações de direito e mandar executar sem controle sentenças arbitrárias; poder excessivo do lado de uma acusação àqual são dados quase sem limite meios de prosseguir, enquanto que o acusado está desarmado diante dela, o que leva osjuizes a ser, às vezes severos demais, às vezes, por reação, indulgentes demais; poder excessivo para os juizes que podemse contentar com provas fúteis se são "legais" e que dispõem de uma liberdade bastante grande na escolha da pena; poderexcessivo dado à "gente do rei", não só em relação aos acusados, mas também aos outros magistrados; poder excessivoenfim exercido pelo rei, pois ele pode suspender o curso da justiça, modificar suas decisões, cassar os magistrados,revogá-los ou exilá-los, substituí-los por juizes por comissão real. A paralisia da justiça está ligada menos a umenfraquecimento que a uma distribuição mal regulada do poder, a sua concentração em um certo número de pontos e aosconflitos e descontinuidades que daí resultam. Ora, essa disfunção do poder provém de um excesso central: o que se poderia chamar o "superpoder" monárquicoque identifica o direito de punir com o poder pessoal do soberano. Identificação teórica que faz do rei afonsjustitiae; mascujas conseqüências práticas são verificáveis até no que parece se opor a ele e limitar seu absolutismo. É porque o rei, porrazões de tesouraria, se arroga o direito de vender ofícios de justiça que lhe "pertencem" que ele tem diante de simagistrados, proprietários de seus cargos, não só indóceis, mas ignorantes, interesseiros, prontos ao compromisso. Éporque cria constantemente novos ofícios que ele multiplica os conflitos de poder e de atribuição. É porque exerce umpoder muito rigoroso sobre sua "gente" e lhes confere um poder quase discricionário que ele intensifica os conflitos namagistratura. É por ter posto a justiça em concorrência com um excesso de procedimentos de urgência (jurisdições dosprebostes ou dos chefes de polícia) ou com medidas administrativas, que ele paralisa a justiça regular, que a torna às vezesindulgente e incerta, mas às vezes precipitada e severa(20). Não são tanto, ou não são só os privilégios da justiça, sua arbitrariedade, sua arrogância arcaica, seus direitos semcontrole que são criticados; mas antes a mistura entre suas fraquezas e seus excessos, entre seus exageros e suas lacunas, esobretudo o próprio princípio dessa mistura, o superpoder monárquico. O verdadeiro objetivo da reforma, e isso desdesuas formulações mais gerais, não é tanto fundar um novo direito de punir a partir de princípios mais eqüitativos; masestabelecer uma nova "economia" do poder de castigar, assegurar uma melhor distribuição dele, fazer com que não fiqueconcentrado demais em alguns pontos privilegiados, nem partilhado demais entre instâncias 68 ▲que se opõem; que seja repartido em circuitos homogêneos que possam ser exercidos em toda parte, de maneira contínuae até o mais fino grão do corpo social.(21) A reforma do direito criminal deve ser lida como uma estratégia para oremanejamento do poder de punir, de acordo com modalidades que o tornam mais regular, mais eficaz, mais constante emais bem detalhado em seus efeitos; enfim, que aumentem os efeitos diminuindo o custo econômico (ou seja,dissociando-o do sistema da propriedade, das compras e vendas, da venalidade tanto dos ofícios quanto das própriasdecisões) e seu custo político (dissociando-o do arbitrário do poder monárquico). A nova teoria jurídica da penalidadeengloba na realidade uma nova "economia política" do poder de punir. Compreende-se então por que essa "reforma" nãoteve um ponto de origem único. Não foram os mais esclarecidos dos expostos à ação da justiça, nem os filósofos inimigosdo despotismo e amigos da humanidade, não foram nem os grupos sociais opostos aos parlamentares que suscitaram a
- 35. reforma. Ou antes, não foram só eles; no mesmo projeto global de uma nova distribuição do poder de punir e de uma novarepartição de seus efeitos, vêm encontrar seu lugar muitos interesses diferentes. A reforma não foi preparada fora doaparato judiciário e contra todos os seus representantes; foi preparada, e no essencial, de dentro, por um grande número demagistrados e a partir de objetivos que lhes eram comuns e dos conflitos de poder que os opunham uns aos outros. Osreformadores não eram a maioria, entre os magistrados, naturalmente: mas foram legistas que idearam os princípios geraisda reforma: um poder de julgar sobre o qual não pesasse o exercício imediato da soberania do príncipe; que fosseindependente da pretensão de legislar; que não tivesse ligação com as relações de propriedade; e que, tendo apenas asfunções de julgar, exerceria plenamente esse poder. Em uma palavra, fazer com que o poder de julgar não dependessemais de privilégios múltiplos, descontínuos, contraditórias da soberania às vezes, mas de efeitos continuamentedistribuídos do poder público. Esse princípio geral define uma estratégia de conjunto que deu ensejo a muitos combatesdiferentes. Os de filósofos como Voltaire e de publicistas como Brissot ou Marat; mas também os de magistrados cujosinteresses eram entretanto bem diversos: Lê Trosne, conselheiro no tribunal presidial de Orléans, e Lacretelle, advogadogeral no parlamento; Target que, com os parlamentos, se opõe à reforma de Maupeou; mas também J.N. Moreau quesustenta o poder real contra os parlamentares; Servan e Dupaty, magistrados um como o outro, mas em conflito com oscolegas, etc. Durante todo o século XVIII, dentro e fora do sistema judiciário, na prática penal cotidiana como na crítica dasinstituições, vemos formar-se uma nova estratégia para o exercício do poder de castigar. E a "reforma" propriamente dita,tal como ela se formula nas teorias de direito ou que se esquematiza nos projetos, é a retomada política ou filosófica dessaestratégia, com seus objetivos 69 ▲primeiros: fazer da punição e da repressão das ilegalidades uma função regular, coextensiva à sociedade; não punirmenos, mas punir melhor; punir talvez com uma severidade atenuada, mas para punir com mais universalidade enecessidade; inserir mais profundamente no corpo social o poder de punir. A conjuntura que viu nascer a reforma não é portanto a de uma nova sensibilidade; mas a de outra política emrelação às ilegalidades. Podemos dizer esquematicamente que, no Antigo Regime, os diferentes estratos sociais tinham cada um sua margemde ilegalidade tolerada: a não-aplicação da regra, a inobservância de inúmeros éditos ou ordenações eram condição dofuncionamento político e econômico da sociedade. Traço que não é particular ao Antigo Regime? Sem dúvida. Mas essailegalidade era tão profundamente enraizada e tão necessária à vida de cada camada social, que tinha de certo modo suacoerência e economia próprias. Ora se revestia de uma forma absolutamente estatutária — que fazia dela não tanto umailegalidade quanto uma isenção regular: eram os privilégios concedidos aos indivíduos e às comunidades. Ora tinha aforma de uma inobservância maciça e geral que fazia com que durante dezenas de anos, séculos às vezes, ordenaçõespodiam ser publicadas e renovadas constantemente sem nunca chegar à aplicação. Ora se tratava de desuso progressivoque dava lugar às vezes a súbitas reativações. Ora de um consentimento mudo do poder, de uma negligência ousimplesmente da impossibilidade efetiva de impor a lei e reprimir os infratores. As camadas mais desfavorecidas dapopulação não tinham privilégios, em princípio: mas gozavam, no que lhes impunham as leis e os costumes, de margensde tolerância, conquistadas pela força ou pela obstinação; e essas margens eram para elas condição tão indispensável deexistência que muitas vezes estavam prontas a se sublevar para defendê-las; as tentativas periodicamente feitas parareduzi-las, alegando velhas regras ou subutilizando os processos de repressão, provocavam sempre agitações populares,do mesmo modo que as tentativas para reduzir certos privilégios agitavam a nobreza, o clero e a burguesia. Ora, essa ilegalidade necessária e de que cada camada social exercia formas específicas estava envolvida numa sériede paradoxos. Em suas regiões inferiores, encontrava-se com a criminalidade, de que era difícil distingui-la juridicamente,senão moralmente: da ilegalidade fiscal à ilegalidade aduaneira, ao contrabando, ao saque, à luta armada contra os agentesdo fisco depois contra os próprios soldados, à revolta enfim, havia uma continuidade, onde as fronteiras eram difíceis demarcar; ou ainda a vadiagem (severamente punida nos termos de ordenações quase nunca aplicadas) com tudo o quecomportava de rapinas, de roubos qualificados, de assassinatos às vezes, servia como meio 70 ▲favorável para os desempregados, os operários que haviam deixado irregularmente os patrões, os criados que tinhamalguma razão para fugir do emprego, os aprendizes maltratados, os soldados desertores, todos os que queriam escapar aoalistamento forçado. De modo que a criminalidade se fundamentava numa ilegalidade mais vasta, à qual as camadaspopulares estavam ligadas como a condições de existência; e inversamente, essa ilegalidade era um fator perpétuo deaumento da criminalidade. Daí uma ambigüidade nas atitudes populares: por um lado o criminoso - principalmentequando se tratava de um contrabandista ou de um camponês perseguido pelas extorsões de um senhor - gozava de umavalorização espontânea: reencontrava-se, em suas violências, o fio de velhas lutas; mas por outro lado aquele que, aoabrigo de uma ilegalidade aceita pela população, cometia crimes à custa desta, o mendigo vagabundo, por exemplo, queroubava e assassinava, tornava-se facilmente objeto de um ódio particular: ele voltara contra os mais desfavorecidos uma
- 36. ilegalidade que estava integrada em suas condições de existência. Assim se associavam aos crimes a glorificação e oanátema; a ajuda efetiva e o medo alternavam-se em relação a essa população movediça, da qual todos se sentiam tãopróximos e temerosos de que dela podia nascer o crime. A ilegalidade popular envolvia o núcleo da criminalidade que eraao mesmo tempo sua forma extrema e o perigo interno. Ora, entre essa ilegalidade de baixo e as das outras castas sociais, não havia exatamente convergência, nem oposiçãofundamental. De maneira geral as diversas ilegalidades próprias a cada grupo tinham umas com as outras relações queeram ao mesmo tempo de rivalidade, de concorrência, de conflitos de interesse, e de apoio recíproco, de cumplicidade: arecusa por parte dos camponeses em pagar certos foros estatais ou eclesiásticos não era obrigatoriamente mal vista pêlosproprietários de terras: a não aplicação pêlos artesãos dos regulamentos de fábrica era muitas vezes encorajada pêlosnovos empresários; o contrabando - prova-o a história de Mandrin, recebido por toda a população, acolhido nos castelos eprotegido pêlos parlamentares - tinha amplo apoio. Enfim, no século XVII as diferentes rejeições do fisco fizeram ascamadas da população entre si afastadas se coligarem em graves revoltas. Em suma, o jogo recíproco das ilegalidadesfazia parte da vida política e econômica da sociedade. Mais ainda: na brecha diariamente alargada pela ilegalidadepopular ocorrera um certo número de transformações (por exemplo, o desuso dos regulamentos de Colbert, asinobservâncias das barreiras alfandegárias no reino, o deslocamento das práticas corporativas); ora, dessas transformaçõesa burguesia tivera necessidade; e sobre elas fundamentara uma parte do crescimento econômico. A tolerância tomava-seentão estímulo. Mas na segunda metade do século XVIII o processo tende a se inverter. Primeiro com o aumento geral da riqueza,mas também com o grande crescimento demográfico, o alvo principal da ilegalidade popular tende a ser não mais 71 ▲em primeira linha os direitos, mas os bens: a pilhagem, o roubo, tendem a substituir o contrabando e a luta armada contraos agentes do fisco. E nessa medida os camponeses, os colonos, os artesãos são muitas vezes a vítima principal. Lê Trosnesem dúvida exagerava apenas uma tendência real quando descrevia os camponeses que sofriam com as extorsões dosvagabundos, mais ainda que antigamente com as exigências dos feudais: os ladrões agora se teriam abatido sobre elescomo uma nuvem de insetos nocivos, devorando as colheitas, arrasando os celeiros.(22) Podemos dizer que se abriuprogressivamente no século XVIII uma crise da ilegalidade popular; e nem os movimentos do início da Revolução (emtorno da recusa dos direitos senhoriais), nem aqueles mais tardios aos quais acresciam a luta contra os direitos dosproprietários, o protesto político e religioso, a recusa do recrutamento na realidade não o restabeleceram em sua formaantiga e acolhedora. Além do mais, se uma boa parte da burguesia aceitou, sem muitos problemas, a ilegalidade dosdireitos, ela a suportava mal quando se tratava do que considerava seus direitos de propriedade. Nada mais característico aesse respeito que o problema da delinqüência no campo no fim do século XVIII e principalmente a partir da Revolução."3A passagem a uma agricultura intensiva exerce sobre os direitos de uso, sobre as tolerâncias, sobre as pequenasilegalidades aceitas, uma pressão cada vez mais cerrada. Além do mais, adquirida em parte pela burguesia, despojada dosencargos feudais que sobre ela pesavam, a propriedade da terra tornou-se uma propriedade absoluta: todas as tolerânciasque o campesinato adquirira ou conservara (abandono de antigas obrigações ou consolidação de práticas irregulares:direito de pasto livre(24), de recolher lenha, etc.) são agora perseguidas pêlos novos proprietários que lhes dão a posiçãode infração pura e simples (provocando dessa forma, na população, uma série de reações em cadeia, cada vez mais ilegais,ou, se quisermos, cada vez mais criminosas: quebra de cercas, roubo ou massacre de gado, incêndios, violências,assassinatos.(23) A ilegalidade dos direitos, que muitas vezes assegurava a sobrevivência dos mais despojados, tende,com o novo estatuto da propriedade, a tornar-se uma ilegalidade de bens. Será então necessário puni-la. E essa ilegalidade, se é mal suportada pela burguesia na propriedade imobiliária, é intolerável na propriedadecomercial e industrial: o desenvolvimento dos portos, o aparecimento de grandes armazéns onde se acumulammercadorias, a organização de oficinas de grandes dimensões (com uma massa considerável de matéria-prima, deferramentas, de objetos fabricados, que pertencem ao empresário e são difíceis de vigiar) exigem também uma repressãorigorosa da ilegalidade. A maneira pela qual a riqueza tende a investir, segundo escalas quantitativas totalmente novas,nas mercadorias e nas máquinas supõe uma intolerância sistemática e armada à ilegalidade. O fenômeno é evidentementemuito sensível onde o desenvolvimento é mais intenso. Dessa 72 ▲urgência em reprimir as inúmeras práticas de ilegalidade, Colquhoun procurara dar provas em números só para a cidadede Londres: segundo as estimativas dos empresários e seguradoras, o roubo de produtos importados da América edepositados às margens do Tamisa subia, em média, a 250.000 libras; ao todo, roubavam-se cerca de 500.000 cada ano sóno porto de Londres (e isso sem levar em conta os arsenais); a que se deviam acrescentar 700.000 libras para a própriacidade. E nessa pilhagem permanente, três fenômenos, segundo Colquhoun, deviam ser considerados: a cumplicidade emuitas vezes a participação ativa dos empregados, dos vigias, dos contramestres e dos trabalhadores: "todas as vezes queestiver reunida no mesmo lugar uma grande quantidade de trabalhadores, haverá necessariamente muitos mauselementos"; a existência de toda uma organização de comércio ilícito; que começa nas oficinas ou nas docas, passa emseguida pêlos receptadores - receptadores por atacado especializados num certo tipo de mercadorias e receptadores de
- 37. varejo, cujas vitrines só oferecem "uma miserável exposição de velhos ferros, trapos, roupas em mau estado", enquanto odepósito da loja esconde "munições navais de grande valor, cavilhas e pregos de cobre, pedaços de ferro fundido e demetais preciosos, de produção das índias Ocidentais, móveis e bagagens comprados de trabalhadores de todo tipo" -depois por revendedores e mascates que espalham longe, no campo, o produto dos roubos(26); enfim a fabricação dedinheiro falso (haveria, disseminadas por toda a Inglaterra, 40 a 50 fábricas de dinheiro falso trabalhandopermanentemente). Mas o que facilita essa imensa empresa de depredação e ao mesmo tempo de concorrência é todo umconjunto de tolerâncias: algumas valem como espécies de direitos adquiridos (direito, por exemplo, de recolher em tornodo navio os pedaços de ferro e as pontas de corda ou de revender as varreduras de açúcar); outras são da ordem daaceitação moral: a analogia que essa pilhagem mantém, no espírito de seus autores, com o contrabando os "familiarizacom essa espécie de delitos cuja enormidade não sentem".(27) É portanto necessário controlar e codificar todas essas práticas ilícitas. É preciso que as infrações sejam bemdefinidas e punidas com segurança, que nessa massa de irregularidades toleradas e sancionadas de maneira descontínuacom ostentação sem igual seja determinado o que é infração intolerável, e que lhe seja infligido um castigo de que ela nãopoderá escapar. Com as novas formas de acumulação de capital, de relações de produção e de estatuto jurídico dapropriedade, todas as práticas populares que se classificavam, seja numa forma silenciosa, cotidiana, tolerada, seja numaforma violenta, na ilegalidade dos direitos, são desviadas à força para a ilegalidade dos bens. O roubo tende a tornar-se aprimeira das grandes escapatórias à legalidade, nesse movimento que vai de uma sociedade da apropriação jurídico-política a uma sociedade da apropriação dos meios e produtos do trabalho. Ou para dizer as coisas de outra 73 ▲maneira: a economia das ilegalidades se reestruturou com o desenvolvimento da sociedade capitalista. A ilegalidade dosbens foi separada da ilegalidade dos direitos. Divisão que corresponde a uma oposição de classes, pois, de um lado, ailegalidade mais acessível às classes populares será a dos bens - transferência violentadas propriedades; de outro aburguesia, então, se reservará a ilegalidade dos direitos: a possibilidade de desviar seus próprios regulamentos e suaspróprias leis; de fazer funcionar todo um imenso setor da circulação econômica por um jogo que se desenrola nas margensda legislação - margens previstas por seus silêncios, ou liberadas por uma tolerância de fato. E essa grande redistribuiçãodas ilegalidades se traduzirá até por uma especialização dos circuitos judiciários; para as ilegalidades de bens - para oroubo - os tribunais ordinários e os castigos; para as ilegalidades de direitos - fraudes, evasões fiscais, operaçõescomerciais irregulares -jurisdições especiais com transações, acomodações, multas atenuadas, etc. A burguesia sereservou o campo fecundo da ilegalidade dos direitos. E ao mesmo tempo em que essa separação se realiza, afirma-se anecessidade de uma vigilância constante que se faça essencialmente sobre essa ilegalidade dos bens. Afirma-se anecessidade de se desfazer da antiga economia do poder de punir que tinha como princípios a multiplicidade confusa elacunosa das instâncias, uma repartição e uma concentração de poder correlatas com uma inércia de fato e uma inevitáveltolerância, castigos ostensivos em suas manifestações e incertos em sua aplicação. Afirma-se a necessidade de definir umaestratégia e técnicas de punição em que uma economia da continuidade e da permanência substituirá a da despesa e doexcesso. Em suma, a reforma penal nasceu no ponto de junção entre a luta contra o superpoder do soberano e a luta contrao infrapoder das ilegalidades conquistadas e toleradas. E se foi outra coisa que o resultado provisório de um encontro depura circunstância, é porque entre esse superpoder e esse infrapoder se estendia uma rede de relações. A forma dasoberania monárquica, ao mesmo tempo que colocava do lado do soberano a sobrecarga de um poder brilhante, ilimitado,pessoal, irregular e descontínuo, deixava do lado dos súditos lugar livre para uma ilegalidade constante; esta era como acorrelata daquele tipo de poder. Se bem que atacar-se às diversas prerrogativas do soberano era atacar ao mesmo tempo ofuncionamento das ilegalidades. Os dois objetivos estavam em continuidade. E, segundo as circunstâncias ou as táticasparticulares, os reformadores faziam passar um na frente do outro. Lê Trosne, o fisiocrata que foi conselheiro no tribunalpresidial de Orléans, pode servir de exemplo aqui. Em 1764, ele publica uma memória sobre a vadiagem: viveiro deladrões e assassinos "que vivem no meio da sociedade sem serem seus membros", que fazem "uma verdadeira guerracontra todos os cidadãos", que estão entre nós "naquele estado que se supõe ter existido antes do estabelecimento dasociedade civil". Contra eles, pede as mais severas penas (e 74 ▲estranha, significativamente, que se tenha mais indulgência para com eles que para com os contrabandistas); quer que apolícia seja reforçada, que a cavalaria os persiga ajudada pela população vítima de seus roubos; pede que essas pessoasinúteis e perigosas "sejam adquiridas pelo Estado e lhe pertençam como escravos a seus senhores"; e, se for o caso, que seorganizem batidas coletivas nos bosques para desentocá-los, sendo dado um salário a cada um que fizer uma captura:"Pois dá-se uma recompensa de 10 libras por uma cabeça de lobo. Um vagabundo é infinitamente mais perigoso para asociedade".(28) Em 1777, em Vues sur Ia justice criminelle, o mesmo Lê Trosne pede que sejam reduzidas asprerrogativas da parte pública, que os acusados sejam considerados inocentes até a eventual condenação, que o juiz sejaum justo árbitro entre eles e a sociedade, que as leis sejam "fixas, constantes, determinadas da maneira mais precisa", demodo que os súditos saibam "a que se expõem" e que os magistrados não sejam mais que o "órgão da lei".(29) Para LêTrosne, como para tantos outros na mesma época, a luta pela delimitação do poder de punir se articula diretamente com aexigência de submeter a ilegalidade popular a um controle mais estrito e mais constante. Compreende-se que a crítica dos
- 38. suplícios tenha tido tanta importância na reforma penal: pois era uma figura onde se uniam, de modo visível, o poderilimitado do soberano e a ilegalidade sempre desperta do povo. A humanidade das penas é a regra que se dá a um regimede punições que deve fixar limites a um e à outra. O "homem" que se pretende fazer respeitar na pena à a forma jurídica emoral que se dá a essa dupla delimitação. Mas se é verdade que a reforma, como teoria penal e como estratégia do poder de punir, foi ideada no ponto decoincidência desses dois objetivos, sua estabilidade futura se deveu ao fato de que o segundo ocupou, por muito tempo,um lugar prioritário. Foi porque a pressão sobre as ilegalidades populares se tomou na época da Revolução, depois noImpério, finalmente durante todo o século XIX, um imperativo essencial, que a reforma pôde passar da condição deprojeto à de instituição e conjunto prático. Quer dizer que se, aparentemente, a nova legislação criminal se caracteriza poruma suavização das penas, uma codificação mais nítida, uma considerável diminuição do arbitrário, um consenso maisbem estabelecido a respeito do poder de punir (na falta de uma partilha mais real de seu exercício), ela é apoiadabasicamente por uma profunda alteração na economia tradicional das ilegalidades e uma rigorosa coerção para manter seunovo ajustamento. Um sistema penal deve ser concebido como um instrumento para gerir diferencialmente asilegalidades, não para suprimi-las a todas. 75 ▲ Deslocar o objetivo e mudar sua escala. Definir novas táticas para atingir um alvo que agora é mais ténue mastambém mais largamente difuso no corpo social. Encontrar novas técnicas às quais ajustar as punições e cujos efeitosadaptar. Colocar novos princípios para regularizar, afinar, universalizar a arte de castigar. Homogeneizar seu exercício.Diminuir seu custo econômico e político aumentando sua eficácia e multiplicando seus circuitos. Em resumo, constituiruma nova economia e uma nova tecnologia do poder de punir: tais são sem dúvida as razões de ser essenciais da reformapenal no século XVIII. Ao nível dos princípios, essa nova estratégia é facilmente formulada na teoria geral do contrato. Supõe-se que ocidadão tenha aceito de uma vez por todas, com as leis da sociedade, também aquela que poderá puni-lo. O criminosoaparece então como um ser juridicamente paradoxal. Ele rompeu o pacto, é portanto inimigo da sociedade inteira, masparticipa da punição que se exerce sobre ele. O menor crime ataca toda a sociedade; e toda a sociedade - inclusive ocriminoso - está presente na menor punição. O castigo penal é então uma função generalizada, coextensiva ao corpo sociale a cada um de seus elementos. Coloca-se então o problema da "medida" e da economia do poder de punir. Efetivamente a infração lança o indivíduo contra todo o corpo social; a sociedade tem o direito de se levantar empeso contra ele, para puni-lo. Luta desigual: de um só lado todas as forças, todo o poder, todos os direitos. E tem mesmoque ser assim, pois aí está representada a defesa de cada um. Constitui-se assim um formidável direito de punir, pois oinfrator torna-se o inimigo comum. Até mesmo pior que um inimigo, é um traidor pois ele desfere seus golpes dentro dasociedade. Um "monstro". Sobre ele, como não teria a sociedade um direito absoluto? Como deixaria ela de pedir suasupressão pura e simples? E se é verdade que o princípio dos castigos deve estar subscrito no pacto, não é necessário,logicamente, que cada cidadão aceite a pena extrema para aqueles dentre eles que os atacam como organização? Todo malfeitor, atacando o direito social, torna-se, por seus crimes, rebelde e traidor da pátria; a conservação doEstado é então incompatível com a sua; um dos dois tem que perecer, e, quando se faz perecer o culpado, é menos comocidadão que como inimigo.(30) O direito de punir deslocou-se da vingança do soberano à defesa da sociedade. Mas ele se encontra entãorecomposto com elementos tão fortes, que se torna quase mais temível. O malfeitor foi arrancado a uma ameaça, pornatureza, excessiva, mas é exposto a uma pena que não se vê o que pudesse limitar. Volta de um terrível superpoder. Enecessidade de colocar um princípio de moderação ao poder do castigo. Quem não tem arrepios de horror ao ver na história tantos tormentos horríveis e inúteis, inventados e usadosfriamente por monstros que se davam o nome de sábios?(31) [Ou ainda]: As leis me chamam para o castigo do maior doscrimes. Vou com todo o furor que ele me inspirou. Mas 76 ▲como? Meu furor ainda o ultrapassa... Deus que imprimistes em nossos corações a aversão à dor por nós mesmos e nossossemelhantes, são então esses seres que criastes tão fracos e sensíveis que inventaram suplícios tão bárbaros, tãorefinados?(32) O princípio da moderação das penas, mesmo quando se trata de castigar o inimigo do corpo social, se articula emprimeiro lugar como um discurso do coração. Melhor, ele jorra como um grito do corpo que se revolta ao ver ou aoimaginar crueldades demais. A formulação do princípio de que a penalidade deve permanecer "humana" é feita, entre osreformadores, na primeira pessoa. Como se se exprimisse imediatamente a sensibilidade daquele que fala; como se ocorpo do filósofo ou do teórico viesse, entre a fúria do carrasco e do supliciado, afirmar sua própria lei e impô-lafinalmente a toda a economia das penas. Lirismo que manifesta a impotência em encontrar o fundamento racional de umcálculo penal? Entre o princípio contratual que rejeita o criminoso para fora da sociedade e a imagem do monstro
- 39. "vomitado" pela natureza, onde encontrar um limite, senão na natureza humana que se manifesta - não no rigor da lei, nãona ferocidade do delinqüente - mas na sensibilidade do homem razoável que faz a lei e não comete crimes. Mas esse recurso à "sensibilidade" não traduz exatamente uma impossibilidade teórica. Ele traz em si, na realidade,um princípio de cálculo. O corpo, a imaginação, o sofrimento, o coração a respeitar não são, na verdade, os do criminosoque deve ser punido, mas os dos homens que, tendo subscrito o pacto, têm o direito de exercer contra ele o poder de seunir. O sofrimento que deve ser excluído pela suavização das penas é o dos juizes ou dos espectadores com tudo o quepode acarretar de endurecimento, de ferocidade trazida pelo hábito, ou ao contrário de piedade indevida, de indulgênciasem fundamento: Misericórdia para essas almas doces e sensíveis sobre quem esses horríveis suplícios exercem uma espécie detortura.(33) O que se precisa moderar e calcular, são os efeitos de retorno do castigo sobre a instância que pune e o poder que elapretende exercer. Aí está a raiz do princípio de que se deve aplicar só punições "humanas", sempre, a um criminoso que pode muitobem ser um traidor e um monstro, entretanto. Se a lei agora deve tratar "humanamente" aquele que está "fora da natureza"(enquanto que a justiça de antigamente tratava de maneira desumana o "fora-da-lei), a razão não se encontra numahumanidade profunda que o criminoso esconda em si, mas no controle necessário dos efeitos de poder. Essa racionalidade"econômica" é que deve medir a pena e prescrever as técnicas ajustadas. "Humanidade" é o nome respeitoso dado a essaeconomia e a seus cálculos minuciosos. "Em matéria de pena o mínimo é ordenado pela humanidade e aconselhado pelapolítica".(34) 77 ▲ Para compreendermos essa tecnopolítica da punição, tomemos o caso-limite, o último dos crimes: um delitohediondo, enorme, que violasse ao mesmo tempo todas as leis mais respeitadas. Aconteceria em circunstâncias tãoextraordinárias, dentro de um segredo tão profundo, tão desmedidamente, e como que no limite tão extremo de qualquerpossibilidade, que só poderia ser o único e em todo caso o último de sua espécie: ninguém nunca poderia imitá-lo:ninguém poderia segui-lo como exemplo, nem mesmo se escandalizar por que tivesse sido cometido. Seria fadado adesaparecer sem deixar vestígio. Esse apólogo^5 da "extremidade do crime" é um pouco, na nova penalidade, o que era afalta original na antiga: a forma pura em que aparece a razão das penas. Um crime como esse deveria ser punido? De acordo com que medida? Que utilidade poderia ter seu castigo naeconomia do poder de punir? Seria útil na medida em que poderia reparar o "mal feito à sociedade".6 Ora se deixarmosde lado o dano propriamente material - que embora irreparável como num assassinato é de pouca extensão na escala deuma sociedade inteira - o prejuízo que um crime traz ao corpo social é a desordem que introduz nele: o escândalo quesuscita, o exemplo que dá, a incitação a recomeçar se não é punido, a possibilidade de generalização que traz consigo.Para ser útil, o castigo deve ter como objetivo as conseqüências do crime, entendidas como a série de desordens que este écapaz de abrir. A proporção entre a pena e a qualidade do delito é determinada pela influência que o pacto violado tem sobre aordem social.(37) Ora, essa influência de um crime não está forçosamente em proporção direta com sua atrocidade; um crime queapavora a consciência tem muitas vezes um efeito menor que um delito que todo mundo tolera e se sente capaz de imitarpor sua conta. Raridade dos grandes crimes; perigo, em compensação, dos pequenos delitos familiares que se multiplicam.Não procurar conseqüentemente uma relação qualitativa, entre o crime e sua punição, uma equivalência de horror: Podem os gritos de um infeliz entre tormentos retirar do seio do passado que não volta mais uma ação jácometida?(38) Calcular uma pena em função não do crime, mas de sua possível repetição. Visar não à ofensa passada mas àdesordem futura. Fazer de tal modo que o malfeitor não possa ter vontade de recomeçar, nem possibilidade de terimitadores.(39) Punir será então uma arte dos efeitos; mais que opor a enormidade da pena à enormidade da falta, épreciso ajustar uma à outra as duas séries que seguem o crime: seus próprios efeitos e os da pena. Um crime sem dinastianão clama castigo. Tampouco - segundo outra versão do mesmo apólogo - às vésperas de se dissolver e desaparecer, urnasociedade não teria o direito de erguer cadafalsos. O último dos crimes só pode ficar sem punição. 78 ▲ Velha concepção. Não era preciso esperar a reforma do século XVIII para definir essa função exemplar do castigo.Que a punição olhe para o futuro, e que uma de suas funções mais importantes seja prevenir, era, há séculos, uma dasjustificações correntes do direito de punir. Mas a diferença é que a prevenção que se esperava como um efeito do castigo ede seu brilho - portanto de seu descomedimento — tende a tornar-se agora o princípio de sua economia, e a medida desuas justas proporções. É preciso punir exatamente o suficiente para impedir. Deslocamento então na mecânica do
- 40. exemplo: numa penalidade de suplício, o exemplo era a réplica do crime; devia, por uma espécie de manifestaçãogeminada, mostrá-lo e mostrar ao mesmo tempo o poder soberano que o dominava; numa penalidade calculada pêlos seuspróprios efeitos, o exemplo deve-se referir ao crime, mas da maneira mais discreta possível; indicar a intervenção dopoder mas com a máxima economia, e no caso ideal impedir qualquer reaparecimento posterior de um e outro. O exemplonão é mais um ritual que manifesta, é um sinal que cria obstáculo. Através dessa técnica dos sinais punitivos, que tende ainverter todo o campo temporal da ação penal, os reformadores pensam dar ao poder de punir um instrumento econômico,eficaz, generalizável por todo o corpo social, que possa codificar todos os comportamentos e conseqüentemente reduzirtodo o domínio difuso das ilegalidades. A semiotécnica com que se procura armar o poder de punir repousa sobre cincoou seis regras mais importantes. Regra da quantidade mínima: Um crime é cometido porque traz vantagens. Se à idéia do crime fosse ligada a idéiade uma desvantagem um pouco maior, ele deixaria de ser desejável. Para que o castigo produza o efeito que se deve esperar dele, basta que o mal que causa ultrapasse o bem que oculpado retirou do crime.(40) Podemos, é preciso admitir uma proximidade da pena e do crime; mas não mais na antiga forma, em que o suplíciodevia equivaler ao crime em intensidade, com um suplemento que marcava o "mais-poder" do soberano que realizava suavingança legítima; é uma quase-equivalência ao nível dos interesses: um pouco mais de interesse em evitar a pena que emarriscar o crime. Regra da idealidade suficiente: Se o motivo de um crime é a vantagem que se representa com ele, a eficácia da penaestá na desvantagem que se espera dela. O que ocasiona a "pena" na essência da punição não é a sensação do sofrimento,mas a idéia de uma dor, de um desprazer, de um inconveniente - a "pena" da idéia da "pena". A punição não precisaportanto utilizar o corpo, mas a representação. Ou antes, se ela tem que utilizar o corpo, isto o será na medida em que elenão é tanto o sujeito de um sofrimento, quanto o objeto de uma representação: a lembrança de uma dor pode impedir areincidência, do mesmo modo que o espetáculo, mesmo artificial, de uma pena física pode prevenir o 79 ▲contágio do crime. Mas não é a dor em si que será instrumento da técnica punitiva. Portanto, de nada adianta fazerostentação dos patíbulos, por tempo o mais prolongado possível, e exceto nos casos em que se trate de suscitar umarepresentação eficaz. Eliminação do corpo como sujeito da pena, mas não forçosamente como elemento num espetáculo.A recusa aos suplícios que, no limiar da teoria, só encontrara uma formulação lírica, encontra aqui a possibilidade de searticular racionalmente. É a representação da pena que deve ser maximizada, e não sua realidade corpórea. Regra dos efeitos laterais: A pena deve ter efeitos mais intensos naqueles que não cometeram a falta; em suma, sepudéssemos ter certeza de que o culpado não poderia recomeçar, bastaria convencer os outros de que ele fora punido.Intensificação centrífuga dos efeitos que conduz ao paradoxo de que, no cálculo das penas, o elemento menos interessanteainda é o culpado (exceto se é passível de reincidência). Esse paradoxo Beccaria ilustrou no castigo que propunha nolugar da pena de morte: escravidão perpétua. Pena fisicamente mais cruel que a morte? Absolutamente, dizia ele: pois ador da escravidão, para o condenado, está dividida em tantas parcelas quantos instantes de vida lhe restam; penaindefinidamente divisível, pena eleática, muito menos severa que o castigo capital, que logo se equipara ao suplício. Emcompensação, para os que vêem ou se representam esses escravos, o sofrimento que suportam se resume numa só idéia;todos os instantes da escravidão se contraem numa representação que se torna então mais assustadora que a idéia damorte. É a pena economicamente ideal: é mínima para o que a sofre (e que, reduzido à escravidão, não poderá reincidir) emáxima para os que a imaginam. Entre as penas e na maneira de aplicá-las em proporção com os delitos, devemos escolher os meios que causarão noespírito do povo a impressão mais eficaz e mais durável, e ao mesmo tempo a menos cruel sobre o corpo do culpado.(41) Regra da certeza perfeita: E preciso que, à idéia de cada crime e das vantagens que se esperam dele, esteja associadaa idéia de um determinado castigo, com as desvantagens precisas que dele resultam; é preciso que, de um a outro, o laçoseja considerado necessário e nada possa rompê-lo. Esse elemento geral de certeza que deve dar eficácia ao sistemapunitivo implica num certo número de medidas precisas. Que as leis que definem os crimes e prescrevem as penas sejamperfeitamente claras, "a fim de que cada membro da sociedade possa distinguir as ações criminosas das açõesvirtuosas".(42) Que essas leis sejam publicadas, e cada qual possa ter acesso a elas; que se acabem as tradições orais e oscostumes, mas se elabore uma legislação escrita, que seja "o monumento estável do pacto social", que se imprimam textospara conhecimento de todos: "Só a imprensa pode tornar todo o público e não alguns particulares depositários do códigosagrado das leis".41 Que o monarca renuncie 80 ▲a seu direito de misericórdia, para que a força que está presente na ideia da pena não seja atenuada pela esperança dessaintervenção: Se deixamos ver aos homens que o crime pode ser perdoado e que o castigo não é sua continuação necessária,
- 41. nutrimos neles a esperança da impunidade... que as leis sejam inexoráveis, os executores inflexíveis.(44) E principalmente que nenhum crime cometido escape ao olhar dos que têm que fazer justiça; nada torna mais frágilo instrumento das leis que a esperança de impunidade; como se poderia estabelecer no espírito dos jurisdicionados umlaço estreito entre um delito e uma pena, se viesse afetá-lo um certo coeficiente de improbabilidade? Não seria precisotornar a pena tanto mais temível por sua violência quanto ela deixa menos a temer por sua pouca certeza? Mais que imitarassim o antigo sistema e ser "mais severo, é preciso ser mais vigilante".(45) Daí a idéia de que o instrumento de justiçaseja acompanhado por um órgão de vigilância que lhe seja diretamente ordenado, e permita impedir os crimes, ou, se nãocometidos, prender seus autores; polícia e justiça devem andar juntas como duas ações complementares de um mesmoprocesso - a polícia assegurando "a ação da sociedade sobre cada indivíduo", a justiça, "os direitos dos indivíduos contra asociedade(46); assim cada crime virá à luz do dia, e será punido com toda certeza. Mas é preciso além disso que osprocessos não fiquem secretos, que sejam conhecidas por todos as razões pelas quais um acusado foi condenado ouabsolvido, e que cada um possa reconhecer as razões de punir: Que o magistrado pronuncie em alta voz sua opinião, que seja obrigado a reproduzir em seu julgamento o texto dalei que condena o culpado... que os processos que se ocultam misteriosamente na escuridão dos cartórios sejam abertos atodos os cidadãos que se interessam pelo destino dos condenados.(47) Regra da verdade comum. Sob esse princípio de grande banalidade esconde-se uma transformação de importância.O antigo sistema das provas legais, o uso da tortura, a extorsão da confissão, a utilização do suplício, do corpo e doespetáculo para a reprodução da verdade haviam durante muito tempo isolado a prática penal das formas comuns dademonstração: as meias-provas faziam meias-verdades e meios-culpados, frases arrancadas pelo sofrimento tinham valorde autentificação, uma presunção acarretava um grau de pena. Sistema cuja heterogeneidade em relação ao regimeordinário da prova só constituiu realmente um escândalo no dia em que o poder de punir teve necessidade, para suaprópria economia, de um clima de certeza irrefutável. Como ligar de maneira absoluta no espírito dos homens a idéia docrime e a do castigo, se a realidade do castigo não acompanha, em todos os casos, a realidade do delito? Estabelecer estaúltima, com toda evidência, e de acordo com meios válidos para todos, torna-se uma tarefa primeira. A verificação docrime deve obedecer aos critérios gerais de qualquer verdade. O julgamento judiciário, nos argumentos que utiliza, nasprovas que traz, deve ser homogêneo ao julgamento 81 ▲puro e simples. Abandono, então, das provas legais; rejeição da tortura, necessidade de uma demonstração completa parafazer uma verdade justa, retirada de qualquer correlação entre os graus da suspeita e os da pena. Como uma verdadematemática, a verdade do crime só poderá ser admitida uma vez inteiramente comprovada. Segue-se que, até àdemonstração final de seu crime, o acusado deve ser reputado inocente; e que, para fazer a demonstração, o juiz deve usarnão formas rituais, mas instrumentos comuns, essa razão de todo mundo, que é também a dos filósofos e cientistas: Em teoria, considero o magistrado como um filósofo que se propõe a descobrir uma verdade interessante... Suasagacidade o fará compreender todas as circunstâncias e relações, aproximar ou separar o que deve sê-lo para julgarsadiamente.(48) O inquérito, exercício da razão comum, despoja-se do antigo modelo inquisitória! para acolher o outro muito maisflexível (e duplamente reconhecido pela ciência e o senso comum) da pesquisa empírica. O juiz será como um "piloto quenavega entre os rochedos": Quais serão as provas ou de que indícios poder-nos-emos contentar? É o que nem eu nem ninguém ainda ousoudeterminar em geral; estando as circunstâncias sujeitas a variar ao infinito, devendo as provas e os indícios se deduzirdessas circunstâncias, é necessário que os indícios e as provas mais claros variem proporcionalmente.(49) Agora a prática penal vai-se encontrar submetida a um regime comum da verdade, ou antes a um regime complexoem que se misturam para formar a "íntima convicção" do juiz elementos heterogêneos de demonstração científica, deevidências sensíveis e de senso comum. A justiça penal, se conserva formas que garantem sua equidade, pode-se abriragora às verdades de todos os ventos, desde que sejam evidentes, bem estabelecidas, aceitáveis por todos. O ritualjudiciário não é mais em si mesmo formador de uma verdade partilhada. É recolocado no campo de referência das provascomuns. Estabelece-se então, com a multiplicidade dos discursos científicos, uma relação difícil e infinita, que a justiçapenal hoje ainda não está apta a controlar. O senhor de justiça não é mais senhor de sua verdade. Regra da especificação ideal: Para que a semiótica penal recubra bem todo o campo das ilegalidades que se querreduzir, todas as infrações têm que ser qualificadas; têm que ser classificadas e reunidas em espécies que não deixemescapar nenhuma ilegalidade. É então necessário um código, e que seja suficientemente preciso para que cada tipo deinfração possa estar claramente presente nele. A esperança da impunidade não pode se precipitar no silêncio da lei. Énecessário um código exaustivo e explícito, que defina os crimes, fixando as penas.(50) Mas o mesmo imperativo de cobertura integral pelo efeitos-sinais da punição obriga a ir mais longe. A idéia de ummesmo castigo não tem a mesma força para todo mundo; a multa não é temível para o rico, nem a infâmia a quem já está
- 42. exposto. A nocividade de um delito e seu valor de indução não 82 ▲são os mesmos, de acordo com o status do infrator; o crime de um nobre é mais nocivo para a sociedade que o de umhomem do povo.(51) Enfim, já que o castigo quer impedir a reincidência, ele tem que levar bem em conta o que é ocriminoso em sua natureza profunda, o grau presumível de sua maldade, a qualidade intrínseca de sua vontade: De dois homens que cometeram o mesmo crime, em que proporção é menos culpado aquele que mal tinha onecessário com relação àquele a quem sobrava o supérfluo? De dois perjuros, em que medida é mais criminoso aquele emque se procurou, desde a infância, imprimir sentimentos de honra com relação àquele que, abandonado à natureza, nuncarecebeu educação?(52) Vemos aí ao mesmo tempo a necessidade de uma classificação paralela dos crimes e dos castigos e a necessidade deuma individualização das penas, em conformidade com as características singulares de cada criminoso. Essaindividualização vai representar um peso muito grande em toda a história do direito penal moderno; aí está suafundamentação; sem dúvida em termos de teoria do direito e do acordo com as exigências da prática cotidiana, ela está emoposição radical com o princípio da codificação; mas do ponto de vista de uma economia do poder de punir, e dastécnicas através das quais se pretende pôr em circulação, em todo o corpo social, sinais de punição exatamente ajustados,sem excessos nem lacunas, sem "gasto" inútil de poder mas sem timidez, vê-se bem que a codificação do sistema delitos-castigos e a modulação do par criminoso-punição vão a par e se chamam um ao outro. A individualização aparece como oobjetivo derradeiro de um código bem adaptado. Ora, essa individualização é muito diferente, em natureza, das modulações da pena que se encontravam najurisprudência antiga. Esta — e nesse ponto ela estava de acordo com a prática penitenciária cristã — usava duas séries devariáveis para ajustar o castigo, as da "circunstância" e as da "intenção". Ou seja, elementos que permitiam classificar oato em si mesmo. A modulação da pena provinha de uma "casuística" em sentido lato.(53) Mas o que começa a se esboçaragora é uma modulação que se refere ao próprio infrator, à sua natureza, a seu modo de vida e de pensar, a seu passado, à"qualidade" e não mais à intenção de sua vontade. Percebe-se, mas como um lugar ainda deixado vazio, o local onde, naprática penal, o saber psicológico virá substituir a jurisprudência casuística. Claro que no fim do século XVIII essemomento ainda está longe. Procura-se a ligação código-individualização nos modelos científicos da época. A histórianatural oferecia sem dúvida o esquema mais adequado: a taxinomia das espécies segundo uma gradação ininterrupta.Procura-se constituir um Einné dos crimes e das penas, de maneira a que cada infração particular, e cada indivíduopunível possa, sem nenhuma margem de arbítrio, ser atingido por uma lei geral. 83 ▲ Deve-se compor uma tabela de todos os gêneros de crimes que se notam nas diferentes regiões. De acordo com oinventário dos crimes, dever-se-á fazer uma divisão em espécies. A melhor regra para essa divisão é, parece-me, separaros crimes pelas diferenças de objetos. Essa divisão deve ser tal que cada espécie seja bem distinta da outra e cada crimeparticular, considerado em todas as suas relações, seja colocado entre aquele que deve precedê-lo e aquele que deve segui-lo, e na mais justa gradação; esta tabela, enfim, deve ser de tal modo que possa se aproximar de outra tabela que será feitapara as penas, e de maneira a que elas possam corresponder exatamente uma à outra.(54) Em teoria, ou antes, em sonho, a dupla taxinomia dos castigos e dos crimes pode resolver o problema: como aplicarleis fixas a indivíduos singulares? Mas longe desse modelo especulativo, formas de individualização antropológica estavam, na mesma época, seconstituindo de maneira ainda muito rudimentar. Em primeiro lugar com a noção de reincidência. Não que esta fossedesconhecida nas antigas leis criminais.(55) Mas tende a tornar-se uma qualificação do próprio delinqüente, susceptívelde modificar a pena pronunciada: de acordo com a legislação de 1791, os reincidentes, em quase todos os casos, erampassíveis de ter a pena dobrada: segundo a lei de Floreai ano X, deviam ser marcados com a letra R; e o Código Penal de1810 indicava-lhes ou o máximo da pena, ou a pena imediatamente superior. Mas, através da reincidência, não se visa oautor de um ato definido pela lei, mas o sujeito delinqüente, uma certa vontade que manifesta seu caráter intrinsecamentecriminoso. Pouco a pouco, à medida que, no lugar do crime, a criminalidade se torna o objeto da intervenção penal, aoposição entre primário e reincidente tenderá a tornar-se mais importante. E a partir dessa oposição, reforçando-a emmuitos pontos, vemos na mesma época formar-se a noção de crime "passional" - crime involuntário, irrefletido, ligado acircunstâncias extraordinárias, que não tem por certo a desculpa da loucura, mas promete nunca ser um crime habitual. LêPeletier já observava, em 1791, que a sutil gradação das penas que ele apresentava à Constituinte podia desviar do crime"o maldoso que, de sangue-frio, medita uma ação má", e pode ser retido pelo temor da pena; que, em compensação, ela éimpotente contra os crimes devidos às "paixões violentas que não calculam"; mas que isso tem pouca importância, poistais crimes não mostram da parte de seus autores "nenhuma maldade calculada".(56) Sob a humanização das penas, o que se encontra são todas essas regras que autorizam, melhor, que exigem a"suavidade", como uma economia calculada do poder de punir. Mas elas exigem também um deslocamento no ponto deaplicação desse poder: que não seja mais o corpo, com o jogo ritual dos sofrimentos excessivos, das marcas ostensivas no
- 43. ritual dos suplícios; que seja o espírito ou antes um jogo de representações e de sinais que circulem discretamente mascom necessidade e evidência no espírito de todos. Não mais o corpo, mas a alma, dizia Mably. E vemos bem o que sedeve entender por esse termo: o correlato de uma técnica de poder. Dispensam-se as velhas "anato- 84 ▲mias" punitivas. Mas teremos entrado por isso, verdadeiramente, na era dos castigos incorpóreos? No ponto de partida, podemos então colocar o projeto político de classificar exatamente as ilegalidades, degeneralizar a função punitiva, e de delimitar, para controlá-lo, o poder de punir. Ora, daí se definem duas linhas deobjetivação do crime e do criminoso. De um lado, o criminoso designado como inimigo de todos, que têm interesse emperseguir, sai do pacto, desqualifica-se como cidadão e surge trazendo em si como que um fragmento selvagem denatureza; aparece como o celerado, o monstro, o louco talvez, o doente e logo o "anormal". É a esse título que ele seencontrará um dia sob uma objetivação científica, e o "tratamento" que lhe é correlato. De outro lado, a necessidade demedir, de dentro, os efeitos do poder punitivo prescreve táticas de intervenção sobre todos os criminosos, atuais oueventuais: a organização de um campo de prevenção, o cálculo dos interesses, a entrada em circulação de representações esinais, a constituição de um horizonte de certeza e verdade, o ajustamento das penas a variáveis cada vez mais sutis, tudoisso leva igualmente a uma objetivação dos crimes e dos criminosos. Nos dois casos, vemos que a relação de poder quefundamenta o exercício da punição começa a ser acompanhada por uma relação de objeto na qual se encontram incluídosnão só o crime como fato a estabelecer segundo normas comuns, mas o criminoso como indivíduo a conhecer segundocritérios específicos. Vemos também que essa relação de objeto não vêm se sobrepor, de fora, à prática punitiva, comofaria uma proibição imposta à fúria dos suplícios pêlos limites da sensibilidade, ou como faria uma interrogação, racionalou "científica" sobre o que é o homem que se pune. Os processos de objetivação nascem nas próprias táticas do poder e nadistribuição de seu exercício. Entretanto, esses dois tipos de objetivação que se definem com os projetos de reforma penal são muito diferentesentre si, por sua cronologia e por seus efeitos. A objetivação do criminoso fora da lei, como homem da natureza, nãopassa ainda de uma virtualidade, uma linha de fuga, onde se entrecruzam os temas da crítica política e as figuras doimaginário. Será necessário esperar muito tempo para que o homo criminalis se torne um objeto definido num campo deconhecimento. A outra objetivação, ao contrário, teve efeitos muito mais rápidos e decisivos na medida em que estavamais diretamente ligada à reorganização do poder de punir; codificação, definição dos papéis, tarifação das penas, regrasde procedimento, definição do papel dos magistrados. E também porque se apoiava sobre o discurso já constituído dosIdeólogos. Este fornecia com efeito, pela teoria dos interesses, das representações e dos sinais, 85 ▲pelas séries e gêneses que reconstituía, uma espécie de receita geral para o exercício do poder sobre os homens: o"espírito" como superfície de inscrição para o poder, com a semiologia por instrumento; a submissão dos corpos pelocontrole das idéias; a análise das representações como princípio, numa política dos corpos bem mais eficaz que aanatomia ritual dos suplícios. O pensamento dos ideólogos não foi apenas uma teoria do indivíduo e da sociedade;desenvolveu-se como uma tecnologia dos poderes sutis, eficazes e econômicos, em oposição aos gastos santuários dopoder dos soberanos. Ouçamos mais uma vez Servan: as idéias de crime e de castigo têm que estar fortemente ligadas e se suceder sem intervalo...Quando tiverdes conseguido formar assim a cadeia das idéias na cabeça de vossoscidadãos, podereis então vos gabar de conduzi-los e de ser seus senhores. Um déspota imbecil pode coagir escravos comcorrentes de ferro; mas um verdadeiro político os amarra bem mais fortemente com a corrente de suas próprias idéias; éno plano fixo da razão que ele ata a primeira ponta; laço tanto mais forte quanto ignoramos sua tessitura e pensamos que éobra nossa; o desespero e o tempo roem os laços de ferro e de aço, mas são impotentes contra a união habitual das idéias,apenas conseguem estreitá-la ainda mais; e sobre as fibras moles do cérebro funda-se a base inabalável dos mais sólidosimpérios.(57) Essa semiotécnica das punições, esse "poder ideológico" é que, pelo menos em parte, vai ficar em suspenso e serásubstituído por uma nova anatomia política em que o corpo novamente, mas numa forma inédita, será o personagemprincipal. E essa nova anatomia política permitirá recruzar as duas linhas divergentes de objetivação que vemos formar-seno século XVIII: a que rejeita o criminoso para "o outro lado" - o lado de uma natureza contra a natureza; e a que procuracontrolar a delinqüência por uma anatomia calculada das punições. Um exame da nova arte de punir mostra bem asubstituição da semiotécnica punitiva por uma nova política do corpo. 86 ▲ CAPÍTULO II A MITIGAÇÃO DAS PENAS
- 44. A arte de punir deve portanto repousar sobre toda uma tecnologia da representação. A empresa só pode ser bemsucedida se estiver inscrita numa mecânica natural. Semelhante à gravitação dos corpos, uma força secreta nos empurra sempre para nosso bem-estar. Esse impulso só éafetado pêlos obstáculos que as leis lhe opõem. Todas as várias ações do homem são efeitos dessa tendência interior. Encontrar para um crime o castigo que convém é encontrar a desvantagem cuja idéia seja tal que tornedefinitivamente sem atração a idéia de um delito. É uma arte das energias que se combatem, arte das imagens que seassociam, fabricação de ligações estáveis que desafiem o tempo. Importa constituir pares de representação de valoresopostos, instaurar diferenças quantitativas entre as forças em questão, estabelecer um jogo de sinais-obstáculos quepossam submeter o movimento das forças a uma relação de poder. Que a idéia do suplício esteja sempre presente no coração do homem fraco e domine o sentimento que o arrasta parao crime.(1) Esses sinais-obstáculos devem constituir o novo arsenal das penas, como as marcas-vinditas organizavam os antigossuplícios. Mas, para funcionar, têm que obedecer a várias condições: 1) Ser tão pouco arbitrários quanto possível. É verdade que é a sociedade que define, em função de seus interessespróprios, o que deve ser considerado como crime: este, portanto, não é natural. Mas se queremos que a punição possa semdificuldade apresentar-se ao espírito assim que se pensa no crime, é preciso que, de um ao outro, a ligação seja a maisimediata possível: de semelhança, de analogia, de proximidade. É preciso dar à pena toda a conformidade possível com a natureza de delito, a fim de que o medo de um castigo afaste o espíritodo caminho por onde era levado na perspectiva de um crime vantajoso.(2) A punição ideal será transparente ao crime que sanciona; assim, para quem a contempla, ela será infalivelmente osinal do crime que castiga; e para quem sonha com o crime, a simples idéia do delito despertará o sinal punitivo.Vantagem para a estabilidade da ligação, vantagem para o cálculo das proporções entre crime e castigo e para a leituraquantitativa dos interesses; pois tomando a forma de uma conseqüência natural, a punição não aparece como o efeitoarbitrário de um poder humano. 87 ▲ Tirar ao castigo o delito é a melhor maneira de proporcionar a punição ao crime. Se é isso o triunfo da justiça, étambém o triunfo da liberdade, pois então, não vindo mais as penas da vontade do legislador, mas da natureza das coisas,não se vê mais o homem fazer violência ao homem.(3) Na punição analógica, o poder que pune se esconde. Os reformadores apresentaram uma série inteira das penas naturais por instituição, e das que retomam em sua formao conteúdo do crime. Vermeil, por exemplo: os que abusam da liberdade pública serão privados da sua; serão retirados osdireitos civis dos que abusarem das vantagens da lei e dos privilégios das funções públicas; a multa punirá o peculato e ausura; a confiscação punirá o roubo; a humilhação, os delitos de "vanglória"; a morte, o assassinato; a fogueira, oincêndio. Quanto ao envenenador, o carrasco lhe apresentará uma taça cujo conteúdo lhe jogará no rosto, para esmagá-locom o horror de seu crime ao fazê-lo ver sua imagem, e o meterá em seguida numa caldeira de água fervente.(4) Simples sonho? Talvez. Mas o princípio de uma comunicação simbólica é de novo claramente formulado por LêPeletier, quando apresenta em 1791 a nova legislação criminal: Tem que haver relações exatas entre a natureza do delito e a natureza da punição; aquele que foi feroz em seu crimesofrerá dores físicas; aquele que tiver sido preguiçoso será obrigado a um trabalho penoso; aquele que foi abjeto sofreráuma pena de infâmia.(5) Apesar de crueldades que lembram muito o Antigo Regime, é um mecanismo bem diverso que funciona nessaspenas analógicas. Não se opõem mais o atroz ao atroz numa justa de poder; não é mais a simetria da vingança, é atransparência do sinal ao que ele significa; pretende-se, no teatro dos castigos, estabelecer uma relação imediatamenteinteligível aos sentidos e que possa dar lugar a um cálculo simples. Uma espécie de estética razoável da pena. Não é só nas belas-artes que se deve seguir fielmente a natureza; as instituições políticas, pelo menos as que têm umcaráter de sabedoria e elementos de duração, se fundamentam na natureza.(6) Que o castigo decorra do crime; que a lei pareça ser uma necessidade das coisas, e que o poder aja mascarando-sesob a força suave da natureza. 2) Esse jogo de sinais deve corresponder à mecânica das forças: diminuir o desejo que torna o crime atraente,aumentar o interesse que torna a pena temível; inverter a relação das intensidades, fazer que a representação da pena e desuas desvantagens seja mais viva que a do crime com seus prazeres. Toda uma mecânica, portanto, do interesse de seu
- 45. movimento, da maneira como é representado e da vivacidade dessa representação. O legislador deve ser um arquiteto hábil que saiba ao mesmo tempo empregar todas as forças que possam contribuirpara a solidez do edifício e amortecer todas as que poderiam arruiná-lo.(7) Várias meios. "Ir direto à fonte do mal.8 Quebrar a mola que anima a representação do crime. Tornar sem força ointeresse que a fez nascer. Atrás dos delitos de vadiagem, há a preguiça; é esta que se deve combater. 88 ▲ Não teremos sucesso trancando os mendigos em prisões infectas que são antes cloacas [será preciso obrigá-los aotrabalho]. Empregá-los é a melhor maneira de puni-los.(9) Contra uma paixão má, um bom hábito; contra uma força, outra força; mas o importante é a força da sensibilidade eda paixão, não as do poder com suas armas. Não devemos deduzir todas as penas desse princípio tão simples, tão feliz e já conhecido de escolhê-las no que há demais deprimente para a paixão que levou ao crime cometido?(10) Fazer funcionar contra ela mesma a força que levou ao delito. Dividir o interesse, servir-se dele para tornar temível apena. Que o castigo o irrite e o estimule mais do que o erro que encorajara. Se o orgulho fez cometer um crime, que sejaferido, que se revolte com a punição. A eficácia das penas infamantes é se apoiarem sobre a vaidade que estava na raiz docrime. Os fanáticos se glorificam tanto de suas opiniões quanto dos suplícios que suportam por elas. Que se faça entãofuncionar contra o fanatismo a teimosia orgulhosa que o sustenta: "Comprimi-lo pelo ridículo e pela vergonha; sehumilharmos a orgulhosa vaidade dos fanáticos diante de uma grande multidão de espectadores, devemos esperar efeitosfelizes dessa pena". De nada serviria, ao contrário, impor-lhes dores físicas.(11) Reanimar um interesse útil e virtuoso, cujo enfraquecimento é provado pelo crime. O sentimento de respeito pelapropriedade - a de riquezas mas também a de honra, de liberdade, de vida - o malfeitor o perde quando rouba, calunia,seqüestra ou mata. É preciso então que lhe seja reensinado. E começaremos a ensiná-lo nele mesmo: ele sentirá o que éperder a livre disposição de seus bens, de sua honra, de seu tempo e de seu corpo, para, por sua vez, respeitá-lo nosoutros.(12) A pena que forma sinais estáveis e facilmente legíveis deve assim recompor a economia dos interesses e adinâmica das paixões. 3) Conseqüentemente, utilidade de uma modulação temporal. A pena transforma, modifica, estabelece sinais,organiza obstáculos. Qual seria sua utilidade se se tornasse definitiva? Uma pena que não tivesse termo seriacontraditória: todas as restrições por ela impostas ao condenado e que, voltando a ser virtuoso, ele nunca poderiaaproveitar, não passariam de suplícios; e o esforço feito para reformá-lo seria pena e custo perdidos, pelo lado dasociedade. Se há incorrigíveis, temos que nos resolver a eliminá-los. Mas para todos os outros as penas só podemfuncionar se terminam. Análise aceita pêlos Constituintes: o Código de 1791 prevê a morte para os traidores e osassassinos; todas as outras penas devem ter um termo (o máximo é de vinte anos). Mas, principalmente, o papel da duração deve estar integrado à economia da pena. Os suplícios, em sua violência,corriam o risco de ter esse resultado: quanto mais grave o crime, menos longo era seu castigo. A duração intervinha, semdúvida, no antigo sistema das penas: dias de pelourinho, anos de banimen- 89 ▲to, horas passadas a expirar na roda. Mas era um tempo de prova, não de transformação concertada. A duração deve agorapermitir a ação própria do castigo:Uma série prolongada de privações penosas, poupando à humanidade o horror das torturas, afeta muito mais o culpadoque um instante passageiro de dor... Ela renova sem cessar aos olhos do povo que serve de testemunha a lembrança dasleis vingadoras e faz a todos os momentos reviver um terror salutar.(13) O tempo, operador da pena. Ora, a frágil mecânica das paixões não permite que as pressionemos da mesma maneira nem com a mesmainsistência à medida que elas se reaprumam; é bom que a pena se atenue com os efeitos que produz. Pode naturalmenteser fixa, no sentido de que é determinada para todos, da mesma maneira, pela lei; seu mecanismo interno deve servariável. Em seu projeto à Constituinte, Lê Peletier propunha penas de intensidade regressiva: um condenado à pena maisgrave só irá para a masmorra (corrente nos pés e nas mãos, escuridão, solidão, pão e água) durante uma primeira fase; teráa possibilidade de trabalhar dois, depois três dias por semana. Depois dos dois primeiros terços da pena, poderá passar aoregime da "limitação" (masmorra iluminada, corrente em torno da cintura, trabalho solitário durante cinco dias na semana,mas em comum os outros dois dias; esse trabalho será pago e lhe permitirá melhorar seu passadio). Enfim, quando seaproximar do fim da pena, poderá passar ao regime da prisão: Poderá se reunir com os outros prisioneiros todos os dias para um trabalho comum. Se preferir, poderá trabalharsozinho. Sua comida será o que lhe render seu trabalho.(14)
- 46. 4) Pelo lado do condenado, a pena é uma mecânica dos sinais, dos interesses e da duração. Mas o culpado é apenasum dos alvos do castigo. Este interessa principalmente aos outros: todos os culpados possíveis. Que esses sinais-obstáculos que são pouco a pouco gravados na representação do condenado circulem então rápida e largamente; quesejam aceitos e redistribuídos por todos; que formem o discurso que cada um faz a todo mundo e com o qual todos seproíbem o crime - a boa moeda que, nos espíritos, toma o lugar do falso proveito do crime. Para isso, é preciso que o castigo seja achado não só natural, mas interessante; é preciso que cada um possa ler nelesua própria vantagem. Que não haja mais essas penas ostensivas, mas inúteis. Que também cessem as penas secretas; masque os castigos possam ser vistos como uma retribuição que o culpado faz a cada um de seus concidadãos pelo crime comque lesou a todos, como penas "continuamente apresentadas aos olhos dos cidadãos", e "evidenciem a utilidade públicados movimentos comuns e particulares".(15) O ideal seria que o condenado fosse considerado como uma espécie depropriedade rentável: um escravo posto a serviço de todos. Por que haveria a sociedade de suprimir uma 90 ▲vida e um corpo de que ela poderia se apropriar? Seria mais útil fazer "servir ao Estado numa escravidão mais ou menoslonga de acordo com a natureza de seu crime"; a França tem muitas estradas intransitáveis que prejudicam o comércio; osladrões que também criam obstáculo à livre circulação das mercadorias terão que reconstruir as estradas. Seria maiseloqüente do que a morte "o exemplo de um homem que conservamos sempre sob os olhos, cuja liberdade foi retirada e éobrigado a usar o resto da vida a reparar a perda que causou à sociedade".(16) No antigo sistema, o corpo dos condenados se tornava coisa do rei, sobre a qual o soberano imprimia sua marca edeixava cair os efeitos de seu poder. Agora, ele será antes um bem social, objeto de uma apropriação coletiva e útil. Daí ofato de que os reformadores tenham quase sempre proposto as obras públicas como uma das melhores penas possíveis; osCahiers de doléances, aliás, os acompanharam: Que os condenados a alguma pena abaixo da morte sejam condenados às obras públicas do país, por um tempoproporcional a seu crime.(17) Obra pública quer dizer duas coisas: interesse coletivo na pena do condenado e caráter visível, controlável docastigo. O culpado, assim, paga duas vezes: pelo trabalho que ele fornece e pêlos sinais que produz. No centro dasociedade, nas praças públicas ou nas grandes estrada, o condenado irradia lucros e significações. Ele serve visivelmente acada um; mas, ao mesmo tempo, introduz no espírito de todos o sinal crime-castigo: utilidade secundária, puramentemoral esta, mas tanto mais real. 5) Daí resulta uma sábia economia da publicidade. No suplício corporal, o terror era o suporte do exemplo: medofísico, pavor coletivo, imagens que devem ser gravadas na memória dos espectadores, como a marca na face ou no ombrodo condenado. O suporte do exemplo, agora, é a lição, o discurso, o sinal decifrável, a encenação e a exposição damoralidade pública. Não é mais a restauração aterrorizante da soberania que vai sustentar a cerimônia do castigo, é areativação do Código, o reforço coletivo da ligação entre a idéia do crime e a idéia da pena. Na punição, mais que a visãoda presença do soberano, haverá a leitura das próprias leis. Estas haviam associado a tal crime tal castigo. Assim que ocrime for cometido, e sem perda de tempo, virá a punição, traduzindo em ações o discurso da lei e mostrando que oCódigo, que liga as idéias, liga também as realidades. A junção, imediata no texto, deve sê-lo nos atos. Considerai os primeiros momentos, quando a notícia de alguma ação atroz se espalha em nossas cidades e campos;os cidadãos parecem homens que vêem cair um raio perto de si; cada um está penetrado de indignação e de horror... Esteé o movimento de castigar o crime: não o deixeis escapar; apressai-vos em convencê-lo e julgá-lo. Levantai cadafalsos,fogueiras, arrastai o culpado pelas praças públicas, chamai o povo em altas vozes; ouvi-lo-eis então aplaudir aproclamação de 91 ▲vossos julgamentos, como a de paz e de liberdade; vê-lo-eis socorrer a esses terríveis espetáculos como ao triunfo dasleis.(18) A punição pública é a cerimônia da recodificação imediata. A lei se reforma, vem retomar um lugar ao lado do crime que a violara. O malfeitor, em compensação, é separado dasociedade. Deixa-a. Mas não naquelas festas ambíguas do Antigo Regime, em que o povo fatalmente tomava partido docrime ou da execução, mas numa cerimônia de luto. A sociedade que recuperou suas leis perdeu o cidadão que as violara.A punição pública deve manifestar essa dupla aflição: que se possa ter ignorado a lei e que um cidadão tenha que serisolado. Ligai ao suplício o mais lúgubre e mais tocante aparelho; que esse dia terrível seja para a pátria um dia de luto; que ador geral seja estampada em toda parte em grandes caracteres... Que o magistrado coberto com o crepe fúnebre anuncie aopovo o atentado e a triste necessidade de uma vingança legal. Que as diversas cenas desta tragédia atinjam todos ossentidos, mexam com todas as afeições suaves e honestas.(19)
- 47. Luto cujo sentido deve ser claro para todos; cada elemento de seu ritual deve falar, dizer o crime, lembrar a lei,mostrar a necessidade da punição, justificar sua medida. Cartazes, placas, sinais, símbolos devem ser multiplicados, paraque cada um possa apreender seus significados. A publicidade da punição não deve espalhar um efeito físico de terror;deve abrir um livro de leitura. Lê Peletier propunha que o povo, uma vez por mês, pudesse visitar os condenados em seu doloroso reduto: lerá traçado em grandes caracteres, acima da porta da masmorra, o nome do culpado, ocrime e o julgamento.(20) E no estilo ingênuo e militar das cerimônias imperiais, Bexon imaginará alguns anos mais tarde todo um quadroheráldico penal: O condenado à morte será conduzido ao cadafalso num carro "tingido ou pintado de preto entremeado de vermelho";se traiu, terá uma camisa vermelha sobre a qual estará escrita, na frente e atrás, a palavra "traidor"; se for parricida, terá acabeça coberta com um véu negro e em sua camisa serão bordados punhais ou os instrumentos de morte de que se tiverservido; se envenenou, sua camisa vermelha será ornamentada com serpentes e outros animais venenosos.(21) Essa lição legível, essa recodificação ritual, devem ser repetidas com toda a freqüência possível; que os castigossejam uma escola mais que uma festa; um livro sempre aberto mais que uma cerimônia. A duração que torna o castigoeficaz para o culpado também é útil para os espectadores. Estes devem poder consultar a cada instante o léxicopermanente do crime e do castigo. Pena secreta, pena perdida pela metade. Seria necessário que as crianças pudessem viraos lugares onde é executada; lá fariam suas aulas cívicas. E os homens feitos lá reaprenderiam periodicamente as leis.Concebamos os lugares de castigos como um Jardim de Leis que as famílias visitariam aos domingos. 92 ▲ Eu gostaria que de vez em quando, depois de preparar os espíritos com um discurso fundamentado sobre aconservação da ordem social, sobre a utilidade dos castigos, se levassem os jovens, mesmo os homens, às minas, às obras,para contemplar o horrível destino dos proscritos. Essas peregrinações seriam mais úteis que as que os turcos fazem aMeca.(22) E Lê Peletier considerava que essa visibilidade dos castigos era um dos princípios fundamentais do novo CódigoPenal: Frequentemente e em momentos marcados, a presença do povo deve levar a vergonha à cabeça do culpado; e apresença do culpado no estado penoso a que foi reduzido por seu crime deve dar à alma do povo uma útil instrução.(23) Bem antes de ser concebido como objeto de ciência, pensa-se no criminoso como elemento de instrução. Depois davisita de caridade para partilhar do sofrimento dos prisioneiros - o século XVII a inventara ou restabelecera -pensou-senessas visitas de crianças que viriam aprender como a justiça da lei vem se aplicar ao crime: lição viva no museu daordem. 6) Então se poderá inverter na sociedade o tradicional discurso do crime. Grave preocupação para os fazedores deleis no século XVIII: como apagar a glória duvidosa dos criminosos? Como fazer calar-se a epopéia dos grandesmalfeitores cantada pêlos almanaques, folhetins, as narrativas populares? Se a recodificação for bem feita, se a cerimôniade luto se desenrolar como deve, o crime só poderá aparecer então como uma desgraça e o malfeitor como um inimigo aquem se reensina a vida social. Em lugar dessas louvações que tornam o criminoso um herói, só se propagarão então nodiscurso dos homens esses sinais-obstáculos que impedem o desejo do crime pelo receio calculado do castigo. Amecânica positiva funcionará totalmente na linguagem de todos os dias, e esta a fortalecerá sem cessar com novasnarrativas. O discurso se tornará o veículo da lei: princípio constante da recodificação universal. Os poetas do povo sejuntarão enfim aos que se chamam a si mesmos "missionários da razão eterna"; tornar-se-ão moralistas. Pleno dessas imagens terríveis e dessas idéias salutares, cada cidadão virá espalhá-las em sua família, e aí, comlongas narrativas feitas com tanto calor quanto avidamente ouvidas, seus filhos em torno dele abrirão suas jovensmemórias para receber, em traços inalteráveis, a idéia do crime e do castigo, o amor pelas leis e pela pátria, o respeito e aconfiança na magistratura. Os habitantes do campo, testemunhas também desses exemplos, os semearão em torno de suascabanas, o gosto pela virtude criará raízes nessas almas grosseiras, enquanto que o mau, consternado pela alegria pública,assustado de ver tantos inimigos, talvez venha a renunciar a seus projetos cujo resultado é tão rápido quanto funesto.(24) Eis então como devemos imaginar a cidade punitiva. Nas encruzilhadas, nos jardins, à beira das estradas que sãorefeitas ou das pontes que são construídas, em oficinas abertas a todos, no fundo de minas que serão visitadas, milpequenos teatros de castigos. Para cada crime, sua lei; para cada criminoso, sua pena. Pena visível, pena loquaz, que diztudo, que explica, se justifica, 93 ▲convence: placas, bonés, cartazes, tabuletas, símbolos, textos lidos ou impressos, isso tudo repete incansavelmente oCódigo. Cenários, perspectivas, efeitos de ótica, fachadas às vezes ampliam a cena, tornam-na mais temível, mas tambémmais clara. Do lugar onde está colocado o público, poder-se-ia acreditar em certas crueldades que, na realidade, não
- 48. acontecem. Mas o essencial, para essas severidades reais ou ampliadas, é que, segundo uma economia estrita, todas elassirvam de lição: que cada castigo seja um apólogo. E que, em contraponto a todos os exemplos diretos de virtude, sepossam a cada instante encontrar, como uma cena viva, as desgraças do vício. Em torno de cada uma dessas"representações" morais, os escolares se comprimirão com seus professores e os adultos aprenderão que lição ensinar aosfilhos. Não mais o grande ritual aterrorizante dos suplícios, mas no correr dos dias e pelas ruas esse teatro sério, com suascenas múltiplas e persuasivas. E a memória popular reproduzirá em seus boatos o discurso austero da lei. Mas talvez fossenecessário, acima desses mil espetáculos e narrativas, colocar o sinal maior da punição para o mais terrível dos crimes: oápice do edifício penal. Vermeil, em todo caso, imaginara a cena da punição absoluta que devia dominar todos os teatrosdo castigo diário: o único caso em que se deveria procurar atingir o infinito punitivo. Um pouco o equivalente, na novapenalidade, ao que fora o regicídio na antiga. O culpado teria os olhos furados; seria colocado numa jaula de ferro,suspensa em pleno ar, acima de uma praça pública; estaria completamente nu; com um cinto de ferro em torno da cintura,seria amarrado às grades; até o fim de seus dias, seria alimentado a pão e água. Estaria assim exposto a todos os rigores das estações ora a fronte coberta de neve, ora calcinado por um sol ardente.Seria nesse suplício enérgico, que apresenta antes o prolongamento de uma morte dolorosa que o de uma vida penosa quese poderia realmente reconhecer um celerado votado ao horror da natureza inteira, condenado a não ver mais o céu queultrajou e a não habitar mais a terra que maculou.(25) Acima da cidade punitiva, essa aranha de ferro; e o que deve ser assim crucificado pela nova lei é o parricida. Todo um arsenal de castigos pitorescos. "Evitai infligir as mesmas punições", dizia Mably. É banida a idéia de umapena uniforme, modulada unicamente pela gravidade da falta. Mais precisamente: a utilização da prisão como forma geralde castigo nunca é apresentada nesses projetos de penas específicas, visíveis e eloqüentes. Sem dúvida, a prisão é prevista,mas entre outras penas; é então o castigo específico para certos delitos, os que atentam à liberdade dos indivíduos (como orapto) ou que resultam do abuso da liberdade (a desordem, a violência). É prevista também como condição para que sepossam executar 94 ▲certas penas (o trabalho forçado, por exemplo). Mas não cobre todo o campo da penalidade com a duração como únicoprincípio de variação. Melhor, a idéia de uma reclusão penal é explicitamente criticada por muitos reformadores. Porque éincapaz de responder à especificidade dos crimes. Porque é desprovida de efeito sobre o público. Porque é inútil àsociedade, até nociva: é cara, mantém os condenados na ociosidade, multiplica-lhes os vícios.(26) Porque é difícilcontrolar o cumprimento de uma pena dessas e corre-se o risco de expor os detentos à arbitrariedade de seus guardiões.Porque o trabalho de privar um homem de sua liberdade e vigiá-lo na prisão é um exercício de tirania. Exigis que haja entre vós monstros; e esses homens odiosos, se existissem, o legislador deveria talvez tratá-los comoassassinos.(27) A prisão em seu todo é incompatível com toda essa técnica da pena-efeito, da pena-representação, da pena-funçãogeral, da pena-sinal e discurso. Ela é a escuridão, a violência e a suspeita. É um lugar de trevas onde o olho do cidadão não pode contar as vitimas, onde conseqüentemente seu número estáperdido para o exemplo... Enquanto que se, sem multiplicar os crimes, pudermos multiplicar o exemplo dos castigos,conseguimos enfim torná-los menos necessários; aliás a escuridão das prisões torna-se assunto de desconfiança para oscidadãos; supõem facilmente que lá se cometem grandes injustiças... Há certamente alguma coisa que vai mal, quando alei, que é feita para o bem da multidão, em vez de excitar seu reconhecimento, excita continuamente seus murmúrios.(28) Que a reclusão pudesse como hoje, entre a morte e as penas leves, cobrir todo o espaço médio da punição, é umaidéia que os reformadores não podiam ter imediatamente. Ora, eis o problema: depois de bem pouco tempo, a detenção se tornou a forma essencial de castigo. No CódigoPenal de 1810, entre a morte e as multas, ela ocupa, sob um certo número de formas, quase todo o campo das puniçõespossíveis. Que é o sistema de penalidades admitido pela nova lei? É o encarceramento sob todas as suas formas. Comparaicom efeito as quatro penas principais que restam no Código Penal. Os trabalhos forçados são uma forma deencarceramento. O local desse castigo é uma prisão ao ar livre. A detenção, a reclusão, o encarceramento correcional nãopassam, de certo modo, de nomes diversos de um único e mesmo castigo.(29) E esse encarceramento, pedido pela lei, o Império resolvera transcrevê-lo logo para a realidade, segundo umahierarquia penal, administrativa, geográfica: no grau mais baixo, associada a cada justiça de paz, delegacia municipal; emcada distrito, prisões; em todos os departamentos, uma casa de correção; no cume, várias casas centrais para oscondenados criminosos ou os correcionais que são condenados a mais de um ano; enfim, em alguns portos, prisão comtrabalhos forçados. É programado um grande edifício carceral, cujos níveis diversos devem-se ajustar exatamente aosandares da centralização adminis-
- 49. 95 ▲trativa. O cadafalso onde o corpo do supliciado era exposto à força ritualmente manifesta do soberano, o teatro punitivoonde a representação do castigo teria sido permanentemente dada ao corpo social, são substituídos por uma grandearquitetura fechada, complexa e hierarquizada que se integra no próprio corpo do aparelho do Estado. Uma materialidadetotalmente diferente, uma física do poder totalmente diferente, uma maneira de investir o corpo do homem totalmentediferente. A partir da Restauração e sob a monarquia de julho, encontraremos, por pequenas diferenças, entre 40 e 43.000detentos nas prisões francesas (mais ou menos um prisioneiro para cada 600 habitantes). O muro alto, não mais aqueleque cerca e protege, não mais aquele que manifesta, por seu prestígio, o poder e a riqueza, mas o muro cuidadosamentetrancado, intransponível num sentido e no outro, e fechado sobre o trabalho agora misterioso da punição, será bem perto eàs vezes mesmo no meio das cidades do século XIX, a figura monótona, ao mesmo tempo material e simbólica, do poderde punir. Já sob o Consulado, o ministro do interior fora encarregado de investigar sobre os diversos lugares de segurançaque já funcionavam ou que podiam ser utilizados nas diversas cidades. Alguns anos mais tarde, haviam sido previstoscréditos para construir, à altura do poder que deviam representar e servir, esses novos castelos da ordem civil. O Impérioos utilizou, na realidade, para uma outra guerra.(30) Uma economia menos suntuária mas mais obstinada acabouconstruindo-os, pouco a pouco, no século XIX. Em todo caso em menos de vinte anos, o princípio tão claramente formulado na Constituinte, de penas específicas,ajustadas, eficazes, que formassem, em cada caso, lição para todos, tornou-se a lei de detenção para qualquer infraçãopouco importante, se ela ao menos não merecer a morte. Esse teatro punitivo, com que se sonhava no século XVIII, e queteria agido essencialmente sobre o espírito dos cidadãos, foi substituído pelo grande aparelho uniforme das prisões cujarede de imensos edifícios se estenderá por toda a França e a Europa. Mas dar vinte anos como cronologia para esse passede mágica é talvez ainda excessivo. Pode-se dizer que foi quase instantâneo. Basta examinar com atenção o projeto deCódigo Criminal apresentado por Lê Peletier à Constituinte. O princípio formulado no início é que são necessárias"relações exalas entre a natureza do delito e a natureza da punição": dores para os que foram ferozes, trabalho para os queforam preguiçosos, infâmia para aqueles cuja alma está degradada. Ora, as penas aflitivas efetivamente propostas são trêsformas de detenção: a masmorra onde a pena de encarceramento é agravada por diversas medidas (referentes à solidão, àprivação de luz, às restrições de comida); a "limitação", em que essas medidas anexas são atenuadas, enfim a prisãopropriamente dita, que se reduz ao encarceramento puro e simples. A diversidade, tão solenemente prometida, reduz-sefinalmente a essa penalidade uniforme e melancólica. Houve, aliás, no momento, deputados que se espanta- 96 ▲ram de que, em vez de estabelecer uma relação entre delitos e penas, se houvesse seguido um plano totalmente diferente: De maneira que se eu traí meu país, sou preso; se matei meu pai, sou preso; todos os delitos imagináveis são punidosda maneira mais uniforme. Tenho a impressão de ver um médico que, para todas as doenças, tem o mesmo remédio.(31) Pronta substituição que não foi privilégio da França. Encontramo-la, igual em tudo, nos países estrangeiros. QuandoCatarina II, nos anos que se seguiram imediatamente ao tratado "Dos delitos e das penas", manda redigir um projeto paraum "novo código das leis", a lição de Beccaria sobre a especificidade e a variedade das penas não foi esquecida; érepetida quase palavra por palavra: É o triunfo da liberdade civil, quando as leis criminais tiram cada pena da natureza particular de cada crime. Entãocessa qualquer arbitrariedade; a pena não depende em nada do capricho do legislador, mas da natureza da coisa; não é demodo algum o homem que faz violência ao homem, mas a própria ação do homem.(32) Alguns anos mais tarde os princípios gerais de Beccaria ainda fundamentam o novo código toscano e o que José IIdeu à Áustria; e no entanto essas duas legislações fazem do encarceramento - modulado segundo a duração e agravado emcertos casos pelo ferrete ou pelas algemas, uma pena quase uniforme; trinta anos pelo menos de detenção por atentadocontra o soberano, por falsificação de moeda e por assassinato complicado com roubo; de quinze a trinta anos porhomicídio voluntário ou por roubo a mão armada; de um mês a cinco anos por roubo simples, etc.(33) Mas se essa colonização da penalidade pela prisão é de surpreender, é porque esta não era, como se imagina, umcastigo que já estivesse solidamente instalado no sistema penal, logo abaixo da pena de morte, e que teria naturalmenteocupado o lugar deixado vago pelo desaparecimento dos suplícios. Na realidade a prisão - e muitos países, nesse ponto,estavam na mesma situação da França - tinha apenas uma posição restrita e marginal no sistema das penas. Os textos oprovam. A ordenação de 1670, entre as penas aflitivas, não cita a detenção. A prisão perpétua ou temporária havia, semdúvida, figurado entre as penas em certos costumes.(34) Mas pretende-se que ela está caindo em desuso como outrossuplícios: Havia antigamente penas que nào se praticam mais na França, como escrever na testa ou rosto de um condenado suapena, e a prisão perpétua, assim como não se deve condenar um criminoso a ser exposto às feras nem às minas.(35) De fato, é certo que a prisão subsistira de maneira tenaz, para sancionar as faltas sem gravidade, e isto segundo oscostumes ou hábitos locais. Nesse sentido Soulatges fala das "penas leves" que a ordenação de 1670 não mencionara: o
- 50. anátema, a admoestação, a abstenção de lugar, a satisfação à pessoa ofendida e a prisão temporária. Em certas regiões,principalmente as que 97 ▲haviam melhor conservado seu particularismo judiciário, a pena de prisão tinha ainda uma grande extensão, mas a coisatinha suas dificuldades, como no Roussillon, recentemente anexado. Mas através dessas divergências os juristas defendem firmemente o princípio de que a "prisão não é vista como umapena em nosso direito civil.(36) Seu papel é de ser uma garantia sobre a pessoa e sobre seu corpo: ad continendoshomines, non adpuniendos, diz o adágio: nesse sentido, o encarceramento de um suspeito tem um pouco o mesmo papelque o de um devedor. A prisão assegura que temos alguém, não o pune.(37) É este o princípio geral. E se às vezes a prisãodesempenha o papel de pena mesmo, e em casos importantes é essencialmente a título do substituto: substitui as galéspara aqueles - mulheres, crianças, inválidos - que nelas não podem servir: A condenação a ser encarcerado temporária ou definitivamente numa casa de força é equivalente à das galés.(38) Nessa equivalência, vemos bem esboçar-se uma possível substituição. Mas, para que ela se realizasse, foi precisoque a prisão mudasse de estatuto jurídico. Foi preciso também superar um segundo obstáculo que, para a França pelo menos, era considerável. Com efeito, aprisão era ainda mais desqualificada porque estava, na prática, diretamente ligada ao arbítrio real e aos excessos do podersoberano. As "casas de força", os hospitais gerais, as "ordens do rei" ou as do chefe de polícia, as cartas timbradas obtidaspêlos notáveis ou pelas famílias haviam constituído toda uma prática repressiva, justaposta à "justiça regular" e aindamais frequentemente oposta a ela. E esse encarceramento extrajudiciário era rejeitado tanto pêlos juristas clássicos quantopêlos reformadores. Prisões, feito do príncipe, dizia um tradicionalista como Serpillon que se abrigava por trás daautoridade do presidente Bouhier: Embora os príncipes por razões de Estado cheguem às vezes a infligir esta pena, a justiça ordinária não utiliza essestipos de condenação.(39) Detenção, figura e instrumento privilegiado do despotismo, dizem os reformadores, em inúmeras declarações: Que se dirá dessas prisões secretas imaginadas pelo espírito fatal do monarquismo, reservadas principalmente oupara os filósofos em cujas mãos a natureza colocou seu facho e que ousam iluminar seu século, ou para essas almasorgulhosas e independentes que não têm a covardia de calar os males de sua pátria: prisões cujas portas funestas sãoabertas por misteriosas cartas, para aí sepultar para sempre suas infelizes vítimas? Que se dirá mesmo dessas cartas, obra-prima de uma misteriosa tirania, que invertem o privilégio que tem qualquer cidadão de ser ouvido antes de ser julgado, eque são mil vezes mais perigosas para os homens que a invenção das Phalaris...(40) Sem dúvida que esses protestos vindos de horizontes tão diversos se referem não ao encarceramento como penalegal, mas à utilização "fora da lei" 98 ▲da detenção arbitrária e indeterminada. Nem por isso a prisão deixava de aparecer, de uma maneira geral, como marcadapêlos abusos do poder. E muitos rejeitam-na por incompatível com uma boa justiça. Quer em nome dos princípiosjurídicos clássicos: As prisões, na intenção da lei, sendo destinadas não a punir mas a garantir a presença das pessoas...(41) Quer em nome dos efeitos da prisão que já pune os que ainda não estão condenados, que comunica e generaliza omal que deveria prevenir e que vai contra o princípio da individualização da pena, sancionando toda uma família; diz-seque a prisão é uma pena. A humanidade se levanta contra esse horrível pensamento de que não é uma punição privar umcidadão do mais precioso dos bens, mergulhá-lo ignominiosamente no mundo do crime, arrancá-lo a tudo o que lhe écaro, precipitá-lo talvez na ruína e retirar-lhe, não só a ele mas à sua infeliz família todos os meios de subsistência.(42) E os cahiers, por várias vezes, pedem a supressão dessas casas de internação: Pensamos que as cadeias devem ser arrasadas...(43) E realmente o decreto de 13 de março de 1790 ordena que se ponha em liberdade todas as pessoas detidas noscastelos, nas casas religiosas, cadeias, delegacias ou quaisquer outras prisões por cartas de prego ou por ordem dosagentes do poder executivo. Como pôde a detenção, tão visivelmente ligada a esse ilegalismo que é denunciado até no poder do príncipe, em tãopouco tempo tornar-se uma das formas mais gerais dos castigos legais? A explicação mais freqüente é a formação durante a época clássica de alguns grandes modelos de encarceramento
- 51. punitivo. Seu prestígio, ainda maior dado o fato de que os mais recentes vinham da Inglaterra e principalmente daAmérica, teria permitido superar o duplo obstáculo constituído pelas regras seculares do direito e o funcionamentodespótico da prisão. Muito rapidamente, teriam afastado as maravilhas punitivas imaginadas pêlos reformadores, eimposto a realidade séria da detenção. A importância desses modelos foi grande, não se deve duvidar. Mas são justamenteeles que antes de fornecer a solução trazem problemas: o de sua existência e o de sua difusão. Como puderam nascer eprincipalmente como puderam ser aceitos de maneira tão geral? Pois é fácil mostrar que, se apresentam um certo númerode pontos em comum com os princípios gerais da reforma penal, em muitos pontos são inteiramente heterogêneos a ela, eàs vezes mesmo incompatíveis. 99 ▲ O mais antigo desses modelos, o que passa por ter, de perto ou de longe, inspirado todos os outros, é o Rasphuis deAmsterdam, aberto em 1596.(44) Destinava-se em princípio a mendigos ou a jovens malfeitores. Seu funcionamentoobedecia a três grandes princípios: a duração das penas podia, pelo menos dentro de certos limites, ser determinada pelaprópria administração, de acordo com o comportamento do prisioneiro (essa latitude podia, aliás, ser prevista pelasentença: em 1597 um detento era condenado a doze anos de prisão, que podiam se reduzir a oito, se seu comportamentofosse satisfatório). O trabalho era obrigatório, feito em comum (aliás a cela individual só era utilizada a título de puniçãosuplementar; os detentos dormiam 2 ou 3 em cada cama, em celas que continham 4 a 12 pessoas); e pelo trabalho feito, osprisioneiros recebiam um salário. Enfim um horário estrito, um sistema de proibições e de obrigações, uma vigilânciacontínua, exortações, leituras espirituais, todo um jogo de meios para "atrair para o bem" e "desviar do mal", enquadravaos detentos no dia-a-dia. Pode-se tomar o Rasphuis de Amsterdam como exemplo básico. Historicamente, faz a ligaçãoentre a teoria, característica do século XVI, de uma transformação pedagógica e espiritual dos indivíduos por umexercício contínuo, e as técnicas penitenciárias imaginadas na segunda metade do século XVIII. E deu às três instituiçõesque são então implantadas os princípios fundamentais que cada uma desenvolverá numa direção particular. A cadeia de Gand organizou o trabalho penal em torno principalmente de imperativos econômicos. A razão dada éque a ociosidade é a causa geral da maior parte dos crimes. Um levantamento - um dos primeiros sem dúvida -feito sobreos condenados na jurisdição de Alost, em 1749, mostra que os malfeitores não eram artesões ou lavradores (os operários só pensam no trabalho que os alimenta), mas vagabundos que se dedicavam àmendicância.(45) Daí a idéia de uma casa que realizasse de uma certa maneira a pedagogia universal do trabalho para aqueles que semostrassem refratários. Quatro vantagens: diminuir o número de processos criminais que custam caro ao Estado (poder-se-iam assim economizar mais de 100.000 libras em Flandres); não ser mais necessário adiar os impostos para osproprietários dos bosques arruinados pêlos vagabundos; formar uma quantidade de novos operários, o que "contribuiria,pela concorrência, a diminuir a mão-de-obra"; enfim permitir aos verdadeiros pobres ter os benefícios, sem divisão, dacaridade necessária. Essa pedagogia tão útil reconstituirá no indivíduo preguiçoso o gosto pelo trabalho, recolocá-lo-á porforça num sistema de interesses em que o trabalho será mais vantajoso que a preguiça, formará em torno dele umapequena sociedade reduzida, simplificada e coercitiva onde aparecerá claramente a máxima: quem quer viver tem quetrabalhar. Obrigação do trabalho, mas 100 ▲também retribuição que permite ao detento melhorar seu destino durante e depois da detenção. O homem que não encontra sua subsistência deve absolutamente ser levado ao desejo de procurá-la pelo trabalho;ela lhe é oferecida pela polícia e pela disciplina; de alguma maneira, ele é obrigado a se entregar; a atração do ganho oexcita, em seguida: corrigido em seus hábitos, acostumado a trabalhar, alimentado sem inquietação com alguns lucros quereserva para a saída [ele aprendeu uma profissão] que lhe garante uma subsistência sem perigo.(47) Reconstrução do Homo oeconomicus, que exclui a utilização de penas muito breves - o que impediria a aquisiçãodas técnicas e do gosto pelo trabalho, ou definitivas - o que tomaria inútil qualquer aprendizagem. O prazo de seis meses é curto demais para corrigir os criminosos, e levá-los ao espírito de trabalho; [emcompensação] o prazo perpétuo os desespera; ficam indiferentes à correção dos hábitos e ao espírito de trabalho; só seocupam com projetos de evasão e de revolta; e já que não foram julgados quanto a serem privados da vida, por queprocurar torná-la insuportável?(48) A duração da pena só tem sentido em relação a uma possível correção, e a uma utilização econômica dos criminososcorrigidos. Ao princípio do trabalho, o modelo inglês acrescenta, como condição essencial para a correção, o isolamento. Oesquema fora dado em 1775, por Hanway, que o justificava em primeiro lugar por razões negativas: a promiscuidade naprisão dá maus exemplos e possibilidades de evasão no imediato, de chantagem ou de cumplicidade para o futuro. Aprisão se pareceria demais com uma fábrica deixando-se os detentos trabalhar em comum. As razões positivas emseguida: o isolamento constitui "um choque terrível", a partir do qual o condenado, escapando às más influências, pode
- 52. fazer meia-volta e redescobrir no fundo de sua consciência a voz do bem; o trabalho solitário se tornará então tanto umexercício de conversão quanto de aprendizado; não reformará simplesmente o jogo de interesses próprios ao homooeconomicus, mas também os imperativos do indivíduo moral. A cela, esta técnica do monarquismo cristão e que sósubsistia em países católicos, torna-se nessa sociedade protestante o instrumento através do qual se podem reconstituir aomesmo tempo o homo oeconomicus e a consciência religiosa. Entre o crime e a volta ao direito e à virtude, a prisãoconstituirá um "espaço entre dois mundos", um lugar para as transformações individuais que devolverão ao Estado osindivíduos que este perdera. Aparelho para modificar os indivíduos que Hanway chama um "reformatório".(49) São essesprincípios gerais que Howard e Blackstone põem em prática em 1779 quando a independência dos Estados Unidosimpede as deportações e se prepara uma lei para modificar o sistema de penas. O encarceramento, com a finalidade detransformação da alma e do comportamento, faz sua entrada no sistema das leis civis. O preâmbulo da lei, redigido porBlackstone e Howard, descreve o encarceramento individual em 101 ▲sua tríplice função de exemplo temível, de instrumento de conversão e de condição para um aprendizado: submetidos a uma detenção isolada, a um trabalho regular e à influência da instrução religiosa [certos criminosos poderiam] nãosó assustar aqueles que ficassem tentados a imitá-los, mas ainda eles mesmos se corrigirem e contrair o hábito dotrabalho.(50) Donde a decisão de construir duas penitenciárias, uma para os homens, outra para as mulheres, onde os detentosisolados seriam obrigados "aos trabalhos mais servis e mais compatíveis com a ignorância, a negligência e a obstinaçãodos criminosos": andar numa roda para movimentar uma máquina, fixar um cabrestante, polir mármore, bater cânhamo,raspar pau-campeche, retalhar trapos, fazer cordas e sacos. Na realidade só uma penitenciária foi construída, a deGloucester, e que só parcialmente correspondia ao esquema inicial: confinamento total para os criminosos mais perigosos;para os outros, trabalho em comum durante o dia e separação à noite. Enfim, o modelo de Filadélfia. O mais famoso, sem dúvida, porque surgia ligado às inovações políticas do sistemaamericano e também porque não foi votado, como os outros, ao fracasso imediato e ao abandono; foi continuamenteretomado e transformado até às grandes discussões dos anos 1830 sobre a reforma penitenciária. Em muitos pontos, aprisão de Walnut Street, aberta em 1790, sob a influência direta dos meios quaker, retomava o modelo de Gand e deGloucester.(51) Trabalho obrigatório em oficinas, ocupação constante dos detentos, custeio das despesas da prisão comesse trabalho, mas também retribuição individual dos prisioneiros para assegurar sua reinserção moral e material nomundo estrito da economia; os condenados são então constantemente empregados em trabalhos produtivos para fazê-los suportares gastos da prisão, para não deixá-los nainação e para lhes preparar alguns recursos para o momento em que deverá cessar seu cativeiro.(52) A vida é então repartida de acordo com um horário absolutamente estrito, sob uma vigilância ininterrupta: cadainstante do dia é destinado a alguma coisa, prescreve-se um tipo de atividade e implica obrigações e proibições: Todos os prisioneiros se levantam cedo de madrugada, de maneira que depois de terem feito as camas, se teremlavado e atendido a outras necessidades, começam o trabalho geralmente ao nascer do sol. A partir desse momento,ninguém pode entrar nas salas ou outros lugares que não sejam as oficinas e locais designados para seus trabalhos... Nofim do dia, toca um sino que os avisa para deixar o trabalho... Eles têm meia hora para arrumar as camas, e depois dissonão lhes é mais permitido conversar alto e fazer o mínimo ruído.(53) Como em Gloucester, o confinamento solitário não é total: é para certos condenados que em outras épocas teriamrecebido a morte, e para aqueles que no interior da prisão merecem uma punição especial: 102 ▲ Lá, sem ocupação, sem nada para distraí-lo, à espera e na incerteza do momento em que será libertado [o prisioneiropassa] longas horas ansiosas, trancado em pensamentos que se apresentam ao espírito de todos os culpados.(54) Como em Gand, enfim, a duração do encarceramento pode variar com o comportamento do detento: os inspetores daprisão, depois de consultar o processo, obtêm das autoridades - e isso sem dificuldades até pêlos anos 1820 - o perdãopara os detentos que se comportarem bem. Walnut Street comporta além disso um certo número de traços que lhe são específicos, ou pelo menos quedesenvolvem o que estava virtualmente presente nos outros modelos. Em primeiro lugar o princípio da não-publicidade dapena. Se a condenação e o que a motivou devem ser conhecidos por todos, a execução da pena, em compensação, deve serfeita em segredo; o público não deve intervir nem como testemunha, nem como abonador da punição; a certeza de que,atrás dos muros, o detento cumpre sua pena deve ser suficiente para constituir um exemplo: terminados aquelesespetáculos de rua criados pela lei de 1786, quando impôs a certos condenados obras públicas a executar nas cidades ouestradas.(55) O castigo e a correção que este deve operar são processos que se desenrolam entre o prisioneiro e aquelesque o vigiam. Processos que impõem uma transformação do indivíduo inteiro - de seu corpo e de seus hábitos pelo
- 53. trabalho cotidiano a que é obrigado, de seu espírito e de sua vontade pêlos cuidados espirituais de que é objeto: São fornecidas Bíblias e outros livros de religião prática; o clero das diversas obediências que se encontrar na cidadee nos arrabaldes realiza o serviço religioso uma vez por semana e qualquer outra pessoa edificante pode ter acesso aosprisioneiros todo o tempo.(56) Mas a própria administração tem o papel de empreender essa transformação. A solidão e o retorno sobre si mesmonão bastam; assim tampouco as exortações puramente religiosas. Deve ser feito com tanta freqüência quanto possível umtrabalho sobre a alma do detento. A prisão, aparelho administrativo, será ao mesmo tempo uma máquina para modificaros espíritos. Quando o detento entra, o regulamento lhe é lido: ao mesmo tempo, os inspetores procuram fortalecer nele as obrigações morais onde ele está; demonstram-lhe ainfração em que caiu em relação a eles, o mal que disso conseqüentemente resultou para a sociedade que o protegia e anecessidade de fazer uma compensação por seu exemplo e ao se emendar. Fazem-no em seguida comprometer-se acumprir seu dever com alegria, a se comportar decentemente, prometendo-lhe, ou fazendo-o esperar, que antes daexpiração do termo da sentença poderá obter seu relaxamento, se se comportar bem... De vez em quando os inspetores,sem falta, conversam com os criminosos um depois do outro, relativamente a seus deveres como homens e comomembros da sociedade.(57) Mas o mais importante sem dúvida é que esse controle e essa transformação do comportamento são acompanhados -ao mesmo tempo condição e conseqüência - da formação de um saber dos indivíduos. Ao mesmo tempo 103 ▲que o próprio condenado, a administração de Walnut Street recebe um relatório sobre seu crime, as circunstâncias em quefoi cometido, um resumo de interrogatório do culpado, notas sobre a maneira como ele se conduziu antes e depois dasentença. Outros tantos elementos indispensáveis se queremos "determinar quais serão os cuidados necessários paradestruir seus hábitos antigos".(58) E durante todo o tempo da detenção ele será observado; seu comportamento seráanotado dia por dia, e os inspetores - doze notáveis da cidade designados em 1795 - que, dois a dois, visitam a prisão todasemana, deverão se informar do que se passou, tomar conhecimento da conduta de cada condenado e designar aquelespara os quais será pedida a graça. Esses conhecimentos dos indivíduos, continuamente atualizados, permitem reparti-losna prisão menos em função de seus crimes que das disposições que demonstram. A prisão torna-se uma espécie doobservatório permanente que permite distribuir as variedades do vício ou da fraqueza. A partir de 1797, os prisioneirosestavam divididos em quatro classes: a primeira para os que foram explicitamente condenados ao confinamento solitário,ou que cometeram faltas graves na prisão; outra é a reservada aos que são bem conhecidos por serem velhos delinqüentes... ou cuja moral depravada, temperamento perigoso, disposiçõesirregulares ou conduta desordenada [se manifestaram durante o tempo em que estavam na prisão; outra para aqueles] dequem o caráter e as circunstâncias, antes e depois da condenação, fazem pensar que não são delinqüentes comuns. Existe enfim uma seção especial, uma classe de prova para aqueles cujo temperamento ainda não é conhecido, ouque, se são mais bem conhecidos, não merecem entrar na categoria anterior.(59) Organiza-se todo um saberindividualizante que toma como campo de referência não tanto o crime cometido (pelo menos em estado isolado) mas avirtualidade de perigos contida num indivíduo e que se manifesta no comportamento observado cotidianamente. A prisãofunciona aí como um aparelho de saber. Entre este aparelho punitivo proposto pêlos modelos flamengo, inglês, americano - entre esses "reformatórios" etodos os castigos imaginados pêlos reformadores, podem-se estabelecer pontos de convergência e disparidades. Pontos de convergência. Em primeiro lugar, o retorno temporal da punição. Os "reformatórios" se dão por função,também eles, não apagar um crime, mas evitar que recomece. São dispositivos voltados para o futuro, e organizados parabloquear a repetição do delito. O objeto das penas não é a expiação do crime cuja determinação deve ser deixada ao Ser supremo; mas prevenir osdelitos da mesma espécie.(60) [E na Pensilvânia Buxton afirmava que os princípios de Montesquieu e de Beccaria deviamter agora] "força de axiomas", a prevenção dos crimes é o único fim do castigo.(61) 104 ▲ Não se pune portanto para apagar um crime, mas para transformar um culpado (atual ou virtual); o castigo develevar em si uma certa técnica corretiva. Ainda nesse ponto, Rush está bem próximo dos juristas reformadores - não fora,talvez, a metáfora que utiliza - quando diz: inventaram-se sem dúvida máquinas que facilitam o trabalho; bem mais sedeveria louvar aquele que inventasse os métodos mais rápidos e mais eficazes para trazer de volta à virtude e à felicidade a parte mais viciosa dahumanidade e para extirpar uma parte do vício que está no mundo.(62) Enfim os modelos anglo-saxões, como os projetos dos legisladores e dos teóricos, utilizam processos para
- 54. singularizar a pena: em sua duração, sua natureza, sua intensidade, na maneira como se desenrola, o castigo deve serajustado ao caráter individual, e ao que este comporta de perigo para os outros. O sistema das penas deve estar aberto àsvariáveis individuais. Em seu esquema geral, os modelos mais ou menos derivados do Rasphuis de Amsterdam nãoestavam em contradição com o que propunham os reformadores. Poder-se-ia mesmo pensar, à primeira vista, que eramapenas os desenvolvimentos - ou o esboço - dessa proposta ao nível das instituições concretas. E no entanto a disparidade salta aos olhos desde que se trata de definir as técnicas dessa correção individualizante.Onde se faz a diferença, é no procedimento de acesso ao indivíduo, na maneira como o poder punitivo se apossa dele, nosinstrumentos que utiliza para realizar essa transformação; é na tecnologia da pena, não em seu fundamento teórico; narelação que ela estabelece no corpo e na alma, e não na maneira como ela se insere no interior do sistema do direito. Vejamos o método dos reformadores. Será o ponto a que se refere a pena, aquilo com que ela tem poder sobre oindivíduo? As representações: representação de seus interesses, representação de suas vantagens, suas desvantagens, seuprazer, e seu desprazer; e se acontece que o castigo se aposse do corpo, lhe aplique técnicas que não tem nada a invejaraos suplícios, é na medida em que esse corpo é - para o condenado e para os espectadores - um objeto de representação. Oinstrumento com o qual se age sobre as representações? Outras representações, ou antes as duplas de idéias (crime-punição, vantagem imaginada do crime-desvantagem percebida dos castigos); esses emparelhamentos só podem funcionarno elemento da publicidade: cenas punitivas que os estabelecem ou os reforçam aos olhos de todos, discursos que osfazem circular e revalorizam a cada instante o jogo dos sinais. O papel do criminoso na punição é reintroduzir, diante docódigo e dos crimes, a presença real do significado -ou seja, dessa pena que, segundo os termos do código, deve estarinfalivelmente associada à infração. Produzir com abundância e com evidência esse significado, reativar desse modo osistema significante do código, fazer funcionar a 105 ▲idéia de crime como um sinal de punição, é com essa moeda que o malfeitor paga sua dívida à sociedade. A correçãoindividual deve então realizar o processo de requalificação do indivíduo como sujeito de direito, pelo reforço dos sistemasde sinais e das representações que fazem circular. O aparelho da penalidade corretiva age de maneira totalmente diversa. O ponto de aplicação da pena não é arepresentação, é o corpo, é o tempo, são os gestos e as atividades de todos os dias; a alma, também, mas na medida emque é sede de hábitos. O corpo e a alma, como princípios dos comportamentos, formam o elemento que agora é proposto àintervenção punitiva. Mais que sobre uma arte de representações, ela deve repousar sobre uma manipulação refletida doindivíduo: Qualquer crime tem sua cura na influência física e moral: [é necessário então para determinar os castigos] conhecero princípio das sensações e das simpatias que se produzem no sistema nervoso.(63) Quanto aos instrumentos utilizados, não são mais jogos de representação que são reforçados e que se faz circular;mas formas de coerção, esquemas de limitação aplicados e repetidos. Exercícios, e não sinais: horários, distribuição dotempo, movimentos obrigatórios, atividades regulares, meditação solitária, trabalho em comum, silêncio, aplicação,respeito, bons hábitos. E finalmente, o que se procura reconstruir nessa técnica de correção não é tanto o sujeito de direito,que se encontra preso nos interesses fundamentais do pacto social: é o sujeito obediente, o indivíduo sujeito a hábitos,regras, ordens, uma autoridade que se exerce continuamente sobre ele e em torno dele, e que ele deve deixar funcionarautomaticamente nele. Duas maneiras, portanto, bem distintas de reagir à infração: reconstituir o sujeito jurídico do pactosocial - ou formar um sujeito de obediência dobrado à forma ao mesmo tempo geral e meticulosa de um poder qualquer. Tudo isso não passaria talvez de uma diferença bem especulativa - pois no total trata-se, nos dois casos, de formarindivíduos submissos - se a penalidade "de coerção" não trouxesse consigo algumas conseqüências capitais. Otreinamento do comportamento pelo pleno emprego do tempo, a aquisição de hábitos, as limitações do corpo implicamentre o que é punido e o que pune uma relação bem particular. Relação que não só torna simplesmente inútil a dimensãodo espetáculo: ela o exclui.(64) O agente de punição deve exercer um poder total, que nenhum terceiro pode vir perturbar;o indivíduo a corrigir deve estar inteiramente envolvido no poder que se exerce sobre ele. Imperativo do segredo. E,portanto, também autonomia pelo menos relativa dessa técnica de punição: ela deverá ter seu funcionamento, suastécnicas, seu saber; ela deverá fixar suas normas, decidir de seus resultados: descontinuidade, ou em todo casoespecificidade em relação ao poder judiciário que declara a culpa e fixa os 106 ▲limites gerais da punição. Ora, essas duas conseqüências — segredo e autonomia no exercício do poder de punir - sãoexorbitantes para uma teoria e uma política de penalidade que se propunha dois objetivos: fazer todos os cidadãosparticiparem do castigo do inimigo social; tornar o exercício do poder de punir inteiramente adequado e transparente àsleis que o delimitam publicamente. Castigos secretos e não codificados pela legislação, um poder de punir que se exercena sombra de acordo com critérios e instrumentos que escapam ao controle - é toda a estratégia da reforma que corre orisco de ser comprometida. Depois da sentença é constituído um poder que lembra o que era exercido no antigo sistema.O poder que aplica às penas ameaça ser tão arbitrário, tão despótico quanto aquele que antigamente as decidia.
- 55. No total, a divergência é a seguinte: cidade punitiva ou instituição coercitiva? De um lado, funcionamento do poderpenal repartido em todo o espaço social; presente em toda parte como cena, espetáculo, sinal, discurso; legível como umlivro aberto; que opera por uma recodificação permanente do espírito dos cidadãos; que realiza a repressão do crime poresses obstáculos colocados à ideia do crime; que age de maneira invisível e inútil sobre as "fibras moles do cérebro",como dizia Servan. Um poder de punir que correria ao longo de toda a rede social, agiria em cada um de seus pontos, eterminaria não sendo mais percebido como poder de alguns sobre alguns, mas como reação imediata de todos em relaçãoa cada um. De outro, um funcionamento compacto do poder de punir: ocupação meticulosa do corpo e do tempo doculpado, enquadramento de seus gestos, de suas condutas por um sistema de autoridade e de saber; uma ortopediaconcertada que é aplicada aos culpados a fim de corrigi-los individualmente; gestão autônoma desse poder que se isolatanto do corpo social quanto do poder judiciário propriamente dito. O que se engaja no aparecimento da prisão é ainstitucionalização do poder de punir, ou mais precisamente: o poder de punir (com o objetivo estratégico que lhe foi dadono fim do século XVIII, a redução dos ilegalismos populares) será mais bem realizado escondendo-se sob uma funçãosocial geral, na "cidade punitiva", ou investindo-se numa instituição coercitiva, no local fechado do "reformatório"? Em todo caso, pode-se dizer que os encontramos no fim do século XVIII diante de três maneiras de organizar opoder de punir. A primeira é a que ainda estava funcionando e se apoiava no velho direito monárquico. As outras sereferem, ambas, a uma concepção preventiva, utilitária, corretiva de um direito de punir que pertenceria à sociedadeinteira; mas são muito diferentes entre si, ao nível dos dispositivos que esboçam. Esquematizando muito, poderíamosdizer que, no direito monárquico, a punição é um cerimonial de soberania; ela utiliza as marcas rituais da vingança queaplica sobre o corpo do condenado; e estende sob os olhos dos espectadores um efeito de terror ainda mais intenso 107 ▲por ser descontínuo, irregular e sempre acima de suas próprias leis, a presença física do soberano e de seu poder. Noprojeto dos juristas reformadores, a punição é um processo para requalificar os indivíduos como sujeitos de direito;utiliza, não marcas, mas sinais, conjuntos codificados de representações, cuja circulação deve ser realizada o maisrapidamente possível pela cena do castigo, e a aceitação deve ser a mais universal possível. Enfim no projeto deinstituição carcerária que se elabora, a punição é uma técnica de coerção dos indivíduos; ela utiliza processos detreinamento do corpo - não sinais - com os traços que deixa, sob a forma de hábitos, no comportamento; e ela supõe aimplantação de um poder específico de gestão da pena. O soberano e sua força, o corpo social, o aparelho administrativo.A marca, o sinal, o traço. A cerimónia, a representação, o exercício. O inimigo vencido, o sujeito de direito em vias derequalificação, o indivíduo submetido a uma coerção imediata. O corpo que é supliciado, a alma cujas representações sãomanipuladas, o corpo que é treinado; temos aí três séries de elementos que caracterizam os três dispositivos que sedefrontam na última metade do século XVIII. Não podemos reduzi-los nem a teorias de direito (se bem que eles lhessejam paralelos) nem identificá-los a aparelhos ou a instituições (se bem que se apoiem sobre estes), nem fazê-los derivarde escolhas morais (se bem que nelas encontrem eles suas justificações). São modalidades de acordo com as quais seexerce o poder de punir. Três tecnologias de poder. O problema é então o seguinte: como é possível que o terceiro se tenha finalmente imposto? Como o modelocoercitivo, corporal, solitário, secreto, do poder de punir substitui o modelo representativo, cênico, significante, público,coletivo? Por que o exercício físico da punição (e que não é o suplício) substituiu, com a prisão que é seu suporteinstitucional, o jogo social dos sinais de castigo, e da festa bastarda que os fazia circular? 108 ▲ NOTAS CAPITULO I1. É assim que a chancelaria em 1789 resume a posição geral dos cahiers de doléances quanto aos suplícios. V.E.Selligman, La Justice sous Ia Révolution, t. l, 1901, e A. Desjardin, Lês Cahiers dês Etats généraux et Ia justicecriminelle, 1883, p. 13-20.2. Cahiers de doléances, cadernos dos delegados aos Estados Gerais de 1789 em que se registravam seus pedidos (N.T.).3. J. Petion de Villeneuve, Discurso na Constituinte. Archives parlementaires, t. XXVI, p. 641.4. A. Boucher dArgis, Observations sur lês lois criminelles, 1781, p. 125.5. Lachèze, Discurso na Constituinte, 3 de junho de 1791, Archives Parlementaires, t. XXVI.6. V. particularmente a polémica de Muyart de Vouglans contra Beccaria. Réfutation du Traité dês délits et dês peines,
- 56. 1766.7. P. Chaunu, Annales de Normandie, 1962, p. 236, e 1966, p. 107-108.8. E. Lê Roy-Ladurie, in Contrepoint, 1973.9. N.W. Mogensen: Aspects de Ia société augeronne aux XVIIe et XVIII* siècles, 1971. Tese datílografada, p. 326. Oautor mostra que, na região de Auge, os crimes de violência são quatro vezes menos numerosos nas vésperas daRevolução que no fim do reinado de Luís XIV. De uma maneira geral os trabalhos dirigidos por Pierre Chaunu sobre acriminalidade na Normandia demonstram esse aumento da fraude às custas da violência. V. Artigos de B. Boutelet, de J.Cl. Gégot e V. Boucheron nos Annales de Normandie de 1962, 1966 e 1971. Para Paris, v. P. Petrovitch in Crime ercriminalité en France aux XVIIe et XVIIIe siècles, 1971. Mesmo fenómeno, parece, na Inglaterra; v. Ch. Hibbert, Theroots of evil, 1966, p. 72; e J. Tobias, Crime and industrial society, 1967, p. 37.10. P. Chaunu, Annales de Normandie, 1971, p. 56.11. Thomas Fowell Buxton, Parliamentary Debate, 1819, XXXIX.12. E. Lê Roy-Ladurie, Contrepoint, 1973. O estudo de A. Farge, sobre o roubo de alimentos em Paris no século XVIII Lêvol Paliments à Paris au XVIII6 siècle, 1974, confirma essa tendência: de 1750 a 1755, 5% das sentenças baseadas nissolevam às galés, mas 15% de 1775 a 1790: "a severidade dos tribunais se acentua com o tempo... pesa uma ameaça sobreos valores úteis à sociedade que se pretende organizada e respeitadora da propriedade" (p. 130-142).13. G. Lê Trosne, Mémoires sur lês vagabonds, 1764, p. 4.14. V, por exemplo, C. Dupaty, Mémoire justificatif pour trois hommes condamnés à Ia roue, 1786, p. 247.15. Um dos presidentes da Câmara de Ia Tournelle, dirigindo-se ao rei, em 2 de agosto de 1768, citado in Arlette Farge, p.66.16. P. Chaunu, Anales de Normandie, 1966, p. 108.17. A expressão é de N.W. Mogensen, loc. cit.18. Archives parlementaires, t. XII, p. 344.19. Sobre esse assunto pode-se consultar, entre outros, S. Linguet, Necessite dune reforme dans 1admi-nistrationde Iajustice, 1764, ou A. Boucher dArgis, Chaier dun magistral, 1789.20. A respeito dessa crítica sobre o "excesso de poder" e sua má distribuição no aparelho judiciário, v. particularmente C.Dupaty, Lettres sur Ia procédure criminelle, 1788. P.L. de Lacretelle, Dissertation 109 ▲sur lê ministère public, in Discours sur lê préjugé dês peines infamantes, 1784. G. Target, LEsprit dês cahiers presentesaux Etats généraux, 1789.21. Cf. N. Bergasse, a respeito do poder judiciário: "É preciso que, desprovido de qualquer atividade contra o regimepolítico do Estado, e não tendo nenhuma influência sobre as vontades que concorrem para formar esse regime ou paramante-lo, ele disponha, para proteger todos os indivíduos e todos os direitos, de tal força que. todo-poderosa paradefender e socorrer, ela se torne absolutamente nula, logo que, mudando seu objetivo. se tenderá utilizá-la para oprimir"(Rapport à Ia Constituante sur lê pouvoir judiciaire, 1789, p. 11-12).22. Lê Trosne, Mémoire sur lês vagabonds, 1764, p. 4.23. Y.-M. Bercé, Croquants et nupieds, 1974, p. 161.24. Droit de vaine pâture: direito de levar o gado a pastar nos pastos naturais e não cercados dos outros, depois daprimeira colheita do feno (N.T.).25. V.O. Festy, Lês délits ruraux et leur répression sous Ia Révolution et lê Consulat, 1956. M. Agulhon, La vie sociale enProvence (1970).26. P. Colquhoun, Traité sur Ia police de Londres, tradução de 1807. t. 1. Nas páginas 153-182 e 292-339, Colquhounexpõe muito detalhadamente esses recursos.27. Ibid., p. 297-298.28. G. Lê Trosne, Mémoire sur lês vagabonds, 764, p. 8, 50, 54, 61-62.29. G. Lê Trosne, Vues sur Ia justice criminelle, 1777, p. 31, 103-106.30. J.-J. Rousseau, Contrai Social, livro II, cap. V. Deve-se notar que essas ideias de Rousseau foram usadas naConstituinte por certos deputados que queriam manter um sistema de penas muito rigoroso. E curiosamente os princípiosdo Contrat puderam servir para sustentar a velha correspondência de atrocidade entre crime e castigo. "A proteção devida
- 57. aos cidadãos exige que as penas sejam medidas de acordo com a atrocidade dos crimes e que não se sacrifique, em nomeda humanidade, a própria humanidade" (Mougins de Roquefort que cita a passagem em questão do Contrat Social,Discurso na Constituinte, Archives Parlementaires, t. XXVI, p. 637).31. Beccaria, Dês délits et dês peines, ed. 1856, p. 87.32. P.L. de Lacretelle, Discours sur lê préjugé dês peines infamantes, 1784, p. 129.33. Ibid., p. 131.34. A. Duport, Discurso na Constituinte, 22 de dezembro de 1789, Archives parlementaires, t. X, p. 744. Poderíamos nomesmo sentido citar os vários concursos propostos no fim do século XVIII pelas sociedades e academias científicas:como fazer "que a suavidade das instruções e das penas se concilie com a certeza de um castigo pronto e exemplar e que asociedade civil encontre a maior segurança possível, para a liberdade e a humanidade" (Société économique de Berne,1777). Marat respondeu com seu Plan de législation criminelle. Quais são os "meios de suavizar o rigor das leis penais naFrança sem prejudicar a segurança pública" (Academia de Châlons-sur-Marne, 1780; os premiados foram Brissot eBernardi); "tenderá a extrema severidade das leis a diminuir o número e a enormidade dos crimes numa naçãodepravada?" (Academia de Marselha, 1786; o premiado foi Eymar).35. G. Target, Observations sur lê projet du Code penal, in Locré, La Législation de Ia France, t. XXIX,p. 7-8. Encontrado numa forma invertida em Kant.36. C.E. de Pastoret, Dês lois pénales, 1790, vol. II, p. 21.37. G. Filangieri, La Science de Ia législation, trad. 1786, t. IV, p. 214.38. Beccaria, Dês délits et dês peines, 1856, p. 87.39. A. Barnave, Discurso na Constituinte: "A sociedade não vê nas punições que inflige o gozo bárbaro de fazer sofrer umser humano; vê nelas a precaução necessária para prevenir crimes semelhantes, para afastar da sociedade os males queameaçam atentar contra ela" (Archives parlementaires, t. XXVII, 6 jun. 1791, p. 9). 110 ▲40. Beccaria, Traité dês délits et dês peines, p. 89.41. Beccaria, Dês délits et dês peines, p. 87.42. J.P. Brissot, Théorie dês lois criminelles, 1781, t. l, p. 24.43. Beccaria, Dês délits et dês peines, p. 26.44. Beccaria. ibid. V. também Brissot: "Se a misericórdia é justa, a lei é má; onde a legislação é boa, as misericórdias nãopassam de crimes contra a lei" (Théorie dês lois criminelles, 1781, t. l, p. 200).45. G. de Mably, De Ia législation, Ocuvres completes, 1789, t. IX, p. 327. V. também Vattel: "É menos a atrocidade daspenas qe a exatidão na exigência que retém todos no dever" (Lê Droit dês gens, 1768, p. 163).46. A. Duport, Discurso na Constituinte, Archives parlementaires, p. 45, t. XXI.47. G. de Mably, De Ia législation, Oeuvres completes, 1789, t. IX, p. 348.48. G. Seigneux de Correvon, Essai sur Pusage de Ia torture, 1768, p. 49.49. P. Risi, Observations de jurisprudence criminelle, trad. 1758, p. 53.50. Sobre esse tema ver, entre outros, S. Linguer, Necessite dune reforme de ladministration de Ia justice criminelle,1764, p. 8.51. P.-L. de Lacretelle, Discours sur lês peines infamamantes, 1784, p. 144.52. J.-P. Marat, Plan de législation criminelle, 1780, p. 34.53. Sobre o caráter não individualizante da casuística, ver P. Cariou, Lês Idéalités casuistiques (tese datilografia).54. P.L. de Lacretelle, Réflexions sur Ia législation pénale, in Discours sur lês peines infamantes, 1784, p. 351-352.55. Contrariamente ao que disseram Carnot ou F. Helie e Chauveau, a reincidência era muito claramente sancionada embom número de leis no Antigo Regime. A ordenação de 1549 declara que o malfeitor que recomeça é "um ser execrável.infame, eminentemente pernicioso, à coisa pública"; as reincidências de blasfémia, de roubo, de vadiagem, etc., erampassíveis de penas especiais.56. Lê Peletier de Saínt-Fargeau, Archives parlementaires, t. XXVI, p. 321-322. No ano seguinte, Belart pronuncia o quepode ser considerada a primeira defesa por um crime passional. É o caso Gras. v. Annales du barreau moderne, 1823, t.III, p. 34.
- 58. 57. J.M. Servan, Discours sur ladministration de Ia justice criminelle, 1767, p. 35. CAPÍTULO II1. Beccaria, Dês délits et dês peines, ed. de 1856, p. 119.2. Ihid.3. J.-P. Marat, Plan de législation criminelle, 1780, p. 33.4. F.M. Vermeil, Essai sur lês reformes à faire dans notre législation criminelle, 1781, p. 68-145. Cf. também Ch. E.Dufriche de Valazé, Dês lois pénales, 1784, p. 349.5. Lê Peletier de Saint-Fargeau, Archives parlementaires, t. XXVI. p. 321-322.6. Beccaria, Dês délits et dês peines, 1856, p. 114.7. Ibid., p. 135.8. Mably, De Ia législation, Oeuvres completes, vol. IX, p. 246.9. J.-P. Brissot, Théorie dês lois criminelles, 1781, vol. I, p. 258.10. P.L. de Lacretelle, Réflexions sur Ia législation pénale, in Discours sur lês peines infamantes, 1784, p. 361. 111 ▲11. Beccaria. Dês délits et dês peines, p. 113.12. G.E. Pastoret, Dês lois pénales, 1790, vol. I, p. 49.13. Lê Peletier de Saint-Fargeau, Archives parlementaires, t. XXVI. Os autores que renunciam à pena de morte prevêemalgumas penas definitivas: J.P. Brissot, Théorie dês lois criminelles, 1781, p. 29-30. Ch. E. Dufriche de Valazé, Dês loispénales, 1784, p. 344: prisão perpétua para os que foram julgados "irremediavelmente maus".14. Lê Peletier de Saint-Fargeau, Archives parlementaires, t. XXVI, p. 329-330.15. Ch. E. Dufriche de Valazé, Dês lois pénales, 1784, p. 346.16. A. Boucher dArgis. Observations sur lês lois criminelles, 1781, p. 139.17. Ver L. Masson, La rcvolution pénale en 1791, p. 139. Contra o trabalho penal objetava-se entretanto que ele implicavano recurso à violência (Lê Peletier) ou na profanação do caráter sagrado do trabalho (Duport). Rabaud Saint-Etiennechama a atenção para a expressão "trabalhos forçados" em oposição a "trabalhos livres que pertencem exclusivamente aoshomens livres", Archives parlementaires, t. XXVI, p. 710s.18. J.M. Servan, Discourssur 1administration de Ia justice criminelle, 1767, p. 35-36.19. Dufau, Discurso à Constituinte, Archives parlementaires, t. XXVI, p. 688.20. Ibid., p. 329-330.21. S. Bexon, Code de süreté publique, 1807, 2a parte, p. 24-25. Tratava-se de um projeto apresentado ao rei da Baviera.22. J.-P. Brissot, Thérie dês lois criminelles, 1781.23. Archives parlementaires, t. XXVI, p. 322.24. J.M. Servan, Discours sur 1administration de Ia justice criminelle, 1767, p. 37.25. F.M. Vermeil, Essai sur lês reformes àfairedans notre législation criminelle, 1781, p. 148-149.26. Cf. Archives parlementaires, t. XXVI, p. 712.27. G. de Mably, De Ia législation, Oeuvres completes, 1789, t. IX, p. 338.28. Ch. E. Dufriche de Valazé, Dês lois pénales, 1784, p. 344-345.29. C.F.M. de Rémusat, Archives parlementaires, t. LXXII, l dez., 1831, p. 185.30. Cf. E. Deca7.es, Relatório ao Rei sobre as prisões, in Lê Moniteur, 11 abr. 1819.31. Ch. Chabroud, Archives parlementaires, t. XXVI, p. 618.32. Catarina II. Instructions pour Ia commission chargce de dresser lê projet du nouveau code dês lois,art. 67.
- 59. 33. Uma parte desse Código foi traduzida na introdução à P. Colquhoun, Traité sur Ia police de Londres,tradução francesa, 1807, vol. I, p. 84.34. Cf. por exemplo Coquillc, Coutume du Nivernais.35. G. du Rousseaud de Ia Combe, Traité dês matières criminelles, 1741, p. 3.36. F. Serpillon, Code criminei, 1767, t. Ill, p. 1095. Encontramos entretanto em Serpillon a ideia de que o rigor da prisãoé um começo de pena.37. É assim que se devem compreender os numerosos regulamentos referentes às prisões e que tratam do rigor doscarcereiros, da segurança dos locais e da impossibilidade dos prisioneiros se comunicarem. Por exemplo, a decisão doparlamento de Dijon de 21 de setembro de 1706. Cf. também F. Serpillon, Code criminei, 1767, t. III, p. 601-647.38. É o que determina a declaração de 4 de março de 1724 sobre as reincidências de roubo ou a de 18 de julho de 1724 arespeito da vadiagem. Um rapazinho, que não tivesse idade para ir para as galés, ficava 112 ▲numa casa de detenção até o momento em que podia ser enviado para lá, às vezes para purgar a totalidade da pena. Cf.Crime et criminalité en France sous 1Ancien Regime, 1971, p. 266s.39. F. Serpillon, Code criminei, 1767, t. III, p. 1095.40. J.P. Brissot, Théorie dês lois criminelles, 1781,1.1, p. 173.41. Paris intra muros (Nobreza) citado in A. Desjardin, Lês cahiers de doléance et Ia justice criminelle,p. 477.42. Langres, Trois Ordres, citado ibid., p. 483.43. Briey, "Tiers Etat", citado ibid., p. 484. Cf. P. Goubert e M. Denis, Lês Français ont Ia parole, 1964, p. 203.Encontram-se também nos Cahiers pedidos para a manutenção de casas de detenção que as famílias pudessem utilizar.44. Cf. Thorsten Sellin, Pioneering in Penology, 1944, que dá um estudo exaustivo do Rasphuis e do Spinhuis deAmsterdam. Podemos deixar de lado um outro "modelo" frequentemente citado no séeulo XVIII. É o proposto porMabillon nas Réflexions sur lês prisions dês ordres religieux, reeditado em 1845. Parece que esse texto foi exumado noséculo XIX no momento em que os católicos disputavam com os protestantes o lugar que estes haviam tomado nomovimento da filantropia e em certas repartições. O opúsculo de Mabillon, que parece ter ficado pouco conhecido e seminfluência, mostraria que "o primeiro pensamento do sistema penitenciário americano" é um "pensamento totalmentemonástico e francês, a despeito do que se possa ter dito para lhe atribuir uma origem genebrina ou pensilvaniana" (L.Faucher).45. Vilan XIV, Memoire sur lês moyens de corriger lês malfaiteurs, 1773, p. 64; esta memória, que é ligada à fundação dacasa de força de Gand, permaneceu inédita até 1841. A frequência das penas de banimento acentuava ainda as relaçõesentre crime e vadiagem. Em 1771, os Estados de Flandres constatavam que "as penas de banimento editadas contra osmendigos permanecem sem efeito, já que os Estados se enviam reciprocamente os indivíduos que acham perniciosos emseu território. Resulta disso que um mendigo assim mandado de um lugar para o outro terminará sendo enforcado,enquanto que se houvesse sido acostumado ao trabalho não chegaria a esse mau caminho" (L. Stoobant, in Annales de IaSociété dhistoirc de Gand, t. III, 1898, p. 228. Cf. figura n° 15.46. Vilan XIV, Memoire, p. 68.47. Ibid., p. 107.48. Ibid., p. 102-103.49. J. Hanway, The Defects of Police, 1775.50. Preâmbulo do Bill de 1779, citado por Julius, Leçonssurles prisons, trad. francesa 1831, vol. I, p. 299.51. Os quakers com toda certeza também conheciam o Rasphuis e o Spinhuis de Amsterdam. Cf. T. Sellin, Pioneering inPenology, p. 109-110. De qualquer modo a prisão de Walnut Street se situava na continuação da Almhouse aberta em1767 e da legislação penal que os quakers haviam querido impor apesar da administração inglesa.52. G. de La Rochefoucauld-Liancourt, Dês prisons de Philadelphie, 1796, p. 9.53. J. Turnbull, Visite à Ia prison de Philadelphie, trad. francesa, 1797, p. 15-16.54. Caleb Lownes, in N.K. Teeters, Cradle of Penitentiary, 1955, p. 49.55. Sobre as desordens provocadas por essa lei, cf. B. Rush, An Inquiry Into the Effects of Public Punishment, 1787, p. 5-9, e Roberts Vaux, Notices, p. 45. Deve-se notar que no relatório de J.-L. Siegel, que inspirara o Rasphuis de Amsterdam,
- 60. era previsto que as penas não seriam proclamadas publicamente, que os prisioneiros seriam levados à casa de correção ànoite, que os guardiães se comprometeriam sob juramento a não lhes revelar a identidade e não seria permitida nenhumavisita (T. Sellin), Pioneering in Penology, p. 27-28).56. Primeiro relatório dos inspetores de Walnut Street, citado por Teeters, p. 53-54.57. J. Turnbull, Visite à Ia prison de Philadelphie, trad. 1797, p. 27. 113 ▲58. B. Rush, que foi um dos inspetores, nota o seguinte depois de urna visita a Walnut Street: "Cuidados morais:pregação, leitura de bons livros, limpeza das roupas e dos quartos, banhos; fala-se em voz baixa, pouco vinho, o mínimode fumo, pouca conversa obscena ou profana. Trabalho constante: horta bem cuidada; está bonita: l .200 cabeças derepolho". In N.K. Teeters, The cradle of penitentiary, 1935, p. 50.59. Minutes of the Board, 16 de junho de 1797, citado in N.K. Teeters, op. cit., p. 59.60. W. Blackstone, Commentaire sur lê Code criminei dAngleterre, trad. francesa, 1776, p. 19.61. W. Bradford, An Inquiry How Far thc Punishment of Death Is Necessary in Pennsylvania, 1793, p. 3.62. B. Rush, An Inquiry into the Effects of Public Punishments, 1787, p. 14. Esta ideia de um aparelho para transformar jáse encontra em Hanway no projeto de um "reformatório": "A ideia de hospital e a de malfeitor são incompatíveis; mastentemos fazer da prisão um reformatório (reformatory) autêntico e eficaz, em vez de que seja como as outras uma escolade vício" (Defects of Police, p. 52).63. B. Rush, An Inquiry into thc Effects of Public Punishments, 1787, p. 13.64. Cf. as críticas que Rush fazia aos espetáculos punitivos, particularmente aos que imaginara Dufriche de Valazé, AnInquiry into the Effects or Public Punishments, 1787, p. 5-9. 114 ▲ Terceira Parte DISCIPLINA CAPÍTULO I OS CORPOS DÓCEIS Eis como ainda no início do século XVII se descrevia a figura ideal do soldado. O soldado é antes de tudo alguémque se reconhece de longe; que leva os sinais naturais de seu vigor e coragem, as marcas também de seu orgulho: seucorpo é o brasão de sua força e de sua valentia; e se é verdade que deve aprender aos poucos o ofício das armas -essencialmente lutando - as manobras como a marcha, as atitudes como o porte da cabeça se originam, em boa parte, deuma retórica corporal da honra: Os sinais para reconhecer os mais idôneos para esse ofício são a atitude viva e alerta, a cabeça direita, o estômagolevantado, os ombros largos, os braços longos, os dedos fortes, o ventre pequeno, as coxas grossas, as pernas finas e ospés secos, pois o homem desse tipo não poderia deixar de ser ágil e forte: [tornado lanceiro, o soldado] deverá ao marchartomar a cadência do passos para ter o máximo de graça e gravidade que for possível, pois a Lança é uma arma honrada emerece ser levada com um porte grave e audaz.(1) Segunda metade do século XVIII: o soldado tornou-se algo que se fabrica; de uma massa informe, de um corpoinapto, fez-se a máquina de que se precisa; corrigiram-se aos poucos as posturas; lentamente uma coação calculadapercorre cada parte do corpo, se assenhoreia dele, dobra o conjunto, torna-o perpetuamente disponível, e se prolonga, emsilêncio, no automatismo dos hábitos; em resumo, foi "expulso o camponês" e lhe foi dada a "fisionomia de soldado".(2)Os recrutas são habituados a
- 61. manter a cabeça ereta e alta; a se manter direito sem curvar as costas, a fazer avançar o ventre, a salientar o peito, eencolher o dorso; e a fim de que se habituem, essa posição lhes será dada apoiando-os contra um muro, de maneira que oscalcanhares, a batata da perna, os ombros e a cintura encostem nele, assim como as costas das mãos, virando os braçospara fora, sem afastá-los do corpo... ser-lhes-á igualmente ensinado a nunca fixar os olhos na terra, mas a olhar comousadia aqueles diante de quem eles passam... a ficar imóveis esperando o comando, sem mexer a cabeça, as mãos nem ospés... enfim a marchar com passo firme, com o joelho e a perna esticados, a ponta baixa e para foram...(3) Houve, durante a época clássica, uma descoberta do corpo como objeto e alvo de poder. Encontraríamos facilmentesinais dessa grande atenção dedicada então ao corpo - ao corpo que se manipula, se modela, se treina, que obedece,responde, se torna hábil ou cujas forças se multiplicam. O grande livro do Homem-máquina foi escrito simultaneamenteem dois registros: no anátomo-metafísico, cujas primeiras páginas haviam sido escritas por Descartes e que os médicos,os filósofos continuaram; o outro, técnico-político, constituído por 117 ▲um conjunto de regulamentos militares, escolares, hospitalares e por processos empíricos e refletidos para controlar oucorrigir as operações do corpo. Dois registros bem distintos, pois tratava-se ora de submissão e utilização, ora defuncionamento e de explicação: corpo útil, corpo inteligível. E entretanto, de um ao outro, pontos de cruzamento. "OHomem-máquina" de La Mettrie é ao mesmo tempo uma redução materialista da alma e uma teoria geral doadestramento, no centro dos quais reina a noção de "docilidade" que une ao corpc analisável o corpo manipulável. É dócilum corpo que pode ser submetido, que pode ser utilizado, que pode ser transformado e aperfeiçoado. Os famososautômatos, por seu lado, não eram apenas uma maneira de ilustrar o organismo: eram também bonecos políticos, modelosreduzidos de poder: obsessão de Frederico II, rei minucioso das pequenas máquinas, dos regimentos bem treinados e doslongos exercícios. Nesses esquemas de docilidade, em que o século XVIII teve tanto interesse, o que há de tão novo? Não é a primeiravez, certamente, que o corpo é objeto de investimentos tão imperiosos e urgentes; em qualquer sociedade, o corpo estápreso no interior de poderes muito apertados, que lhe impõem limitações, proibições ou obrigações. Muitas coisasentretanto são novas nessas técnicas. A escala, em primeiro lugar, do controle: não se trata de cuidar do corpo, em massa,grosso modo, como se fosse uma unidade indissociável mas de trabalhá-lo detalhadamente; de exercer sobre ele umacoerção sem folga, de mantê-lo ao nível mesmo da mecânica — movimentos, gestos atitude, rapidez: poder infinitesimalsobre o corpo ativo. O objeto, em seguida, do controle: não, ou não mais, os elementos significativos do comportamentoou a linguagem do corpo, mas a economia, a eficácia dos movimentos, sua organização interna; a coação se faz maissobre as forças que sobre os sinais; a única cerimônia que realmente importa é a do exercício. A modalidade enfim:implica numa coerção ininterrupta, constante, que vela sobre os processos da atividade mais que sobre seu resultado e seexerce de acordo com uma codificação que esquadrinha ao máximo o tempo, o espaço, os movimentos. Esses métodosque permitem o controle minucioso das operações do corpo, que realizam a sujeição constante de suas forças e lhesimpõem uma relação de docilidade-utilidade, são o que podemos chamar as "disciplinas". Muitos processos disciplinaresexistiam há muito tempo: nos conventos, nos exércitos, nas oficinas também. Mas as disciplinas se tornaram no decorrerdos séculos XVII e XVIII fórmulas gerais de dominação. Diferentes da escravidão, pois não se fundamentam numarelação de apropriação dos corpos; é até a elegância da disciplina dispensar essa relação custosa e violenta obtendo efeitosde utilidade pelo menos igualmente grandes. Diferentes também da domesticidade, que é uma relação de dominaçãoconstante, global, maciça, não analítica, ilimitada e estabelecida sob a forma da vontade singular do patrão, seu"capricho". Diferentes da vassalidade que é 118 ▲uma relação de submissão altamente codificada, mas longínqua e que se realiza menos sobre as operações do corpo quesobre os produtos do trabalho e as marcas rituais da obediência. Diferentes ainda do ascetismo e das "disciplinas" de tipomonástico, que têm por função realizar renúncias mais do que aumentos de utilidade e que, se implicam em obediência aoutrem, têm como fim principal um aumento do domínio de cada um sobre seu próprio corpo. O momento histórico dasdisciplinas é o momento em que nasce uma arte do corpo humano, que visa não unicamente o aumento de suashabilidades, nem tampouco aprofundar sua sujeição, mas a formação de uma relação que no mesmo mecanismo o tornatanto mais obediente quanto é mais útil, e inversamente. Forma-se então uma política das coerções que são um trabalhosobre o corpo, uma manipulação calculada de seus elementos, de seus gestos, de seus comportamentos. O corpo humanoentra numa maquinaria de poder que o esquadrinha, o desarticula e o recompõe. Uma "anatomia política", que é tambémigualmente uma "mecânica do poder", está nascendo; ela define como se pode ter domínio sobre o corpo dos outros, nãosimplesmente para que façam o que se quer, mas para que operem como se quer, com as técnicas, segundo a rapidez e aeficácia que se determina. A disciplina fabrica assim corpos submissos e exercitados, corpos "dóceis". A disciplinaaumenta as forças do corpo (em termos econômicos de utilidade) e diminui essas mesmas forças (em termos políticos deobediência). Em uma palavra: ela dissocia o poder do corpo; faz dele por um lado uma "aptidão", uma "capacidade" queela procura aumentar; e inverte por outro lado a energia, a potência que poderia resultar disso, e faz dela uma relação desujeição estrita. Se a exploração econômica separa a força e o produto do trabalho, digamos que a coerção disciplinar
- 62. estabelece no corpo o elo coercitivo entre uma aptidão aumentada e uma dominação acentuada. A "invenção" dessa nova anatomia política não deve ser entendida como uma descoberta súbita. Mas como umamultiplicidade de processos muitas vezes mínimos, de origens diferentes, de localizações esparsas, que se recordam, serepetem, ou se imitam, apóiam-se uns sobre os outros, distinguem-se segundo seu campo de aplicação, entram emconvergência e esboçam aos poucos a fachada de um método geral. Encontramo-los em funcionamento nos colégios,muito cedo; mais tarde nas escolas primárias; investiram lentamente o espaço hospitalar; e em algumas dezenas de anosreestruturam a organização militar. Circularam às vezes muito rápido de um ponto a outro (entre o exército e as escolastécnicas ou os colégios e liceus), às vezes lentamente e de maneira mais discreta (militarização insidiosa das grandesoficinas). A cada vez, ou quase, impuseram-se para responder a exigências de conjuntura: aqui uma inovação industrial, láa recrudescência de certas doenças epidêmicas, acolá a invenção do fuzil ou as vitórias daPrússia. O que não impede quese inscrevam, no total, nas transformações gerais e essenciais que necessariamente serão determinadas. 119 ▲ Não se trata de fazer aqui a história das diversas instituições disciplinares, no que podem ter cada uma de singular.Mas de localizar apenas numa série de exemplos algumas das técnicas essenciais que, de uma a outra, se generalizarammais facilmente. Técnicas sempre minuciosas, muitas vezes íntimas, mas que têm sua importância: porque definem umcerto modo de investimento político e detalhado do corpo, uma nova "microfísica" do poder; e porque não cessaram,desde o século XVII, de ganhar campos cada vez mais vastos, como se tendessem a cobrir o corpo social inteiro.Pequenas astúcias dotadas de um grande poder de difusão, arranjos sutis, de aparência inocente, mas profundamentesuspeitos, dispositivos que obedecem a economias inconfessáveis, ou que procuram coerções sem grandeza, são elesentretanto que levaram à mutação do regime punitivo, no limiar da época contemporânea. Descrevê-los implicará nademora sobre o detalhe e na atenção às minúcias: sob as mínimas figuras, procurar não um sentido, mas uma precaução;recolocá-las não apenas na solidariedade de um funcionamento, mas na coerência de uma tática. Astúcias, não tanto degrande razão que trabalha até durante o sono e dá um sentido ao insignificante, quanto da atenta "malevolência" que detudo se alimenta. A disciplina é uma anatomia política do detalhe. Para advertir os impacientes, lembremos o marechal de Saxe: Aqueles que cuidam dos detalhes muitas vezes parecem espíritos tacanhos, entretanto esta parte é essencial, porqueela é o fundamento, e é impossível levantar qualquer edifício ou estabelecer qualquer método sem ter os princípios. Nãobasta ter o gosto pela arquitetura. É preciso conhecer a arte de talhar pedras.(4) Dessa "arte de talhar pedras" haveria uma longa história a ser escrita -história da racionalização utilitária do detalhena contabilidade moral e no controle político. A era clássica não a inaugurou; ela a acelerou, mudou sua escala, deu-lheinstrumentos precisos, e talvez tenha encontrado alguns ecos para ela no cálculo do infinitamente pequeno ou na descriçãodas características mais tênues dos seres naturais. Em todo caso, o "detalhe" era já há muito tempo uma categoria dateologia e do ascetismo: todo detalhe é importante, pois aos olhos de Deus nenhuma imensidão é maior que um detalhe, enada há tão pequeno que não seja querido por uma dessas vontades singulares. Nessa grande tradição da eminência dodetalhe viriam se localizar, sem dificuldade, todas as meticulosidades da educação cristã, da pedagogia escolar ou militar,de todas as formas, finalmente, de treinamento. Para o homem disciplinado, como para o verdadeiro crente, nenhumdetalhe é indiferente, mas menos pelo sentido que nele se esconde que pela entrada que aí encontra o poder que querapanhá-lo. Característico, esse hino às "pequenas coisas" e à sua eterna importância, cantado por Jean-Baptiste de LaSalle, em seu Tratado sobre as Obrigações dos Irmãos das Escolas Cristãs. A mística do cotidiano aí se associa àdisciplina do minúsculo. 120 ▲ Como é perigoso negligenciar as pequenas coisas. É um pensamento bem consolador para uma alma como a minha,pouco indicada para as grandes ações, pensar que a fidelidade às pequenas coisas pode, por um progresso insensível,elevar-nos à mais eminente santidade: porque as pequenas coisas nos dispõem às grandes... Pequenas coisas, meu Deus,infelizmente dirá alguém, que podemos fazer de grande para Vós, criaturas fracas e mortais que somos. Pequenas coisas:se as grandes se apresentassem, praticá-las-íamos? Não as creríamos acima de nossas forças? Pequenas coisas: e se Deusas aceita e quer recebê-las como grandes? Pequenas coisas; acaso já as experimentamos? acaso as julgamos pelaexperiência? Pequenas coisas; somos então culpados, se, vendo-as como tais, as recusamos? Pequenas coisas; são elasentretanto que, com o tempo, formaram grandes santos! Sim, pequenas coisas mas grandes móveis, grandes sentimentos,grande fervor, grande ardor, e em conseqüência grandes méritos, grandes tesouros, grandes recompensas.(5) A minúcia dos regulamentos, o olhar esmiuçante das inspeções, o controle das mínimas parcelas da vida e do corpodarão em breve, no quadro da escola, do quartel, do hospital ou da oficina, um conteúdo laicizado, uma racionalidadeeconômica ou técnica a esse cálculo místico do ínfimo e do infinito. E uma História do Detalhe no século XVIII, colocadasob o signo de Jean-Baptiste de La Salle, esbarrando em Leibniz e Buffon, passando por Frederico II, atravessando apedagogia, a medicina, a tática militar e a economia, deveria chegar ao homem que sonhara no fim do século ser um novoNewton, não mais aquele das imensidões do céu ou das massas planetárias, mas dos "pequenos corpos", dos pequenos
- 63. movimentos, das pequenas ações; ao homem que respondeu a Monge ("Só havia um mundo a ser descoberto"): Que ouvi eu? Mas o mundo dos detalhes, quem jamais pensou neste ou naquele? Desde meus quinze anos, euacreditava nele. Cuidei disso então, e essa lembrança vive em mim, como uma idéia fixa que nunca me abandonará... Esseoutro mundo é o mais importante de todos os que me orgulhei de descobrir: de pensar nisso, dói-me a alma.(6) Ele não o descobriu; mas sabemos que empreendeu organizá-lo, e quis distribuir em torno de si um dispositivo depoder que lhe permitisse perceber até o menor acontecimento do Estado que governava; pretendia, com a rigorosadisciplina que fazia reinar, "abraçar o conjunto dessa vasta máquina sem que lhe pudesse escapar o mínimo detalhe".(7) Uma observação minuciosa do detalhe, e ao mesmo tempo um enfoque político dessas pequenas coisas, paracontrole e utilização dos homens, sobem através da era clássica, levando consigo todo um conjunto de técnicas, todo umcorpo de processos e de saber, de descrições, de receitas e dados. E desses esmiuçamentos, sem dúvida, nasceu o homemdo humanismo moderno.(8) A ARTE DAS DISTRIBUIÇÕES A disciplina procede em primeiro lugar à distribuição dos indivíduos no espaço. Para isso, utiliza diversas técnicas. 121 ▲ 1) A disciplina às vezes exige a cerca, a especificação de um local heterogêneo a todos os outros e fechado em simesmo. Local protegido da monotonia disciplinar. Houve o grande "encarceramento" dos vagabundos e dos miseráveis;houve outros mais discretos, mas insidiosos e eficientes. Colégios: o modelo do convento se impõe pouco a pouco; o internato aparece como o regime de educação senão omais freqüente, pelo menos o mais perfeito; torna-se obrigatório em Louis-le-Grand quando, depois da partida dosjesuítas, fez-se um colégio-modelo.(9) Quartéis: é preciso fixar o exército, essa massa vagabunda; impedir a pilhagem e as violências; acalmar oshabitantes que suportam mal as tropas de passagem; evitar os conflitos com as autoridades civis; fazer cessar asdeserções; controlar as despesas. A ordenação de 1719 prescreve a construção de várias centenas de quartéis, imitando osjá organizados no sul do país; o encarceramento neles será estrito: O conjunto será fechado e cercado por uma muralha de dez pés de altura que rodeará os ditos pavilhões, a trinta pésde distância de todos os lados - e isto para manter as tropas em ordem e em disciplina e que o oficial esteja em condiçõesde responder por ela.(10) Em 1745, havia quartéis em 320 cidades aproximadamente; e estimava-se mais ou menos em 200.000 homens acapacidade total dos quartéis em 1775.(11) Ao lado das oficinas espalhadas criam-se também grandes espaços para asindústrias, homogêneos e bem delimitados: as manufaturas reunidas primeiro, depois as fábricas, na segunda metade doséculo XVIII (as forjas da Chaussade ocupam toda a península de Medina, entre Nièvre e Loire; para instalar a fábrica deIndret em 1777, Wilkinson, à custa de aterros e diques, cria uma ilha no Loire; Toufait constrói Lê Creusot no vale de LaCharbonnière que ele remodela e instala na própria fábrica alojamentos operários); é uma mudança de escala, é tambémum novo tipo de controle. A fábrica parece claramente um convento, uma fortaleza, uma cidade fechada; o guardião "sóabrirá as portas à entrada dos operários, e depois que houver soado o sino que anuncia o reinicio do trabalho"; quinzeminutos depois, ninguém mais terá o direito de entrar; no fim do dia, os chefes de oficina devem entregar as chaves aoguarda suíço da fábrica que então abre as portas.(12) É porque, à medida que se concentram as forças de produção, oimportante é tirar delas o máximo de vantagens e neutralizar seus inconvenientes (roubos, interrupção do trabalho,agitações e "cabalas"); de proteger os materiais e ferramentas e de dominar as forças de trabalho: A ordem e a polícia que se deve manter exigem que todos os operários sejam reunidos sob o mesmo teto, a fim deque aquele dos sócios que está encarregado da direção da fábrica possa prevenir e remediar os abusos que poderiam seintroduzir entre os operários e impedir desde o início que progridam.(13) 2) Mas o princípio de "clausura" não é constante, nem indispensável, nem suficiente nos aparelhos disciplinares.Estes trabalham o espaço de maneira 122 ▲ muito mais flexível e mais fina. E em primeiro lugar segundo o princípio da localização imediata ou doqitadriculamento. Cada indivíduo no seu lugar; e em cada lugar, um indivíduo. Evitar as distribuições por grupos;decompor as implantações coletivas; analisar as pluralidades confusas, maciças ou fugidias. O espaço disciplinar tende ase dividir em tantas parcelas quando corpos ou elementos há a repartir. É preciso anular os efeitos das repartiçõesindecisas, o desaparecimento descontrolado dos indivíduos, sua circulação difusa, sua coagulação inutilizável e perigosa;tática de antideserção, de antivadiagem, de antiaglomeração. Importa estabelecer as presenças e as ausências, saber onde ecomo encontrar os indivíduos, instaurar as comunicações úteis, interromper as outras, poder a cada instante vigiar o
- 64. comportamento de cada um, apreciá-lo, sancioná-lo, medir as qualidades ou os méritos. Procedimento, portanto, paraconhecer, dominar e utilizar. A disciplina organiza um espaço analítico. E ainda aí ela encontra um velho procedimento arquitetural e religioso: a cela dos conventos. Mesmo se oscompartimentos que ele atribui se tornam puramente ideais, o espaço das disciplinas é sempre no fundo, celular. Solidãonecessária do corpo e da alma, dizia um certo ascetismo: eles devem, ao menos por momentos, se defrontar a sós com atentação e talvez com a severidade de Deus. O sono é a imagem da morte, o dormitório é a imagem do sepulcro... embora os dormitórios sejam comuns, os leitosentretanto estão arrumados de tal modo e se fecham tão exatamente por meio de cortinas que as moças podem se levantare se deitar sem se verem.(14) Mas isso ainda não passa de uma forma muito tosca. 3) A regra das localizações funcionais vai pouco a pouco, nas instituições disciplinares, codificar um espaço que aarquitetura deixava geralmente livre e pronto para vários usos. Lugares determinados se definem para satisfazer não só ànecessidade de vigiar, de romper as comunicações perigosas, mas também de criar um espaço útil. O processo aparececlaramente nos hospitais, principalmente nos hospitais militares e marítimos. Na França, parece que Rochefort serviu deexperiência e de modelo. Um porto, e um porto militar, é, com circuitos de mercadorias, de homens alistados por bem ouà força, de marinheiros embarcando e desembarcando, de doenças e de epidemias, um lugar de deserção, de contrabando,de contágio: encruzilhada de misturas perigosas, cruzamento de circulações proibidas. O hospital marítimo deve entãocuidar, mas por isso mesmo deve ser um filtro, um dispositivo que afixa e quadrícula; tem que realizar uma apropriaçãosobre toda essa mobilidade e esse formigar humano, decompondo a confusão da ilegalidade e do mal. A vigilância médicadas doenças e dos contágios é aí solidária de toda uma série de outros controles: militar sobre os desertores, fiscal sobre asmercadorias, administrativo sobre os remédios, as rações, os desaparecimentos, as curas, as mortes, as simulações. 123 ▲ Donde a necessidade de distribuir e dividir o espaço com rigor. As primeiras medidas tomadas em Rochefort sereferiam às coisas mais que aos homens, às mercadorias preciosas mais que aos doentes. As distribuições da vigilânciafiscal e econômica precedem as técnicas de observação médica: localização dos medicamentos em caixas fechadas,registro de sua utilização; um pouco mais tarde, é estabelecido um sistema para verificar o número real de doentes, suaidentidade, as unidades de onde procedem; depois regulamentam-se suas idas e vindas, são obrigados a ficar em suassalas; a cada leito é preso o nome de quem se encontra nele; todo indivíduo tratado é inscrito num registro que o médicodeve consultar durante a visita; mais tarde virão o isolamento dos contagiosos, os leitos separados. Pouco a pouco umespaço administrativo e político se articula em espaço terapêutico; tende a individualizar os corpos, as doenças, ossintomas, as vidas e as mortes; constitui um quadro real de singularidades justapostas e cuidadosamente distintas. Nasceda disciplina um espaço útil do ponto de vista médico. Nas fábricas que aparecem no fim do século XVIII, o princípio do quadriculamento individualizante se complica.Importa distribuir os indivíduos num espaço onde se possa isolá-los e localizá-los; mas também articular essa distribuiçãosobre um aparelho de produção que tem suas exigências próprias. É preciso ligar a distribuição dos corpos, a arrumaçãoespacial do aparelho de produção e as diversas formas de atividade na distribuição dos "postos". A esse princípio obedecea manufatura de Oberkampf em Jouy. Ela se compõe de uma série de oficinas especificadas segundo cada grande tipo deoperações: para os impressores, os encaixadores, os coloristas, as pinceladoras, os gravadores, os tintureiros. O maior dosedifícios, construído em 1791, por Toussaint Barre, tem cento e dez metros de comprimento e três andares. O térreo éreservado, essencialmente, à impressão em bloco; contém 132 mesas dispostas em duas fileiras ao longo da sala com 88janelas: cada impressor trabalha a uma mesa, com seu "puxador", encarregado de preparar e espalhar as tintas. Ao todo264 pessoas. Na extremidade de cada mesa, uma espécie de cabide sobre o qual o operário coloca para secar a tela que eleacabou de imprimir. Percorrendo-se o corredor central da oficina, é possível realizar uma vigilância ao mesmo tempogeral e individual; constatar a presença, a aplicação do operário, a qualidade de seu trabalho; comparar os operários entresi, classificá-los segundo sua habilidade e rapidez; acompanhar os sucessivos estágios da fabricação. Todas essasseriações formam um quadriculado permanente: as confusões se desfazem(16); a produção se divide e o processo detrabalho se articula por um lado segundo suas fases, estágios ou operações elementares, e por outro, segundo osindivíduos que o efetuam, os corpos singulares que a ele são aplicados: cada variável dessa força - vigor, rapidez,habilidade, constância -pode ser observada, portanto caracterizada, apreciada, contabilizada e transmi- 124 ▲tida a quem é o agente particular dela. Assim afixada de maneira perfeitamente legível a toda série dos corpos singulares,a força de trabalho pode ser analisada em unidades individuais. Sob a divisão do processo de produção ao mesmo tempoque ela, encontramos, no nascimento da grande indústria, a decomposição individualizante da força de trabalho; asrepartições do espaço disciplinar muitas vezes efetuaram uma e outra. 4) Na disciplina, os elementos são intercambiáveis, pois cada um se define pelo lugar que ocupa na série, e peladistância que o separa dos outros. A unidade não é portanto nem o território (unidade de dominação), nem o local
- 65. (unidade de residência), mas a posição na fila: o lugar que alguém ocupa numa classificação, o ponto em que se cruzamuma linha e uma coluna, o intervalo numa série de intervalos que se pode percorrer sucessivamente. A disciplina, arte dedispor em fila, e da técnica para a transformação dos arranjos. Ela individualiza os corpos por uma localização que não osimplanta, mas os distribui e os faz circular numa rede de relações. Vejamos o exemplo da "classe". Nos colégios dos jesuítas, encontrava-se ainda uma organização ao mesmo tempobinária e maciça: as classes, que podiam ter até duzentos ou trezentos alunos, eram divididas em grupos de dez; cada umdesses grupos, com seu decurião, era colocado em um campo, o romano ou o cartaginês; a cada decúria correspondia umadecúria adversa. A forma geral era a da guerra e da rivalidade; o trabalho, o aprendizado, a classificação eram feitos sob aforma de justa, pela defrontação dos dois exércitos; a participação de cada aluno entrava nesse duelo geral; eleassegurava, por seu lado, a vitória ou as derrotas de um campo; e os alunos determinavam um lugar que correspondia àfunção de cada um e a seu valor de combatente no grupo unitário de sua decúria.(17) Podemos notar aliás que essacomédia romana permitia associar aos exercícios binários da rivalidade uma disposição espacial inspirada na legião, comsuas fileiras, hierarquia e vigilância piramidal. Não esquecer que de um modo geral o modelo romano, na época dasLuzes, desempenhou um duplo papel; em seu aspecto republicano, era a própria instituição da liberdade; em seu aspectomilitar, era o esquema ideal da disciplina. A Roma do século XVIII e da Revolução é a do Senado e da legião, do Fórum edos campos militares. Até o Império, a referência romana veiculou, de maneira ambígua, o ideal jurídico da cidadania e atécnica dos processos disciplinares. Em todo caso, o que havia de estritamente disciplinar na fábula antigapermanentemente representada nos colégios jesuítas superou o que havia de justa e de guerra em mímica. Pouco a pouco -mas principalmente depois de 1762 - o espaço escolar se desdobra; a classe torna-se homogênea, ela agora só se compõede elementos individuais que vêm se colocar uns ao lado dos outros sob os olhares do mestre. A ordenação por fileiras, noséculo XVIII, começa a definir a grande forma de repartição dos indivíduos na ordem escolar: 125 ▲filas de alunos na sala, nos corredores, nos pátios; colocação atribuída a cada um em relação a cada tarefa e cada prova;colocação que ele obtém de semana em semana, de mês em mês, de ano em ano; alinhamento das classes de idade umasdepois das outras; sucessão dos assuntos ensinados, das questões tratadas segundo uma ordem de dificuldade crescente. Enesse conjunto de alinhamentos obrigatórios, cada aluno segundo sua idade, seus desempenhos, seu comportamento,ocupa ora uma fila, ora outra; ele se desloca o tempo todo numa série de casas; umas ideais, que marcam uma hierarquiado saber ou das capacidades, outras devendo traduzir materialmente no espaço da classe ou do colégio essa repartição devalores ou dos méritos. Movimento perpétuo onde os indivíduos substituem uns aos outros, num espaço escondido porintervalos alinhados. A organização de um espaço serial foi uma das grandes modificações técnicas do ensino elementar. Permitiuultrapassar o sistema tradicional (um aluno que trabalha alguns minutos com o professor, enquanto fica ocioso e semvigilância o grupo confuso dos que estão esperando). Determinando lugares individuais tornou possível o controle de cadaum e o trabalho simultâneo de todos. Organizou uma nova economia do tempo de aprendizagem. Fez funcionar o espaçoescolar como uma máquina de ensinar, mas também de vigiar, de hierarquizar, de recompensar. J.-B. de La Salleimaginava uma classe onde a distribuição espacial pudesse realizar ao mesmo tempo toda uma série de distinções:segundo o nível de avanço dos alunos, segundo o valor de cada um, segundo seu temperamento melhor ou pior, segundosua maior ou menor aplicação, segundo sua limpeza, e segundo a fortuna dos pais. Então, a sala de aula formaria umgrande quadro único, com entradas múltiplas, sob o olhar cuidadosamente "classificador" do professor: Haverá em todas as salas de aula lugares determinados para todos os escolares de todas as classes, de maneira quetodos os da mesma classe sejam colocados num mesmo lugar e sempre fixo. Os escolares das lições mais adiantadas serãocolocados nos bancos mais próximos da parede e em seguida os outros segundo a ordem das lições avançando para omeio da sala... Cada um dos alunos terá seu lugar marcado e nenhum o deixará nem trocará sem a ordem e oconsentimento do inspetor das escolas. [Será preciso fazer com que] aqueles cujos pais são negligentes e têm piolhosfiquem separados dos que são limpos e não os têm; que um escolar leviano e distraído seja colocado entre dois bemcomportados e ajuizados, que o libertino ou fique sozinho ou entre dois piedosos.(18) As disciplinas, organizando as "celas", os "lugares" e as "fileiras" criam espaços complexos: ao mesmo tempoarquiteturais, funcionais e hierárquicos. São espaços que realizam a fixação e permitem a circulação; recortam segmentosindividuais e estabelecem ligações operatórias; marcam lugares e indicam valores; garantem a obediência dos indivíduos,mas também uma melhor economia do tempo e dos gestos. São espaços mistos: reais pois que regem a disposição deedifícios, de salas, de móveis, mas ideais, pois projetam-se sobre essa organização caracterizações, estimativas,hierarquias. A primeira das grandes operações da disciplina é então a constituição de "quadros vivos" que 126 ▲transformam as multidões confusas, inúteis ou perigosas em multiplicidades organizadas. A constituição de "quadros" foium dos grandes problemas da tecnologia científica, política e econômica do século XVIII; arramar jardins de plantas e deanimais, e construir ao mesmo tempo classificações racionais dos seres vivos; observar, controlar, regularizar a circulação
- 66. das mercadorias e da moeda e estabelecer assim um quadro econômico que possa valer como princípio deenriquecimento; inspecionar os homens, constatar sua presença e sua ausência, e constituir um registro geral e permanentedas forças armadas; repartir os doentes, dividir com cuidado e espaço hospitalar e fazer uma classificação sistemática dasdoenças: outras tantas operações conjuntas em que os dois constituintes - distribuição e análise, controle e inteligibilidade- são solidários. O quadro, no século XVIII, é ao mesmo tempo uma técnica de poder e um processo de saber. Trata-se deorganizar o múltiplo, de se obter um instrumento para percorrê-lo e dominá-lo; trata-se de lhe impor uma "ordem". Comoo chefe militar de que falava o naturalista Guilbert, o médico, o economista fica cego pela imensidão, atordoado pela multidão... as inúmeras combinações que resultam da multiplicidade dosobjetos, tantas atenções reunidas constituem um peso acima de suas forças. A ciência da guerra moderna, ao seaperfeiçoar, ao se aproximar dos verdadeiros princípios, poderia se tornar mais simples e menos difícil; [os exércitos] comtáticas simples, análogas, flexíveis a todos os movimentos... seriam mais fáceis de mexer e de conduzir.(19) Tática, ordenamento espacial dos homens; taxinomia, espaço disciplinar dos seres naturais; quadro económico,movimento regulamentado das riquezas. Mas o quadro não tem a mesma função nesses diversos registros. Na ordem da economia, permite a medida dasquantidades e a análise dos movimentos. Sob a forma da taxinomia, tem por função caracterizar (e em consequênciareduzir as singularidades individuais) e constituir classes (portanto excluir as considerações de número). Mas sob a formade repartição disciplinar, a colocação em quadro tem por função, ao contrário, tratar a multiplicidade por si mesma,distribuí-la e dela tirar o maior número possível de efeitos. Enquanto a taxinomia natural se situa sobre o eixo que vai docaráter à categoria, a tática disciplinar se situa sobre o eixo que liga o singular e o múltiplo. Ela permite ao mesmo tempoa caracterização do indivíduo como indivíduo, e a colocação em ordem de uma multiplicidade dada. Ela é a condiçãoprimeira para o controle e o uso de um conjunto de elementos distintos: a base para uma microfísica de um poder quepoderíamos chamar "celular". O CONTROLE DA ATIVIDADE 1) O horário: é uma velha herança. As comunidades monásticas haviam sem dúvida sugerido seu modelo estrito. Elese difundiria rapidamente. Seus 127 ▲três grandes processos - estabelecer as cesuras, obrigar a ocupações determinadas, regulamentar os ciclos de repetição -muito cedo foram encontrados nos colégios, nas oficinas, nos hospitais. Dentro dos antigos esquemas, as novas disciplinasnão tiveram dificuldade para se abrigar; as casas de educação e os estabelecimentos de assistência prolongavam a vida e aregularidade dos conventos de que muitas vezes eram anexos. O rigor do tempo industrial guardou durante muito tempouma postura religiosa; no século XVII, o regulamento das grandes manufaturas precisava os exercícios que deviamescandir o trabalho: Todas as pessoas..., chegando a seu ofício de manhã, antes de trabalhar começarão lavando as mãos, oferecerão seutrabalho a Deus, farão o sinal da cruz e começarão a trabalhar".(20). mas ainda no século XIX, quando se quiser utilizar populações rurais na indústria, será necessário apelar acongregações, para acostumá-las ao trabalho em oficinas; os operários são enquadrados em "fábricas-conventos". Agrande disciplina militar formou-se, nos exércitos protestantes de Maurício de Orange e de Gustavo Adolfo, através deuma rítmica do tempo escandida pêlos exercícios de piedade; a vida no exército deve ter, dizia Boussanelle bem maistarde, algumas "das perfeições do próprio claustro".(21) Durante séculos, as ordens religiosas foram mestras dedisciplinas: eram os especialistas do tempo, grandes técnicos do ritmo e das atividades regulares. Mas esses processos deregularização temporal que elas herdam as disciplinas os modificam. Afinando-os primeiro. Começa-se a contar porquartos de hora, minutos e segundos. No exército, é claro: Guibert mandou proceder sistematicamente a cronome-tragensde tiro de que Vauban tivera a ideia. Nas escolas elementares, a divisão do tempo torna-se cada vez mais esmiuçante; asatividades são cercadas o mais possível por ordens a que se tem que responder imediatamente: À última pancada do relógio, um aluno baterá o sino, e, ao primeiro toque, todos os alunos se porão de joelhos, comos braços cruzados e os olhos baixos. Terminada a oração, o professor dará um sinal para os alunos se levantarem, umsegundo para saudarem Cristo, e o terceiro para se sentarem.(22) No começo do século XIX, serão propostos para a escola mútua horários como o seguinte: 8,45 entrada do monitor,8,52 chamada do monitor, 8,56 entrada das crianças e oração, 9 horas entrada nos bancos, 9,04 primeira lousa, 9,08 fimdo ditado, 9,12 segunda lousa, etc.(23) A extensão progressiva dos assalariados acarreta por seu lado um quadriculamentocerrado do tempo: Se acontecer que os operários cheguem mais tarde que em quarto de hora depois que tocar a campanhia...(24);aquele companheiro que for chamado durante o trabalho e que perder mais de cinco minutos...; aquele que não estiver em
- 67. seu trabalho na hora precisa...(25) Mas procura-se também garantir a qualidade do tempo empregado: controle ininterrupto, pressão dos fiscais,anulação de tudo o que possa perturbar e distrair; trata-se de constituir um tempo integralmente útil: 128 ▲ É expressamente proibido durante o trabalho divertir os companheiros com gestos ou de outra maneira, fazerqualquer brincadeira, comer, dormir, contar histórias e comédias(26); [e mesmo durante a interrupção para a refeição],não será permitido contar histórias, aventuras ou outras conversações que distraiam os operários de seu trabalho; éexpressamente proibido a qualquer operário, e sob qualquer pretexto que seja, introduzir vinho na fábrica e beber nasoficinas.(27) O tempo medido e pago deve ser também urn tempo sem impureza nem defeito, um tempo de boa qualidade, edurante todo o seu transcurso o corpo deve ficar aplicado a seu exercício. A exatidão e a aplicação são, com aregularidade, as virtudes fundamentais do tempo disciplinar. Mas não é isso o mais novo. Outros modos de proceder sãomais característicos das disciplinas. 2) A elaboração temporal do ato: vejamos duas maneiras de controlar a marcha de uma tropa. Começo do séculoXVII: Acostumar os soldados a marchar por fila ou em batalhão, a marchar na cadência do tambor. E, para isso, começarcom o pé direito a fim de que toda a tropa esteja levantando o mesmo pé ao mesmo tempo.(28) Metade do século XVIII, quatro tipos de passo: O comprimento do pequeno passo será de um pé, o do passo comum, do passo dobrado e do passo de estrada de doispés, medidos ao todo de um calcanhar ao outro; quanto à duração, a do pequeno passo e do passo comum serão de umsegundo, durante o qual se farão dois passos dobrados; a duração do passo de estrada será de um pouco mais de umsegundo. O passo obliquo será feito no mesmo espaço de um segundo; terá no máximo 18 polegadas de um calcanhar aooutro... O passo comum será executado mantendo-se a cabeça alta e o corpo direito, conservando-se o equilíbriosucessivamente sobre uma única perna, e levando a outra à frente, a perna esticada, a ponta do pé um pouco voltada parafora e baixa para aflorar sem afetaçao o terreno sobre o qual se deve marchar e colocar o pé na terra, de maneira que cadaparte se apoie ao mesmo tempo sem bater contra a terra.(29) Entre essas duas prescrições, um novo conjunto de obrigações é imposto, outro grau de precisão na decomposiçãodos gestos e dos movimentos, outra maneira de ajustar o corpo a imperativos temporais. O que é definido pela ordenação de 1766 não é um horário - um quadro geral para uma atividade; é mais que umritmo coletivo e obrigatório, imposto do exterior; é um "programa"; ele realiza a elaboração do próprio ato; controla dointerior seu desenrolar e suas fases. Passamos de uma forma de injunção que media ou escandia os gestos a uma tramaque os obriga e sustenta ao longo de todo o seu encadeamento. Define-se uma espécie de esquema anátomo-cronológicodo comportamento. O ato é decomposto em seus elementos; é definida a posição do corpo, dos membros, dasarticulações; para cada movimento é determinada uma direção, uma amplitude, uma duração; é prescrita sua ordem desucessão. O tempo penetra o corpo, e com ele todos os controles minuciosos do poder. 3) Donde o corpo e o gesto postos em correlação: o controle disciplinar não consiste simplesmente em ensinar ouimpor uma série de gestos definidos; 129 ▲impõe a melhor relação entre um gesto e a atitude global do corpo, que é sua condição de eficácia e de rapidez. No bomemprego do corpo, que permite um bom emprego do tempo, nada deve ficar ocioso ou inútil: tudo deve ser chamado aformar o suporte do ato requerido. Um corpo bem disciplinado forma o contexto de realização do mínimo gesto. Uma boacaligrafia, por exemplo, supõe uma ginástica - uma rotina cujo rigoroso código abrange o corpo por inteiro, da ponta dopé à extremidade do indicador. Deve-se manter o corpo direito, um pouco voltado e solto do lado esquerdo, e algo inclinado para a frente, de maneira que,estando o cotovelo pousado na mesa, o queixo possa ser apoiado na mão, a menos que o alcance da vista não o permita; aperna esquerda deve ficar um pouco mais avançada que a direita, sob a mesa. Deve-se deixar uma distância de dois dedosentre o corpo e a mesa; pois não só se escreve com mais rapidez, mas nada é mais nocivo à saúde que contrair o hábito deapoiar o estômago contra a mesa; a parte do braço esquerdo, do cotovelo até à mão, deve ser colocada sobre a mesa. Obraço direito deve estar afastado do corpo cerca de três dedos, e sair aproximadamente cinco dedos da mesa, sobre a qualdeve apoiar ligeiramente. O mestre ensinará aos escolares a postura que estes devem manter ao escrever, e a corrigirá sejapor sinal seja de outra maneira, quando dela se afastarem.(30) Um corpo disciplinado é a base de um gesto eficiente. 4) A articulação corpo-objeto: a disciplina define cada uma das relações que o corpo deve manter com o objeto que
- 68. manipula. Ela estabelece cuidadosa engrenagem entre um e outro. Leve a arma à frente. Em três tempos. Levanta-se o fuzil com a mão direita, aproximando-o do corpo para mantê-loperpendicularmente em frente ao joelho direito, a ponta do cano à altura do olho, apanhando-o batendo com a mãoesquerda, o braço esticado colado ao corpo à altura do cinturão. No segundo, traz-se o fuzil com a mão esquerda diante desi, o cano para dentro entre os dois olhos, a prumo, a mão direita o apanha pelo punho, com o braço esticado, o guarda-mato apoiado sobre o primeiro dedo, a mão esquerda à altura da alça de mira, o polegar estendido ao longo do cano contraa soleira. No terceiro, a mão esquerda deixa o fuzil e cai ao longo da coxa, a mão direita o eleva, com o fecho para fora eem frente ao peito, com o braço direito meio esticado, o cotovelo colado ao corpo, o polegar estendido contra o fecho,apoiado ao primeiro parafuso, o cão apoiado sobre o primeiro dedo, o cano a prumo.(31) Temos aí um exemplo do que se poderia chamar a codificação instrumental do corpo. Consiste em umadecomposição do gesto global em duas séries paralelas: a dos elementos do corpo que serão postos em jogo (mão direita,mão esquerda, diversos dedos da mão, joelho, olho, cotovelo etc.), a dos elementos do objeto manipulado (cano, alça demira, cão, parafuso etc.); coloca-os depois em correlação uns com os outros segundo um certo número de gestos simples(apoiar, dobrar); finalmente fixa a ordem canónica em que cada uma dessas correlações ocupa um lugar determinado. Aesta sintaxe forçada é que os teóricos militares do século XVIII chamavam "manobra". A receita tradicional dá lugar aprescrições explícitas e coercitivas. Sobre toda a superfície de contato entre o corpo e o objeto que o manipula, o podervem se introduzir, amarra-os um ao outro. Constitui um complexo corpo-arma, corpo-instrumento, corpo- 130 ▲máquina. Estamos inteiramente longe daquelas formas de sujeição que só pediam ao corpo sinais ou produtos, formas deexpressão ou o resultado de um trabalho. A regulamentação imposta pelo poder é ao mesmo tempo a lei de construção daoperação. E assim aparece esse caráter do poder disciplinar: tem uma função menos de retirada que de síntese, menos deextorsão do produto que de laço coercitivo com o aparelho de produção. 5) A utilização exaustiva: o princípio que estava subjacente ao horário em sua forma tradicional era essencialmentenegativo; princípio da não-ociosidade; é proibido perder um tempo que é contado por Deus e pago pêlos homens; ohorário devia conjurar o perigo de desperdiçar tempo - erro moral e desonestidade econômica. Já a disciplina organizauma economia positiva; coloca o princípio de uma utilização teoricamente sempre crescente do tempo: mais exaustão queemprego; importa extrair do tempo sempre mais instantes disponíveis e de cada instante sempre mais forças úteis. O quesignifica que se deve procurar intensificar o uso do mínimo instante, como se o tempo, em seu próprio fracionamento,fosse inesgotável; ou como se, pelo menos, por uma organização interna cada vez mais detalhada, se pudesse tender paraum ponto ideal em que o máximo de rapidez encontra o máximo de eficiência. E a essa técnica mesma que era usada nosfamosos regulamentos da infantaria prussiana que a Europa inteira imitou depois das vitórias de Frederico II(32): quantomais se decompõe o tempo, quanto mais se multiplicam suas subdivisões, quanto melhor o desarticulamos desdobrandoseus elementos internos sob um olhar que os controla, mais então pode-se acelerar uma operação, ou pelo menos regulá-lasegundo um rendimento ótimo de velocidade; daí essa regulamentação do tempo da ação que foi tão importante noexército e que devia sê-lo para toda a tecnologia da atividade humana: o regulamento prussiano de 1743 previa 6 tempospara pôr a arma ao pé, 4 para estendê-la, 13 para colocá-la ao contrário sobre o ombro, etc. Por outros meios, a escolamútua também foi disposta como um aparelho para intensificar a utilização do tempo; sua organização permitia desviar ocaráter linear e sucessivo do ensino do mestre; regulava o contraponto de operações feitas, ao mesmo tempo, por diversosgrupos de alunos sob a direção dos monitores e dos adjuntos, de maneira que cada instante que passava era povoado deatividades múltiplas, mas ordenadas; e por outro lado o ritmo imposto por sinais, apitos, comandos impunha a todosnormas temporais que deviam ao mesmo tempo acelerar o processo de aprendizagem e ensinar a rapidez como umavirtude.(33) A única finalidade dessas ordens é... acostumar as crianças a executar rapidamente e bem as mesmas operações,diminuir tanto quanto possível pela celeridade a perda de tempo acarretada pela passagem de uma operação a outra.(34) Ora, através dessa técnica de sujeição, um novo objeto vai-se compondo e lentamente substituindo o corpomecânico - o corpo composto de sólidos e comandado por movimentos, cuja imagem tanto povoara os sonhos dos que 131 ▲buscavam a perfeição disciplinar. Esse novo objeto é o corpo natural, portador de forças e sede de algo durável; é o corposuscetível de operações especificadas, que têm sua ordem, seu tempo, suas condições internas, seus elementosconstituintes. O corpo, tornando-se alvo dos novos mecanismos do poder, oferece-se a novas formas de saber. Corpo doexercício mais que da física especulativa; corpo manipulado pela autoridade mais que atravessado pêlos espíritos animais;corpo do treinamento útil e não da mecânica racional, mas no qual por essa mesma razão se anunciará um certo númerode exigências de natureza e de limitações funcionais. É ele que Guibert descobre na crítica que faz das manobrasexcessivamente artificiais. No exercício que lhe é imposto e ao qual resiste, o corpo desenha suas correlações essenciais erejeita espontaneamente o incompatível:Entremos na maior parte de nossas escolas de exercício, veremos todos aqueles infelizes soldados em atitudes coagidas e
- 69. forçadas, veremos todos os seus músculos em contração, sua circulação sanguínea interrompia... Estudemos a intenção danatureza e a construção do corpo humano, e encontraremos a posição e a compostura que ela prescreve claramente que sedeve dar ao soldado. A cabeça deve ficar direita, solta dos ombros, perpendicularmente colocada entre eles. Não deveficar voltada nem à esquerda nem à direita, porque, considerando a correspondência que existe entre as vértebras dopescoço e a omoplata a que estão ligadas, nenhuma delas pode agir circularmente sem arrastar de leve do mesmo lado emque ela age uma das ramificações do ombro, e não estando mais o corpo colocado direito, o soldado não pode maismarchar reto para frente nem servir de ponto de alinhamento... Como o osso da anca indicado pela Ordenação como sendoo ponto contra o qual se deve apoiar o bico da coronha não está igualmente situado em todos os homens, o fuzil paraalguns deve ser levado mais à direita, para outros mais à esquerda. Pela mesma razão de desigualdade de estrutura, oguarda-mato pode estar mais ou menos apertado contra o corpo, dependendo de ter um homem a parte externa do ombromais ou menos carnuda, etc.(35)Vimos como os processos da repartição disciplinar tinham seu lugar entre as técnicas contemporâneas de classificação ede enquadramento, e como eles aí introduziam o problema específico dos indivíduos e da multiplicidade. Do mesmomodo, os controles disciplinares da atividade encontram lugar em todas as pesquisas, teóricas ou práticas, sobre amáquina natural dos corpos; mas elas começaram a descobrir nisso processos específicos; o comportamento e suasexigências orgânicas vão pouco a pouco substituir a simples física do movimento. O corpo, do qual se requer que sejadócil até em suas mínimas operações, opõe e mostra as condições de funcionamento próprias a um organismo. O poderdisciplinar tem por correlato uma individualidade não só analítica e "celular", mas também natural e "orgânica". A ORGANIZAÇÃO DAS GÊNESES Em 1667, o edito que criava a fábrica dos Gobelins previa a organização de uma escola. Sessenta criançasbolsistas deviam ser escolhidas pelo superintendente dos prédios reais, confiados durante certo tempo a um mestre quedevia 132 ▲realizar "sua educação e instrução", depois colocados para aprendizagem junto aos diversos mestres tapeceiros damanufatura (estes recebiam por isso uma indenização retirada da bolsa dos alunos); depois de seis anos de aprendizagem,quatro anos de serviço e uma prova qualificatória, tinham direito de "erguer e manter loja" em qualquer cidade do reino.Encontramos aí as características próprias da aprendizagem corporativa: relação de dependência ao mesmo tempoindividual e total quanto ao mestre; duração estatutária da formação que se conclui com uma prova qualificatória, mas quenão se decompõe segundo um programa preciso; troca total entre o mestre que deve dar seu saber e o aprendiz que devetrazer seus serviços, sua ajuda e muitas vezes uma retribuição. A forma da domesticidade se mistura a uma transferênciade conhecimento.(36) Em 1737, um edito organiza uma escola de desenho para os aprendizes dos Gobelins; ela não sedestina a substituir a formação com os mestres operários, mas a completá-la. Ora, ela implica numa organização do tempototalmente diversa. Duas horas por dia, menos aos domingos e festas, os alunos se reúnem na escola. É feita a chamadasegundo uma lista afixada à parede; anotam-se as ausências num registro. A escola é dividida em três classes. A primeirapara os que não têm nenhuma noção de desenho; mandam-nos copiar modelos, mais difíceis ou menos difíceis, segundoas aptidões de cada um. A segunda "para os que já têm alguns princípios" ou que passaram pela primeira classe; devemreproduzir quadros "à primeira vista e sem tornar-lhes o traço", mas considerando só o desenho. Na terceira classe,aprendem as cores, fazem pastel, iniciam-se na teoria e na prática do tingimento. Regularmente, os alunos fazem deveresindividuais: cada um desses exercícios, marcado com o nome do autor e a data da execução, é depositado nas mãos doprofessor; os melhores são recompensados; reunidos no fim do ano e comparados entre eles, permitem estabelecer osprogressos, o valor atual, o lugar relativo de cada aluno; determinam-se então os que podem passar para a classe superior.Um livro geral mantido pêlos professores e seus adjuntos deve registrar dia por dia o comportamento dos alunos e tudo oque se passa na escola; é periodicamente submetido a um inspetor.(37) A escola dos Gobelins é apenas o exemplo de um fenômeno importante: o desenvolvimento, na época clássica, deuma nova técnica para a apropriação do tempo das existências singulares; para reger as relações do tempo, dos corpos edas forças; para realizar uma acumulação da duração; e para inverter em lucro ou em utilidade sempre aumentados omovimento do tempo que passa. Como capitalizar o tempo dos indivíduos, acumulá-lo em cada um deles, em seus corpos,em suas forças ou capacidades, e de uma maneira que seja susceptível de utilização e de controle? Como organizardurações rentáveis? As disciplinas, que analisam o espaço, que decompõem e recompõem as atividades, devem sertambém compreendidas como aparelhos para adicionar e capitalizar o tempo. 133 ▲ E isto por quatro processos, que a organização militar mostra com toda a clareza. 1°) Dividir a duração em segmentos, sucessivos ou paralelos, dos quais cada um deve chegar a um termo específico.Por exemplo: isolar o tempo de formação e o período da prática; não misturar a instrução dos recrutas e o exercício dosveteranos; abrir escolas militares distintas do serviço armado (em 1764, criação da Escola de Paris, em 1776 criação das
- 70. doze escolas de província); recrutares soldados profissionais desde muito jovens, tomar crianças, "fazê-los adotar pelapátria, prepará-los em escolas particulares"(38); ensinar sucessivamente a postura, depois a marcha, depois o manejo dasarmas, depois o tiro, e só passar a uma atividade se a anterior estiver completamente adquirida: "É um dos erros principaismostrar a um soldado todos os exercícios ao mesmo tempo"(39); enfim decompor o tempo em seqüências, separadas eajustadas. 2°) Organizar essas seqüências segundo um esquema analítico - sucessão de elementos tão simples quanto possível,combinando-se segundo uma complexidade crescente. O que supõe que a instrução abandone o princípio da repetiçãoanalógica. No século XVI, o exercício militar consistia principalmente em uma pantomima de todo ou de parte docombate, e em fazer crescer globalmente a habilidade ou a força do soldado.(40) No século XVIII a instrução do"manual" segue o princípio do "elementar" e não mais do "exemplar": gestos simples — posição dos dedos, flexão daperna, movimento dos braços — que são no máximo os componentes de base para os comportamentos úteis, e que alémdisso efetuam um treinamento geral da força, da habilidade, da docilidade. 3°) Finalizar esses segmentos temporais, fixar-lhes um termo marcado por uma prova, que tem a tríplice função deindicar se o indivíduo atingiu o nível estatutário, de garantir que sua aprendizagem está em conformidade com a dosoutros, e diferenciar as capacidades de cada indivíduo. Quando os sargentos, cabos, etc., encarregados de instruir os outros, acharem que puseram alguém em condições de passará primeira classe, eles oapresentarão primeiro aos oficiais da companhia que o examinarão com atenção; se ainda não o acharem suficientementetreinado, recusarão admiti-lo; se ao contrário o homem apresentado lhes parecer em condições de ser recebido, os ditosoficiais o proporão eles mesmos ao comandante do regimento, que verá se o julga a propósito, e fará os oficiais majores oexaminarem. As faltas mais leves bastarão para recusá-lo, e ninguém poderá passar da segunda classe para a primeira semter feito esse primeiro exame.(41) 4°) Estabelecer séries de séries; prescrever a cada um, de acordo com seu nível, sua antiguidade, seu posto, osexercícios que lhe convêm; os exercícios comuns têm um papel diferenciador e cada diferença comporta exercíciosespecíficos. Ao termo de cada série, começam outras, formam uma ramificação e se subdividem por sua vez. De maneiraque cada indivíduo se encontra preso 134 ▲numa série temporal, que define especificamente seu nível ou sua categoria. Polifonia disciplinar dos exercícios: Os soldados da segunda classe serão treinados todas as manhãs pêlos sargentos, cabos, anspeçadas, soldados deprimeira classe... Os soldados de primeira classe serão treinados todos os domingos pelo chefe da esquadra...; os cabos eos anspeçadas todas as terças-feiras à tarde pêlos sargentos de sua companhia, e estes, aos 2, 12 e 22 de cada mês tambémà tarde pêlos oficiais majores.(42) Esse é o tempo disciplinar que se impõe pouco a pouco à prática pedagógica - especializando o tempo de formação edestacando-o do tempo adulto, do tempo do ofício adquirido; organizando diversos estágios separados uns dos outros porprovas graduadas; determinando programas, que devem desenrolar-se cada um durante uma determinada fase, e quecomportam exercícios de dificuldade crescente; qualificando os indivíduos de acordo com a maneira como percorreramessas séries. O tempo "iniciático" da formação tradicional (tempo global, controlado só pelo mestre, sancionado por umaúnica prova) foi substituído pelo tempo disciplinar com suas séries múltiplas e progressivas. Forma-se toda umapedagogia analítica, muito minuciosa (decompõe até aos mais simples elementos a matéria de ensino, hierarquiza nomaior número possível de graus cada fase do progresso) e também muito precoce em sua história (antecipa largamente asanálises genéticas dos ideólogos dos quais aparece como o modelo técnico). Demia, bem no começo do século XVIII,queria que o aprendizado da leitura fosse dividido em sete níveis: o primeiro para os que aprendem a conhecer as letras, osegundo para os que aprendem a soletrar, o terceiro para os que aprendem a juntar as sílabas, para formar palavras, oquarto para os que lêem o latim por frase ou de pontuação em pontuação, o quinto para os que começam a ler o francês, osexto para os mais capazes na leitura, o sétimo para os que lêem os manuscritos. Mas, caso os alunos fossem numerosos,seria necessário introduzir ainda subdivisões; a primeira classe devia comportar quatro grupos: um para os que aprendemas "letras simples"; outro para os que aprendem as letras misturadas; um terceiro para os que aprendem as letrasabreviadas (Â, ê...); um último para os que aprendem as letras duplas (ff, ss, tt, st). A segunda classe seria dividida em trêsgrupos: para os que "contam alto cada letra antes de soletrar a sílaba D.O., DO"; para os "que soletram as sílabas maisdifíceis, como bant, brand, spinx, etc."(43) Cada patamar na combinatória dos elementos deve-se inserir numa grandesérie temporal, que é ao mesmo tempo uma marcha natural do espírito e um código para os processos educativos. A colocação em "série" das atividades sucessivas permite todo um investimento da duração pelo poder:possibilidade de um controle detalhado e de uma intervenção pontual (de diferenciação, de correção, de castigo, de elimi- 135 ▲nação) a cada momento do tempo; possibilidade de caracterizar, portanto de utilizar os indivíduos de acordo com o nívelque têm nas séries que percorrem; possibilidade de acumular o tempo e a atividade, de encontrá-los totalizados e
- 71. utilizáveis num resultado último, que é a capacidade final de um indivíduo. Recolhe-se a dispersão temporal para lucrarcom isso e conserva-se o domínio de uma duração que escapa. O poder se articula diretamente sobre o tempo; realiza ocontrole dele e garante sua utilização. Os procedimentos disciplinares revelam um tempo linear cujos momentos se integram uns nos outros, e que seorienta para um ponto terminal e estável. Em suma, um tempo "evolutivo". Ora, é preciso lembrar que no mesmomomento as técnicas administrativas e econômicas de controle manifestavam um tempo social de tipo serial, orientado ecumulativo: descoberta de uma evolução em termos de "progresso". As técnicas disciplinares, por sua vez, fazem emergirséries individuais: descoberta de uma evolução em termos de "gênese". Progresso das sociedades, gênese dos indivíduos,essas duas grandes "descobertas" do século XVIII são talvez correlatas das novas técnicas de poder e, mais precisamente,de uma nova maneira de gerir o tempo e torná-lo útil, por recorte segmentar, por sedação, por síntese e totalização. Umamacro e uma microfísica do poder permitiram, não certamente a invenção da história (já há um bom tempo ela nãoprecisava mais ser inventada), mas a integração de uma dimensão temporal, unitária, cumulativa no exercício doscontroles e na prática das dominações. A historicidade "evolutiva", assim como se constitui então -e tão profundamenteque ainda hoje é para muitos uma evidência - está ligada a um modo de funcionamento do poder, da mesma forma que a"história-rememoração" das crônicas, das genealogias, das proezas, dos reinos e dos atos esteve muito tempo ligada a umaoutra modalidade do poder. Com as novas técnicas de sujeição, a "dinâmica" das evoluções contínuas tende a substituir a"dinástica" dos acontecimentos solenes. Em todo caso, o pequeno continuum temporal da individualidade-gênese parece ser mesmo, como aindividualidade-célula ou a individualidade-organismo, um efeito e um objeto da disciplina. E no centro dessa seriação dotempo encontramos um procedimento que é, para ela, o que era a colocação em "quadro" para a repartição dos indivíduosou o recorte celular: ou ainda, o que era a "manobra" para a economia das atividades e o controle orgânico. O ponto emapreço é o "exercício", a técnica pela qual se impõe aos corpos tarefas ao mesmo tempo repetitivas e diferentes, massempre graduadas. Dirigindo o comportamento para um estado terminal, o exercício permite uma perpétua caracterizaçãodo indivíduo seja em relação a esse termo, seja em relação aos outros indivíduos, seja em relação a um tipo de percurso.Assim, realiza, na forma da continuidade e da coerção, um crescimento, uma observação, uma 136 ▲qualificação. Antes de tomar essa forma estritamente disciplinar, o exercício teve uma longa história: é encontrado naspráticas militares, religiosas, universitárias - às vezes ritual de iniciação, cerimônia preparatória, ensaio teatral, prova. Suaorganização linear, continuamente progressiva, seu desenrolar genético ao longo do tempo têm, pelo menos no exército ena escola, introdução tardia. E sem dúvida de origem religiosa. Em todo caso, a idéia de um "programa" escolar queacompanharia a criança até o termo de sua educação e que implicaria de ano em ano, de mês em mês, em exercícios decomplexidade crescente, apareceu primeiro, parece, num grupo religioso, os Irmãos da Vida Comum.(44) Fortementeinspirados por Ruysbroeck e na mística renana, transpuseram à educação uma parte das técnicas espirituais - e não só àeducação dos clérigos, mas à dos magistrados e comerciantes: o tema da perfeição, em direção à qual o mestre exemplarconduz, torna-se entre eles o de um aperfeiçoamento autoritário dos alunos pelo professor; os exercícios cada vez maisrigorosos propostos pela vida ascética tornam-se tarefas de complexidade crescente que marcam a aquisição progressivado saber e do bom comportamento; o esforço de toda a comunidade para a salvação torna-se o concurso coletivo epermanente dos indivíduos que se classificam uns em relação aos outros. Foram talvez processos de vida e de salvaçãocomunitárias o primeiro núcleo de métodos destinados a produzir aptidões individualmente caracterizadas mas coletiva-mente úteis.(45) Sob sua forma mística ou ascética, o exercício era uma maneira de ordenar o tempo aqui de baixo para aconquista da salvação. Vai pouco a pouco, na história do Ocidente, inverter o sentido guardando algumas características:serve para economizar o tempo da vida, para acumulá-lo de uma maneira útil, e para exercer o poder sobre os homens pormeio do tempo assim arrumado. O exercício, transformado em elemento de uma tecnologia política do corpo e daduração, não culmina num mundo além; mas tende para uma sujeição que nunca terminou de se completar. A COMPOSIÇÃO DAS FORÇAS "Comecemos destruindo o antigo preconceito segundo o qual pensava-se aumentar a força de uma tropaaumentando-lhe a profundidade. Todas as leis físicas sobre o movimento tornam-se quimeras quando queremos adaptá-lasà tática.(46) Desde o fim do século XVII, o problema técnico da infantaria foi de libertar-se do modelo físico da massa. Armadade lanças e mosquetões - lentos, imprecisos, que não permitiam ajustar um alvo e mirar - uma tropa era usada ou comoum projétil, ou como um muro ou uma fortaleza: "a temível infantaria do exército da Espanha"; a repartição dos soldadosnessa massa era feita principalmente segundo sua antiguidade e valentia; no centro, encarregados de fazer peso e volume,de dar densidade ao corpo, os mais novatos; na frente, nos 137 ▲ângulos ou pêlos lados, os soldados mais corajosos ou reputados os mais hábeis. Passou-se no decorrer da época clássica a
- 72. um jogo de articulações minuciosas. A unidade - regimento, batalhão, seção, mais tarde "divisão"(47) - torna-se umaespécie de máquina de peças múltiplas que se deslocam em relação umas às outras para chegar a uma configuração eobter um resultado específico. As razões dessa mudança? Algumas são econômicas: tornar útil cada indivíduo e rentável aformação, a manutenção, o armamento das tropas; dar a cada soldado, unidade preciosa, um máximo de eficiência. Masessas razões econômicas só puderam se tornar determinantes a partir de uma transformação técnica: a invenção dofuzil(48): mais preciso, mais rápido que o mosquete, valorizava a habilidade do soldado; mais capaz de atingir um alvodeterminado, permitia explorar a potência de fogo ao nível individual; e inversamente fazia de cada soldado um alvopossível, exigindo pela mesma razão maior mobilidade; e assim ocasionava o desaparecimento de uma técnica das massasem proveito de uma arte que distribuía as unidades e os homens ao longo de linhas extensas, relativamente flexíveis emóveis. Daí a necessidade de encontrar uma prática calculada das localizações individuais e coletivas, dos deslocamentosde grupos ou de elementos isolados, das mudanças de posição, de passagem de uma disposição a outra; enfim, de inventaruma maquinaria cujo princípio não seja mais a massa móvel ou imóvel, mas uma geometria de segmentos divisíveis cujaunidade de base é o soldado móvel com seu fuzil(49); e, acima do próprio soldado, os gestos mínimos, os temposelementares de ação, os fragmentos de espaços ocupados ou percorridos. Mesmos problemas ao se constituir uma força produtiva cujo efeito deve ser superior à soma das forças elementaresque a compõem: Que o dia de trabalho combinado adquira essa produtividade superior multiplicando a potência mecânica dotrabalho, estendendo sua ação no espaço ou diminuindo o campo de produção em relação à sua escala, mobilizando nosmomentos críticos grandes quantidades de trabalho... a força específica do dia combinado, é uma força social do trabalhoou uma força do trabalho social. Nasce da própria cooperação.(50) Surge assim uma exigência nova a que a disciplina tem que atender: construir uma máquina cujo efeito será elevadoao máximo pela articulação combinada das peças elementares de que ela se compõe. A disciplina não é maissimplesmente uma arte de repartir os corpos, de extrair e acumular o tempo deles, mas de compor forças para obter umaparelho eficiente. Essa exigência se traduz de várias maneiras. 1) O corpo singular torna-se um elemento, que se pode colocar, mover, articular com outros. Sua coragem ou forçanão são mais as variáveis principais que o definem; mas o lugar que ele ocupa, o intervalo que cobre, a regularidade, aboa ordem segundo as quais opera seus deslocamentos. O homem de tropa é 138 ▲antes de tudo um fragmento de espaço móvel, antes de ser uma coragem ou uma honra. Caracterização do soldado porGuibert: Quando está sob as armas, ocupa dois pés em seu maior diâmetro, ou seja, tomando-o de um extremo ao outro, ecerca de um pé em sua maior espessura, tomada do peito aos ombros, a que se deve acrescentar um pé de intervalo realentre ele e o homem seguinte; o que dá dois pés em todos os sentidos por soldado e indica que uma tropa de infantaria embatalha ocupa, seja numa frente seja em profundidade, tantos passos quantas filas tem.(51) Redução funcional do corpo. Mas também inserção desse corpo-segmento em todo um conjunto com o qual searticula. O soldado cujo corpo foi treinado para funcionar peça por peça para operações determinadas deve por sua vezformar elemento num mecanismo de outro nível. Os soldados serão instruídos um a um, depois dois a dois, depois em maior número... Será observado para o manejo das armas, quando ossoldados tiverem sido instruídos separadamente, fazê-los executá-lo dois a dois, e fazê-los trocar de lugar alternadamentepara que o da esquerda aprenda a se regular pelo da direita.(52) O corpo se constitui como peça de uma máquina multissegmentar. 2) São também peças as várias séries cronológicas que a disciplina deve combinar para formar um tempo composto.O tempo de uns deve-se ajustar ao tempo de outros de maneira que se possa extrair a máxima quantidade de forças decada um e combiná-la num resultado ótimo. Servan sonhava assim com um aparelho militar que cobriria todo o territórioda nação e em que cada um estaria ocupado sem interrupção mas de maneira diferente segundo o segmento evolutivo, aseqüência genética em que se encontrasse. A vida militar começaria na mais tenra idade, quando se ensinaria às crianças,em "moradas militares", o ofício das armas; ela terminaria nessas mesmas moradas, quando os veteranos, até seu últimodia, ensinariam as crianças, mandariam os recrutas fazer manobras, presidiriam aos exercícios dos soldados, osfiscalizariam quando executassem obras de interesse público, e enfim fariam reinar a ordem no país, enquanto a tropa sebatia nas fronteiras. Não há um só momento da vida de que não se possa extrair forças, desde que se saiba diferenciá-lo ecombiná-lo com outros. Da mesma maneira nas grandes oficinas apela-se para as crianças e os velhos; pois eles têm certascapacidades elementares para as quais não é necessário utilizar operários que têm várias outras aptidões; além dissoconstituem mão-de-obra barata; enfim, se trabalham, não são dependentes de ninguém: A humanidade laboriosa, dizia um recebedor de impostos a respeito de uma empresa de Angers, pode encontrarnessa manufatura, da idade de dez anos até à velhice, recursos contra a ociosidade e a miséria que é conseqüência
- 73. desta.(53) Mas é sem dúvida no ensino primário que esse ajustamento das cronologias diferentes será mais útil. Do séculoXVII até a introdução, no começo do XIX, do método Lancaster, o mecanismo complexo da escola mútua se cons- 139 ▲truirá uma engrenagem depois da outra: confiaram-se primeiro aos alunos mais velhos tarefas de simples fiscalização,depois de controle do trabalho, em seguida, de ensino; e então no fim das contas, todo o tempo de todos os alunos estavaocupado seja ensinando seja aprendendo. A escola torna-se um aparelho de aprender onde cada aluno, cada nível e cadamomento, se estão combinados como deve ser, são permanentemente utilizados no processo geral de ensino. Um dosgrandes partidários da escola mútua dá a medida desse progresso: Numa escola de 360 crianças, o professor que quisesse instruir cada aluno por sua vez durante uma sessão de trêshoras só poderia dar meio minuto a cada um. Pelo novo método, todos os 360 alunos escrevem, lêem ou contam duranteduas horas e meia cada um.(54) 3) Essa combinação cuidadosamente medida das forças exige um sistema preciso de comando. Toda a atividade doindivíduo disciplinar deve ser repartida e sustentada por injunções cuja eficiência repousa na brevidade e na clareza; aordem não tem que ser explicada, nem mesmo formulada; é necessário e suficiente que provoque o comportamentodesejado. Do mestre de disciplina àquele que lhe é sujeito, a relação é de sinalização: o que importa não é compreender ainjunção, mas perceber o sinal, reagir logo a ele, de acordo com um código mais ou menos artificial estabelecidopreviamente. Colocar os corpos num pequeno mundo de sinais a cada um dos quais está ligada uma resposta obrigatória esó uma: técnica do treinamento que exclui despoticamente em tudo a menor representação, e o menor murmúrio; o soldado disciplinado começa aobedecer ao que quer que lhe seja ordenado; sua obediência é pronta e cega; a aparência de indocilidade, o menor atrasoseria um crime.(55) O treinamento das escolares deve ser feito da mesma maneira; poucas palavras, nenhuma explicação, no máximoum silêncio total que só seria interrompido por sinais - sinos, palmas, gestos, simples olhar do mestre, ou ainda aquelepequeno aparelho de madeira que os Irmãos das Escolas Cristãs usavam; era chamado por excelência o "Sinal" e deviasignificar em sua brevidade maquinal ao mesmo tempo a técnica do comando e a moral da obediência. O primeiro e principal uso do sinal é atrair de uma só vez todos os olhares dos escolares para o mestre e fazê-losficar atentos ao que ele lhes quer comunicar. Assim, toda vez que este quiser chamar a atenção das crianças e fazer pararqualquer exercício, baterá uma vez. Um bom escolar, toda vez que ouvir o ruído do sinal pensará ouvir a voz do mestre ouantes a voz de Deus mesmo que o chame pelo nome. Entrará então nos sentimentos do jovem Samuel, dizendo com ele nofundo de sua alma: Senhor, eis-me aqui. O aluno deverá aprender o código dos sinais e atender automaticamente a cada um deles. Feita a oração, o mestre dará uma pancada de sinal, olhando a criança que quer mandar ler, lhe fará sinal decomeçar. Para fazer parar o que está lendo, dará uma pancada de sinal... Para fazer sinal ao que está lendo de se corrigir,quando pronunciou mal uma letra, uma sílaba ou uma palavra, dará 140 ▲duas pancadas sucessivamente e seguidas. Se, após se ter corrigido, ele não recomeça na palavra que pronunciou mal,porque leu várias depois dela, o mestre dará três pancadas sucessivamente uma em seguida da outra para lhe fazer sinal derecuar de algumas palavras e continuará a fazer esse sinal, até o escolar chegar à sílaba ou à palavra que pronuncioumal.(56) A escola mútua levará ainda mais longe esse controle dos comportamentos pelo sistema dos sinais a que se tem quereagir imediatamente. Até as ordens verbais devem funcionar como sinalização: Entrem em seus bancos. À palavra Entrem, as crianças colocam com ruído a mão direita sobre a mesa e ao mesmotempo passam a perna para dentro do banco; às palavras em seus bancos, eles passam a outra perna e se sentam diante daslousas... Pegar-lousas, à palavra pegar, as crianças levam a mão direita ao barbante que serve para suspender a lousa aoprego que está diante deles, e com a esquerda pegam a lousa pelo meio; à palavra lousas, eles a soltam e a colocam sobrea mesa.(57) Em resumo, pode-se dizer que a disciplina produz, a partir dos corpos que controla, quatro tipos de individualidade,ou antes uma individualidade dotada de quatro características: é celular (pelo jogo da repartição espacial), é orgânica (pelacodificação das atividades), é genética (pela acumulação do tempo), é combinatória (pela composição das forças). E, paratanto, utiliza quatro grandes técnicas: constrói quadros; prescreve manobras; impõe exercícios; enfim, para realizar acombinação das forças, organiza "táticas". A tática, arte de construir, com os corpos localizados, atividades codificadas eas aptidões formadas, aparelhos em que o produto das diferentes forças se encontra majorado por sua combinação
- 74. calculada é sem dúvida a forma mais elevada da prática disciplinar. Nesse saber, os teóricos do século XVIII viam ofundamento geral de toda a prática militar, desde o controle e o exercício dos corpos individuais, até à utilização dasforças específicas às multiplicidades mais complexas. Arquitetura, anatomia, mecânica, economia do corpo disciplinar; aos olhos da maior parte dos militares, a tática não passa de um ramo da vasta ciência da guerra; aos meus, ela é abase dessa ciência; ela é a própria ciência, pois ensina a constituir as tropas, a ordená-las, a movê-las, a mandá-lascombater; pois só ela pode completar o número e manejar a multidão; ela incluirá enfim o conhecimento dos homens, dasarmas, das tensões, das circunstâncias, pois são todos esses conhecimentos reunidos que devem determinar essesmovimentos.(58) [Ou ainda]: Esse termo (tática)... dá a idéia da posição respectiva dos homens que compõem uma tropa,das diversas tropas que compõem um exército, de seus movimentos e ações, das relações que têm entre si.(59) É possível que a guerra como estratégia seja a continuação da política. Mas não se deve esquecer que a "política" foiconcebida como a continuação senão exata e diretamente da guerra, pelo menos do modelo militar como meiofundamental para prevenir o distúrbio civil. A política, como técnica da paz e da ordem internas, procurou pôr emfuncionamento o dispositivo do exército perfeito, da massa disciplinada, da tropa dócil e útil, do regimento noacampamento e nos campos, na manobra e no exercício. Nos grandes Estados do século XVIII, o exército garante a pazcivil sem dúvida porque é uma força real, uma espada sempre ameaçadora, mas também porque é uma técnica e um saberque 141 ▲podem projetar seu esquema sobre o corpo social. Se há uma série guerra-política que passa pela estratégia, há uma sérieexército-política que passa pela tática. É a estratégia que permite compreender a guerra como uma maneira de conduzir aguerra entre os Estados; é a tática que permite compreender o exército como um princípio para manter a ausência deguerra na sociedade civil. A era clássica viu nascer a grande estratégia política e militar segundo a qual as naçõesdefrontam suas forças econômicas e demográficas; mas viu nascer também a minuciosa tática militar e política pela qualse exerce nos Estados o controle dos corpos e das forças individuais. "O" militar- a instituição militar, o personagem domilitar, a ciência militar, tão diferentes do que caracterizava antes o "homem de guerra" - se especifica, durante esseperíodo, no ponto de junção entre a guerra e os ruídos da batalha por um lado, a ordem e o silêncio obediente da paz poroutro. O sonho de uma sociedade perfeita é facilmente atribuído pêlos historiadores aos filósofos e juristas do séculoXVIII; mas há também um sonho militar da sociedade; sua referência fundamental era não ao estado de natureza, mas àsengrenagens cuidadosamente subordinadas de uma máquina, não ao contrato primitivo, mas às coerções permanentes, nãoaos direitos fundamentais, mas aos treinamentos indefinidamente progressivos, não à vontade geral mas à docilidadeautomática. Dever-se-ia tornar a disciplina nacional [dizia Guibert]. O Estado que eu idealizo terá uma administração simples, sólida, fácil de governar. Parecerá com essas imensasmáquinas, que com molas pouco complicadas produzem grandes efeitos; a força desse Estado nascerá de sua força, suaprosperidade de sua prosperidade. O tempo que destrói tudo aumentará sua potência. Ele desmentirá esse preconceitovulgar que leva a imaginar que os impérios estão submetidos a uma lei imperiosa de decadência e ruína.(60) O regime napoleônico não está longe e com ele essa forma de Estado que lhe subsistirá e que não se deve esquecerque foi preparado por juristas mas também por soldados, conselheiros de Estado e oficiais baixos, homens de lei e homensde acampamento. A referência romana que acompanha essa formação inclui claramente esse duplo índice: os cidadãos eos legionários, a lei e a manobra. Enquanto os juristas procuravam no pacto um modelo primitivo para a construção ou areconstrução do corpo social, os militares e com eles os técnicos da disciplina elaboravam processos para a coerçãoindividual e coletiva dos corpos. 142 ▲ CAPÍTULO II OS RECURSOS PARA O BOM ADESTRAMENTO Walhausen, bem no início do século XVII, falava da "correta disciplina", como uma arte do "bom adestramento".(1)O poder disciplinar é com efeito um poder que, em vez de se apropriar e de retirar, tem como função maior "adestrar"; ousem dúvida adestrar para retirar e se apropriar ainda mais e melhor. Ele não amarra as forças para reduzi-las; procura ligá-las para multiplicá-las e utilizá-las num todo. Em vez de dobrar uniformemente e por massa tudo o que lhe estásubmetido, separa, analisa, diferencia, leva seus processos de decomposição até às singularidades necessárias e
- 75. suficientes. "Adestra" as multidões confusas, móveis, inúteis de corpos e forças para uma multiplicidade de elementosindividuais - pequenas células separadas, autonomias orgânicas, identidades e continuidades genéticas, segmentoscombinatórios. A disciplina "fabrica" indivíduos; ela é a técnica específica de um poder que toma os indivíduos ao mesmotempo como objetos e como instrumentos de seu exercício. Não é um poder triunfante que, a partir de seu próprioexcesso, pode-se fiar em seu superpoderio; é um poder modesto, desconfiado, que funciona a modo de uma economiacalculada, mas permanente. Humildes modalidades, procedimentos menores, se os compararmos aos rituais majestosos dasoberania ou aos grandes aparelhos do Estado. E são eles justamente que vão pouco a pouco invadir essas formas maiores,modificar-lhes os mecanismos e impor-lhes seus processos. O aparelho judiciário não escapará a essa invasão, malsecreta. O sucesso do poder disciplinar se deve sem dúvida ao uso de instrumentos simples: o olhar hierárquico, a sançãonormalizadora e sua combinação num procedimento que lhe é específico, o exame. A VIGILÂNCIA HIERÁRQUICA O exercício da disciplina supõe um dispositivo que obrigue pelo jogo do olhar; um aparelho onde as técnicas quepermitem ver induzam a efeitos de poder, e onde, em troca, os meios de coerção tornem claramente visíveis aqueles sobrequem se aplicam. Lentamente, no decorrer da época clássica, são construídos esses "observatórios" da multiplicidadehumana para as quais a história 143 ▲das ciências guardou tão poucos elogios. Ao lado da grande tecnologia dos óculos, das lentes, dos feixes luminosos, unidaà fundação da física e da cosmologia novas, houve as pequenas técnicas das vigilâncias múltiplas e entrecruzadas, dosolhares que devem ver sem ser vistos; uma arte obscura da luz e do visível preparou em surdina um saber novo sobre ohomem, através de técnicas para sujeitá-lo e processos para utilizá-lo. Esses "observatórios" têm um modelo quase ideal: o acampamento militar. É a cidade apressada e artificial, que seconstrói e remodela quase à vontade; é o ápice de um poder que deve ter ainda mais intensidade, mas também maisdiscrição, por se exercer sobre homens de armas. No acampamento perfeito, todo o poder seria exercido somente pelojogo de uma vigilância exata; e cada olhar seria uma peça no funcionamento global do poder. O velho e tradicional planoquadrado foi consideravelmente afinado de acordo com inúmeros esquemas. Define-se exatamente a geometria das aléias,o número e a distribuição das tendas, a orientação de suas entradas, a disposição das filas e das colunas; desenha-se a rededos olhares que se controlam uns aos outros: Na praça darmas, tiram-se cinco linhas, a primeira fica a 16 pés da segunda; as outras ficam a 8 pés uma da outra; ea última fica a 8 pés dos tabardos. Os tabardos ficam a 10 pés das tendas dos oficiais inferiores, precisamente em frente aoprimeiro bastão. Uma rua de companhia tem 51 pés de largura... Todas as tendas ficam a dois pés umas das outras. Astendas dos subalternos ficam em frente às ruelas de suas companhias. O bastão de trás fica a 8 pés da última tenda dossoldados e a porta olha para a tenda dos capitães... As tendas dos capitães ficam levantadas em frente às ruas de suascompanhias. A porta olha para as próprias companhias.(2) O acampamento é o diagrama de um poder que age pelo efeito de uma visibilidade geral. Durante muito tempoencontraremos no urbanismo, na construção das cidades operárias, dos hospitais, dos asilos, das prisões, das casas deeducação, esse modelo do acampamento ou pelo menos o princípio que o sustenta: o encaixamento espacial dasvigilâncias hierarquizadas. Princípio do "encastramento". O acampamento foi para a ciência pouco confessável dasvigilâncias o que a câmara escura foi para a grande ciência da ótica. Toda uma problemática se desenvolve então: a de uma arquitetura que não é mais feita simplesmente para ser vista(fausto dos palácios), ou para vigiar o espaço exterior (geometria das fortalezas), mas para permitir um controle interior,articulado e detalhado - para tornar visíveis os que nela se encontram; mais geralmente, a de uma arquitetura que seria umoperador para a transformação dos indivíduos: agir sobre aquele que abriga, dar domínio sobre seu comportamento,reconduzir até eles os efeitos do poder, oferecê-los a um conhecimento, modificá-los. As pedras podem tornar dócil econhecível. O velho esquema simples do encarceramento e do fechamento - do muro espesso, da porta sólida queimpedem de entrar ou de sair - começa a ser substituído pelo cálculo das aberturas, dos cheios e dos vazios, das passagense das 144 ▲transparências. Assim é que o hospital-edifício se organiza pouco a pouco como instrumento de ação médica: devepermitir que se possa observar bem os doentes, portanto, coordenar melhor os cuidados; a forma dos edifícios, pelacuidadosa separação dos doentes, deve impedir os contágios; a ventilação que se faz circular em torno de cada leito deveenfim evitar que os vapores deletérios se estagnem em volta do paciente, decompondo seus humores e multiplicando adoença por seus efeitos imediatos. O hospital - aquele que se quer aparelhar na segunda metade do século, e para o qual sefizeram tantos projetos depois do segundo incêndio do Hôtel-Dieu - não é mais simplesmente o teto onde se abrigavam amiséria e a morte próxima; é, sem sua própria materialidade, um operador terapêutico.
- 76. Como a escola-edifício deve ser um operador de adestramento. Fora uma máquina pedagógica que Pâris-Duverneyconcebera na Escola militar e até nos mínimos detalhes que ele impusera a Gabriel. Adestrar corpos vigorosos, imperativode saúde; obter oficiais competentes, imperativo de qualificação; formar militares obedientes, imperativo político;prevenir a devassidão e a homossexualidade, imperativo de moralidade. Quádrupla razão para estabelecer separaçõesestanques entre os indivíduos, mas também aberturas para observação contínua. O próprio edifício da Escola devia ser umaparelho de vigiar; os quartos eram repartidos ao longo de um corredor como uma série de pequenas celas; a intervalosregulares, encontrava-se um alojamento de oficial, de maneira que cada dezena de alunos tivesse um oficial à direita e à esquerda; [os alunos aí ficavam trancados durante toda a noite;e Paris insistira para que fosse envidraçada] a parede de cada quarto do lado do corredor desde a altura de apoio até um oudois pés do teto. Além disso a vista dessas vidraças só pode ser agradável, ousamos dizer que é útil sob vários pontos devista, sem falar das razões de disciplina que podem determinar essa disposição.(3) Nas salas de refeições, fora preparado um estrado um pouco alto para colocar as mesas dos inspetores dos estudos, para que eles possam ver todas asmesas dos alunos de suas divisões, durante as refeições; haviam sido instaladas latrinas com meias-portas, para que o vigia para lá designado pudesse ver a cabeça e aspernas dos alunos, mas com separações laterais suficientemente elevadas "para que os que lá estão não se possam ver".(4)Escrúpulos infinitos de vigilância que a arquitetura transmite por mil dispositivos sem honra. Só os acharemos irrisóriosse esquecermos o papel dessa instrumentação, menor mas sem falha, na objetivação progressiva e no quadriculamentocada vez mais detalhado dos comportamentos individuais. As instituições disciplinares produziram uma maquinaria decontrole que funcionou como um microscópio do comportamento; as divisões tênues e analíticas por elas realizadasformaram, em torno dos homens, um aparelho de observação, de registro e de treinamento. Nessas máquinas de observar,como subdividir os 145 ▲olhares, como estabelecer entre eles escalas, comunicações? Como fazer para que, de sua multiplicidade calculada, resulteum poder homogêneo e contínuo? O aparelho disciplinar perfeito capacitaria um único olhar tudo ver permanentemente. Um ponto central seria aomesmo tempo fonte de luz que iluminasse todas as coisas, e lugar de convergência para tudo o que deve ser sabido: olhoperfeito a que nada escapa e centro em direção ao qual todos os olhares convergem. Foi o que imaginara Ledoux aoconstruir Arc-et-Senans: no centro dos edifícios dispostos em círculo e que se abriam todos para o interior, uma altaconstrução devia acumular as funções administrativas de direção, policiais de vigilância, econômicas de controle e deverificação, religiosas de encorajamento à obediência e ao trabalho; de lá viriam todas as ordens, lá seriam registradastodas as atividades, percebidas e julgadas todas as faltas; e isso imediatamente, sem quase nenhum suporte a não ser umageometria exata. Entre todas as razões do prestígio que foi dado, na segunda metade do século XVIII, às arquiteturascirculares(5), é preciso sem dúvida contar esta: elas exprimiam uma certa utopia política. Mas o olhar disciplinar teve, de fato, necessidade de escala. Melhor que o círculo, a pirâmide podia atender a duasexigências: ser bastante completa para formar uma rede sem lacuna - possibilidade em conseqüência de multiplicar seusdegraus, e de espalhá-los sobre toda a superfície a controlar; e entretanto ser bastante discreta para não pesar como umamassa inerte sobre a atividade a disciplinar e não ser para ela um freio ou um obstáculo; integrar-se ao dispositivodisciplinar como uma função que lhe aumenta os efeitos possíveis. É preciso decompor suas instâncias, mas paraaumentar sua função produtora. Especificar a vigilância e torná-la funcional. É o problema das grandes oficinas e das fábricas, onde se organiza um novo tipo de vigilância. É diferente do que serealizava nos regimes das manufaturas do exterior pêlos inspetores, encarregados de fazer aplicar os regulamentos; trata-se agora de um controle intenso, contínuo; corre ao longo de todo o processo de trabalho; não se efetua - ou não só - sobrea produção (natureza, quantidade de matérias-primas, tipo de instrumentos utilizados, dimensões e qualidades dosprodutos), mas leva em conta a atividade dos homens, seu conhecimento técnico, a maneira de fazê-lo, sua rapidez, seuzelo, seu comportamento. Mas é também diferente do controle doméstico do mestre, presente ao lado dos operários e dosaprendizes; pois é realizado por prepostos, fiscais, controladores e contramestres. À medida que o aparelho de produçãose torna mais importante e mais complexo, à medida que aumentam o número de operários e a divisão do trabalho, astarefas de controle se fazem mais necessárias e mais difíceis. Vigiar torna-se então uma função definida, mas deve fazerparte integrante do processo de produção; deve duplicá-lo em todo o seu comprimento. Um pessoal especializado torna-seindispensável, constan-temente presente, e distinto dos operários: 146 ▲ Na grande manufatura, tudo é feito ao toque da campainha, os operários são forçados e reprimidos. Os chefes,acostumados a ter com eles um ar de superioridade e de comando, que realmente é necessário com a multidão, tratam-nosduramente ou com desprezo; acontece daí que esses operários ou são mais caros ou apenas passam pela manufatura.(6)
- 77. Mas se os operários preferem o enquadramento de tipo corporativo a esse novo regime de vigilância, os patrões,quanto a eles, reconhecem nisso um elemento indissociável do sistema da produção industrial, da propriedade privada edo lucro. Em nível de fábrica, de grande forja ou de mina, os objetos de despesa são tão multiplicados, que a menor infidelidade sobre cada objeto daria no total uma fraudeimensa, que não somente absorveria os lucros, mas levaria atonte dos capitais...; a mínima imperícia desapercebida e porisso repetida cada dia pode se tornar funesta à empresa ao ponto de anulá-la em muito pouco tempo; [donde o fato que sóagentes, diretamente dependentes do proprietário, e designados só para esta tarefa poderão zelar] para que não haja umtostão de despesa inútil, para que não haja um momento perdido no dia; seu papel será de vigiar os operários, visitar todasas obras, instruir o comitê sobre todos os acontecimentos.(7) A vigilância torna-se um operador econômico decisivo, na medida em que é ao mesmo tempo uma peça interna noaparelho de produção e uma engrenagem específica do poder disciplinar.(8) Mesmo movimento na reorganização do ensino elementar; especificação da vigilância e integração à relaçãopedagógica. O desenvolvimento das escolas paroquiais, o aumento de seu número de alunos, a inexistência de métodosque permitissem regulamentar simultaneamente a atividade de toda uma turma, a desordem e a confusão que daíprovinham tornavam necessária a organização dos controles. Para ajudar o mestre, Batencour escolhe entre os melhoresalunos toda uma série de "oficiais", intendentes, observadores, monitores, repetidores, recitadores de orações, oficiais deescrita, recebedores de tinta, capelães e visitadores. Os papéis assim definidos são de duas ordens: uns correspondem atarefas materiais (distribuir a tinta e o papel, dar as sobras aos pobres, ler textos espirituais nos dias de festa, etc.); outrossão da ordem da fiscalização: Os "observadores" devem anotar quem sai do banco, quem conversa, quem não tem o terço ou o livro de orações,quem se comporta mal na missa, quem comete alguma imodéstia, conversa ou grita na rua; os "admonitores" estãoencarregados de "tomar conta dos que falam ou fazem zunzum ao estudar as lições, dos que não escrevem ou brincam"; os"visitadores" vão se informar, nas famílias, sobre os alunos que estiveram ausentes ou cometeram faltas graves. Quantoaos "intendentes", fiscalizam todos os outros oficiais. Só os "repetidores" têm um papel pedagógico: têm que fazer osalunos ler dois a dois, em voz baixa.(9) Ora, algumas dezenas de anos mais tarde, Demia volta a uma hierarquia do mesmo tipo, mas as funções defiscalização agora são quase todas duplicadas por um papel pedagógico: um submestre ensina a segurar a pena, guia amão, corrige os erros e ao mesmo tempo "marca as faltas quando se discute"; outro submestre tem as mesmas tarefas naclasse de leitura; o intendente que controla os outros oficiais e zela pelo comportamento geral é também encarregado de 147 ▲"adequar os recém-chegados aos exercícios da escola"; os decuriões fazem recitar as lições e "marcam" os que não assabem.(10) Temos aí o esboço de uma instituição tipo escola mútua em que estão integrados no interior de um dispositivoúnico três procedimentos: o ensino propriamente dito, a aquisição dos conhecimentos pelo próprio exercício da atividadepedagógica, enfim uma observação recíproca e hierarquizada. Uma relação de fiscalização, definida e regulada, estáinserida na essência da prática do ensino: não como uma peça trazida ou adjacente, mas como um mecanismo que lhe éinerente e multiplica sua eficiência. A vigilância hierarquizada, contínua e funcional não é, sem dúvida, uma das grandes "invenções" técnicas do séculoXVIII, mas sua insidiosa extensão deve sua importância às novas mecânicas de poder, que traz consigo. O poderdisciplinar, graças a ela, torna-se um sistema "integrado", ligado do interior à economia e aos fins do dispositivo onde éexercido. Organiza-se assim como um poder múltiplo, automático e anónimo; pois, se é verdade que a vigilância repousasobre indivíduos, seu funcionamento é de uma rede de relações de alto a baixo, mas também até um certo ponto de baixopara cima e lateralmente; essa rede "sustenta" o conjunto, e o perpassa de efeitos de poder que se apoiam uns sobre osoutros: fiscais perpetuamente fiscalizados. O poder na vigilância hierarquizada das disciplinas não se detém como umacoisa, não se transfere como uma propriedade; funciona como uma máquina. E se é verdade que sua organizaçãopiramidal lhe dá um "chefe", é o aparelho inteiro que produz "poder" e distribui os indivíduos nesse campo permanente econtínuo. O que permite ao poder disciplinar ser absolutamente indiscreto, pois está em toda parte e sempre alerta, poisem princípio não deixa nenhuma parte às escuras e controla continuamente os mesmos que estão encarregados decontrolar; e absolutamente "discreto", pois funciona permanentemente e em grande parte em silêncio. A disciplina faz"funcionar" um poder relacional que se auto-sustenta por seus próprios mecanismos e substitui o brilho das manifestaçõespelo jogo ininterrupto dos olhares calculados. Graças às técnicas de vigilância, a "física" do poder, o domínio sobre ocorpo se efetuam segundo as leis da óticae de mecânica, segundo um jogo de espaços, de linhas, de telas, de feixes, degraus, e sem recurso, pelo menos em princípio, ao excesso, à força, à violência. Poder que é em aparência ainda menos"corporal" por ser mais sabiamente "físico". A SANÇÃO NORMALIZADORA
- 78. 1) No orfanato do cavaleiro Paulet, as sessões do tribunal que se reunia todas as manhãs davam lugar a umcerimonial: Encontramos todos os alunos em formação, alinhamento, imobilidade e silêncio perfeitos. O major, jovem danobreza de dezesseis anos, estava fora da fila, a espada na mão; à sua ordem, a tropa se abalou ao passo duplo para formaro círculo. O conselho se reuniu no centro; cada oficial fez o 148 ▲relatório de sua tropa nas vinte e, quatro horas. Os acusados foram admitidos a se justificar; ouviram-se as testemunhas;deliberou-se e, quando se chegou a um acordo, o major prestou contas em voz alta do número dos culpados, da naturezados delitos e dos castigos ordenados. A tropa em seguida desfilou na maior ordem.(11) Na essência de todos os sistemas disciplinares, funciona um pequeno mecanismo penal. É beneficiado por umaespécie de privilégio de justiça, com suas leis próprias, seus delitos especificados, suas formas particulares de sanção,suas instâncias de julgamento. As disciplinas estabelecem uma "infra-penalidade"; quadriculam um espaço deixado vaziopelas leis; qualificam e reprimem um conjunto de comportamentos que escapava aos grandes sistemas de castigo por suarelativa indiferença. Ao entrar os companheiros deverão saudar-se reciprocamente; ...ao sair deverão guardar as mercadorias eferramentas que utilizaram e em época de serão apagar a lâmpada; é expressamente proibido divertir os companheiroscom gestos ou de outra maneira; [eles deverão] se comportar honesta e decentemente; [quem se ausentar por mais decinco minutos sem avisar o Sr. Oppenheim será] anotado por meio-dia; [e para que fique certo que nada será esquecidonessa justiça criminal miúda, é proibido fazer] qualquer coisa que puder prejudicar o Sr. Oppenheim e seuscompanheiros.(12) Na oficina, na escola, no exército funciona como repressora toda uma micropenalidade do tempo (atrasos, ausências,interrupções das tarefas), da atividade (desatenção, negligência, falta de zelo), da maneira de ser (grosseria,desobediência), dos discursos (tagarelice, insolência), do corpo (atitudes "in-corretas", gestos não conformes, sujeira), dasexualidade (imodéstia, indecência). Ao mesmo tempo é utilizada, a título de punição, toda uma série de processos sutis,que vão do castigo físico leve a privações ligeiras e a pequenas humilhações. Trata-se ao mesmo tempo de tornarpenalizáveis as frações mais tênues da conduta, e de dar uma função punitiva aos elementos aparentemente indiferentesdo aparelho disciplinar: levando ao extremo, que tudo possa servir para punir a mínima coisa; que cada indivíduo seencontre preso numa universalidade punível-punidora. Pela palavra punição, deve-se compreender tudo o que é capaz de fazer as crianças sentir a falta que cometeram,tudo o que é capaz de humilhá-las, de confundi-las: ...uma certa frieza, uma certa indiferença, uma pergunta, umahumilhação, uma destituição de posto.(13) 2) Mas a disciplina traz consigo uma maneira específica de punir, e que é apenas um modelo reduzido do tribunal. Oque pertence à penalidade disciplinar é a inobservância, tudo o que está inadequado à regra, tudo o que se afasta dela, osdesvios. É passível de pena o campo indefinido do não-conforme: o soldado comete uma "falta" cada vez que não atinge onível requerido; a "falta" do aluno é, assim como um delito menor, uma inaptidão a cumprir suas tarefas. O regulamentoda infantaria prussiana impunha tratar com "todo o rigor possível" o soldado que não tivesse aprendido a manejarcorretamente o fuzil. Do mesmo modo, 149 ▲quando um escolar não tiver guardado o catecismo da véspera, poder-se-á obrigá-lo a aprender o daquele dia, semnenhum erro, e deverá repeti-lo no dia seguinte; ou será obrigado a ouvi-lo de pé ou de joelhos, ou com as mãos postas,ou então lhe será imposta alguma outra penitência. A ordem que os castigos disciplinares devem fazer respeitar é de natureza mista: é uma ordem "artificial", colocadade maneira explícita por uma lei, um programa, um regulamento. Mas é também uma ordem, definida por processosnaturais e observáveis: a duração de um aprendizado, o tempo de um exercício, o nível de aptidão têm por referência umaregularidade, que é também uma regra. As crianças das escolas cristãs nunca devem ser colocadas numa "lição" de queainda não são capazes, pois estariam correndo o perigo de não poder aprender nada; entretanto a duração de cada estágio éfixada de maneira regulamentar e quem, no fim de três meses, não houver passado para a ordem superior deve sercolocado, bem em evidência, no banco dos "ignorantes". A punição em regime disciplinar comporta uma dupla referênciajurídico-natural. 3) O castigo disciplinar tem a função de reduzir os desvios. Deve portanto ser essencialmente corretivo. Ao lado daspunições copiadas ao modelo judiciário (multas, açoite, masmorra), os sistemas disciplinares privilegiam as punições quesão da ordem do exercício - aprendizado intensificado, multiplicado, muitas vezes repetido: o regulamento de 1766 para ainfantaria previa que os soldados de primeira classe "que mostrarem alguma negligência ou má vontade serão enviadospara a última classe", e só poderão voltar à primeira, depois de novos exercícios e um novo exame. Como dizia, por seulado, J.-B. de La Salle:
- 79. O castigo escrito é, de todas as penitências, a mais honesta para um mestre, a mais vantajosa e a que mais agrada aospais; [permite] tirar dos próprios erros das crianças maneiras de avançar seus progressos corrigindo-lhes os defeitos;[àqueles, por exemplo], que não houverem escrito tudo o que deviam escrever, ou não se aplicarem para fazê-lo bem, sepoderá dar algum dever para escrever ou para decorar.(14) A punição disciplinar é, pelo menos por uma boa parte, isomorfa à própria obrigação; ela é menos a vingança da leiultrajada que sua repetição, sua insistência redobrada. De modo que o efeito corretivo que dela se espera apenas de umamaneira acessória passa pela expiação e pelo arrependimento; é diretamente obtido pela mecânica de um castigo. Castigaré exercitar. 4) A punição, na disciplina, não passa de um elemento de um sistema duplo: gratificação-sanção. E é esse sistemaque se torna operante no processo de treinamento e de correção. O professor deve evitar, tanto quanto possível, usar castigos; ao contrário, deve procurar tornar as recompensas mais freqüentesque as penas, sendo os preguiçosos mais incitados pelo desejo de ser recompensados como os diligentes que pelo receiodos castigos; por isso será muito proveitoso, quando o mestre for obrigado a usar de castigo, que ele ganhe, se puder, ocoração da criança, antes de aplicar-lhe o castigo.(15) 150 ▲ Este mecanismo de dois elementos permite um certo número de operações características da penalidade disciplinar.Em primeiro lugar, a qualificação dos comportamentos e dos desempenhos a partir de dois valores opostos do bem e domal; em vez da simples separação do proibido, como é feito pela justiça penal, temos uma distribuição entre pólo positivoe pólo negativo; todo o comportamento cai no campo das boas e das más notas, dos bons e dos maus pontos. É possível,além disso, estabelecer uma quantificação e uma economia traduzida em números. Uma contabilidade penal,constantemente posta em dia, permite obter o balanço positivo de cada um. A "justiça" escolar levou muito longe essesistema, de que se encontram pelo menos os rudimentos no exército ou nas oficinas. Os irmãos das Escolas Cristãshaviam organizado uma micro economia dos privilégios e dos castigos escritos: Os privilégios servirão aos escolares para se isentarem das penitências que lhes serão impostas... Um escolar porexemplo terá por castigo quatro ou cinco perguntas do catecismo para copiar; ele poderá se libertar dessa penitênciamediante alguns pontos de privilégios; o mestre anotará o número para cada pergunta... Valendo os privilégios umnúmero determinado de pontos, o mestre tem também outros de menor valor, que servirão como que de troco para osprimeiros. Uma criança, por exemplo, terá um castigo de que se poderá redimir com seis pontos; tem um privilégio dedez; apresenta-o ao mestre que lhe devolve quatro pontos; e assim outros.(16) E pelo jogo dessa quantificação, dessa circulação dos adiantamentos e das dívidas, graças ao cálculo permanente dasnotas a mais ou a menos, os aparelhos disciplinares hierarquizam, numa relação mútua, os "bons" e os "maus" indivíduos.Através dessa micro economia de uma penalidade perpétua, opera-se uma diferenciação que não é a dos atos, mas dospróprios indivíduos, de sua natureza, de suas virtualidades, de seu nível ou valor. A disciplina, ao sancionar os atos comexatidão, avalia os indivíduos "com verdade"; a penalidade que ela põe em execução se integra no ciclo de conhecimentodos indivíduos. 5) A divisão segundo as classificações ou os graus tem um duplo papel: marcar os desvios, hierarquizar asqualidades, as competências e as aptidões; mas também castigar e recompensar. Funcionamento penal da ordenação ecaráter ordinal da sanção. A disciplina recompensa unicamente pelo jogo das promoções que permitem hierarquias elugares; pune rebaixando e degradando. O próprio sistema de classificação vale como recompensa ou punição. Havia sidoaperfeiçoado na Escola Militar um sistema complexo de hierarquização "honorífica", em que as roupas traduziam essaclassificação aos olhos de todos, e castigos mais ou menos nobres ou vergonhosos estavam ligados, como marca deprivilégio ou de infâmia, às categorias assim distribuídas. Essa repartição classificatória e penal se efetua a intervalospróximos por relatórios que os oficiais, os professores, seus adjuntos fazem, sem consideração de idade ou de posto, sobre"as qualidades morais dos alunos" e sobre "seu comportamento universalmente reconhecido". A primeira classe, dita dos"muito bons", se 151 ▲distingue por uma dragona de prata; sua honra é ser tratada como "uma tropa puramente militar"; militares serão portantoas punições a que ela tem direito (as detenções e, nos casos graves, a prisão). A segunda classe, dos "bons", usa umadragona de seda cor de papoula e prata; são passíveis de prisão e detenção, e também da jaula e de se ajoelhar. A classedos "medíocres" tem direito a uma dragona de lã vermelha; às penas precedentes se acrescenta, se for o caso, o burel. Aúltima classe, a dos "maus", é marcada por uma dragona de lã parda: "os alunos desta classe serão submetidos a todas aspunições usuais no "Hotel" ou todas as que se julgar necessário introduzir, e até à masmorra escura". A isso seacrescentou durante algum tempo a classe "vergonhosa" para a qual se prepararam regulamentos especiais "de maneiraque os que a compõem estarão sempre separados dos outros e vestidos de burel". Como só o mérito e o comportamentodevem decidir sobre o lugar do aluno, "os das duas últimas classes poderão se orgulhar de subir às primeiras e usar suasmarcas, quando, por testemunhos universais, se reconhecerá que se tornaram dignos disso pela mudança de seu
- 80. comportamento e seus progressos; e os das primeiras classes também descerão para as outras se relaxarem e se relatóriosreunidos e desvantajosos mostrarem que não merecem mais as distribuições e prerrogativas das primeiras classes...". Aclassificação que pune deve tender a se extinguir. A "classe vergonhosa" só existe para desaparecer: "A fim de julgar aespécie de conversão dos alunos da classe vergonhosa que nela se comportam bem", eles serão reintroduzidos nas outrasclasses, suas roupas lhes serão devolvidas; mas ficarão com seus camaradas de infâmia durante as refeições e asrecreações; aí permanecerão se não continuarem a se comportar bem; daí "sairão absolutamente, se derem satisfação tantonessa classe quanto nessa divisão". Duplo efeito conseqüentemente dessa penalidade hierarquizante: distribuir os alunossegundo suas aptidões e seu comportamento, portanto segundo o uso que se poderá fazer deles quando saírem da escola;exercer sobre eles uma pressão constante, para que se submetam todos ao mesmo modelo, para que sejam obrigados todosjuntos "à subordinação, à docilidade, à atenção nos estudos e nos exercícios, e à exata prática dos deveres e de todas aspartes da disciplina". Para que, todos, se pareçam. Em suma, a arte de punir, no regime do poder disciplinar, não visa nem a expiação, nem mesmo exatamente arepressão. Põe em funcionamento cinco operações bem distintas: relacionar os atos, os desempenhos, os comportamentossingulares a um conjunto, que é ao mesmo tempo campo de comparação, espaço de diferenciação e princípio de umaregra a seguir. Diferenciar os indivíduos em relação uns aos outros e em função dessa regra de conjunto -que se deve fazerfuncionar como base mínima, como média a respeitar ou como o ótimo de que se deve chegar perto. Medir em termosquantitativos e hierarquizar em termos de valor as capacidades, o nível, a "natureza" dos indivíduos. 152 ▲ Fazer funcionar, através dessa medida "valorizadora", a coação de uma conformidade a realizar. Enfim traçar olimite que definirá a diferença em relação a todas as diferenças, a fronteira externa do anormal (a "classe vergonhosa" daEscola Militar). A penalidade perpétua que atravessa todos os pontos e controla todos os instantes das instituiçõesdisciplinares compara, diferencia, hierarquiza, homogeniza, exclui. Em uma palavra, ela normaliza. Opõe-se então termo por termo a uma penalidade judiciária que tem a função essencial de tomar por referência, nãoum conjunto de fenômenos observáveis, mas um corpo de leis e de textos que é preciso memorizar; não diferenciarindivíduos, mas especificar atos num certo número de categorias gerais; não hierarquizar mas fazer funcionar pura esimplesmente a oposição binária do permitido e do proibido; não homogeneizar, mas realizar a partilha, adquirida de umavez por todas, da condenação. Os dispositivos disciplinares produziram uma "penalidade da norma" que é irredutível emseus princípios e seu funcionamento à penalidade tradicional da lei. O pequeno tribunal que parece ter sede permanentenos edifícios da disciplina, e às vezes toma a forma teatral do grande aparelho judiciário, não deve iludir: ele não conduz,a não ser por algumas continuidades formais, os mecanismos da justiça criminal até à trama da existência cotidiana; ou aomenos não é isso o essencial; as disciplinas inventaram - apoiando-se aliás sobre uma série de processos muito antigos-um novo funcionamento punitivo, e é este que pouco a pouco investiu o grande aparelho exterior que parecia reproduzirmodesta ou ironicamente. O funcionamento jurídico-antropológico que toda a história da penalidade moderna revela nãose origina na superposição à justiça criminal das ciências humanas, e nas exigências próprias a essa nova racionalidade ouao humanismo que ela traria consigo; ele tem seu ponto de formação nessa técnica disciplinar que fez funcionar essesnovos mecanismos de sanção normalizadora. Aparece, através das disciplinas, o poder da Norma. Nova lei da sociedade moderna? Digamos antes que desde oséculo XVIII ele veio unir-se a outros poderes obrigando-os a novas delimitações; o da Lei, o da Palavra e do Texto, o daTradição. O Normal se estabelece como princípio de coerção no ensino, com a instauração de uma educaçãoestandardizada e a criação das escolas normais; estabelece-se no esforço para organizar um corpo médico e um quadrohospitalar da nação capazes de fazer funcionar normas gerais de saúde; estabelece-se na regularização dos processos e dosprodutos industriais.(18) Tal como a vigilância e junto com ela, a regulamentação é um dos grandes instrumentos depoder no fim da era clássica. As marcas que significavam status, privilégios, filiações, tendem a ser substituídas ou pelomenos acrescidas de um conjunto de graus de normalidade, que são sinais de filiação a um corpo social homogêneo, masque têm em si mesmos um papel de classificação, de hierarquização 153 ▲e de distribuição de lugares. Em certo sentido, o poder de regulamentação obriga à homogeneidade; mas individualiza,permitindo medir os desvios, determinar os níveis, fixar as especialidades e tornar úteis as diferenças, ajustando-as umasàs outras. Compreende-se que o poder da norma funcione facilmente dentro de um sistema de igualdade formal, poisdentro de uma homogeneidade que é a regra, ele introduz, como um imperativo útil e resultado de uma medida, toda agradação das diferenças individuais. O EXAME O exame combina as técnicas da hierarquia que vigia e as da sanção que normaliza. É um controle normalizante,uma vigilância que permite qualificar, classificar e punir. Estabelece sobre os indivíduos uma visibilidade através da qualeles são diferenciados e sancionados. É por isso que, em todos os dispositivos de disciplina, o exame é altamente
- 81. ritualizado. Nele vêm-se reunir a cerimônia do poder e a forma da experiência, a demonstração da força e oestabelecimento da verdade. No coração dos processos de disciplina, ele manifesta a sujeição dos que são percebidoscomo objetos e a objetivação dos que se sujeitam. A superposição das relações de poder e das de saber assume no exametodo o seu brilho visível. Mais uma inovação da era clássica que os historiadores deixaram na sombra. Faz-se a históriadas experiências com cegos de nascença, meninos-lobo ou com a hipnose. Mas quem fará a história mais geral, maisvaga, mais determinante também, do "exame" - de seus rituais, de seus métodos, de seus personagens e seus papéis, deseus jogos de perguntas e respostas, de seus sistemas de notas e de classificação? Pois nessa técnica delicada estãocomprometidos todo um campo de saber, todo um tipo de poder. Fala-se muitas vezes da ideologia que as "ciências"humanas pressupõem, de maneira discreta ou declarada. Mas sua própria tecnologia, esse pequeno esquema operatórioque tem tal difusão (da psiquiatria à pedagogia, do diagnóstico das doenças à contratação de mão-de-obra), esse processotão familiar do exame, não põe em funcionamento, dentro de um só mecanismo, relações de poder que permitem obter econstituir saber? O investimento político não se faz simplesmente ao nível da consciência, das representações e no quejulgamos saber, mas ao nível daquilo que torna possível algum saber. Uma das condições essenciais para a liberação epistemológica da medicina no fim do século XVIII foi aorganização do hospital como aparelho de "examinar". O ritual da visita é uma de suas formas mais evidentes. No séculoXVII, o médico, vindo de fora, juntava a sua inspeção vários outros controles - religiosos, administrativos; nãoparticipava absolutamente da gestão cotidiana do hospital. Pouco a pouco a visita tornou-se mais regular, mais rigorosa,principalmente mais extensa: ocupou uma parte cada vez mais importante do 154 ▲funcionamento hospitalar. Em 1661, o médico do Hotel-Dieu de Paris era encarregado de uma visita por dia; em 1687, ummédico "expectante" devia examinar, à tarde, certos doentes mais graves. Os regulamentos do século XVIII determinamos horários da visita, e sua duração (duas horas no mínimo); insistem para que um rodízio permita que seja realizadotodos os dias "inclusive domingo de Páscoa"; enfim em 1771 institui-se um médico residente, encarregado de "prestartodos os serviços de seu estado, tanto de noite como de dia, nos intervalos entre uma visita e outra de um médico defora".(19) A inspeção de antigamente, descontínua e rápida, se transforma em uma observação regular que coloca odoente em situação de exame quase perpétuo. Com duas conseqüências: na hierarquia interna, o médico, elemento atéentão exterior, começa a suplantar o pessoal religioso e a lhe confiar um papel determinado mas subordinado, na técnicado exame; aparece então a categoria do "enfermeiro"; quanto ao próprio hospital, que era antes de tudo um local deassistência, vai tornar-se local de formação e aperfeiçoamento científico: viravolta das relações de poder e constituição deum saber. O hospital bem "disciplinado" constituirá o local adequado da "disciplina" médica; esta poderá então perder seucaráter textual e encontrar suas referências menos na tradição dos autores decisivos que num campo de objetosperpetuamente oferecidos ao exame. Do mesmo modo, a escola torna-se uma espécie de aparelho de exame ininterrupto que acompanha em todo o seucomprimento a operação do ensino. Tratar-se-á cada vez menos daquelas justas em que os alunos defrontavam forças ecada vez mais de uma comparação perpétua de cada um com todos, que permite ao mesmo tempo medir e sancionar. OsIrmãos das Escolas Cristãs queriam que seus alunos fizessem provas de classificação todos os dias da semana: o primeirodia para a ortografia, o segundo para a aritmética, o terceiro para o catecismo da manhã, e de tarde para a caligrafia, etc.Além disso, devia haver uma prova todo mês, para designar os que merecessem ser submetidos ao exame do inspetor.(20)Desde 1775, há na escola de Ponts et Chaussées 16 exames por ano: 3 de matemática, 3 de arquitetura, 3 de desenho, 2 decaligrafia, l de corte de pedras, l de estilo, l de levantamento de planta, l de nivelamento, l de medição de edifícios.(21) Oexame não se contenta em sancionar um aprendizado; é um de seus fatores permanentes: sustenta-o segundo um ritual depoder constantemente renovado. O exame permite ao mestre, ao mesmo tempo em que transmite seu saber, levantar umcampo de conhecimentos sobre seus alunos. Enquanto que a prova com que terminava um aprendizado na tradiçãocorporativa validava uma aptidão adquirida - a "obra-prima" autentificava uma transmissão de saber já feita - o exame éna escola uma verdadeira e constante troca de saberes: garante a passagem dos conhecimentos do mestre ao aluno, masretira do aluno um saber destinado e reservado ao mestre. A escola torna-se o local de elaboração da pedagogia. E domesmo modo como o 155 ▲processo do exame hospitalar permitiu a liberação epistemológica da medicina, a era da escola "examinatória" marcou oinício de uma pedagogia que funciona como ciência. A era das inspeções e das manobras indefinidamente repetidas, noexército, marcou também o desenvolvimento de um imenso saber tático que teve efeito na época das guerrasnapoleônicas. O exame supõe um mecanismo que liga um certo tipo de formação de saber a uma certa forma de exercício dopoder. l) O exame inverte a economia da visibilidade no exercício do poder: tradicionalmente, o poder é o que se vê, semostra, se manifesta e, de maneira paradoxal, encontra o princípio de sua força no movimento com o qual a exibe.
- 82. Aqueles sobre o qual ele é exercido podem ficar esquecidos; só recebem luz daquela parte do poder que lhes é concedida,ou do reflexo que mostram um instante. O poder disciplinar, ao contrário, se exerce tornando-se invisível: emcompensação impõe aos que submete um princípio de visibilidade obrigatória. Na disciplina, são os súditos que têm queser vistos. Sua iluminação assegura a garra do poder que se exerce sobre eles. É o fato de ser visto sem cessar, de semprepoder ser visto, que mantém sujeito o indivíduo disciplinar. E o exame é a técnica pela qual o poder, em vez de emitir ossinais de seu poderio, em vez de impor sua marca a seus súditos, capta-os num mecanismo de objetivação. No espaço quedomina, o poder disciplinar manifesta, para o essencial, seu poderio organizando os objetos. O exame vale comocerimônia dessa objetivação. Até então o papel da cerimônia política fora dar lugar à manifestação ao mesmo tempo excessiva e regulamentadado poder; era uma expressão suntuosa de poderio, uma "despesa" ao mesmo tempo exagerada e codificada onde o poderse revigorava. Era sempre mais ou menos aparentada ao triunfo. A aparição solene do soberano trazia consigo qualquercoisa da consagração do coroamento, do retorno da vitória; até mesmo os faustos funerários se desenrolavam no brilho dopoderio exibido. Já a disciplina tem seu próprio tipo de cerimônia. Não é o triunfo, é a revista, é a "parada", formafaustosa do exame. Os "súditos" são aí oferecidos como "objetos" à observação de um poder que só se manifesta peloolhar. Não recebem diretamente a imagem do poderio soberano; apenas mostram seus efeitos - e por assim dizer em baixorelevo -sobre seus corpos tornados exatamente legíveis e dóceis. Em 15 de março de 1666, Luís XIV passa sua primeirarevista militar: 18.000 homens, "uma das ações mais brilhantes do reino", e que passava por ter "mantido toda a Europainquieta". Muitos anos depois, foi cunhada uma medalha para comemorar o acontecimento.(22) Traz, no exergo:Disciplina militaris restituía e na legenda: Prolusio ad viciarias. À direita, o rei, com o pé direito para a frente, comandaele próprio o exercício com um bastão. Na metade esquerda, várias fileiras de 156 ▲ soldados são vistos de frente, e alinhados no sentido da profundidade; eles estendem o braço na altura do ombro eseguram o fuzil exatamente na vertical: avançam a perna direita e estão com o pé esquerdo voltado para fora. No chão,linhas se cortam em ângulo reto, representando, sob os pés dos soldados, grandes quadrados que servem de referênciapara as diversas fases e posições do exercício. Bem no fundo, esboça-se uma arquitetura clássica. As colunas do palácioprolongam as constituídas pêlos homens alinhados e pêlos fuzis levantados, como as lajes do calçamento prolongam aslinhas do exercício. Mas acima da balaustrada que coroa o edifício, estátuas representam personagens que dançam: linhassinuosas, gestos arredondados, cortinados. O mármore é percorrido por movimentos, cujo princípio de unidade éharmônico. Já os homens estão imobilizados numa atitude uniformemente repetida de fileira em fileira e de linha emlinha: unidade tática. A ordem da arquitetura, que liberta em seu topo as figuras de dança, impõe no solo suas regras egeometria aos homens disciplinados. As colunas do poder. "Bem", dizia um dia o grão-duque Michel diante de quem astropas haviam acabado de manobrar, "mas eles estão respirando".(23) Tomemos essa medalha como testemunho do momento em que se reúnem de maneira paradoxal mas significativa afigura mais brilhante do poder soberano e a emergência dos rituais próprios ao poder disciplinar. A visibilidade malsustentável do monarca se torna em visibilidade inevitável dos súditos. E essa inversão de visibilidade no funcionamentodas disciplinas é que realizará o exercício do poder até em seus graus mais baixos. Entramos na era do exameinterminável e da objetivação limitadora. 2) O exame faz também a individualidade entrar num campo documentário: Seu resultado é um arquivo inteiro comdetalhes e minúcias que se constitui ao nível dos corpos e dos dias. O exame que coloca os indivíduos num campo devigilância situa-os igualmente numa rede de anotações escritas; compromete-os em toda uma quantidade de documentosque os captam e os fixam. Os procedimentos de exame são acompanhados imediatamente de um sistema de registrointenso e de acumulação documentária. Um "poder de escrita" é constituído como uma peça essencial nas engrenagens dadisciplina. Em muitos pontos, modela-se pêlos métodos tradicionais da documentação administrativa. Mas com técnicasparticulares e inovações importantes. Umas se referem aos métodos de identificação, de assimilação, ou de descrição. Eraesse o problema do exército, onde urgia encontrar os desertores, evitar as convocações repetidas, corrigir as listas fictíciasapresentadas pêlos oficiais, conhecer os serviços e o valor de cada um, estabelecer com segurança o balanço dosdesaparecidos e mortos. Era esse o problema dos hospitais, onde era preciso reconhecer os doentes, expulsar ossimuladores, acompanhar a evolução das doenças, verifi- 157 ▲car a eficácia dos tratamentos, descobrir os casos análogos e os começos de epidemias. Era o problema dosestabelecimentos de ensino, onde era forçoso caracterizar a aptidão de cada um, situar seu nível e capacidades, indicar autilização eventual que se pode fazer dele. A função do registro é fornecer indicações de tempo e lugar, dos hábitos das crianças, de seu progresso na piedade,no catecismo, nas letras de acordo com o tempo na Escola, seu espírito e critério que ele encontrará marcado desde suarecepção.(24) Daí a formação de uma série de códigos da individualidade disciplinar que permitem transcrever, homogeneizando-
- 83. os, os traços individuais estabelecidos pelo exame: código físico da qualificação, código médico dos sintomas, códigoescolar ou militar dos comportamentos e dos desempenhos. Esses códigos eram ainda muito rudimentares, em sua formaqualitativa ou quantitativa, mas marcam o momento de uma primeira "formalização" do individual dentro de relações dopoder. As outras inovações da escrita disciplinar se referem à correlação desses elementos, à acumulação dos documentos,sua seriação, à organização de campos comparativos que permitam classificar, formar categorias, estabelecer médias,fixar normas. Os hospitais do século XVIII foram particularmente grandes laboratórios para os métodos escriturários edocumentários. A manutenção dos registros, sua especificação, os modos de transcrição de uns para os outros, suacirculação durante as visitas, sua confrontação durante as reuniões regulares dos médicos e dos administradores, atransmissão de seus dados a organismos de centralização (ou no hospital ou no escritório central dos serviçoshospitalares), a contabilidade das doenças, das curas, dos falecimentos ao nível de um hospital de uma cidade e até danação inteira fizeram parte integrante do processo pelo qual os hospitais foram submetidos ao regime disciplinar. Entre ascondições fundamentais de uma boa "disciplina" médica nos dois sentidos da palavra, é preciso incluir os processos deescrita que permitem integrar, mas sem que se percam, os dados individuais em sistemas cumulativos; fazer de maneiraque a partir de qualquer registro geral se possa encontrar um indivíduo e que inversamente cada dado do exame individualpossa repercutir nos cálculos de conjunto. Graças a todo esse aparelho de escrita que o acompanha, o exame abre duas possibilidades que são correlatas: aconstituição do indivíduo como objeto descritível, analisável, não contudo para reduzi-lo a traços "específicos", comofazem os naturalistas a respeito dos seres vivos; mas para mantê-lo em seus traços singulares, em sua evolução particular,em suas aptidões ou capacidades próprias, sob o controle de um saber permanente; e por outro lado a constituição de umsistema comparativo que permite a medida de fenômenos globais, a descrição de grupos, a caracterização de fatoscoletivos, a estimativa dos desvios dos indivíduos entre si, sua distribuição numa "população". 158 ▲Importância decisiva, conseqüentemente, dessas pequenas técnicas de anotação, de registro, de constituição de processos,de colocação em colunas que nos são familiares mas que permitiram a liberação epistemológica das ciências do indivíduo.Sem dúvida temos razão em colocar o problema aristotélico: é possível uma ciência do indivíduo, e legítima? Para umgrande problema, grandes soluções talvez. Mas há o pequeno problema histórico da emergência, pelo fim do séculoXVIII, do que se poderia colocar sob a sigla de ciências "clínicas"; problema da entrada do indivíduo (e não mais daespécie) no campo do saber; problema da entrada de descrição singular, do interrogatório, da anamnese, do "processo" nofuncionamento geral do discurso científico. Para essa simples questão de fato, é preciso sem dúvida uma resposta semgrandeza: é preciso ver o lado desses processos de escrita e de registro; é preciso ver o lado dos mecanismos de exame, olado da formação dos dispositivos de disciplina e da formação de um novo tipo de poder sobre os corpos. O nascimentodas ciências do homem? Aparentemente ele deve ser procurado nesses arquivos de pouca glória onde foi elaborado o jogomoderno das coerções sobre os corpos, os gestos, os comportamentos. 3) O exame, cercado de todas as suas técnicas documentárias, faz de cada indivíduo um "caso ": um caso que aomesmo tempo constitui um objeto para o conhecimento e uma tomada para o poder. O caso não é mais, como nacasuística ou na jurisprudência, um conjunto de circunstâncias que qualificam um ato e podem modificar a aplicação deuma regra, é o indivíduo tal como pode ser descrito, mensurado, medido, comparado a outros e isso em sua própriaindividualidade; e é também o indivíduo que tem que ser treinado ou retreinado, tem que ser classificado, normalizado,excluído, etc. Durante muito tempo a individualidade qualquer - a de baixo e de todo mundo - permaneceu abaixo do limite dedescrição. Ser olhado, observado, contado detalhadamente, seguido dia por dia por uma escrita ininterrupta era umprivilégio. A crônica de um homem, o relato de sua vida, sua historiografia redigida no desenrolar de sua existênciafaziam parte dos rituais do poderio. Os procedimentos disciplinares reviram essa relação, abaixando o limite daindividualidade descritível e fazem dessa descrição um meio de controle e um método de dominação. Não maismonumento para uma memória futura, mas documento para uma utilização eventual. E essa nova descritibilidade é aindamais marcada, porquanto é estrito o enquadramento disciplinar: a criança, o doente, o louco, o condenado se tornarão,cada vez mais facilmente a partir do século XVIII e segundo uma via que é a dos mecanismos de disciplina, objeto dedescrições individuais e de relatos biográficos. Esta transcrição por escrito das existências reais não é mais um processode heroificação; funciona como processo de objetivação e de sujeição. A vida cuidadosamente estudada dos 159 ▲doentes mentais ou dos delinqüentes se origina, como a crônica dos reis ou a epopéia dos grandes bandidos populares, deuma certa função política da escrita, mas numa técnica de poder totalmente diversa. O exame como fixação ao mesmo tempo ritual e "científica" das diferenças individuais, como aposição de cada umà sua própria singularidade (em oposição à cerimônia onde se manifestam os status, os nascimentos, os privilégios, asfunções, com todo o brilho de suas marcas) indica bem a aparição de uma nova modalidade de poder em que cada um
- 84. recebe como status sua própria individualidade, e onde está estatutariamente ligado aos traços, às medidas, aos desvios, às"notas" que o caracterizam e fazem dele, de qualquer modo, um "caso". Finalmente, o exame está no centro dos processos que constituem o indivíduo como efeito e objeto de poder, comoefeito e objeto de saber. É ele que, combinando vigilância hierárquica e sanção normalizadora, realiza as grandes funçõesdisciplinares de repartição e classificação, de extração máxima das forças e do tempo, de acumulação genética contínua,de composição ótima das aptidões. Portanto, de fabricação da individualidade celular, orgânica, genética e combinatória.Com ele se ritualizam aquelas disciplinas que se pode caracterizar com uma palavra dizendo que são uma modalidade depoder para o qual a diferença individual é pertinente. As disciplinas marcam o momento em que se efetua o que se poderia chamar a troca do eixo político daindividualização. Nas sociedades de que o regime feudal é apenas um exemplo, pode-se dizer que a individualização émáxima do lado em que a soberania é exercida e nas regiões superiores do poder. Quanto mais o homem é detentor depoder ou de privilégio, tanto mais é marcado como indivíduo, por rituais, discursos, ou representações plásticas. O "nomede família" e a genealogia que situam, dentro de um conjunto de parentes, a realização de proezas que manifestam asuperioridade das forças e que são imortalizadas por relatos, as cerimônias que marcam, por sua ordenação, as relações depoder, os monumentos ou as doações que dão uma outra vida depois da morte, os faustos e os excessos da despesa, osmúltiplos laços de vassalagem e de suserania que se entrecruzam, tudo isso constitui outros procedimentos de umaindividualização "ascendente". Num regime disciplinar, a individualização, ao contrário, é "descendente" à medida que opoder se torna mais anônimo e mais funcional, aqueles sobre os quais se exerce tendem a ser mais fortementeindividualizados; e por fiscalizações mais que por cerimônias, por observações mais que por relatos comemorativos, pormedidas comparativas que têm a "norma" como referência, e não por genealogias que dão os 160 ▲ancestrais como pontos de referência; por "desvios" mais que por proezas. Num sistema de disciplina, a criança é maisindividualizada que o adulto, o doente o é antes do homem são, o louco e delinqüente mais que o normal e o não-delinqüente. É em direção aos primeiros, em todo caso, que se voltam em nossa civilização todos os mecanismosindividualizantes; e quando se quer individualizar o adulto são, normal e legalista, agora é sempre perguntando-lhe o queainda há nele de criança, que loucura secreta o habita, que crime fundamental ele quis cometer. Todas as ciências, análisesou práticas com radical "psico", têm seu lugar nessa troca histórica dos processos de individualização. O momento em quepassamos de mecanismos histórico-rituais de formação da individualidade a mecanismos científico-disciplinares, em queo normal tomou o lugar do ancestral, e a medida o lugar do status, substituindo assim a individualidade do homemmemorável pela do homem calculável, esse momento em que as ciências do homem se tornaram possíveis, é aquele emque foram postas em funcionamento uma nova tecnologia do poder e uma outra anatomia política do corpo. E se da IdadeMédia mais remota até hoje a "aventura" é o relato da individualidade, a passagem do épico ao romanesco, do feitoimportante à singularidade secreta, dos longos exílios à procura interior da infância, das justas aos fantasmas, se inseretambém na formação de uma sociedade disciplinar. São as desgraças do pequeno Hans e não mais "o bom Henriquinho"que contam a aventura de nossa infância. O Roman de La Rose é escrito hoje em dia por Mary Barnes; no lugar deLancelot, o presidente Schreber. Muitas vezes se afirma que o modelo de uma sociedade que teria indivíduos como elementos constituintes é tomadaàs formas jurídicas abstraias do contrato e da troca. A sociedade comercial se teria representado como uma associaçãocontratual de sujeitos jurídicos isolados. Talvez. A teoria política dos séculos XVII e XVIII parece com efeito obedecer aesse esquema. Mas não se deve esquecer que existiu na mesma época uma técnica para constituir efetivarhente osindivíduos como elementos correlatos de um poder e de um saber. O indivíduo é sem dúvida o átomo fictício de umarepresentação "ideológica" da sociedade; mas é também uma realidade fabricada por essa tecnologia específica de poderque se chama a "disciplina". Temos que deixar de descrever sempre os efeitos de poder em termos negativos: ele "exclui","reprime", "recalca", "censura", "abstrai", "mascara", "esconde". Na verdade o poder produz; ele produz realidade; produzcampos de objetos e rituais da verdade. O indivíduo e o conhecimento que dele se pode ter se originam nessa produção. Mas emprestar tal poderio às astúcias muitas vezes minúsculas da disciplina, não seria lhes conceder muito? Deonde podem elas tirar tão vastos efeitos? 161 ▲ CAPÍTULO III O PANOPTISMO Eis as medidas que se faziam necessárias, segundo um regulamento do fim do século XVII, quando se declarava a
- 85. peste numa cidade.(1) Em primeiro lugar, um policiamento espacial estrito: fechamento, claro, da cidade e da "terra", proibição de sair sobpena de morte, fim de todos os animais errantes; divisão da cidade em quarteirões diversos onde se estabelece o poder deum intendente. Cada rua é colocada sob a autoridade de um síndico; ele a vigia; se a deixar, será punido de morte. No diadesignado, ordena-se todos que se fechem em suas casas: proibido sair sob pena de morte. O próprio síndico vem fechar,por fora, a porta de cada casa; leva a chave, que entrega ao intendente de quarteirão; este a conserva até o fim daquarentena. Cada família terá feito suas provisões; mas para o vinho e o pão, se terá preparado entre a rua e o interior dascasas pequenos canais de madeira, que permitem fazer chegar a cada um sua ração, sem que haja comunicação entre osfornecedores e os habitantes; para a carne, o peixe e as verduras, utilizam-se roldanas e cestas. Se for absolutamentenecessário sair das casas, tal se fará por turnos, e evitando-se qualquer encontro. Só circulam os intendentes, os síndicos,os soldados da guarda e também entre as casas infectadas, de um cadáver ao outro, os "corvos", que tanto faz abandonar àmorte: é "gente vil, que leva os doentes, enterra os mortos, limpa e faz muitos ofícios vis e abjetos". Espaço recortado,imóvel, fixado. Cada qual se prende a seu lugar. E, caso se mexa, corre perigo de vida, por contágio ou punição. A inspeção funciona constantemente. O olhar está alerta em toda parte: "Um corpo de milícia considerável,comandado por bons oficiais e gente de bem", corpos de guarda nas portas, na prefeitura e em todos os bairros para tornarmais pronta a obediência do povo, e mais absoluta a autoridade dos magistrados, "assim como para vigiar todas asdesordens, roubos e pilhagens". Às portas, postos de vigilância; no fim de cada rua, sentinelas. Todos os dias, o intendentevisita o quarteirão de que está encarregado, verifica se os síndicos cumprem suas tarefas, se os habitantes têm queixas;eles "fiscalizam seus atos". Todos os dias também o síndico passa na rua por que é responsável; pára diante de cada casa;manda colocar todos os moradores às janelas (os que habitassem nos fundos teriam designada uma janela dando para arua onde ninguém mais poderia se mostrar); chama cada um por seu nome; informa-se do estado de todos, um por um -"no que os habitantes serão obrigados a dizer a verdade, 162 ▲sob pena de morte"; se alguém não se apresentar à janela, o síndico deve perguntar a razão: "Ele assim descobriráfacilmente se escondem mortos ou doentes". Cada um trancado em sua gaiola, cada um à sua janela, respondendo a seunome e se mostrando quando é perguntado, é a grande revista dos mortos e dos vivos. Essa vigilância se apóia num sistema de registro permanente: relatórios dos síndicos aos intendentes, dosintendentes aos almotacés ou ao prefeito. No começo da "apuração" se estabelece o papel de todos os habitantes presentesna cidade um por um; nela se anotam "o nome, a idade, o sexo, sem exceção de condição"; um exemplar para o intendentedo quarteirão, um segundo no escritório da prefeitura, um outro para o síndico poder fazer a chamada diária. Tudo o que éobservado durante as visitas, mortes, doenças, reclamações, irregularidades, é anotado e transmitido aos intendentes emagistrados. Estes têm o controle dos cuidados médicos; e um médico responsável; nenhum outro médico pode cuidar,nenhum boticário preparar os remédios, nenhum confessor visitar um doente, sem ter recebido dele um bilhete escrito"para impedir que se escondam e se tratem, à revelia dos magistrados, doentes do contágio". O registro do patológicodeve ser constante e centralizado. A relação de cada um com sua doença e sua morte passa pelas instâncias do poder, peloregistro que delas é feito, pelas decisões que elas tomam. Cinco ou seis dias depois do começo da quarentena procede-se à purificação das casas, uma por uma. Manda-se sairtodos os moradores; em cada cômodo levantam-se ou penduram-se "os móveis e as mercadorias"; espalha-se perfume; eleé queimado depois de bem fechadas as janelas, as portas e até os buracos de fechadura que se enche de cera. Finalmentefecha-se a casa inteira enquanto se consome o perfume; como na entrada, revistam-se os perfumadores "na presença dosmoradores da casa, para ver se eles não têm à saída qualquer coisa que não tivessem ao entrar". Quatro horas depois, osmoradores podem entrar em casa. Esse espaço fechado, recortado, vigiado em todos os seus pontos, onde os indivíduos estão inseridos num lugar fixo,onde os menores movimentos são controlados, onde todos os acontecimentos são registrados, onde um trabalhoininterrupto de escrita liga o centro e a periferia, onde o poder é exercido sem divisão, segundo uma figura hierárquicacontínua, onde cada indivíduo é constantemente localizado, examinado e distribuído entre os vivos, os doentes e osmortos - isso tudo constitui um modelo compacto do dispositivo disciplinar. A ordem responde à peste; ela tem comofunção desfazer todas as confusões: a da doença que se transmite quando os corpos se misturam; a do mal que semultiplica quando o medo e a morte desfazem as proibições. Ela prescreve a cada um seu lugar, a cada um seu corpo, acada um sua doença e sua morte, 163 ▲a cada ura seu bem, por meio de um poder onipresente e onisciente que se subdivide ele mesmo de maneira regular eininterrupta até a determinação final do indivíduo, do que o caracteriza, do que lhe pertence, o do que lhe acontece.Contra a peste que é mistura, a disciplina faz valer seu poder que é de análise. Houve em torno da peste uma ficçãoliterária da festa: as leis suspensas, os interditos levantados, o frenesi do tempo que passa, os corpos se misturando semrespeito, os indivíduos que se desmascaram, que abandonam sua identidade estatutária e a figura sob a qual eram
- 86. reconhecidos, deixando aparecer uma verdade totalmente diversa. Mas houve também um sonho político da peste, que eraexatamente o contrário: não a festa coletiva, mas as divisões estritas; não as leis transgredidas, mas a penetração doregulamento até nos mais finos detalhes da existência e por meio de uma hierarquia completa que realiza o funcionamentocapilar do poder; não as máscaras que se colocam e se retiram, mas a determinação a cada um de seu "verdadeiro" nome,de seu "verdadeiro" lugar, de seu "verdadeiro" corpo e da "verdadeira" doença. Apeste como forma real e, ao mesmotempo, imaginária da desordem tem a disciplina como correlato médico e político. Atrás dos dispositivos disciplinares selê o terror dos "contágios", da peste, das revoltas, dos crimes, da vagabundagem, das deserções, das pessoas que apareceme desaparecem, vivem e morrem na desordem. Se é verdade que a lepra suscitou modelos de exclusão que deram até um certo ponto o modelo e como que a formageral do grande Fechamento, já a peste suscitou esquemas disciplinares. Mais que a divisão maciça e binária entre uns eoutros ela recorre a separações múltiplas, a distribuições individualizantes, a uma organização aprofundada dasvigilâncias e dos controles, a uma intensificação e ramificação do poder. O leproso é visto dentro de uma prática darejeição, do exílio-cerca; deixa-se que se perca lá dentro como numa massa que não tem muita importância diferenciar; ospestilentos são considerados num policiamento tático meticuloso onde as diferenciações individuais são os efeitoslimitantes de um poder que se multiplica, se articula e se subdivide. O grande fechamento por um lado; o bomtreinamento por outro. A lepra e sua divisão; a peste e seus recortes. Uma é marcada; a outra, analisada e repartida. Oexílio do leproso e a prisão da peste não trazem consigo o mesmo sonho político. Um é o de uma comunidade pura, ooutro, o de uma sociedade disciplinar. Duas maneiras de exercer poder sobre os homens, de controlar suas relações, dedesmanchar suas perigosas misturas. A cidade pestilenta, atravessada inteira pela hierarquia, pela vigilância, pelo olhar,pela documentação, a cidade imobilizada no funcionamento de um poder extensivo que age de maneira diversa sobretodos os corpos individuais - é a utopia da cidade perfeitamente governada. A peste (pelo menos aquela que permanece noestado de previsão) é a prova durante a qual se pode definir idealmente o exercício do 164 ▲poder disciplinar. Para fazer funcionar segundo a pura teoria os direitos e as leis, os juristas se punham imaginariamenteno estado de natureza; para ver funcionar suas disciplinas perfeitas, os governantes sonhavam com o estado de peste. Nofundo dos esquemas disciplinares, a imagem da peste vale por todas as confusões e desordens; assim como a imagem dalepra, do contato a ser cortado, está no fundo do esquema de exclusão. Esquemas diferentes, portanto, mas não incompatíveis. Lentamente, vemo-los se aproximarem; e é próprio doséculo XIX ter aplicado ao espaço de exclusão de que o leproso era o habitante simbólico (e os mendigos, os vagabundos,os loucos, os violentos formavam a população real) a técnica de poder própria do "quadriculamento" disciplinar. Tratar os"leprosos" como "pestilentos", projetar recortes finos da disciplina sobre o espaço confuso do internamento, trabalhá-locom os métodos de repartição analítica do poder, individualizar os excluídos, mas utilizar processos de individualizaçãopara marcar exclusões - isso é o que foi regularmente realizado pelo poder disciplinar desde o começo do século XIX: oasilo psiquiátrico, a penitenciária, a casa de correção, o estabelecimento de educação vigiada, e por um lado os hospitais,de um modo geral todas as instâncias de controle individual funcional num duplo modo: o da divisão binária e damarcação (louco-não louco; perigoso-inofensivo; normal-anormal); e o da determinação coercitiva, da repartiçãodiferencial (quem é ele; onde deve estar; como caracterizá-lo, como reconhecê-lo; como exercer sobre ele, de maneiraindividual, uma vigilância constante, etc.). De um lado, "pestilentam-se" os leprosos; impõem-se aos excluídos a táticadas disciplinas individualizantes; e de outro lado a universalidade dos controles disciplinares permite marcar quem é"leproso" e fazer funcionar contra ele os mecanismos dualistas da exclusão. A divisão constante do normal e do anormal,a que todo indivíduo é submetido, leva até nós, e aplicando-os a objetos totalmente diversos, a marcação binária e o exíliodos leprosos; a existência de todo um conjunto de técnicas e de instituições que assumem como tarefa medir, controlar ecorrigir os anormais, faz funcionar os dispositivos disciplinares que o medo da peste chamava. Todos os mecanismos depoder que, ainda em nossos dias, são dispostos em torno do anormal, para marcá-lo como para modificá-lo, compõemessas duas formas de que longinquamente derivam. O Panóptico de Bentham é a figura arquitetural dessa composição. O princípio é conhecido: na periferia umaconstrução em anel; no centro, uma torre; esta é vazada de largas janelas que se abrem sobre a face interna do anel; aconstrução periférica é dividida em celas, cada uma atravessando toda a 165 ▲espessura da construção; elas têm duas janelas, uma para o interior, correspondendo às janelas da torre; outra, que dá parao exterior, permite que a luz atravesse a cela de lado a lado. Basta então colocar um vigia na torre central, e em cada celatrancar um louco, um doente, um condenado, um operário ou um escolar. Pelo efeito da contraluz, pode-se perceber datorre, recortando-se exatamente sobre a claridade, as pequenas silhuetas cativas nas celas da periferia. Tantas jaulas,tantos pequenos teatros, em que cada ator está sozinho, perfeitamente individualizado e constantemente visível. Odispositivo panóptico organiza unidades espaciais que permitem ver sem parar e reconhecer imediatamente. Em suma, oprincípio da masmorra é invertido; ou antes, de suas três funções - trancar, privar de luz e esconder - só se conserva aprimeira e suprimem-se as outras duas. A plena luz e o olhar de um vigia captam melhor que a sombra, que finalmente
- 87. protegia. A visibilidade é uma armadilha. O que permite em primeiro lugar - como efeito negativo - evitar aquelas massas compactas, fervilhantes, pululantes,que eram encontradas nos locais de encarceramento, os pintados por Goya ou descritos por Howard. Cada um, em seulugar, está bem trancado em sua cela de onde é visto de frente pelo vigia; mas os muros laterais impedem que entre emcontato com seus companheiros. É visto, mas não vê; objeto de uma informação, nunca sujeito numa comunicação. Adisposição de seu quarto, em frente da torre central, lhe impõe uma visibilidade axial; mas as divisões do anel, essas celasbem separadas, implicam uma invisibilidade lateral. E esta é a garantia da ordem. Se os detentos são condenados não háperigo de complô, de tentativa de evasão coletiva, projeto de novos crimes para o futuro, más influências recíprocas; sesão doentes, não há perigo de contágio; loucos, não há risco de violências recíprocas; crianças, não há "cola", nembarulho, nem conversa, nem dissipação. Se são operários, não há roubos, nem conluios, nada dessas distrações queatrasam o trabalho, tornam-no menos perfeito ou provocam acidentes. A multidão, massa compacta, local de múltiplastrocas, individualidades que se fundem, efeito coletivo, é abolida em proveito de uma coleção de individualidadesseparadas. Do ponto de vista do guardião, é substituída por uma multiplicidade enumerável e controlável; do ponto devista dos detentos, por uma solidão seqüestrada e olhada.(2) Daí o efeito mais importante do Panóptico: induzir no detento um estado consciente e permanente de visibilidadeque assegura o funcionamento automático do poder. Fazer com que a vigilância seja permanente em seus efeitos, mesmose é descontínua em sua ação; que a perfeição do poder tenda a tornar inútil a atualidade de seu exercício; que esseaparelho arquitetural seja uma máquina de criar e sustentar uma relação de poder independente daquele que o exerce;enfim, que os detentos se encontrem presos numa situação de poder de que eles mesmos são os portadores. Para isso, é aomesmo tempo excessivo e 166 ▲muito pouco que o prisioneiro seja observado sem cessar por um vigia: muito pouco, pois o essencial é que ele se saibavigiado; excessivo, porque ele não tem necessidade de sê-lo efetivamente. Por isso Bentham colocou o princípio de que opoder devia ser visível e inverificável. Visível: sem cessar o detento terá diante dos olhos a alta silhueta da torre central deonde é espionado. Inverificável: o detento nunca deve saber se está sendo observado; mas deve ter certeza de que semprepode sê-lo. Para tornar indecidível a presença ou a ausência do vigia, para que os prisioneiros, de suas celas, nãopudessem nem perceber uma sombra ou enxergar uma contraluz, previu Bentham, não só persianas nas janelas da salacentral de vigia, mas, por dentro, separações que a cortam em ângulo reto e, para passar de um quarto a outro, não portas,mas biombos: pois a menor batida, uma luz entrevista, uma claridade numa abertura trairiam a presença do guardião.(3) OPanóptico é uma máquina de dissociar o par ver-ser visto: no anel periférico, se é totalmente visto, sem nunca ver; natorre central, vê-se tudo, sem nunca ser visto.(4) Dispositivo importante, pois automatiza e desindividualiza o poder. Este tem seu princípio não tanto numa pessoaquanto numa certa distribuição concertada dos corpos, das superfícies, das luzes, dos olhares; numa aparelhagem cujosmecanismos internos produzem a relação na qual se encontram presos os indivíduos. As cerimônias, os rituais, as marcaspelas quais se manifesta no soberano o mais-poder são inúteis. Há uma maquinaria que assegura a dissimetria, odesequilíbrio, a diferença. Pouco importa, conseqüentemente, quem exerce o poder. Um indivíduo qualquer, quasetomado ao acaso, pode fazer funcionar a máquina: na falta do diretor, sua família, os que o cercam, seus amigos, suasvisitas, até seus criados.(5) Do mesmo modo que é indiferente o motivo que o anima: a curiosidade de um indiscreto, amalícia de uma criança, o apetite de saber de um filósofo que quer percorrer esse museu da natureza humana, ou amaldade daqueles que têm prazer em espionar e em punir. Quanto mais numerosos esses observadores anônimos epassageiros, tanto mais aumentam para o prisioneiro o risco de ser surpreendido e a consciência inquieta de ser observado.O Panóptico é uma máquina maravilhosa que, a partir dos desejos mais diversos, fabrica efeitos homogêneos de poder. Uma sujeição real nasce mecanicamente de uma relação fictícia. De modo que não é necessário recorrer à força paraobrigar o condenado ao bom comportamento, o louco à calma, o operário ao trabalho, o escolar à aplicação, o doente àobservância das receitas. Bentham se maravilha de que as instituições panópticas pudessem ser tão leves: fim das grades,fim das correntes, fim das fechaduras pesadas: basta que as separações sejam nítidas e as aberturas bem distribuídas. Opeso das velhas "casas de segurança", com sua arquitetura de fortaleza, é substituído pela geometria simples e econômicade uma "casa de 167 ▲certeza". A eficácia do poder, sua força limitadora, passaram, de algum modo, para o outro lado - para o lado de suasuperfície de aplicação. Quem está submetido a um campo de visibilidade, e sabe disso, retoma por sua conta aslimitações do poder; fá-las funcionar espontaneamente sobre si mesmo; inscreve em si a relação de poder na qual eledesempenha simultaneamente os dois papéis; torna-se o princípio de sua própria sujeição. Em conseqüência disso mesmo,o poder externo, por seu lado, pode-se aliviar de seus fardos físicos; tende ao incorpóreo; e quanto mais se aproxima desselimite, mais esses efeitos são constantes, profundos, adquiridos em caráter definitivo e continuamente recomeçados:vitória perpétua que evita qualquer defrontamento físico e está sempre decidida por antecipação.
- 88. Bentham não diz se se inspirou, em seu projeto, no zoológico que Lê Vaux construíra em Versalhes: primeirozoológico cujos elementos não estão, como tradicionalmente, espalhados em um parque(6): no centro, um pavilhãooctogonal que, no primeiro andar, só comportava uma peça, o salão do rei; todos os lados se abriam com largas janelas,sobre sete jaulas (o oitavo lado estava reservado para a entrada), onde estavam encerradas diversas espécies de animais.Na época de Bentham, esse zoológico desaparecera. Mas encontramos no programa do Panóptico a preocupação análogada observação individualizante, da caracterização e da classificação, da organização analítica da espécie. O Panóptico éum zoológico real; o animal é substituído pelo homem, a distribuição individual pelo grupamento específico e o rei pelamaquinaria de um poder furtivo. Fora essa diferença, o Panóptico, também, faz um trabalho de naturalista. Permiteestabelecer as diferenças: nos doentes, observar os sintomas de cada um, sem que a proximidade dos leitos, a circulaçãodos miasmas, os efeitos do contágio misturem os quadros clínicos; nas crianças, anotar os desempenhos (sem que hajalimitação ou cópia), perceber as aptidões, apreciar os caracteres, estabelecer classificações rigorosas e, em relação a umaevolução normal, distinguir o que é "preguiça e teimosia" do que é "imbecilidade incurável"; nos operários, anotar asaptidões de cada um, comparar o tempo que levam para fazer um serviço, e, se são pagos por dia, calcular seu salário emvista disso.(7) Este é um dos aspectos. Por outro lado, o Panóptico pode ser utilizado como máquina de fazer experiências,modificar o comportamento, treinar ou retreinar os indivíduos. Experimentar remédios e verificar seus efeitos. Tentardiversas punições sobre os prisioneiros, segundo seus crimes e temperamento, e procurar as mais eficazes. Ensinarsimultaneamente diversas técnicas aos operários, estabelecer qual é a melhor. Tentar experiências pedagógicas - eparticularmente abordar o famoso problema da educação reclusa, usando crianças encontradas; ver-se-ia o que acontecequando aos dezesseis ou dezoito anos rapazes e moças se encontram; poder-se-ia verificar se, como pensa 168 ▲Helvetius, qualquer pessoa pode aprender qualquer coisa; poder-se-ia acompanhar "a genealogia de qualquer ideiaobservável"; criar diversas crianças em diversos sistemas de pensamento, fazer alguns acreditarem que dois e dois não sãoquatro e que a lua é um queijo, depois juntá-los todos quando tivessem vinte ou vinte e cinco anos; haveria entãodiscussões que valeriam bem os sermões ou as conferências para as quais se gasta tanto dinheiro; haveria pelo menosocasião de fazer descobertas no campo da metafísica. O Panóptico é um local privilegiado para tornar possível aexperiência com homens, e para analisar com toda certeza as transformações que se pode obter neles. O Panóptico podeaté constituir-se em aparelho de controle sobre seus próprios mecanismos. Em sua torre de controle, o diretor podeespionar todos os empregados que tem a seu serviço: enfermeiros, médicos, contramestres, professores, guardas; poderájulgá-los continuamente, modificar seu comportamento, impor-lhes métodos que considerar melhores; e ele mesmo, porsua vez, poderá ser facilmente observado. Um inspetor que surja sem avisar no centro do Panóptico julgará com umaúnica olhadela, e sem que se possa esconder nada dele, como funciona todo o estabelecimento. E aliás, fechado como estáno meio desse dispositivo arquitetural, o diretor não está comprometido com ele? O médico incompetente que tiverdeixado o contágio se espalhar, o diretor de prisão ou de oficina que tiver sido inábil serão as primeiras vítimas daepidemia ou da revolta. Meu destino, diz o mestre do Panóptico, está ligado ao deles (ao dos detentos) por todos os laços que pudeinventar.(8) O Panóptico funciona como uma espécie de laboratório de poder. Graças a seus mecanismos de observação, ganhaem eficácia e em capacidade de penetração no comportamento dos homens; um aumento de saber vem se implantar emtodas as frentes do poder, descobrindo objetos que devem ser conhecidos em todas as superfícies onde este se exerça. Cidade pestilenta, estabelecimento panóptico, as diferenças são importantes. Elas marcam, com um século e meio dedistância, as transformações do programa disciplinar. Num caso, um situação de exceção: contra um mal extraordinário, opoder se levanta; torna-se em toda parte presente e visível; inventa novas engrenagens; compartimenta, imobiliza,quadrícula; constrói por algum tempo o que é ao mesmo tempo a contracidade e a sociedade perfeita; impõe umfuncionamento ideal, mas que no fim das contas se reduz, como o mal que combate, ao dualismo simples vida-morte: oque se mexe traz a morte, e mata-se o que se mexe. O Panóptico ao contrário deve ser compreendido como um modelogeneralizável de funcionamento; uma maneira de definir as relações 169 ▲do poder com a vida cotidiana dos homens. Bentham sem dúvida o apresenta como uma instituição particular, bemfechada em si mesma. Muitas vezes se fez dele uma utopia do encarceramento perfeito. Diante das prisões arruinadas,fervilhantes, e povoadas de suplícios gravadas por Piranese, o Panóptico aparece como jaula cruel e sábia. O fato de eleter, até nosso tempo, dado lugar a tantas variações projetadas ou realizadas, mostra qual foi durante quase dois séculos suaintensidade imaginária. Mas o Panóptico não deve ser compreendido como um edifício onírico: é o diagrama de ummecanismo de poder levado à sua forma ideal; seu funcionamento, abstraindo-se de qualquer obstáculo, resistência oudesgaste, pode ser bem representado como um puro sistema arquitetural e óptico: é na realidade uma figura de tecnologiapolítica que se pode e se deve destacar de qualquer uso específico.
- 89. É polivalente em suas aplicações: serve para emendar os prisioneiros, mas também para cuidar dos doentes, instruiros escolares, guardar os loucos, fiscalizar os operários, fazer trabalhar os mendigos e ociosos. É um tipo de implantaçãodos corpos no espaço, de distribuição dos indivíduos em relação mútua, de organização hierárquica, de disposição doscentros e dos canais de poder, de definição de seus instrumentos e de modos de intervenção, que se podem utilizar noshospitais, nas oficinas, nas escolas, nas prisões. Cada vez que se tratar de uma multiplicidade de indivíduos a que se deveimpor uma tarefa ou um comportamento, o esquema panóptico poderá ser utilizado. Ele é [ressalvadas as modificações necessárias] aplicável a todos os estabelecimentos onde, nos limites de umespaço que não é muito extenso, é preciso manter sob vigilância um certo número de pessoas.(9) Em cada uma de suas aplicações, permite aperfeiçoar o exercício do poder. E isto de várias maneiras: porque podereduzir o número dos que o exercem, ao mesmo tempo em que multiplica o número daqueles sobre os quais é exercido.Porque permite intervir a cada momento e a pressão constante age antes mesmo que as faltas, os erros, os crimes sejamcometidos. Porque, nessas condições, sua força é nunca intervir, é se exercer espontaneamente e sem ruído, é constituirum mecanismo de efeitos em cadeia. Porque sem outro instrumento físico que uma arquitetura e uma geometria, ele agediretamente sobre os indivíduos; "dá ao espírito poder sobre o espírito". O esquema panóptico é um intensificador paraqualquer aparelho de poder: assegura sua economia (em material, em pessoal, em tempo); assegura sua eficácia por seucaráter preventivo, seu funcionamento contínuo e seus mecanismos automáticos. É uma maneira de obter poder numa quantidade até então sem igual, um grande e novo instrumento de governo...; sua excelência consiste nagrande força que é capaz de dar a qualquer instituição a que seja aplicado.(10) 170 ▲ Uma espécie de "ovo de Colombo" na ordem da política. Ele é capaz com efeito de vir se integrar a uma funçãoqualquer (de educação, de terapêutica, de produção, de castigo); de aumentar essa função, ligando-se intimamente a ela;de constituir um mecanismo misto no qual as relações de poder (e de saber) podem-se ajustar exatamente, e até nosdetalhes, aos processos que é preciso controlar; de estabelecer uma proporção direta entre o "mais-poder" e a "mais-produção". Em suma, faz com que o exercício do poder não se acrescente de fora, como uma limitação rígida ou como umpeso, sobre as funções que investe, mas que esteja nelas presente bastante sutilmente para aumentar-lhes a eficáciaaumentando ele mesmo seus próprios pontos de apoio. O dispositivo panóptico não é simplesmente uma charneira, umlocal de troca entre um mecanismo de poder e uma função; é uma maneira de fazer funcionar relações de poder numafunção, e uma função para essas relações de poder. O panoptismo é capaz de reformar a moral, preservar a saúde, revigorar a indústria, difundir a instrução, aliviar os encargos públicos,estabelecer a economia como que sobre um rochedo, desfazer, em vez de cortar, o nó górdio das leis sobre os pobres, tudoisso com uma simples ideia arquitetural.(11) Além disso, o arranjo dessa máquina é tal que seu fechamento não exclui uma presença permanente do exterior:vimos que qualquer pessoa pode vir exercer na torre central as funções de vigilância, e que fazendo isso pode adivinhar amaneira como é exercida a vigilância. Na realidade, qualquer instituição panóptica, mesmo que seja tão cuidadosamentefechada quanto uma penitenciária, poderá sem dificuldade ser submetida a essas inspeções ao mesmo tempo aleatórias eincessantes: e isso não só por parte dos controladores designados, mas por parte do público; qualquer membro dasociedade terá direito de vir constatar com seus olhos como funcionam as escolas, os hospitais, as fábricas, as prisões.Não há, conseqüentemente, risco de que o crescimento de poder devido à máquina panóptica possa degenerar em tirania;o dispositivo disciplinar será democraticamente controlado, pois será sem cessar acessível "ao grande comité do tribunaldo mundo"(12) Esse panóptico, sutilmente arranjado para que um vigia possa observar, com uma olhadela, tantosindivíduos diferentes, permite também a qualquer pessoa vigiar o menor vigia. A máquina de ver é uma espécie decâmara escura em que se espionam os indivíduos; ela torna-se um edifício transparente onde o exercício do poder écontrolável pela sociedade inteira. O esquema panóptico, sem se desfazer nem perder nenhuma de suas propriedades, é destinado a se difundir nocorpo social; tem por vocação tornar-se aí uma função generalizada. A cidade pestilenta dava um modelo disciplinarexcepcional: perfeito mas absolutamente violento; à doença que trazia a morte, o poder opunha sua perpétua ameaça demorte; a vida nela se reduzia a sua expressão mais simples; era contra o poder da morte o exercício minucioso do direitode gládio. O Panóptico, ao contrário, tem um papel de amplificação; se organiza o poder, não é pelo próprio poder, nempela salvação 171 ▲imediata de uma sociedade ameaçada: o que importa é tornar mais fortes as forças sociais - aumentar a produção,desenvolver a economia, espalhar a instrução, elevar o nível da moral pública; fazer crescer e multiplicar. Como reforçar esse poder de tal maneira que, longe de atrapalhar esse processo, longe de pesar sobre ele com suasexigências e seu peso, ele, ao contrário, o facilite? Que intensificador de poder poderá ao mesmo tempo ser ummultiplicador de produção? Como o poder, aumentando suas forças, poderá fazer crescer as da sociedade em vez de
- 90. confiscá-las ou freá-las? A solução do Panóptico para esse problema é que a majoração produtiva do poder só pode serassegurada se por um lado ele tem possibilidade de se exercer de maneira contínua nos alicerces da sociedade, até seumais fino grão, e se, por outro lado, ele funciona fora daquelas formas súbitas, violentas, descontínuas, que estão ligadasao exercício da soberania. O corpo do rei, com sua estranha presença material e mítica, com a força que ele mesmo exibeou transmite a alguns, está no extremo oposto dessa nova física do poder definida pelo panoptismo; seu campo é aocontrário toda aquela região de baixo, a dos corpos irregulares, com seus detalhes, seus movimentos múltiplos, suas forçasheterogéneas, suas relações espaciais; são mecanismos que analisam distribuições, desvios, séries, combinações, eutilizam instrumentos para tornar visível, registrar, diferenciar e comparar: física de um poder relacional e múltiplo, quetem sua intensidade máxima não na pessoa do rei, mas nos corpos que essas relações, justamente, permitemindividualizar. Ao nível teórico, Bentham define outra maneira de analisar o corpo social e as relações de poder que oatravessam; em termos de prática, ele define um processo de subordinação dos corpos e das forças que a utilidade dopoder deve majorar fazendo a economia do Príncipe. O panoptismo é o princípio geral de uma nova "anatomia política"cujo objeto e fim não são a relação de soberania mas as relações de disciplina. Na famosa jaula transparente e circular, com sua torre alta, potente e sábia, será talvez o caso para Bentham deprojetar uma instituição disciplinar perfeita; mas também importa mostrar como se pode "destrancar" as disciplinas efazê-las funcionar de maneira difusa, múltipla, polivalente no corpo social inteiro. Essas disciplinas que a era clássicaelabora em locais precisos e relativamente fechados - casernas, colégios, grandes oficinas - e cuja utilização global só foraimaginada na escala limitada e provisória de uma cidade em estado de peste, Bentham sonha fazer delas uma rede dedispositivos que estariam em toda parte e sempre alertas, percorrendo a sociedade sem lacuna nem interrupção. O arranjopanóptico dá a fórmula dessa generalização. Ele programa, ao nível de um mecanismo elementar e facilmente transferível,o funcionamento de base de uma sociedade toda atravessada e penetrada por mecanismos disciplinares. 172 ▲ Duas imagens, portanto, da disciplina. Num extremo, a disciplina-bloco, a instituição fechada, estabelecida àmargem, e toda voltada para funções negativas: fazer parar o mal, romper as comunicações, suspender o tempo. No outroextremo, com o panoptismo, temos a disciplina-mecanismo: um dispositivo funcional que deve melhorar o exercício dopoder tornando-o mais rápido, mais leve, mais eficaz, um desenho das coerções sutis para uma sociedade que está por vir.O movimento que vai de um projeto ao outro, de um esquema da disciplina de exceção ao de uma vigilância generalizada,repousa sobre uma transformação histórica: a extensão progressiva dos dispositivos de disciplina ao longo dos séculosXVII e XVIII, sua multiplicação através de todo o corpo social, a formação do que se poderia chamar grosso modo asociedade disciplinar. Realizou-se uma generalização disciplinar, atestada pela física benthamia-na do poder, no decorrer da era clássica.Comprova-o a multiplicação das instituições de disciplina, com sua rede que começa a cobrir uma superfície cada vezmais vasta, e principalmente a ocupar um lugar cada vez menos marginal; o que era ilha, local privilegiado, medidacircunstancial ou modelo singular, torna-se fórmula geral; as regulamentações características dos exércitos protestantes epiedosos de Guilherme de Orange ou de Gustavo Adolfo se transformaram em regulamentos para todos os exércitos daEuropa; os colégios modelos dos jesuítas, ou as escolas de Batencour e de Demia, depois da de Sturm, esboçam as formasgerais da disciplina escolar; a ordem estabelecida nos hospitais Marítimos e militares serve de esquema para toda areorganização hospitalar do século XVIII. Mas essa extensão das instituições disciplinares não passa sem dúvida do aspecto mais visível de diversos processosmais profundos. 1) A inversão funcional das disciplinas: originalmente cabia-lhes principalmente neutralizar os perigos, fixar aspopulações inúteis ou agitadas, evitar os inconvenientes de reuniões muito numerosas; agora se lhes atribui (pois setornaram capazes disso) o papel positivo de aumentar a utilidade possível dos indivíduos. A disciplina militar não é maisum simples meio de impedir a pilhagem, a deserção, ou a desobediência das tropas; torna-se uma técnica de base para queo exército exista, não mais como uma multidão ajustada, mas como uma unidade que tira dessa mesma unidade umamajoração de forças; a disciplina faz crescer a habilidade de cada um, coordena essas habilidades, acelera os movimentos,multiplica a potência de fogo, alarga as frentes de ataque sem lhes diminuir o vigor, aumenta as capacidades deresistência, etc. A disciplina de oficina, sem deixar de ser uma maneira de fazer respeitar os regulamentos e asautoridades, de impedir os roubos ou a dissipação, tende a fazer crescer as aptidões, as velocidades, os rendimentos eportanto os lucros; 173 ▲ ela continua a moralizar as condutas, mas cada vez mais ela modela os comportamentos e faz os corpos entrar numamáquina, as forças numa economia. Quando no século XVII se desenvolveram as escolas de província ou as escolascristãs elementares, as justificações dadas eram principalmente negativas: os pobres, não tendo recursos para educar osfilhos, deixavam-nos "na ignorância de suas obrigações, e entregues ao simples cuidado de viver; e tendo eles mesmossido mal educados, não podem comunicar uma boa educação que jamais tiveram"; o que acarreta três inconvenientes
- 91. ponderáveis: a ignorância de Deus, a preguiça (com todo o seu cortejo de bebedeira, de impureza, de furtos, debanditismo) e a formação dessas tropas de mendigos, sempre prontos a provocar desordens públicas e "que só servempara esgotar os fundos do Hôtel-Dieu".(13) Mas, no começo da Revolução, a finalidade prescrita ao ensino primário será,entre outras coisas, "fortificar", "desenvolver o corpo", dispor a criança "para qualquer trabalho mecânico no futuro", dar-lhe "uma capacidade de visão rápida e global, uma mão firme, hábitos rápidos".(14) As disciplinas funcionam cada vezmais como técnicas que fabricam indivíduos úteis. Daí se libertarem elas de sua posição marginal nos confins dasociedade, e se destacarem das formas de exclusão ou de expiação, de encarceramento ou retiro. Daí desfazerem elaslentamente seu parentesco com as regularidades e os muros religiosos. Daí também tenderem a se implantar nos setoresmais importantes, mais centrais, mais produtivos da sociedade; e se fixarem em algumas das grandes funções essenciais:na produção manufatureira, na transmissão de conhecimentos, na difusão das aptidões e do know-how, no aparelho deguerra. Daí enfim a dupla tendência que vemos se desenvolver no decorrer do século XVIII de multiplicar o número dasinstituições de disciplina e de disciplinar os aparelhos existentes. 2) A ramificação dos mecanismos disciplinares: enquanto por um lado os estabelecimentos de disciplina semultiplicam, seus mecanismos têm uma certa tendência a se desinstitucionalizar, a sair das fortalezas fechadas ondefuncionavam e a circular em estado "livre"; as disciplinas maciças e compactas se decompõem em processos flexíveis decontrole, que se pode transferir e adaptar. Às vezes, são os aparelhos fechados que acrescentam à sua função interna eespecífica um papel de vigilância externa desenvolvendo uma margem de controles laterais. Assim, a escola cristã nãodeve simplesmente formar crianças dóceis; deve também permitir vigiar os pais, informar-se de sua maneira de viver,seus recursos, sua piedade, seus costumes. A escola tende a constituir minúsculos observatórios sociais para penetrar aténos adultos e exercer sobre eles um controle regular: o mau comportamento de uma criança, ou sua ausência, é umpretexto legítimo, segundo Demia, para se ir interrogar os vizinhos, principalmente se há razão para se pensar que afamília não dirá a verdade; depois os próprios pais, para verificar se eles sabem o catecismo e as 174 ▲orações, se estão decididos a arrancar os vícios das crianças, quantas camas há e como eles se repartem nelas durante anoite; a visita termina eventualmente com uma esmola, o presente de uma imagem, ou a doação de camassuplementares.(15) Da mesma maneira o hospital é concebido cada vez mais como ponto de apoio para a vigilânciamédica da população externa; depois do incêndio do Hôtel-Dieu em 1772, muita gente pede que se substituam os grandesestabelecimentos, tão pesados e desorganizados, por uma série de hospitais de pequena dimensão; teriam por funçãorecolher os doentes do bairro, mas também reunir informações, tomar conta dos fenómenos endémicos ou epidêmicos,abrir dispensários, dar conselhos aos moradores e manter as autoridades a par do estado sanitário da região.(16) Vemostambém se difundirem os procedimentos disciplinares, não a partir de instituições fechadas, mas de focos de controledisseminados na sociedade. Grupos religiosos, associações de beneficência muito tempo desempenharam esse papel de"disciplinamento" da população. Desde a Contra-Reforma até à filantropia da monarquia de julho, multiplicaram-seiniciativas desse tipo; tinham objetivos religiosos (a conversão e a moralização), económicos (o socorro e a incitação aotrabalho), ou políticos (tratava-se de lutar contra o descontentamento ou a agitação). Que seja suficiente citar a título deexemplo os regulamentos para as companhias de caridade das paróquias parisienses. O território a cobrir está dividido embairros e cantões, que são repartidos pêlos membros da companhia. Estes têm que visitá-los regularmente. Eles trabalharão para impedir os maus locais, tabacarias, academias, jogos, escândalos públicos, blasfémias,impiedades, e outras desordens que possam chegar a seu conhecimento. Terão também que fazer visitas individuais aos pobres; e os pontos de informação são precisados no regulamento:estabilidade de habitação, conhecimento das orações, frequência aos sacramentos, conhecimento de um ofício, moralidade(e "se não caíram na pobreza por sua culpa"); enfim é preciso se informar direito de que maneira se comportam em casa, se mantêm paz entre si e com os vizinhos, setêm o cuidado de criar os filhos no temor de Deus... se não deitam os filhos crescidos de sexo diferente juntos e com eles,se não há libertinagem e carícias nas famílias, principalmente para com as filhas crescidas. Se há dúvida de que sejamcasados, é preciso pedir-lhes uma certidão de casamento.(17) 3) A estatização dos mecanismos de disciplina: na Inglaterra, foram grupos privados de inspiração religiosa que,muito tempo, realizaram as funções de disciplina social.(18) Na França, se uma parte desse papel ficou nas mãos dassociedades de patronatos ou de auxílio, outra - e sem dúvida a mais considerável - foi muito cedo ocupada pelo sistemapolicial. A organização de uma polícia centralizada durante muito tempo foi considerada pêlos contemporâneos como aexpressão mais direta do absolutismo real; o soberano quisera ter 175 ▲um magistrado a quem pudesse confiar diretamente suas ordens, seus recados, suas intenções, e fosse encarregado daexecução das ordens e das cartas de prego.(19)
- 92. Com efeito ao mesmo tempo em que retomavam um certo número de funções preexistentes - procura doscriminosos, vigilância urbana, controle económico e político - os chefes de polícia e a chefia geral que os coroava emParis as transpunham para uma máquina administrativa, unitária e rigorosa: Todos os raios de força e de instrução que partem da circunferência chegam ao chefe geral... É ele que faz funcionaras rodas cujo conjunto produz a ordem e a harmonia. Os efeitos de sua administração só podem ser bem comparados aosmovimentos dos corpos celestes.(20) Mas se a polícia como instituição foi realmente organizada sob a forma de um aparelho de Estado, e se foi mesmodiretamente ligada ao centro da soberania política, o tipo de poder que exerce, os mecanismos que põe em funcionamentoe os elementos aos quais ela os aplica são específicos. É um aparelho que deve ser coextensivo ao corpo social inteiro, enão só pêlos limites extremos que atinge, mas também pela minúcia dos detalhes de que se encarrega. O poder policialdeve-se exercer "sobre tudo": não é entretanto a totalidade do Estado nem do reino como corpo visível e invisível domonarca; é a massa dos acontecimentos, das ações, dos comportamentos, das opiniões -"tudo o que acontece"(21); oobjeto da polícia são essas "coisas de todo instante", essas "coisas à-toa" de que falava Catarina II em sua GrandeInstrução.(22) Com a polícia estamos no indefinido de um controle que procura idealmente atingir o grão mais elementar,o fenómeno mais passageiro do corpo social: O ministério dos magistrados e oficiais de polícia é dos mais importantes; os objetos que ele abarca são de certomodo indefinidos, só podemos percebê-los por um exame suficientemente detalhado(23): o infinitamente pequeno dopoder político. E para se exercer, esse poder deve adquirir o instrumento para uma vigilância permanente, exaustiva, onipresente,capaz de tornar tudo visível, mas com a condição de se tornar ela mesma invisível. Deve ser como um olhar sem rosto quetransforme todo o corpo social em um campo de percepção: milhares de olhos postados em toda parte, atenções móveis esempre alerta, uma longa rede hierarquizada, que, segundo Lê Maire, comporta para Paris os 48 comissários, os 20inspetores, depois os "observadores", pagos regularmente, os "moscas abjetas" retribuídos por dia, depois osdenunciadores, qualificados de acordo com a tarefa, enfim as prostitutas. E essa incessante observação deve-se acumularnuma série de relatórios e de registros; ao longo de todo o século XVIII, um imenso texto policial tende a recobrir asociedade graças a uma organização documentária complexa.(24) E ao contrário dos métodos de escrita judiciária ouadministrativa, o que é assim registrado são comportamentos, atitudes, virtualidades, suspeitas - uma tomada de contaspermanente do comportamento dos indivíduos. 176 ▲ Ora, é preciso notar que esse controle policial, se está inteiro "na mão do rei", não funciona numa só direção. É narealidade um sistema de entrada dupla: tem que responder, ligando o aparelho de justiça às vantagens imediatas do rei;mas é também capaz de responder às solicitações de baixo; em sua imensa maioria, as famosas cartas de prego, que forammuito tempo símbolo do arbítrio real e que politicamente desqualificaram a prática da detenção, eram na realidadesolicitadas por famílias, mestres, notáveis locais, habitantes de bairros, curas de paróquia e tinham por função fazersancionar com um internamento toda uma infrapenalidade, a da desordem, da agitação, da desobediência, do maucomportamento; o que Ledoux queria expulsar de sua cidade arquite-turalmente perfeita, e que chamava os "delitos defalta de vigilância". Em suma, a polícia do século XVIII, a seu papel de auxiliar de justiça na busca aos criminosos e deinstrumento para o controle político dos complôs, dos movimentos de oposição ou das revoltas, acrescenta uma funçãodisciplinar. Função complexa, pois une o poder absoluto do monarca às mínimas instâncias de poder disseminadas nasociedade; pois, entre essas diversas instituições fechadas de disciplina (oficinas, exércitos, escolas), estende uma redeintermediária, agindo onde aquelas não podem intervir, disciplinando os espaços não disciplinares; mas que ela recobre,liga entre si, garante com sua força armada: disciplina intersticial e metadisciplina. "O soberano, com uma políciadisciplinada, acostuma o povo à ordem e à obediência".(25) A organização do aparelho policial no século XVIII sanciona uma generalização das disciplinas que alcança asdimensões do Estado. Se bem que a polícia tenha estado ligada da maneira mais explícita a tudo o que, no poder real,excedia o exercício da justiça regulamentada, compreende-se por que a polícia pôde resistir com um mínimo demodificações à reorganização do poder judiciário; e por que ela não parou de lhe impor cada vez mais pesadamente, atéhoje, suas prerrogativas; é sem dúvida porque ela é seu braço secular; mas é também porque bem melhor que a instituiçãojudiciária, ela se identifica, por sua extensão e seus mecanismos, com a sociedade de tipo disciplinar. Seria entretantoinexato pensar que as funções disciplinares tenham sido confiscadas e absorvidas definitivamente por um aparelho deEstado. A "disciplina" não pode se identificar com uma instituição nem com um aparelho; ela é um tipo de poder, umamodalidade para exercê-lo, que comporta todo um conjunto de instrumentos, de técnicas, de procedimentos, de níveis deaplicação, de alvos; ela é uma "física" ou uma "anatomia" do poder, uma tecnologia. E pode ficar a cargo seja deinstituições "especializadas" (as penitenciárias, ou as casas de correção do século XIX) seja de instituições que dela seservem como instrumento essencial para um fim determinado (as casas de educação, os hospitais), seja de instâncias
- 93. preexistentes que nela encontram maneira de reforçar ou de reorganizar seus mecanismos internos de poder (um 177 ▲dia se precisará mostrar como as relações intrafamiliares, essencialmente na célula pais-filhos, se "disciplinaram",absorvendo desde a era clássica esquemas externos, escolares, militares, depois médicos, psiquiátricos, psicológicos, quefizeram da família o local de surgimento privilegiado para a questão disciplinar do normal e do anormal), seja deaparelhos que fizeram da disciplina seu princípio de funcionamento interior (disciplinação do aparelho administrativo apartir da época napoleônica), seja enfim de aparelhos estatais que têm por função não exclusiva mas principalmente fazerreinar a disciplina na escala de uma sociedade (a polícia). Pode-se então falar, em suma, da formação de uma sociedade disciplinar nesse movimento que vai das disciplinasfechadas, espécie de "quarentena" social, até o mecanismo indefinidamente generalizável do "panoptismo". Não que amodalidade disciplinar do poder tenha substituído todas as outras; mas porque ela se infiltrou no meio das outras,desqualificando-as às vezes, mas servindo-lhes de intermediária, ligando-as entre si, prolongando-as, e principalmentepermitindo conduzir os efeitos de poder até os elementos mais ténues e mais longínquos. Ela assegura uma distribuiçãoinfinitesimal das relações de poder. Poucos anos depois de Bentham, Julius redigia a certidão de nascimento dessa sociedade.(26) Falando do princípiopanóptico, dizia que nele se via bem mais que um talento arquitetural: um acontecimento na "história do espíritohumano". Aparentemente, não passa da solução de um problema técnico; mas através dela se constrói um tipo desociedade. A Antiguidade foi uma civilização do espetáculo. "Tornar acessível a uma multidão de homens a inspeção deum pequeno número de objetos": a esse problema respondia a arquitetura dos templos, dos teatros e dos circos. Com oespetáculo predominavam a vida pública, a intensidade das festas, a proximidade sensual. Naqueles rituais em que corriasangue, a sociedade encontrava vigor e formava um instante como que um grande corpo único: A Idade Moderna coloca oproblema contrário: Proporcionar a um pequeno número, ou mesmo a um só, a visão instantânea de uma grande multidão. Numa sociedade em que os elementos principais não são mais a comunidade e a vida pública, mas os indivíduosprivados por um lado, e o Estado por outro, as relações só podem ser reguladas numa forma exatamente inversa aoespetáculo: No tempo moderno, estava reservado à influência sempre crescente do Estado, à sua intervenção cada dia maisprofunda em todos os detalhes e relações da vida social, aumentar e aperfeiçoar as garantias estatais, utilizando edirigindo para essa grande finalidade a construção e a distribuição de edifícios destinados a vigiar ao mesmo tempo umagrande multidão de homens. Julius via como um processo histórico cabalmente realizado o que Bentham descrevera como um programa técnico.Nossa sociedade não é de espetáculos, mas de vigilância; sob a superfície das imagens, investem-se os corpos em 178 ▲profundidade; atrás da grande abstração da troca, se processa o treinamento minucioso e concreto das forças úteis; oscircuitos da comunicação são os suportes de uma acumulação e centralização do saber; o jogo dos sinais define os pontosde apoio do poder; a totalidade do indivíduo não é amputada, reprimida, alterada por nossa ordem social, mas o indivíduoé cuidadosamente fabricado, segundo uma tática das forças e dos corpos. Somos bem menos gregos que pensamos. Nãoestamos nem nas arquibancadas nem no palco, mas na máquina panóptica, investidos por seus efeitos de poder que nósmesmos renovamos, pois somos suas engrenagens. A importância, na mitologia histórica, da personagem napoleônica,tem talvez aí uma de suas origens: encontra-se no ponto de junção do exercício monárquico e ritual da soberania e doexercício hierárquico e permanente da disciplina indefinida. É aquele que descortina tudo com um só olhar, mas a quenenhum detalhe, por ínfimo que seja, escapa jamais: Podeis julgar que nenhuma parte do Império está privada de vigilância, que nenhum crime, nenhum delito, nenhumacontravenção deve permanecer sem punição, e que o olho do génio que tudo sabe acender abarca o conjunto dessa vastamáquina, sem que o mínimo detalhe lhe possa escapar.(27) A sociedade disciplinar, no momento de sua plena eclosão, assume ainda com o Imperador o velho aspecto do poderde espetáculo. Como monarca ao mesmo tempo usurpador do antigo trono e organizador do novo Estado, ele recolheunuma figura simbólica e derradeira todo o longo processo pelo qual os faustos da soberania, as manifestaçõesnecessariamente espetaculares do poder apagaram-se um por um no exercício cotidiano da vigilância, num panoptismoem que a penetração dos olhares entrecruzados há de em breve tornar inúteis a águia e o sol. A formação da sociedade disciplinar está ligada a um certo número de amplos processos históricos no interior dosquais ela tem lugar: económicos, jurídico-políticos, científicos, enfim. 1) De uma maneira global, pode-se dizer que as disciplinas são técnicas para assegurar a ordenação dasmultiplicidades humanas. É verdade que não há nisso nada de excepcional, nem mesmo de característico: a qualquer
- 94. sistema de poder se coloca o mesmo problema. Mas o que é próprio das disciplinas, é que elas tentam definir em relaçãoàs multiplicidades uma tática de poder que responde a três critérios: tornar o exercício do poder o menos custoso possível(economicamente, pela parca despesa que acarreta; politicamente, por sua discrição, sua fraca exteriorização, sua relativainvisibilidade, o pouco de resistência que suscita); fazer com que os efeitos desse poder social sejam levados a seumáximo de intensidade e estendidos tão longe quanto possível, sem fracasso, nem lacuna; ligar enfim esse crescimento"económico" do poder 179 ▲e o rendimento dos aparelhos no interior dos quais se exerce (sejam os aparelhos pedagógicos, militares, industriais,médicos), em suma fazer crescer ao mesmo tempo a docilidade e a utilidade de todos os elementos do sistema. Esse triploobjetivo das disciplinas responde a uma conjuntura histórica bem conhecida. É por um lado a grande explosãodemográfica do século XVIII: aumento da população flutuante (fixar é um dos primeiros objetivos da disciplina; é umprocesso de antinomadismo); mudança da escala quantitativa dos grupos que importa controlar ou manipular (do começodo século XVII às vésperas da Revolução Francesa, a população escolar se multiplicou, como sem dúvida a populaçãohospitalizada; o exército em tempo de paz contava no fim do século XVIII mais de 200.000 homens). O outro aspecto daconjuntura é o crescimento do aparelho de produção, cada vez mais extenso e complexo, cada vez mais custoso também ecuja rentabilidade urge fazer crescer. O desenvolvimento dos modos disciplinares de proceder responde a esses doisprocessos ou antes sem dúvida à necessidade de ajustar sua correlação. Nem as formas residuais do poder feudal, nem asestruturas da monarquia administrativa, nem os mecanismos locais de controle, nem o emaranhado instável que formavamtodos juntos podia desempenhar esse papel: impedia-os de fazê-lo a extensão lacunosa e sem regularidade de sua rede, seufuncionamento muitas vezes conflitante, mas principalmente o caráter "dispendioso" do poder exercido. Dispendioso emvários sentidos: porque diretamente custava muito ao Tesouro, porque o sistema dos ofícios venais ou o da cobrança dosimpostos pesava de maneira indireta e muito sobre a população, porque as resistências que encontrava o arrastavam a umciclo de reforço perpétuo, porque procedia essencialmente por retirada (retirada de dinheiro ou de produtos pelo fiscomonárquico, senhorial, eclesiástico; retirada de homens ou de tempo pêlos serviços obrigatórios ou pêlos alistamentos,pelo encarceramento de vagabundos ou seu banimento). O desenvolvimento das disciplinas marca a aparição de técnicaselementares do poder que derivam de uma economia totalmente diversa: mecanismos de poder que, em vez de vir "emdedução", integram-se de dentro à eficácia produtiva dos aparelhos, ao crescimento dessa eficácia, e à utilização do queela produz. As disciplinas substituem o velho princípio "retirada-violência" que regia a economia do poder pelo princípio"suavidade-produção-lucro". Devem ser tomadas como técnicas que permitem ajustar, segundo esse princípio, amultiplicidade dos homens e a multiplicação dos aparelhos de produção (e como tal deve-se entender não só "produção"propriamente dita, mas a produção de saber e de aptidões na escola, a produção de saúde nos hospitais, a produção deforça destrutiva com o exército). Nessa tarefa de ajustamento, a disciplina encontra alguns problemas a resolver, para os quais a antiga economia dopoder não estava suficientemente aparelhada. Pode fazer diminuir a "desutilidade" dos fenómenos de massa: 180 ▲ reduzir aquilo que, numa multiplicidade, faz com que esta seja muito menos manejável que uma unidade; reduzir oque se opõe à utilização de cada um de seus elementos e de sua soma; reduzir tudo o que nela possa anular as vantagensdo número; é por isso que a disciplina fixa; ela imobiliza ou regulamenta os movimentos; resolve as confusões, asaglomerações compactas sobre as circulações incertas, as repartições calculadas. Ela deve também dominar todas asforças que se formam a partir da própria constituição de uma multiplicidade organizada; deve neutralizar os efeitos decontrapoder que dela nascem e que formam resistência ao poder que quer dominá-la: agitações, revoltas, organizaçõesespontâneas, conluios - tudo o que pode se originar das conjunções horizontais. Daí o fato de as disciplinas utilizaremprocessos de separação e de verticalidade, de introduzirem entre os diversos elementos de mesmo plano barreiras tãoestanques quanto possível, de definirem redes hierárquicas precisas, em suma de oporem à força intrínseca e adversa damultiplicidade o processo da pirâmide contínua e individualizante. Elas devem também fazer crescer a utilidade singularde cada elemento da multiplicidade, mas por meios que sejam os mais rápidos e menos custosos, ou seja, utilizando aprópria multiplicidade como instrumento desse crescimento: daí, para extrair dos corpos o máximo de tempo e de forças,esses métodos de conjunto que são os horários, os treinamentos coletivos, os exercícios, a vigilância ao mesmo tempoglobal e minuciosa. É preciso, além disso, que as disciplinas façam crescer o efeito de utilidade próprio àsmultiplicidades, e que tornem cada uma delas mais útil que a simples soma de seus elementos; é para fazer crescer osefeitos utilizáveis do múltiplo que as disciplinas definem táticas de distribuição, de ajustamento recíproco dos corpos, dosgestos e dos ritmos, de diferenciação das capacidades, de coordenação recíproca em relação a aparelhos ou a tarefas.Enfim, a disciplina tem que fazer funcionar as relações de poder não acima, mas na própria trama da multiplicidade, damaneira mais discreta possível, articulada do melhor modo sobre as outras funções dessas multiplicidades, e também omenos dispendiosamente possível: atendem a isso instrumentos de poder anónimos e coextensivos à multiplicidade queregimentam, como a vigilância hierárquica, o registro contínuo, o julgamento e a classificação perpétuos. Em suma,substituir um poder que se manifesta pelo brilho dos que o exercem, por um poder que objetiva insidiosamente aquelesaos quais é aplicado; formar um saber a respeito destes, mais que patentear os sinais faustosos da soberania. Em uma
- 95. palavra, as disciplinas são o conjunto das minúsculas invenções técnicas que permitiram fazer crescer a extensão útil dasmultiplicidades fazendo diminuir os inconvenientes do poder que, justamente para torná-las úteis, deve regê-las. Umamultiplicidade, seja uma oficina ou uma nação, um exército ou uma escola, atinge o limiar da disciplina quando a relaçãode uma para com a outra torna-se favorável. 181 ▲ Se a decolagem económica do Ocidente começou com os processos que permitiram a acumulação do capital, pode-se dizer, talvez, que os métodos para gerir a acumulação dos homens permitiram uma decolagem política em relação aformas de poder tradicionais, rituais, dispendiosas, violentas e que, logo caídas em desuso, foram substituídas por umatecnologia minuciosa e calculada da sujeição. Na verdade os dois processos, acumulação de homens e acumulação decapital, não podem ser separados; não teria sido possível resolver o problema da acumulação de homens sem ocrescimento de um aparelho de produção capaz ao mesmo tempo de mante-los e de utilizá-los; inversamente, as técnicasque tornam útil a multiplicidade cumulativa de homens aceleram o movimento de acumulação de capital. A um nívelmenos geral, as mutações tecnológicas do aparelho de produção, a divisão do trabalho, e a elaboração das maneiras deproceder disciplinares mantiveram um conjunto de relações muito próximas.(28) Cada uma das duas tornou possível aoutra, e necessária; cada uma das duas serviu de modelo para a outra. A pirâmide disciplinar constituiu a pequena célulade poder no interior da qual a separação, a coordenação e o controle das tarefas foram impostos e tornaram-se eficazes; eo quadriculamen-to analítico do tempo, dos gestos, das forças dos corpos, constituiu um esquema operatório que pôdefacilmente ser transferido dos grupos a submeter para os mecanismos da produção; a projeção maciça dos métodosmilitares sobre a organização industrial foi um exemplo dessa modelação da divisão do trabalho a partir de esquemas depoder. Mas em compensação a análise técnica do processo de produção, sua decomposição "maquinal" se projetaramsobre a força de trabalho que tinha como tarefa realizá-lo: a constituição dessas máquinas disciplinares onde sãocompostas e assim amplificadas as forças individuais que elas associam é o efeito dessa projeção. Digamos que adisciplina é o processo técnico unitário pelo qual a força do corpo é com o mínimo ónus reduzida como força "política", emaximalizada como força útil. O crescimento de uma economia capitalista fez apelo à modalidade específica do poderdisciplinar, cujas fórmulas gerais, cujos processos de submissão das forças e dos corpos, cuja "anatomia política", em umapalavra, podem ser postos em funcionamento através de regimes políticos, de aparelhos ou de instituições muito diversas. 2) A modalidade panóptica do poder - ao nível elementar, técnico, humildemente físico em que se situa — não estána dependência imediata nem no prolongamento direto das grandes estruturas jurídico-políticas de uma sociedade; ela nãoé entretanto absolutamente independente. Historicamente, o processo pelo qual a burguesia se tornou no decorrer doséculo XVIII a classe politicamente dominante, abrigou-se atrás da instalação de um quadro jurídico explícito, codificado,formalmente igualitário, e através da organização de um regime de tipo parlamentar e representativo. Mas odesenvolvimento e a 182 ▲generalização dos dispositivos disciplinares constituíram a outra vertente, obscura, desse processo. A forma jurídica geralque garantia um sistema de direitos em princípio igualitários era sustentada por esses mecanismos miúdos, cotidianos efísicos, por todos esses sistemas de micropoder essencialmente inigualitários e assimétricos que constituem as disciplinas.E se, de uma maneira formal, o regime representativo permite que direta ou indiretamente, com ou sem revezamento, avontade de todos forme a instância fundamental da soberania, as disciplinas dão, na base, garantia da submissão dasforças e dos corpos. As disciplinas reais e corporais constituíram o subsolo das liberdades formais e jurídicas. O contratopodia muito bem ser imaginado como fundamento ideal do direito e do poder político; o panoptismo constituía o processotécnico, universalmente difundido, da coerção. Não parou de elaborar em profundidade as estruturas jurídicas dasociedade, para fazer funcionar os mecanismos efetivos do poder ao encontro dos quadros formais de que este dispunha.As "Luzes" que descobriram as liberdades inventaram também as disciplinas. Aparentemente as disciplinas não constituem nada mais que um infradi-reito. Parecem prolongar, até um nívelinfinitesimal das existências singulares, as formas gerais definidas pelo direito; ou, ainda, aparecem como maneiras deaprendizagem que permitem aos indivíduos se integrarem a essas exigências gerais. Constituiriam o mesmo tipo de direitofazendo-o mudar de escala, e assim tornando-o mais minucioso e sem dúvida mais indulgente. Temos antes que ver nasdisciplinas uma espécie de contradireito. Elas têm o papel preciso de introduzir assimetrias insuperáveis e de excluirreciprocidades. Em primeiro lugar porque a disciplina cria entre os indivíduos um laço "privado", que é uma relação delimitações inteiramente diferente da obrigação contratual; a aceitação de uma disciplina pode ser subscrita por meio decontrato; a maneira como ela é imposta, os mecanismos que faz funcionar, a subordinação não reversível de uns emrelação aos outros, o "mais-poder" que é sempre fixado do mesmo lado, a desigualdade de posição dos diversos"parceiros" em relação ao regulamento comum opõem o laço disciplinar e o laço contratual, e permitem sistematicamentefalsear este último a partir do momento em que tem por conteúdo um mecanismo de disciplina. Sabemos, por exemplo,quantos procedimentos reais acomodam a seus objetivos a função jurídica do contrato de trabalho: a disciplina de oficinanão é o menos importante. Além disso, enquanto os sistemas jurídicos qualificam os sujeitos de direito, segundo normasuniversais, as disciplinas caracterizam, classificam, especializam; distribuem ao longo de uma escala, repartem em torno
- 96. de uma norma, hierarquizam os indivíduos em relação uns aos outros, e, levando ao limite, desqualificam e invalidam. Dequalquer modo, no espaço e durante o tempo em que exercem seu controle e fazem funcionar as assimetrias de seu poder, 183 ▲elas efetuam uma suspensão, nunca total, mas também nunca anulada, do direito. Por regular e institucional que seja, adisciplina, em seu mecanismo, é um "contradireito". E se o juridismo universal da sociedade moderna parece fixar limitesao exercício dos poderes, seu panoptismo difundido em toda parte faz funcionar, ao arrepio do direito, uma maquinaria aomesmo tempo imensa e minúscula que sustenta, reforça, multiplica a assimetria dos poderes e torna vãos os limites quelhe foram traçados. As disciplinas ínfimas, os panoptismos de todos os dias podem muito bem estar abaixo do nível deemergência dos grandes aparelhos e das grandes lutas políticas. Elas foram, na genealogia da sociedade moderna, com adominação de classe que a atravessa, a contrapartida política das normas jurídicas segundo as quais era redistribuído opoder. Daí sem dúvida a importância que se dá há tanto tempo aos pequenos processos da disciplina, a essas espertezas à-toa que ela inventou, ou ainda aos saberes que lhe emprestam uma face confessável; daí o receio de se desfazer delas senão lhes encontramos substituto; daí a afirmação de que estão no próprio fundamento da sociedade, e de seu equilíbrio,enquanto são uma série de mecanismos para desequilibrar definitivamente e em toda parte as relações de poder; daí o fatode nos obstinarmos a fazê-las passar pela forma humilde mas concreta de qualquer moral, enquanto elas são um feixe detécnicas físico-políticas. E para voltar ao problema dos castigos legais, a prisão com toda a tecnologia corretiva de que se acompanha deveser recolocada aí: no ponto em que se faz a torsão do poder codificado de punir, em um poder disciplinar de vigiar; noponto que os castigos universais das leis vêm aplicar-se seletivamente a certos indivíduos e sempre aos mesmos; no pontoem que a requalificação do sujeito de direito pela pena se torna treinamento útil do criminoso; no ponto em que o direitose inverte e passa para fora de si mesmo, e em que o contradireito se torna o conteúdo efetivo e institucionalizado dasformas jurídicas. O que generaliza então o poder de punir não é a consciência universal da lei em cada um dos sujeitos dedireito, é a extensão regular, é a trama infinitamente cerrada dos processos panópticos. 3) Tomados um por um, a maior parte desses processos tem uma longa história atrás de si. Mas o ponto da novidade,no século XVIII, é que, compondo-se e regularizando-se, eles atingem o nível a partir do qual formação de saber emajoração de poder se reforçam regularmente segundo um processo circular. As disciplinas atravessam então o limiar"tecnológico". O hospital primeiro, depois a escola, mais tarde ainda a oficina, não foram simplesmente "postos emordem" pelas disciplinas; tornaram-se, graças a elas, aparelhos tais que qualquer mecanismo de objetivação pode valerneles como instrumento de sujeição, e qualquer crescimento de poder dá neles lugar a conhecimentos possíveis; foi apartir desse laço, próprio dos sistemas tecnológicos, que se puderam formar no elemento disciplinar a medicina clínica, apsiquiatria, a 184 ▲psicologia da criança, a psicopedagogia, a racionalização do trabalho. Duplo processo, portanto: arrancada epistemológicaa partir de um afinamento das relações de poder; multiplicação dos efeitos de poder graças à formação e à acumulação denovos conhecimentos. A extensão dos métodos disciplinares se inscreve num amplo processo histórico: o desenvolvimento mais ou menosna mesma época de várias outras tecnologias - agronómicas, industriais, económicas. Mas temos que reconhecer: ao ladodas indústrias mineiras, da química que nascia, dos métodos de contabilidade nacional, ao lado dos altos-fornos ou damáquina a vapor, o panoptismo foi pouco celebrado. Só se reconhece nele uma pequena utopia estranha, o sonho de umamaldade - um pouco como se Bentham tivesse sido o Fourier de uma sociedade policial, cujo Falanstério houvesse tido aforma do Panóptico. E, entretanto, tinha-se aí a fórmula abstraia de uma tecnologia bem real, a dos indivíduos. Que elatenha colhido poucos elogios, há muitas razões que explicam; a mais evidente é que os discursos a que deu lugarraramente adquiriram, a não ser para as classificações académicas, o status de ciências; mas a mais real é sem dúvida a deque o poder que ela põe em funcionamento e que ela permite aumentar é um poder direto e físico que os homens exercemuns sobre os outros. Para um ponto de chegada sem glória, uma origem difícil de confessar. Mas seria injusto confrontaros processos disciplinares com invenções como a máquina a vapor ou o microscópio de Amici. Eles são muito menos; eentretanto, de certo modo, são muito mais. Se fosse preciso encontrar para eles um equivalente histórico ou pelo menosum ponto de comparação, seria antes do lado da técnica "inquisitorial". O século XVIII inventou as técnicas da disciplina e o exame, um pouco sem dúvida como a Idade Média inventou oinquérito judiciário. Mas por vias totalmente diversas. O processo do inquérito, velha técnica fiscal e administrativa, sedesenvolveu principalmente com a reorganização da Igreja e o crescimento dos Estados principescos nos séculos XII eXIII. Foi então que ele penetrou com a amplitude que se sabe na jurisprudência dos tribunais eclesiásticos, depois nascortes leigas. O inquérito como pesquisa autoritária de uma verdade constatada ou atestada se opunha assim aos antigosprocessos do juramento, da ordália, do duelo judiciário, do julgamento de Deus ou ainda da transação entre particulares. Oinquérito era o poder soberano que se arrogava o direito de estabelecer a verdade através de um certo número de técnicasregulamentadas. Ora, embora o inquérito, desde aquele momento, se tenha incorporado à justiça ocidental (e até em
- 97. nossos dias), não se deve esquecer sua origem política, sua ligação com o nascimento dos Estados e da soberaniamonárquica, nem tampouco sua derivação posterior e seu papel na formação do saber. O inquérito foi com efeito a peçarudimentar e fundamental, para a 185 ▲constituição das ciências empíricas; foi a matriz jurídico-política desse saber experimental, que, como se sabe, teve seurápido surto no fim da Idade Média. É talvez verdade que a matemática, na Grécia, nasceu das técnicas da medida; asciências da natureza, em todo caso, nasceram por um lado, no fim da Idade Média, das práticas do inquérito. O grandeconhecimento empírico que recobriu as coisas do mundo e as transcreveu na ordenação de um discurso indefinido queconstata, descreve e estabelece os "fatos" (e isto no momento em que o mundo ocidental começava a conquista económicae política desse mesmo mundo) tem sem dúvida seu modelo operatório na Inquisição - essa imensa invenção que nossorecente amolecimento colocou na sombra da memória. Ora, o que esse inquérito político-jurídico, administrativo ecriminal, religioso e leigo foi para as ciências da natureza, a análise disciplinar foi para as ciências do homem. Essasciências com que nossa "humanidade" se encanta há mais de um século têm sua matriz técnica na minúcia tateante emaldosa das disciplinas e de suas investigações. Estas são talvez para a psicologia, a pedagogia, a psiquiatria, acriminologia, e para tantos outros estranhos conhecimentos, o que foi o terrível poder de inquérito para o saber calmo dosanimais, das plantas ou da terra. Outro poder, outro saber. No limiar da era clássica, Bacon, o homem da lei e do Estado,tentou fazer para as ciências empíricas a metodologia do inquérito. Quem será o Grande Vigia que fará a do exame, paraas ciências humanas? Tal não sucederá apenas se não for possível. Pois, se é verdade que o inquérito, ao se tornar umatécnica para as ciências empíricas, se destacou do processo inquisitória! em que tinha suas raízes históricas, já o examepermaneceu o mais próximo do poder disciplinar que o formou. É ainda e sempre uma peça intrínseca das disciplinas. Éclaro, ele parece ter sofrido uma depuração especulativa, ao se integrar em ciências como a psiquiatria, a psicologia. Eefetivamente, sob a forma de testes, de entrevistas, de interrogatórios, de consultas, o vemos retificar aparentemente osmecanismos da disciplina: a psicologia é encarregada de corrigir os rigores da escola, como a entrevista médica oupsiquiátrica é encarregada de retificar os efeitos da disciplina de trabalho. Mas não devemos nos enganar: essas técnicasapenas mandam os indivíduos de uma instância disciplinar a outra, e reproduzem, de uma forma concentrada, ouformalizada, o esquema de poder saber próprio a toda disciplina."9 O grande inquérito que deu lugar às ciências danatureza destacou-se de seu modelo político-jurídico; o exame, em compensação, continua preso à tecnologia disciplinar. O procedimento do inquérito na Idade Média foi imposto à velha justiça acusatória, mas por um processo vindo decima; já a técnica disciplinar invadiu, insidiosamente e como que por baixo, uma justiça penal que é ainda, em seuprincípio, inquisitória. Todos os grandes movimentos de derivação que caracterizam a penalidade moderna - aproblematização do criminoso por trás de 186 ▲seu crime, a preocupação com uma punição que seja correção, terapêutica, normalização, a divisão do ato do julgamentoentre diversas instâncias que devem, segundo se espera, medir, avaliar, diagnosticar, curar, transformar os indivíduos -tudo isso trai a penetração do exame disciplinar na inquisição judiciária. O que agora é imposto à justiça penal como seu ponto de aplicação, seu objeto "útil", não será mais o corpo doculpado levantado contra o corpo do rei; não será mais tampouco o sujeito de direito de um contrato ideal; mas oindivíduo disciplinar. O ponto extremo da justiça penal no Antigo Regime era o retalhamento infinito do corpo doregicida: manifestação do poder mais forte sobre o corpo do maior criminoso, cuja destruição total faz brilhar o crime emsua verdade. O ponto ideal da penalidade hoje seria a disciplina infinita: um interrogatório sem termo, um inquérito que seprolongasse sem limite numa observação minuciosa e cada vez mais analítica, um julgamento que seja ao mesmo tempo aconstituição de um processo nunca encerrado, o amolecimento calculado de uma pena ligada à curiosidade implacável deum exame, um procedimento que seja ao mesmo tempo a medida permanente de um desvio em relação a uma normainacessível e o movimento assintótico que obriga a encontrá-la no infinito. O suplício completa logicamente um processocomandado pela Inquisição. A "observação" prolonga naturalmente uma justiça invadida pêlos métodos disciplinares epêlos processos de exame. Acaso devemos nos admirar que a prisão celular, com suas cronologias marcadas, seu trabalhoobrigatório, suas instâncias de vigilância e de notação, com seus mestres de normalidade, que retomam e multiplicam asfunções do juiz, se tenha tornado o instrumento moderno da penalidade? Devemos ainda nos admirar que a prisão separeça com as fábricas, com as escolas, com os quartéis, com os hospitais, e todos se pareçam com as prisões? 187 ▲ NOTAS CAPÍTULO I
- 98. 1. L. de Montgommery, La Milice française, edição de 1636, p. 6-7.2. Ordenação de 20 de março de 1764.3. Ibid.4. Marechal de Saxe, Mês rêveries, t. I, avant-propos, p. 5.5. J.-B. de La Salle, Traité sur lês obligations dês frères dês Écoles chrétiennes, edição de 1783, p. 238-239.6. E. Geoffroy de Saint-Hilaire empresta essa declaração a Bonaparte, sobre a Introdução às Notions synthétiques ethistoriques de philosophie naturelle.7. J.B. de Treilhard, Motifs du code dinstruction criminelle, 1808, p. 14.8. Escolherei os exemplos nas instituições militares, médicas, escolares e industriais. Outros exemplos poderiam sertomados na colonização, na escravidão, nos cuidados na primeira infância.9. Cf. Ph. Aries, UEnfant et Ia famille, 1960, p. 308-313, e G. Snyders, La Pédagogie en France aux XVIIe etXVIIIesiècles, 1965, p. 35-41.10. Lordonnance militairc. t. IXL, 25 de setembro de 1719. Cl. Ilustr. 5.11. Daisy, Lê Royaume de France, 1745, p. 201 -209; memória anónima de 1775 (depósito da guerra, 3689 f. 156).ANavereau,Lelogementetlesutensilesdesgensdeguerredel439àl789, 1924,p. 132-135. Cf. ilustrs. n° 5-6.12. Projet de règlement pour Paciérie dAmboise, Arquivos nacionais, f. 12, 1301.13. Memória ao rei, a respeito da fábrica de tecido para velas de Angers, e in V. Dauphin, Recherches sur Iindustrietextile en anjou, 1913, p. 199.14. Règlement pour Ia communauté dês files du Bom Pauster, in Delamare, Traité de Police, livro III, título V, p. 507. Cf.também ilustr. n° 9.15. Regulamento da fábrica de Saint-Maur, B.N. Ms, coleção Delamare. Manufactures III.16. Cf. o que dizia La Métherie, visitando Lê Cresot: "Os edifícios para um tão belo estabelecimento e uma tão grandequantidade de operários deviam ter uma extensão suficiente, para que não houvesse confusão entre os operários durante otempo de trabalho" (Journal de physique, t. XXX, 1787, p. 66).17. Cf. C. de Rochemontei, Un collège au XVII siècle, 1889, t. III, p. 51s.18. J.-B. de La Salle, Conduite dês écoles chrétiennes, B.N. Ms 11759, p. 248-249. Um pouco mais cedo Batencourpropunha que as salas de aula fossem divididas em três partes: "A mais respeitável para os que aprendem latim... É de sedesejar que haja tantos lugares nas mesas quantos escritores houver, para evitar as confusões que ordinariamente fazem ospreguiçosos". Em outra os que aprendem a ler: um banco para os ricos, um banco para os pobres, "para que os piolhos nãocontaminem". Terceira localização, para os recém-chegados: "quando sua capacidade for reconhecida, ser-lhes-á atribuídoum lugar" (M.I.D.B., Instruction méthodique pour Pécole paroissiale, 1669, p. 56-57). Cf. ilustrações n° 10-11.19. J.A. de Guibert, Essai general de tactique, 1772, vol. I, Discurso preliminar, p. XXXVI.20. Artigo primeiro do regulamento da fábrica de Saint-Maur.21. L. de Boussanelle, Lê Bom Militaire, 1770, p. 2. Sobre o caráter religioso da disciplina no exército sueco, cf. TheSwedish Discipline, Londres, 1632.22. J.-B. de La Salle, Conduite dês écoles chrétiennes, B.N. Ms 11759, p. 27-28. 188 ▲23. Bally, citado por R.R. Tronchot, LEnseigement mutuei en France, tese datilografada, vol. I, p. 21.24. Projet de réglement pour Ia fabrique dAmboise, art. 2, Arquivos nacionais, F. 12 1301. Especifica-se que isso valetambém para os que trabalham com peças.25. Regulamento provisório para a fábrica de M.S. Oppenheim 1809 art. 7-8, in Hayem, Mémoires et documents pourrevenir à Phistore du commerce.26. Regulamento para a fábrica de M.S. Oppenheim, art. 16.27. Projet de réglement pour Ia fabrique dAmboise, art. 4.28. L. de Montgommery, La Milice française, ed. de 1636, p. 86.29. Ordonnance du ler janvier, 1766, pour régler Pexercice de Pinfanterie.
- 99. 30. J.-B. de La Salle, Conduite dês écoles chrétiennes, ed. de 1828, p. 63-64. Cf. ilustração n° 8.31. Ordonnance du ler janvier 1766, título XI, art. 2.32. Só se pode atribuir o sucesso das tropas prussianas "à excelência de sua disciplina e de seu exercício; a escolha doexercício não é portanto indiferente: foi trabalhando na Prússia durante quarenta anos, com uma aplicação sem descanso"(Marechal de Saxe, carta ao conde dArgenson, 25 de fevereiro de 1750. Arsenal. Ms 2701 e Mês rêveries, t. II, p. 249).Cf. ilustrações nos 3 e 4.33. Exercício de escrita: ... "9: Mão sobre os joelhos. Essa ordem é dada por um toque de campanhia; 10: mãos sobre amesa, cabeça alta; 11: limpar as lousas: todos limpam as lousas com um pouco de saliva, ou melhor, com um trapo; 12:mostrar as lousas; 13 monitores, inspecionar. Eles vão ver as lousas de seus adjuntos e em seguida as de seu banco. Osadjuntos visitam as de seu banco, e todos ficam no lugar.34. Sammuel Bernard, Rapport du 30 octobre 1816 à Ia sociète de Penseigment mutuei.35. J.A. de Guibert, Essai general de tactique, 1772,1, p. 21-22.36. Essa mistura aparece claramente em certas classes do contrato de aprendizagem: o mestre é obrigado a dar ao aluno -mediante seu dinheiro e seu trabalho - todo o seu saber, sem guardar nenhum segredo; senão, é passível de multa. Cf., porexemplo, F. Grosrenaud, La Corporation ouorière à Besançon, 1907, p. 62.37. Cf. E. Gerspach, La Manufacture dês Gobelins, 1892.38. Era o projeto de J. Servan. Lê Soldat citoyen, 1780, p. 456.39. Regulamento de 1743 para a infantaria prussiana, Arsenal. Ms. 4076.40. F. de Ia Noue recomendava a criação de academias militares no fim do século XVI, pretendia que lá se aprendesse "amanejar os cavalos, correr com a adaga no gibão, e às vezes armado, atirar, voltear, saltar; se se acrescentassem nadar elutar, só seria melhor, pois tudo isso torna a pessoa mais robusta e mais hábil". Discours politiques et militaires, ed. 1614,p. 181-182.41. Instruction pour 1exercise de Pinfanterie, 14 de maio de 1754.42. Ibid.43. Demia, Réglement pour lês écoles de Ia ville de Lyon, 1716, p. 19-20.44. Cf. G. Codina Meir, Aux sources de Ia pédagogie dês Jésuites, 1968, p. 160s.45. Por intermédio das escolas de Liège, Devenport, Zwolle, Wesel; e graças também a Jean Sturm, a sua memória de1533 para a organização de um ginásio em Estrasburgo. Cf. Bulletin de Ia société dhistoire du protestantisme, t. XXV, p.499-505. Note-se que as relações entre o exército, a organização religiosa e a pedagogia são muito complexas. A "decúria",unidade do exército romano, é encontrada nos conventos beneditinos, como unidade de trabalho e sem dúvida devigilância. Os irmãos da vida comum a tomaram emprestada, e a transpuseram para sua organização pedagógica: osalunos são agrupados por 10. Essa é a unidade que os jesuítas retomaram na cenografia de seus colégios, reintroduzindo aíum modelo militar. Mas a decúria por sua vez foi dissolvida em proveito de um esquema ainda mais militar com fileiras,colunas, linhas. 189 ▲46. J.A. de Guibert, Essai general de tactique, 1772, I, 18. Para dizer a verdade, esse velho problema retomara atualidadeno século XVIII, pelas razões económicas e técnicas que veremos; e o "preconceito" em questão muito frequentementediscutido fora do próprio Guibert (em torno de Folard, de Pireh, de Mesnil-Durard).47. No sentido em que esse termo foi empregado depois de 1759.48. Pode-se datar grosso modo a partir da batalha de Steinkerque (1699) o movimento que generalizou o fuzil.49. Sobre essa importância de geometria, ver J. de Beausobre: "A ciência da guerra é essencialmente geométrica... Adistribuição de um batalhão e de um esquadrão sobre toda uma frente e uma certa altura é apenas o efeito de umageometria profunda ainda ignorada" (Commentaires sur lês défenses dês places, 1757,1. II, p. 307).50. K. Marx, Lê Capital, livro 1,4* seção, cap. XIII. Marx insiste várias vezes na analogia entre os problemas de divisãodo trabalho c os de tática militar. Por exemplo: "Da mesma forma que a força de ataque de um esquadrão de cavalaria oua força de resistência de um regimento de cavalaria diferem essencialmente da força das somas individuais... da mesmamaneira a soma das forças mecânicas de operários isolados difere da força mecânica que se desenvolve desde que elesfuncionam conjunta e simultaneamente numa só operação indivisa" (Ibid.).51. J.A. de Guibert, Essai general de tactique, 1772, t. I, p. 27.
- 100. 52. Ordenação sobre o exercício da infantaria, 6 de maio de 1755.53. Harvouin, "Rapport sur Ia généralité de Tours", in P. Marchegay, Archives dAnjou, t. II, p. 360.54. Samuel Bernard, "Rapport du 30 octobre 1816, à Ia société de 1Enseignement mutuei".55. L. de Boussanelle, Lê Bom Militaire, 1770, p. 2.56. J.-B. de La Salle, Conduite dês Écoles chrétiennes, 1828, p. 137-138. Cf. também Ch. Demia. Règlements pour lêsécoles de Ia ville de Lyon, 1716, p. 21.57. Journal pour Pinstruction élémentaire, abril de 1816. Cf. R.R Tronchot, Lenseignement mutuei enFrance, tese datilografada, I, que calculou que os alunos deviam receber mais de 200 ordens por dia (sem contar as ordensexcepcionais); só de manhã 26 ordens por voz, 23 por sinais, 37 batidas de campainha e 24 por apito, o que faz um toquede campainha ou de apito cada 3 minutos.58. J.A. de Guibert, Essai general de tactique, 1772, p. 4.59. P. Joly de Maizeroy, Théorie de Ia guerre, 1777, p. 2.60. J.A. de Guibert, Essai general de tactique, 1772, "Discours preliminares", p. XXIII-XXIV. Cf. o que dizia Marx arespeito do exército e das formas da sociedade burguesa (carta a Engcls, 25 de setembro de 1857). CAPÍTULO II1. J.J. Walhausen, LArt militaire pour Pinfanterie, 1615, p. 23.2. Règlement pour Pinfanterie prussienne, trad. Franc., Arsenal, Ms. 1067, f. 144. Para os esquemas antigos, ver Praissac,Lês discours militaires, 1623m, p. 27-28. Montgommery, La milice française, p. 77. Para os novos esquemas, cf. Benetonde Morange, Histoire de Ia guerre, 1741, p. 61-64, e Dissertations sur lês Tentes; cf. também vários regulamentos como aInstruction sur lê servicc dês règlements de Cavalerie dans lês camps, 29 de junho de 1753. Ver ilustração n° 7.3. Citado em R. Laulan, LÉcole militaire de Paris, 1950, p. 117-118.4. Arch. Nat. MM 666-669. J. Bentham conta que foi visitando a Escola Militar que seu irmão teve a primeira ideia doPanopticon.5. Ver ilustrações nos 12, 13, 16.6. Encyclopcdie, artigo "Manufacture". 190 ▲7. Cournol, Considérations dMntérêt public sur lê droit dexploiter lês mines, 1790, Arqu. Nac., A. XIII, 14.8. Cf. K. Marx: "Essa função de vigilância, de direção e de mediação torna-se a função do capital, assim que o trabalhoque lhe é subordinado se torna cooperativo, e como função capitalista ela adquire características especiais" (O Capital,livro I, quarta seção, cap. XIII).9. Ml.D.B., Instruction méthodique pour Pécole paroissiale, 1669, p. 68-83.10. Ch. Demia, Règlement pour lês écoles de Ia ville de Lyon, 1716, p. 27-29. Poderíamos notar um fenómeno do mesmogénero na organização dos colégios: durante muito tempo os "prefeitos" eram, independentemente dos professores,encarregados da responsabilidade moral dos pequenos grupos de alunos. Depois de 1762, principalmente, vemos aparecerum tipo de controle ao mesmo tempo mais administrativo e mais integrado à hierarquia: fiscais, mestres de bairro, mestessubalternos. Cf. Dupont-Ferrier, Du colège de Clermont au lyeée Louisle-Grand, vol. I, p. 254 e 476.11. Pictet de Rochemont, Journal de Genève, 5 dejaneiro de 1788.12. Regulamento provisório para a fábrica de M. Oppenheim, 29 de setembro de 1809.13. J.B. de Ia Salle, Conduite dês Écoles chrétiennes (1828), p. 204-205.14. Ibidem.15. Ch. Demia, Règlement pour lês écoles de Ia ville de Lyon, 1716, p. 17.16. J.-B. de Ia Salle, Conduite dês Écoles chrétiennes, B.N., Ms. 11759, p. 156s. Temos aí a transposição do sistema dasindulgências.17. Archives nationales, MM 658, 30 de março de 1758, e MM 666, 15 de setembro de 1763.
- 101. 18. Sobre esse ponto é necessário se reportar às páginas essenciais de G. Canguilhem, Lê normal et lê pathologique, ed.de 1866, p. 171-191.19. Registre dês délibérations du bureau de 1Hôtel-Dieu.20. J.-B. de La Salle, Conduite dês Écoles chrétiennes, 1828, p. 160.21. Cf. LEnseignement et Ia diffusion dês sciences au XVIIIe, 1964, p. 360.22. Sobre essa medalha, cf. o artigo de J. Jucquiot inLe Club français de Ia médaille, 4° trimestre de 1970, p. 50-54. Verilustração n° 2.23. Kropotkine, Autour dune vie, 1902, p, 9. Devo essa referência a M.G. Ganguilhem.24. M.I.D.B., Instruction méthodique pour 1ccole paroissiale, 1669, p. 64. CAPÍTULO III1. Archives militaires de Vinccnnes, A 151691 se. Peça. Esse regulamento está, no essencial, de acordo com toda umasérie de outros que datam desta mesma época ou de um período anterior.2. J. Bentham, Panopticon, Works, ed. Bowring, t. IV, p. 60-64. Ver ilustração n° 17.3. No Post-script to the Panopticon, 1791, Bentham acrescenta galerias escuras pintadas de preto que fazem a volta aoprédio de vigilância, permitindo cada uma observar dois andares de celas.4. Ver ilustração n° 17. Bentham, em sua primeira versão do Panopticon, imagina também uma vigilância acústica, portubos que iam das celas à torre central. Abandonou-a no Post-script, talvez porque não pudesse introduzir assimetria eimpedir que os prisioneiros ouvissem o vigia tão bem quanto este os ouvia. Julius tentou aperfeiçoar um sistema de escutaassimétrica (Leçons sur lês prisons, trad. Francesa, 1831, p. 18).5. J. Bentham, Panopticon, Works, t. IV, p. 45.6. G. Loisel, Histoire dês ménageries, 1912, vol. II, p. 104-107. Ver ilustração n° 14.7. Ibid., p. 60-64. 191 ▲8. J. bentham, Panopticon versus New South Wales. Works, ed. Bowring, t. IV, p. 177.9. Ibid.. p. 40. Se Bentham deu destaque ao exemplo da penitenciária, é porque esta tem funções múltiplas para exercer(vigilância, controle automático, confmamento, solidão, trabalho forçado, instrução).10. Ibid., p. 65.11. Ibid., p. 39.12. Ao imaginar esse fluxo contínuo de visitantes que penetravam por um subterrâneo até a torre central, e de láobservavam a paisagem circular do Panóptico, Bentham conheceria os Panoramas que Barkcr construía exatamente namesma época (o primeiro parece datar de 1787), e nos quais os visitantes, que vinham ocupar o lugar central, viam emtoda sua volta se desenrolar uma paisagem, uma cidade, uma batalha. Os visitantes ocupavam exatamente o lugar do olharsoberano.13. Ch. Demia, Règlement pour lês écoles de Ia ville de Lyon, 1716, p. 60-61.14. Relatório de Talleyrand à Constituinte, 10 de setembro de 1791. Citado por A. Léon, La Révolution française et1éducation technique, 1968, p. 106.15. Ch. Demia, Règlement pour lês écoles de Ia ville de Lyon, 1716, p. 39-40.16. Na segunda metade do século XVIII, pensou-se muito em utilizar o exército como instância de vigilância e depoliciamento geral, permitindo vigiar a população. O exército, ainda a disciplinar no século XVII, é concebido como"disciplinante". Cf. por ex. J. Servan, Lê Soldat citoyen, 1780.17. Arsenal, ms. 2565. Nessa numeração, encontram-se numerosos regulamentos para as companhias de caridade dosséculos XVII e XVIII.18. Cf. L. Radzinovitz, The English Criminal Law, 1956, t. II, p. 203-214.19. Nota de Duval, primeiro secretário de chefia de polícia, citada por Funck-Brentano, Catalogue dês manuscrits de Iabibliotèque de 1Arsenal, t. IX, p. 1.
- 102. 20. N.T. Dês Essarts, Dictionnaire universal de police, 1787, p. 344, 528.21. Lê Maire, numa memória redigida a pedido de Sartine, para responder a dezesseis perguntas de Joseph II sobre apolícia parisiense. Essa memória foi publicada por Gazier em 1879.22. Suplemento à Instruction pour Ia rédaction dun nouveau code, 1769, § 535.23. N. Delamare, Traité de Ia police, 1705, prefácio sem numeração de página.24. Sobre os registros da polícia no século XVIII, podemos nos reportar a M. Chassaigne, La Lieutenance générale depolice, 1906.25. E. de Vattel, Lê Droit dês gens, 1768, p. 162.26. N.H. Julius, Leçons sur lês prisons, trad. Francesa, 1831, vol. I, p. 384-386.27. J.B. Treilhard, Motifs du code dinstruction criminelle, 1808, p. 14.28. Cf. K. Marx, O Capital, livro I, 4* seção, cap. XIII. E a análise muito interessante de F. Guerry e D. Deleule, Lê Corpsproductif, 1973.29. Cf., quanto a este assunto, Michel Tort, Q.1,1974. 192 ▲ Quarta Parte PRISÃO CAPÍTULO I INSTITUIÇÕES COMPLETAS E AUSTERAS A prisão é menos recente do que se diz quando se faz datar seu nascimento dos novos códigos. A forma-prisãopreexiste à sua utilização sistemática nas leis penais. Ela se constituiu fora do aparelho judiciário, quando se elaboraram,por todo o corpo social, os processos para repartir os indivíduos, fixá-los e distribuí-los espacialmente, classificá-los, tirardeles o máximo de tempo, e o máximo de forças, treinar seus corpos, codificar seu comportamento contínuo, mantê-losnuma visibilidade sem lacuna, formar em torno deles um aparelho completo de observação, registro e notações, constituirsobre eles um saber que se acumula e se centraliza. A forma geral de uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis eúteis, através de um trabalho preciso sobre seu corpo, criou a instituição-prisão, antes que a lei a definisse como a penapor excelência. No fim do século XVIII e princípio do século XIX se dá a passagem a uma penalidade de detenção, éverdade; e era coisa nova. Mas era na verdade abertura da penalidade a mecanismos de coerção já elaborados em outroslugares. Os "modelos" da detenção penal - Gand, Gloucester, Walnut Street -marcam os primeiros pontos visíveis dessatransição, mais que inovações ou pontos de partida. A prisão, peça essencial no conjunto das punições, marca certamenteum momento importante na história da justiça penal: seu acesso à "humanidade". Mas também um momento importantena história desses mecanismos disciplinares que o novo poder de classe estava desenvolvendo: o momento em queaqueles colonizam a instituição judiciária. Na passagem dos dois séculos, uma nova legislação define o poder de punircomo uma função geral da sociedade que é exercida da mesma maneira sobre todos os seus membros, e na qual cada umdeles é igualmente representado; mas, ao fazer da detenção a pena por excelência, ela introduz processos de dominaçãocaracterísticos de um tipo particular de poder. Uma justiça que se diz "igual", um aparelho judiciário que se pretende"autónomo", mas que é investido pelas assimetrias das sujeições disciplinares, tal é a conjunção do nascimento da prisão,"penadas sociedades civilizadas"(1). Pode-se compreender o caráter de obviedade que a prisão-castigo muito cedo assumiu. Desde os primeiros anos doséculo XIX, ter-se-á ainda consciência de sua novidade; e entretanto ela surgiu tão ligada, e em profundidade, com opróprio funcionamento da sociedade, que relegou ao esquecimento todas as outras punições que os reformadores do
- 103. século XVIII haviam imaginado. Pareceu sem alternativa, e levada pelo próprio movimento da história: 195 ▲ Não foi o acaso, não foi o capricho do legislador que fizeram do encarceramento a base e o edifício quase inteiro denossa escala penal atual: foi o progresso das ideias e a educação dos costumes.(2) E se, em pouco mais de um século, o clima de obviedade se transformou, não desapareceu. Conhecem-se todos osinconvenientes da prisão, e sabe-se que é perigosa quando não inútil. E entretanto não "vemos" o que pôr em seu lugar.Ela é a detestável solução, de que não se pode abrir mão. Essa "obviedade" da prisão, de que nos destacamos tão mal, se fundamenta em primeiro lugar na forma simples da"privação de liberdade". Como não seria a prisão a pena por excelência numa sociedade em que a liberdade é um bem quepertence a todos da mesma maneira e ao qual cada um está ligado por um sentimento "universal e constante"?(3) Suaperda tem portanto o mesmo preço para todos; melhor que a multa, ela é o castigo "igualitário". Clareza de certo modojurídica da prisão. Além disso ela permite quantificar exatamente a pena segundo a variável do tempo. Há uma forma-salário da prisão que constitui, nas sociedades industriais, sua "obviedade" económica. E permite que ela pareça comouma reparação. Retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a ideia de que a infração lesou,mais além da vítima, a sociedade inteira. Obviedade econômico-moral de uma penalidade que contabiliza os castigos emdias, em meses, em anos e estabelece equivalências quantitativas delitos-duração. Daí a expressão tão frequente, e queestá tão de acordo com o funcionamento das punições, se bem que contrária à teoria estrita do direito penal, de que apessoa está na prisão para "pagar sua dívida". A prisão é "natural" como é "natural" na nossa sociedade o uso do tempopara medir as trocas.(4) Mas a obviedade da prisão se fundamenta também em seu papel, suposto ou exigido, de aparelho para transformaros indivíduos. Como não seria a prisão imediatamente aceita, pois se só o que ela faz, ao encarcerar, ao retreinar, ao tornardócil, é reproduzir, podendo sempre acentuá-los um pouco, todos os mecanismos que encontramos no corpo social? Aprisão: um quartel um pouco estrito, uma escola sem indulgência, uma oficina sombria, mas, levando ao fundo, nada dequalitativamente diferente. Esse duplo fundamento - jurídico-econômico por um lado, técnico-disciplinar por outro - fez aprisão aparecer como a forma mais imediata e mais civilizada de todas as penas. E foi esse duplo funcionamento que lhedeu imediata solidez. Uma coisa, com efeito, é clara: a prisão não foi primeiro uma privação de liberdade a que se teriadado em seguida uma função técnica de correção; ela foi desde o início uma "detenção legal" encarregada de umsuplemento corretivo, ou ainda uma empresa de modificação dos indivíduos que a privação de liberdade permite fazerfuncionar no sistema legal. Em suma, o encarceramento penal, desde o início do século 196 ▲XIX, recobriu ao mesmo tempo a privação de liberdade e a transformação técnica dos indivíduos. Lembremos um certo número de fatos. Nos códigos de 1808 e de 1810, e nas medidas que os seguiram ou osprecederam imediatamente, o encarceramento nunca se confunde com a simples privação de liberdade. É, ou deve ser emtodo caso, um mecanismo diferenciado e finalizado. Diferenciado pois não deve ter: a mesma forma, consoante se trate deum indiciado ou de um condenado, de um contraventor ou de um criminoso: cadeia, casa de correção, penitenciáriadevem em princípio corresponder mais ou menos a essas diferenças, e realizar um castigo não só graduado emintensidade, mas diversificado em seus objetivos. Pois a prisão tem um fim, apresentado de saída: Como a lei inflige penas umas mais graves que outras, não pode permitir que o indivíduo condenado a penas levesse encontre preso no mesmo local que o criminoso condenado a penas mais graves...; se a pena infligida pela lei tem comoobjetivo principal a reparação do crime, ela pretende também que o culpado se emende.(5) E deve-se requerer essa transformação aos efeitos internos do encarceramento. Prisão-castigo, prisão-aparelho: A ordem que deve reinar nas cadeias pode contribuir fortemente para regenerar os condenados; os vícios daeducação, o contágio dos maus exemplos, a ociosidade... originaram crimes. Pois bem, tentemos fechar todas essas fontesde corrupção; que sejam praticadas regras de sã moral nas casas de detenção; que, obrigados a um trabalho de queterminarão gostando, quando dele recolherem o fruto, os condenados contraiam o hábito, o gosto e a necessidade daocupação; que se dêem respectivamente o exemplo de uma vida laboriosa; ela logo se tornará uma vida pura; logocomeçarão a lamentar o passado, primeiro sinal avançado de amor pelo dever.(6) As técnicas corretivas imediatamente fazem parte da armadura institucional da detenção penal. Devemos lembrar também que o movimento para reformar as prisões, para controlar seu funcionamento, não é umfenómeno tardio. Não parece sequer ter nascido de um atestado de fracasso devidamente lavrado. A "reforma" da prisão émais ou menos contemporânea da própria prisão. Ela é como que seu programa. A prisão se encontrou, desde o início,engajada numa série de mecanismos de acompanhamento, que aparentemente devem corrigi-la, mas que parecem fazerparte de seu próprio funcionamento, de tal modo têm estado ligados a sua existência em todo o decorrer de sua história.Houve, imediatamente, uma tecnologia loquaz da prisão. Inquéritos: o de Chaptal já em 1801 (quando se tratava de fazer
- 104. o levantamento do que se podia utilizar para implantar na França o aparelho carcerário), a de Decazes em 1819, o livro deVillermé publicado em 1820, o relatório sobre as penitenciárias preparado por Martignac em 1829, os inquéritosconduzidos nos Estados Unidos por Beau-mont de Tocqueville em 1831, por Demetz e Blouet em 1835, os questionáriosdirigidos por Montalivet aos diretores de penitenciárias e aos conselhos gerais 197 ▲quando se está em pleno debate sobre o isolamento dos detentos. Sociedades, para controlar o funcionamento das prisõese propor sua melhora: em 1818, é a muito oficial "Sociedade para a melhoria das prisões", um pouco mais tarde a"sociedade das prisões" e diversos grupos filantrópicos. Inúmeras providências - portarias, instruções ou leis: desde areforma que a primeira Restauração havia previsto logo no mês de setembro de 1814, e que nunca foi aplicada, até à lei de1844, preparada por Tocqueville e que por algum tempo encerrou um longo debate sobre os meios de tornar eficaz aprisão. Programas para assegurar o funcionamento da máquina-prisão(7): programas de tratamento para os detentos;modelos de arranjo material, alguns permanecendo puros projetos como os de Danjou, de Blouet, de Harou-Romain,outros tomando forma em instruções (como a circular de 9 de agosto de 1841 sobre as construções das cadeias), outrastornando-se arquiteturas muito reais, como a Petite Roquette, onde pela primeira vez na França foi organizado oencarceramento celular. A que se devem ainda acrescentar as publicações mais ou menos direta-mente saídas da prisão e redigidas ou porfilantropos, como appert, ou um pouco mais tarde por "especialistas"(8) assim como osAnnales de Ia Charite, ou aindapor antigos detentos; Pauvre Jacques no fim da Restauração, ou a Gazette de Sainte-Pélagie no começo da monarquia dejulho.(9) A prisão não deve ser vista como uma instituição inerte, que volta e meia teria sido sacudida por movimentos dereforma. A "teoria da prisão" foi seu modo de usar constante, mais que sua crítica incidente - uma de suas condições defuncionamento. A prisão fez sempre parte de um campo ativo onde abundaram os projetos, os remanejamentos, asexperiências, os discursos teóricos, os testemunhos, os inquéritos. Em torno da instituição carcerária, toda umaprolixidade, todo um zelo. A prisão, região sombria e abandonada? O simples fato de que não se pare de dizê-lo há cercade dois séculos prova que ela não o era? Ao se tornar punição legal, ela carregou a velha questão jurídico-política dodireito de punir com todos os problemas, todas as agitações que surgiram em torno das tecnologias corretivas doindivíduo. "Instituições completas e austeras", dizia Baltard.(10) A prisão deve ser um aparelho disciplinar exaustivo. Emvários sentidos: deve tomar a seu cargo todos os aspectos do indivíduo, seu treinamento físico, sua aptidão para otrabalho, seu comportamento cotidiano, sua atitude moral, suas disposições; a prisão, muito mais que a escola, a oficinaou o exército, que implicam sempre numa certa especialização, é "onidisciplinar". Além disso a prisão é sem exterior nemlacuna; não se interrompe, a não ser depois de terminada totalmente sua tarefa; sua ação sobre o indivíduo deve serininterrupta: disciplina 198 ▲incessante. Enfim, ela dá um poder quase total sobre os detentos; tem seus mecanismos internos de repressão e de castigo:disciplina despótica. Leva à mais forte intensidade todos os processos que encontramos nos outros dispositivos dedisciplina. Ela tem que ser a maquinaria mais potente para impor uma nova forma ao indivíduo pervertido; seu modo deação é a coação de uma educação total: Na prisão o governo pode dispor da liberdade da pessoa e do tempo do detento; a partir daí, concebe-se a potênciada educação que, não em só um dia, mas na sucessão dos dias e mesmo dos anos pode regular para o homem o tempo davigília e do sono, da atividade e do repouso, o número e a duração das refeições, a qualidade e a ração dos alimentos, anatureza e o produto do trabalho, o tempo da oração, o uso da palavra e, por assim dizer, até o do pensamento, aquelaeducação que, nos simples e curtos trajetos do refeitório à oficina, da oficina à cela, regula os movimentos do corpo e aténos momentos de repouso determina o horário, aquela educação, em uma palavra, que se apodera do homem inteiro, detodas as faculdades físicas e morais que estão nele e do tempo em que ele mesmo está.(11) Esse "reformatório" integral prescreve uma recodificação da existência bem diferente da pura privação jurídica deliberdade e bem diferente também da simples mecânica de representações com que sonhavam os reformadores na épocada Ideologia. 1) Primeiro princípio, o isolamento. Isolamento do condenado em relação ao mundo exterior, a tudo o que motivou ainfração, às cumplicidades que a facilitaram. Isolamento dos detentos uns em relação aos outros. Não somente a penadeve ser individual, mas também individualizante. E isso de duas maneiras. Em primeiro lugar, a prisão deve serconcebida de maneira a que ela mesma apague as consequências nefastas que atrai ao reunir num mesmo localcondenados muito diversos: abafar os complôs e revoltas que se possam formar, impedir que se formem cumplicidadesfuturas ou nasçam possibilidades de chantagem (no dia em que os detentos se encontrarem livres), criar obstáculo àimoralidade de tantas "associações misteriosas". Enfim, que a prisão não forme, a partir dos malfeitores que reúne, umapopulação homogénea e solidária:
- 105. Existe entre nós neste momento uma sociedade organizada de criminosos... formam uma pequena nação no seio dagrande. Quase todos esses homens se conheceram nas prisões ou nelas se encontram. São os membros dessa sociedadeque importa hoje dispersar.(12) Além disso, a solidão deve ser um instrumento positivo de reforma. Pela reflexão que suscita, e pelo remorso quenão pode deixar de chegar: Jogado na solidão o condenado reflete. Colocado a sós em presença de seu crime, ele aprende a odiá-lo, e se suaalma ainda não estiver empedernida pelo mal é no isolamento que o remorso virá assaltá-lo.(13) Pelo fato também de que a solidão realiza uma espécie de auto-regulação da pena, e permite uma como queindividualização espontânea do castigo: quanto mais o condenado é capaz de refletir, mais ele foi culpado de cometer 199 ▲seu crime; mas mais também o remorso será vivo, e a solidão dolorosa; em compensação, quando estiver profundamentearrependido, e corrigido sem a menor dissimulação, a solidão não lhe será mais pesada: Assim, segundo essa admirável disciplina, cada inteligência e cada moralidade levam em si mesmas o princípio e amedida de uma repressão cuja certeza e invariável equidade não poderiam ser alteradas pelo erro e pela falibilidadehumanas... Não é em verdade como o selo de uma justiça divina e providencial?(14) Enfim, e talvez principalmente, o isolamento dos condenados garante que se possa exercer sobre eles, com omáximo de intensidade, um poder que não será abalado por nenhuma outra influência; a solidão é a condição primeira dasubmissão total: Imagine-se [dizia Charles Lucas, evocando o papel do diretor, do professor, do sacerdote e das "pessoas caridosas"sobre o detento isolado], imagine-se a força da palavra humana que intervém no meio da terrível disciplina do silênciopara falar ao coração, à alma, à pessoa humana.(15) O isolamento assegura o encontro do detento a sós com o poder que se exerce sobre ele. E nesse ponto que se situa a discussão sobre os dois sistemas americanos de encarceramento, o de Auburn e o deFiladélfia. Na realidade, essa discussão que ocupa tanto lugar(16) só se refere à realização de um isolamento, admitidopor todos. O modelo de Auburn prescreve a cela individual durante a noite, o trabalho e as refeições em comum, mas, sob aregra do silêncio absoluto, os detentos só podendo falar com os guardas, com a permissão destes e em voz baixa.Referência clara tomada ao modelo monástico; referência também tomada à disciplina de oficina. A prisão deve ser ummicrocosmo de uma sociedade perfeita onde os indivíduos estão isolados em sua existência moral, mas onde sua reuniãose efetua num enquadramento hierárquico estrito, sem relacionamento lateral, só se podendo fazer comunicação nosentido vertical. Vantagem do sistema auburniano segundo seus partidários: é uma repetição da própria sociedade. Acoação é assegurada por meios materiais mas sobretudo por uma regra que se tem que aprender a respeitar e é garantidapor uma vigilância e punições. Mais que manter os condenados "a sete chaves como uma fera em sua jaula", deve-seassociá-lo aos outros, "fazê-los participar em comum de exercícios úteis, obrigá-los em comum a bons hábitos,prevenindo o contágio moral por uma vigilância ativa, e mantendo o recolhimento pela regra do silêncio". Esta regrahabitua o detendo a "considerar a lei como um preceito sagrado cuja infração acarreta um mal justo e legítimo".(17)Assim esse jogo do isolamento, da reunião sem comunicação, e da lei garantida por um controle ininterrupto, deverequalificar o criminoso como indivíduo social: ele o treina para uma "atividade útil e resignada"(18); devolve-lhe"hábitos de sociabilidade".(19) 200 ▲ No isolamento absoluto - como em Filadélfia - não se pede a requalifica-ção do criminoso ao exercício de uma leicomum, mas à relação do indivíduo com sua própria consciência e com aquilo que pode iluminá-lo de dentro.(20) Sozinho em sua cela o detento está entregue a si mesmo; no silêncio de suas paixões e do mundo que o cerca, eledesce à sua consciência, interroga-a e sente despertar em si o sentimento moral que nunca perece inteiramente no coraçãodo homem.(21) Não é portanto um respeito exterior pela lei ou apenas o receio da punição que vai agir sobre o detento, mas opróprio trabalho de sua consciência. Antes uma submissão profunda que um treinamento superficial; uma mudança de"moralidade" e não de atitude. Na prisão pensilvaniana, as únicas operações da correção são a consciência e a arquiteturamuda contra a qual ela esbarra. Em Cherry Hill, "os muros são a punição do crime; a cela põe o detento em presença de simesmo; ele é forçado a ouvir sua consciência". Donde o fato de que o trabalho é aí antes um consolo que uma obrigação;que os vigias não têm que exercer uma coação que é realizada pela materialidade das coisas, e que sua autoridade,conseqüentemente, pode ser aceita: A cada visita, algumas palavras benevolentes saem dessa boca honesta e levam ao coração do detento, junto com o
- 106. reconhecimento, a esperança e o consolo; ele ama seu guarda; e o ama porque este é suave e tem compaixão. Os murossão terríveis e o homem é bom.(22) Nessa cela fechada, sepulcro provisório, facilmente crescem os mitos da ressurreição. Depois da noite e do silêncio,a vida regenerada. Auburn era a própria vida renovada em seus vigores essenciais. Cherry Hill, a vida aniquilada erecomeçada. O catolicismo recupera rapidamente em seus discursos essa técnica quaker. Só vejo em vossa cela um horroroso sepulcro, no qual, em lugar dos vermes, os remorsos e o desespero avançam emvossa direção para roer-vos e fazer de vossa existência um inferno antecipado. Mas... aquilo que para o prisioneiro semreligião não passa de uma tumba, um ossário repulsivo, torna-se, para o detento sinceramente cristão, o próprio berço daimortalidade bem-aventurada.(23) Na oposição entre esses dois modelos, veio se fixar toda uma série de conflitos diferentes: religioso (deve aconversão ser a peça principal da correção?), médico (o isolamento completo enlouquece?), económico (onde está omenor custo?), arquitetural e administrativo (qual é a forma que garante a melhor vigilância?). Donde, sem dúvida, otamanho da polémica. Mas no centro das discussões, e tornando-as possíveis, este objetivo primeiro da ação carceral: aindividualização coercitiva, pela ruptura de qualquer relação que não seja controlada pelo poder ou ordenada de acordocom a hierarquia. 2) O trabalho que se alterna com as refeições acompanha o detento até à oração da noite; então um novo sono lhe dáum repouso agradável que não vem perturbar os fantasmas de uma imaginação desregrada. Assim se passam seis dias dasemana. São seguidos por um dia exclusivamente consagrado à oração, à instrução e a meditações salutares. É assim quese sucedem e se substituem as semanas, os meses, os anos; assim o prisioneiro que, em sua entrada para o estabelecimentoera 201 ▲um homem inconstante ou que só tinha convicção de sua irregularidade, procurando destruir sua existência pela variedadede seus vícios, torna-se pouco a pouco pela força de um hábito inicialmente puramente exterior, mas logo transformadoem segunda natureza, tão familiarizado com o trabalho e os gozos dele decorrentes que, por pouco que uma instruçãosábia tenha aberto sua alma ao arrependimento, ele poderá ser exposto com mais confiança às tentações que lhe serãotrazidas pela recuperação de sua liberdade.(24) O trabalho é definido, junto com o isolamento, como um agente da transformação carcerária. E isso desde o códigode 1808: Se a pena infligida pela lei tem por objetivo a reparação do crime, ela pretende também que o culpado se emende, eesse duplo objetivo será cumprido se o malfeitorfor arrancado a essa ociosidade funesta que, tendo-o atirado à prisão, aíviria encontrá-lo de novo e dele se apoderar para conduzi-lo ao último grau da depravação.(25) O trabalho não é nem uma adição nem um corretivo ao regime de detenção: quer se trate de trabalhos forçados, dareclusão, do encarceramento, é concebido, pelo próprio legislador, como tendo que acompanhá-la necessariamente. Masuma necessidade que justamente não é aquela de que falavam os reformadores do século XVIII, quando queriam fazer daprisão ou um exemplo para o público, ou uma reparação útil para a sociedade. No regime carcerário a ligação do trabalhoe da punição é de outro tipo. Várias polémicas surgidas na Restauração ou durante a monarquia de julho esclarecem a função que se empresta aotrabalho penal. Discussão em primeiro lugar sobre o salário. O trabalho dos detentos era remunerado na França.Problema: se uma retribuição recompensa o trabalho em prisão, é porque esta não faz realmente parte da pena; e o detentopode então recusá-lo. Além disso, o benefício recompensa a habilidade do operário e não a regeneração do culpado: Os piores elementos são quase em toda parte os mais hábeis operários; são os mais retribuídos, conseqüentemente osmais intemperantes e os menos aptos ao arrependimento.(26) A discussão que nunca se encerrou totalmente recomeça, e muito vivamente, nos anos 1840-1845: época de criseeconómica, época de agitação operária, época também em que começa a se cristalizar a oposição do operário e dodelinquente.(27) Há greves contra as oficinas de prisão: quando um fabricante de luvas de Chaumont arranja paraorganizar uma oficina em Clairvaux, os operários protestam, declaram que seu trabalho está desonrado, ocupam amanufatura e forçam o patrão a renunciar a seu projeto.(28) Há também uma campanha de imprensa nos jornais operáriossobre o tema de que o governo favorece o trabalho penal para fazer baixar os salários "livres"; sobre o tema de que osinconvenientes dessas oficinas de prisão são ainda mais graves para as mulheres, a quem eles retiram o trabalho, levando-as à prostituição, portanto à prisão, onde essas mesmas mulheres, que não podiam mais trabalhar quando eram livres, vêmentão fazer concorrência às que ainda têm serviço(29); sobre o tema de que se reservam aos detentos os trabalhos maisseguros - "os ladrões 202 ▲vivendo em prisões bem aquecidas e bem abrigados executam os trabalhos de chapelaria e de marcenaria", enquanto o
- 107. chapeleiro reduzido ao desemprego tem que ir "ao abatedouro humano fabricar alvaiade a 2 francos por dia"(30); sobre otema de que a filantropia dá muita importância às condições de trabalho dos detentos, mas negligencia as do trabalhadorlivre: "Temos certeza de que, se os prisioneiros trabalhassem com mercúrio, por exemplo, a ciência seria bem mais rápidado que é para encontrar meios de preservar os trabalhadores do perigo de suas emanações: Esses pobres condenados!,diria aquele que quase não fala dos operários douradores. Que se há de fazer, é preciso ter matado ou roubado para atrair acompaixão ou o interesse dos outros". Sobre o tema principalmente de que se a prisão tender a se tornar uma oficina, logopara lá serão enviados os mendigos e os desempregados, reconstituindo assim os velhos "hospitais gerais" da França ou asworkhouses da Inglaterra.(31) Houve ainda, principalmente depois da votação da lei de 1844, petições e cartas - umapetição é recusada pela Câmara de Paris, que "achou desumano que se propusesse empregar assassinos, ladrões, emtrabalhos que pertencem agora a alguns milhares de operários"; "a Câmara preferiu Barrabás a nós"(32); operáriostipógrafos enviam uma carta ao ministro ao tomarem conhecimento de que foi instalada uma gráfica na Central de Melun: Tendes a escolher entre reprovados justamente atingidos pela lei, e cidadãos que sacrificam seus dias, na abnegaçãoe na probidade, à existência de suas famílias, tanto quanto à riqueza da pátria.(33) Ora, a toda essa campanha as respostas dadas pelo governo e pela administração são muito constantes. O trabalhopenal não pode ser criticado pelo desemprego que provocaria: com sua parca extensão, seu fraco rendimento, ele não podeter incidência geral sobre a economia. Não é como atividade de produção que ele é intrinsecamente útil, mas pêlos efeitosque toma na mecânica humana. É um princípio de ordem e de regularidade; pelas exigências que lhe são próprias, veicula,de maneira insensível, as formas de um poder rigoroso; sujeita os corpos a movimentos regulares, exclui a agitação e adistração, impõe uma hierarquia e uma vigilância que serão ainda mais bem aceitas, e penetrarão ainda maisprofundamente no comportamento dos condenados, por fazerem parte de sua lógica: com o trabalho, a regra é introduzida numa prisão, ela reina sem esforço, sem emprego de nenhum meio repressivo e violento.Ocupando-se o detento, são-lhe dados hábitos de ordem e de obediência; tornamo-lo diligente e ativo, de preguiçoso queera... com o tempo, ele encontra no movimento regular da casa, nos trabalhos manuais a que foi submetido... um remédiocerto contra os desvios de sua imaginação.(34) O trabalho penal deve ser concebido como sendo por si mesmo uma maquinaria que transforma o prisioneiroviolento, agitado, irrefletido em uma peça que desempenha seu papel com perfeita regularidade. A prisão não é umaoficina; ela é, ela tem que ser em si mesma uma máquina de que os detentos- 203 ▲operários são ao mesmo tempo as engrenagens e os produtos; ela os "ocupa" e isso continuamente, mesmo se fora com o único objetivo de preencher seus momentos. Quando o corpo se agita, quandoo espírito se aplica a um objeto determinado, as ideias importunas se afastam, a calma renasce na alma.(35) Se, no fim das contas, o trabalho da prisão tem um efeito económico, é produzindo indivíduos mecanizados segundoas normas gerais de uma sociedade industrial: O trabalho é a providência dos povos modernos; serve-lhes como moral, preenche o vazio das crenças e passa porser o princípio de todo bem. O trabalho devia ser a religião das prisões. A uma sociedade-máquina, seriam necessáriasmeios de reforma puramente mecânicas.(36) Fabricação de indivíduos-máquinas, mas também de proletários; efetiva-mente, quando o homem possui apenas "osbraços como bens", só poderá viver "do produto de seu trabalho, pelo exercício de uma profissão, ou do produto dotrabalho alheio, pelo ofício do roubo"; ora, se a prisão não obrigasse os malfeitores ao trabalho, ela reproduziria em suaprópria instituição, pelo fisco, essa vantagem de uns sobre o trabalho de outros: A questão da ociosidade é a mesma que na sociedade; é do trabalho dos outros que têm que viver os detentos, se nãovivem do seu próprio.(37) O trabalho pelo qual o condenado atende a suas próprias necessidades requalifica o ladrão em operário dócil. E énesse ponto que intervém a utilidade de uma retribuição pelo trabalho penal; ela impõe ao detento a forma "moral" dosalário como condição de sua existência. O salário faz com que se adquira "amor e hábito" ao trabalho(38); dá a essesmalfeitores que ignoram a diferença entre o meu e o teu o sentido da propriedade - "daquela que se ganhou com o suor dorosto"(39); ensina-lhes também, a eles que viveram na dissipação, o que é a previdência, a poupança, o cálculo dofuturo(40); enfim, propondo uma medida do trabalho feito, permite avaliar quantitativamente o zelo do detento e osprogressos de sua regeneração.(41) O salário do trabalho penal não retribui uma produção; funciona como motor e marcatransformações individuais: uma ficção jurídica, pois não representa a "livre" cessão de uma força de trabalho, mas umartifício que se supõe eficaz nas técnicas de correção. A utilidade do trabalho penal? Não é um lucro; nem mesmo a formação de uma habilidade útil; mas a constituiçãode uma relação de poder, de uma forma económica vazia, de um esquema da submissão individual e de seu ajustamento aum aparelho de produção.
- 108. Imagem perfeita do trabalho de prisão: a oficina de mulheres em Clair-vaux; a exatidão silenciosa da maquinariahumana atinge aí o rigor regulamentar do convento: 204 ▲ Num púlpito, acima do qual há um crucifixo, está sentada uma freira; diante dela, e alinhadas em duas fileiras, asprisioneiras efetuam a tarefa que lhes é imposta, e como domina quase exclusivamente o trabalho de agulha, resulta que omais rigoroso silêncio é constantemente mantido... Parece que nessas salas tudo respira a penitência e a expiação. Ocorre-nos, como por um movimento espontâneo, os tempos dos veneráveis hábitos desta tão antiga habitação; lembra-nos ospenitentes voluntários que aqui se fechavam para dizer adeus ao mundo.(42) 3) Mas a prisão excede a simples privação de liberdade de uma maneira mais importante. Ela tende a tornar-se uminstrumento de modulação da pena: um aparelho que, através da execução da sentença de que está encarregado, teria odireito de retomar, pelo menos em parte, seu princípio. É claro que esse "direito" não foi recebido pela instituiçãocarcerária no século XIX, nem mesmo ainda no XX, salvo sob uma forma fragmentária (por via das liberaçõescondicionais, das semiliberdades, da organização das centrais de reforma). Mas deve-se notar que foi muito cedoreclamado pêlos responsáveis pela administração penitenciária, como a própria condição de um bom funcionamento daprisão, e de sua eficácia nessa tarefa de regeneração que a própria justiça lhe confia. Assim para a duração do castigo: ela permite quantificar exatamente as penas, graduá-las segundo as circunstâncias,e dar ao castigo legal a forma mais ou menos explícita de um salário; mas corre o risco de não ter valor corretivo, se forfixada em caráter definitivo, ao nível do julgamento. A extensão da pena não deve medir o "valor de troca" da infração;ela deve se ajustar à transformação "útil" do detento no decorrer de sua condenação. Não um tempo-me-dida, mas umtempo com meta prefixada. Mais que a forma do salário, a forma da operação. Do mesmo modo que o médico prudente pára a medicação ou continua com ela conforme o doente tenha ou nãochegado à cura perfeita, assim também, na primeira dessas duas hipóteses, a expiação deveria cessar diante daregeneração completa do condenado; pois, nesse caso, qualquer detenção se terá tornado inútil, e portanto tão desumanapara com o regenerado quanto inútil e onerosa para o Estado.(43) A justa duração da pena deve portanto variar não só com o ato e suas circunstâncias, mas com a própria pena talcomo ela se desenrola concretamen-te. O que equivale a dizer que, se a pena deve ser individualizada, não é a partir doindivíduo-infrator, sujeito jurídico de seu ato, autor responsável do delito, mas a partir do indivíduo punido, objeto de umamatéria controlada de transformação, o indivíduo em detenção inserido no aparelho carcerário, modificado por este ou aele reagindo. O importante é apenas reformar o mau. Uma vez operada essa reforma, o criminoso deve voltar à sociedade.(44) A qualidade e o conteúdo da infração não deveriam tampouco ser determinados só pela natureza da infração. Agravidade jurídica de um crime não 205 ▲tem absolutamente valor de sinal unívoco para o caráter corrigível ou não do condenado. Particularmente a distinçãocrime-contravenção, a que o código faz corresponder a distinção entre prisão e reclusão ou trabalhos forçados, não éoperatória em termos de regeneração. É a opinião quase geral formulada pêlos diretores de penitenciárias, quando de umapesquisa feita pelo ministério em 1836: Os contraventores são em geral os mais viciosos... Entre os criminosos, encontram-se muitos homens quesucumbiram à violência de suas paixões e às necessidades de uma família numerosa. O comportamento dos criminosos ébem melhor que o dos contraventores; os primeiros são mais submissos, mais laboriosos que os últimos, que são em geralladinos, devassos, preguiçosos.(45) Donde a idéia de que o rigor punitivo não deve estar em proporção direta com a importância penal do atocondenado. Nem determinado de uma vez por todas. Operação corretora, o encarceramento tem suas exigências e peripécias próprias. Seus efeitos é que devemdeterminar suas etapas, agravações temporárias, atenuações sucessivas; o que Charles Lucas chamava "a classificaçãomóvel das moralidades". O sistema progressivo aplicado em Genebra desde 1825(46) foi muitas vezes reclamado naFrança. Sob a forma, por exemplo, dos três setores: o de prova para a generalidade dos detentos, o setor de punição e osetor de recompensa para os que estão no caminho da melhora.(47) Ou sob a forma das quatro fases: período deintimidação (privação de trabalho e de qualquer relação interior ou exterior); período de trabalho (isolamento mastrabalho que depois da fase de ociosidade forçada seria acolhido como um benefício); regime de moralização("conferências" mais ou menos frequentes com os diretores e os visitantes oficiais); período de trabalho em comum.(48)Se o princípio da pena é sem dúvida uma decisão de justiça, sua gestão, sua qualidade e seus rigores devem pertencer aum mecanismo autónomo que controla os efeitos da punição no próprio interior do aparelho que os produz. Todo umregime de punições e de recompensas que não é simplesmente uma maneira de fazer respeitar o regulamento da prisão,
- 109. mas de tornar efetiva a ação da prisão sobre os detentos. Acontece que a própria autoridade judiciária o reconheça: Náo devemos, dizia a Corte de Cassação, consultada a respeito do projeto de lei sobre as prisões, nos espantar com aideia de conceder recompensas que poderão consistir seja num pecúlio maior, seja num melhor regime alimentar, sejamesmo em abreviações de pena. Se alguma coisa há que possa despertar no espírito dos condenados as noções de bem ede mal, levá-los a considerações morais e elevá-los um pouco a seus próprios olhos, é a possibilidade de conseguir alguma recompensa. (49) E para todos esses atos que retificam a pena, à medida que ela se desenrola, é forçoso admitir que as instânciasjudiciárias não podem ter autoridade imediata. Trata-se com efeito de medidas que por definição só poderiam intervirdepois do julgamento e só podem agir sobre as coisas que não sejam infrações. 206 ▲ Autonomia indispensável, por conseguinte, do pessoal que gere a detenção quando importa individualizar e variar aaplicação da pena; fiscais, um diretor de estabelecimento, um sacerdote ou um professor são mais capazes de exercer essafunção corretiva que os detentores do poder penal. É seu julgamento (entendido como constatação, diagnóstico,caracterização, precisão, classificação diferencial) e não mais um veredicto em forma de determinação de culpa, que deveservir de suporte a essa modulação interna da pena - a sua atenuação ou mesmo a sua interrupção. Quando Bonneville em1846 apresentou seu projeto de liberdade condicional, ele a definiu como o direito que teria a administração, com opinião favorável da autoridade judiciária, de pôr em liberdade provisóriadepois de um tempo suficiente de expiação e mediante certas condições o condenado completamente regenerado, com apossibilidade de reintegrá-lo à prisão à mínima queixa fundamentada.(50) Todo aquele "arbitrário" que, no antigo regime penal, permitia aos juizes modular a pena e aos príncipeseventualmente dar fim a ela, todo aquele arbitrário que os códigos modernos retiraram do poder judiciário, vemo-lo sereconstituir, progressivamente, do lado do poder que gere e controla a punição. Soberania sábia do guardião: Verdadeiro magistrado chamado a reinar soberanamente na casa... e que deve, para não estar abaixo de sua missão,unir à mais eminente virtude uma ciência profunda dos homens.(51) E chegamos, formulado claramente por Charles Lucas, a um princípio que bem poucos juristas ousariam hojeadmitir sem reticências, se bem que ele marque a direção essencial do funcionamento penal moderno; chamemo-lo aDeclaração de Independência carcerária - que reivindica o direito de ser um poder que tem não somente sua autonomiaadministrativa, mas como que uma parte da soberania punitiva. Essa afirmação dos direitos da prisão coloca em princípio:que o julgamento criminal é uma unidade arbitrária; que tem que ser decomposta; que os redatores dos códigos já tiveramrazão de distinguir o nível legislativo (que classifica os atos e lhes atribui as penas), e o nível do julgamento (que exara assentenças); que a tarefa hoje é analisar por sua vez esse último nível; que é preciso distinguir nele o que é propriamentejudiciário (apreciar menos os atos que os agentes, medir "as intencionalidades que dão aos atos humanos tantasmoralidades diversas", e portanto retificar, se possível, as avaliações do legislador); e dar autonomia ao "julgamentopenitenciário", o que é talvez o mais importante; em relação a ele, a avaliação do tribunal não passa de uma "maneira deprejulgar", pois a moralidade do agente só pode ser apreciada quando "posta à prova. O juiz precisa portanto, por sua vez,de um controle necessário e retificativo de suas avaliações; e é esse controle que a prisão penitenciária deve fornecer"(52).Pode-se portanto falar de um excesso ou de uma série de excessos do encarceramento em relação à detenção legal do"carcerário" em relação ao "judiciário". Ora, esse excesso é desde muito cedo 207 ▲constatado, desde o nascimento da prisão, seja sob a forma de práticas reais, seja sob a forma de projetos. Ele não veio,em seguida, como um efeito secundário. A grande maquinaria carcerária está ligada ao próprio funcionamento da prisão.Podemos bem ver o sinal dessa autonomia nas violências "inúteis" dos guardas ou no despotismo de uma administraçãoque tem os privilégios das quatro paredes. Sua raiz está em outra parte: no fato, justamente, de que se pede à prisão queseja "útil", no fato de que a privação de liberdade - essa retirada jurídica sobre um bem ideal - teve, desde o início, queexercer um papel técnico positivo, realizar transformações nos indivíduos. E para essa operação o aparelho carceráriorecorreu a três grandes esquemas: o esquema político-moral do isolamento individual e da hierarquia; o modeloeconómico da força aplicada a um trabalho obrigatório; o modelo técnico-médico da cura e da normalização. A cela, aoficina, o hospital. A margem pela qual a prisão excede a detenção é preenchida de fato por técnicas de tipo disciplinar. Eesse suplemento disciplinar em relação ao jurídico, é a isso, em suma, que se chama o "penitenciário". Este acréscimo não foi aceito sem problemas. Questão que foi primeiro de princípio: a pena não deve ser mais nadaalém da privação da liberdade; como nossos atuais governantes, Decazes o dizia, mas com o brilho de sua linguagem: "Alei deve seguir o culpado à prisão onde o levou".(53) Mas rapidamente - e isso é um fato característico - esses debates setornarão batalha para a apropriação do controle desse "suplemento" penitenciário; os juizes pedirão direito de vista sobre
- 110. os mecanismos carcerários: A moralização dos detentos exige numerosos cooperadores; só com visitas de inspeção, comissões de fiscalização,sociedades patrocinadoras ela pode se realizar. Precisa então de auxiliares e é a magistratura que deve fornecê-los.(54) Desde aquela época, a ordem penitenciária adquiria consistência bastante para que se pudesse procurar não desfazê-la, mas toma-la a seu cargo. Eis então o juiz assaltado pelo desejo da prisão. Disso nascerá, um século depois, um filhobastardo, e entretanto disforme: o juiz da aplicação das penas. Mas se o penitenciário, em seu "excesso" em relação à detenção, pôde de fato se impor, bem mais, apanhar toda ajustiça penal e trancar os próprios juizes, é porque ele conseguiu introduzir a justiça criminal em relações de saber queagora se tornaram para ela seu labirinto infinito. A prisão, local de execução da pena, é ao mesmo tempo local de observação dos indivíduos punidos. Em doissentidos. Vigilância, é claro. Mas também conhecimento de cada detento, de seu comportamento, de suas disposições 208 ▲profundas, de sua progressiva melhora; as prisões devem ser concebidas como um local de formação para um saberclínico sobre os condenados; o sistema penitenciário não pode ser uma concepção a priori; é uma indução do estado social. Há doenças moraisassim como acidentes da saúde em que o tratamento depende do foco e da direção do mal.(55) O que implica em dois dispositivos essenciais. É preciso que o prisioneiro possa ser mantido sob um olharpermanente; é preciso que sejam registradas e contabilizadas todas as anotações que se possa tomar sobre eles. O tema doPanóptico - ao mesmo tempo vigilância e observação, segurança e saber, individualização e totalização, isolamento etransparência-encontrou na prisão seu local privilegiado de realização. Se é verdade que os processos panópticos, comoformas concretas de exercício do poder, tiveram, pelo menos em estado disperso, larga difusão, foi só nas instituiçõespenitenciárias que a utopia de Bentham pôde, num bloco, tomar forma material. O Panóptico tornou-se, por volta dos anos1830-1840, o programa arquitetural da maior parte dos projetos de prisão. Era a maneira mais direta de traduzir "na pedraa inteligência da disciplina"(56); de tornar a arquitetura transparente à gestão do poder(57); de permitir que a força ou ascoações violentas fossem substituídas pela eficácia suave de uma vigilância sem falha; de ordenar o espaço segundo arecente humanização dos códigos e a nova teoria penitenciária: A autoridade, por um lado, e o arquiteto, por outro, têm que saber se as prisões devem ser combinadas no sentido dasuavização das penas ou num sistema de regeneração dos culpados, e em conformidade com uma legislação que,remontando à origem dos vícios do povo, se torna um princípio regenerador das virtudes que este deve praticar.(58) No total, constituir uma prisão-máquina com uma cela de visibilidade onde o detento se encontrará preso como "nacasa de vidro do filósofo grego"(60) e um ponto central de onde um olhar permanente possa controlar ao mesmo tempo osprisioneiros e o pessoal. Em torno dessas duas exigências, muitas variações possíveis: o Panóptico benthamiano em suaforma estrita, ou em semicírculo, ou em forma de cruz, ou a disposição em estrela.(61) No meio de todas essas discussões,o ministro do Interior em 1841 lembra os princípios fundamentais: A sala central de inspeção é o eixo do sistema. Sem ponto central de inspeção, a vigilância deixa de ser assegurada,contínua e geral; pois é impossível ter inteira confiança na atividade, no zelo e na inteligência do preposto que vigiaimediatamente as celas... O arquiteto deve então colocar toda a sua atenção nesse objeto; há aí ao mesmo tempo umaquestão de disciplina e de economia. Quanto mais for exata e fácil a vigilância, menos será necessário procurar na forçados edifícios garantias contra as tentativas de evasão e contra as comunicações dos detentos entre si. Ora, a vigilância seráperfeita se de uma sala central o diretor ou o preposto em chefe, sem mudar de lugar, vê sem ser visto não só a entrada detodas as celas e até o interior do maior número de celas quando a porta está toda aberta, mas ainda os vigias destacados àguarda dos prisioneiros em todos os andares... com a fórmula das prisões circulares ou semicirculares, seriaaparentemente possível ver de um centro único todos os prisioneiros em suas celas, e os guardas nas galerias devigilância.(62) 209 ▲ Mas o Panóptico penitenciário é também um sistema de documentação individualizante e permanente. No mesmoano em que se recomendava as variantes do sistema benthamiano para construir as prisões, tornava-se obrigatório osistema de "conta moral": boletim individual de modelo uniforme em todas as prisões, e no qual o diretor ou o chefe dosguardas, o sacerdote, o professor são chamados a inscrever suas observações a respeito de cada detento: É de certo modo a vade-mécum da administração da prisão, que lhe dá condições de avaliar cada caso, cadacircunstância, e de tornar claro em consequência o tratamento a ser aplicado a cada prisioneiro individualmente.(63) Muitos outros sistemas de registro, bem mais completos, foram projetados ou tentados.(64) Trata-se de qualquermaneira de fazer da prisão um local de constituição de um saber que deve servir de princípio regulador para o exercício da
- 111. prática penitenciária. A prisão não tem só que conhecer a decisão dos juizes e aplicá-la em função dos regulamentosestabelecidos: ela tem que coletar permanentemente do detento um saber que permitirá transformar a medida penal emuma operação penitenciária; que fará da pena tornada necessária pela infração uma modificação do detento, útil para asociedade. A autonomia do regime carcerário e o saber que ela torna possível permitem multiplicar essa utilidade da penaque o código colocara no princípio de sua filosofia punitiva: Quanto ao diretor, ele não pode perder nenhum detento de vista, porque em qualquer setor que se encontre odetento, esteja ele entrando, esteja ele saindo, ou que fique, o diretor deve igualmente justificar os motivos de suamanutenção em tal classe ou de sua passagem para tal outra. É um verdadeiro contador. Cada detento é para ele, na esferada educação individual, um capital colocado no interesse penitenciário.(65) A prática penal, tecnologia sábia, rentabiliza o capital investido no sistema penal e a construção das pesadas prisões. Correlatamente, o delinquente torna-se indivíduo a conhecer. Esta exigência de saber não se insere, em primeirainstância, no próprio ato jurídico, para melhor fundamentar a sentença e determinar na verdade a medida da culpa. Écomo condenado, e a título de ponto de aplicação de mecanismos punitivos, que o infrator se constitui como objeto desaber possível. Mas isso implica em que o aparelho penitenciário, com todo o programa tecnológico de que é acompanhado, efetueuma curiosa substituição: das mãos da justiça ele recebe um condenado; mas aquilo sobre que ele deve ser aplicado, não éa infração, é claro, nem mesmo exatamente o infrator, mas um objeto um pouco diferente, e definido por variáveis quepelo menos no início não foram levadas em conta na sentença, pois só eram pertinentes para uma tecnologia corretiva.Esse outro personagem, que o aparelho penitenciário coloca no lugar do infrator condenado, é o delinquente. 210 ▲ O delinquente se distingue do infrator pelo fato de não ser tanto seu ato quanto sua vida o que mais o caracteriza. Aoperação penitenciária, para ser uma verdadeira reeducação, deve totalizar a existência do delinquente, tornar a prisãouma espécie de teatro artificial e coercitivo onde é preciso refazê-la totalmente. O castigo legal se refere a um ato; atécnica punitiva a uma vida; cabe-lhe por conseguinte reconstituir o ínfimo e o pior na forma do saber; cabe-lhe modificarseus efeitos ou preencher suas lacunas, através de uma prática coercitiva. Conhecimento da biografia, e técnica daexistência retreina-da. A observação do delinquente deve remontar não só às circunstâncias, mas às causas de seu crime; procurá-las na história de sua vida, sob o triploponto de vista da organização, da posição social e da educação, para conhecer e constatar as inclinações perigosas daprimeira, as predisposições nocivas da segunda e os maus antecedentes da terceira. Esse inquérito biográfico é parteessencial da instrução judiciária para a classificação das penalidades antes de se tornar uma condição do sistemapenitenciário para a classificação das moralidades. Deve acompanhar o detento do tribunal à prisão, onde o ofício dodiretor é não somente recolher, mas também completar, controlar e retif içar seus elementos no decorrer da detenção.(66) Por trás do infrator a quem o inquérito dos fatos pode atribuir a responsabilidade de um delito, revela-se o caráterdelinquente cuja lenta formação transparece na investigação biográfica. A introdução do "biográfico" é importante nahistória da penalidade. Porque ele faz existir o "criminoso" antes do crime e, num raciocínio-limite, fora deste. E porque apartir daí uma causalidade psicológica vai, acompanhando a determinação jurídica da responsabilidade, confundir-lhe osefeitos. Entramos então no dédalo "criminológico" de que estamos bem longe de ter saído hoje em dia: qualquer causaque, como determinação, só pode diminuir a responsabilidade, marca o autor da infração com uma criminalidade aindamais temível e que exige medidas penitenciárias ainda mais estritas. À medida que a biografia do criminoso acompanhana prática penal a análise das circunstâncias, quando se trata de medir o crime, vemos os discursos penal e psiquiátricoconfundirem suas fronteiras; e aí, em seu ponto de junção, forma-se aquela noção de indivíduo "perigoso" que permiteestabelecer uma rede de causalidade na escala de uma biografia inteira e estabelecer um veredicto de punição-correção.(67) O delinquente se distingue também do infrator pelo fato de não somente ser o autor de seu ato (autor responsável emfunção de certos critérios da vontade livre e consciente), mas também de estar amarrado a seu delito por um feixe de fioscomplexos (instintos, pulsões, tendências, temperamento). A técnica penitenciária se exerce não sobre a relação de autoriamas sobre a afinidade do criminoso com seu crime. O delinquente, manifestação singular de um fenómeno global decriminalidade, se distribui em classes quase naturais, dotadas cada uma de suas características definidas e a cada umacabendo um 211 ▲tratamento específico, como o que Marquet-Wasselot chamava em 1841 de Ethnographie dês prisons: Os condenados são... outro povo num mesmo povo: que tem seus hábitos, seus instintos, seus costumes à parte.(68) Estamos aí ainda muito próximos das descrições "pitorescas" do mundo dos malfeitores - velha tradição queremonta longe e se revigora na primeira metade do século XIX, no momento em que a percepção de outra forma de vida
- 112. vem se articular sobre a de outra classe e outra espécie humana. Uma zoologia das subespécies sociais, uma etnologia dascivilizações de malfeitores, com seus ritos e língua, se esboçam numa forma de paródia. Mas aí se manifesta entretanto otrabalho de constituição de uma nova objetividade onde o criminoso pertence a uma tipologia ao mesmo tempo natural edesviante. A delinquência, desvio patológico da espécie humana, pode ser analisada como síndromes mórbidas ou comograndes formas teratológicas. Com a classificação de Ferrus, temos uma das primeiras conversões da velha "etnografia"do crime em uma tipologia sistemática dos delinquentes. É uma análise rápida, é verdade, mas nela vemos funcionarclaramente o princípio de que a delinquência deve ser especificada menos em função da lei que da norma. Três tipos decondenados: Há os que são dotados "de recursos intelectuais superiores à média de inteligência que estabelecemos", mas que setornam perversos quer pelas "tendências de sua organização" e "predisposição inata"; quer por uma "lógica perniciosa",por uma "moral iníqua", por uma "perigosa apreciação dos deveres sociais". Para esses seria necessário o isolamento dedia e de noite, o passeio solitário, e quando for preciso mante-los em contato com os outros, usar "uma máscara leve emtela metálica, parecida com as que se usam para cortar pedras ou na esgrima". A segunda categoria é feita de condenados"viciosos, limitados, embrutecidos ou passivos que são arrastados ao mal por indiferença pela vergonha como pelo bem,por covardia, por preguiça, digamos, e falta de resistência às más incitações": o regime que lhes convém é mais deeducação do que de repressão, e se possível de educação mútua: isolamento de noite, trabalho em comum de dia,conversas permitidas, só em voz alta, leituras em comum, seguidas de interrogações recíprocas, sancionadas porrecompensas. Enfim, há os condenados "inaptos ou incapazes" que uma "organização incompleta torna impróprios paraqualquer ocupação que exija esforços pensados e força de vontade, que se encontram então na impossibilidade desustentar a concorrência do trabalho com os operários inteligentes, e não tendo nem instrução bastante para conhecer osdeveres sociais, nem inteligência bastante para compreendê-los e combater seus instintos pessoais, são levados ao crimepor sua própria incapacidade. Para esses, a solidão só serviria para fomentar a inércia; devem portanto viver em comum,mas de maneira a formar grupos pouco numerosos, sempre estimulados por ocupações coletivas, e submetidos a umavigilância rígida.(69) Assim se estabelece progressivamente um conhecimento "positivo" dos delinquentes e de suas espécies, muitodiferente da qualificação jurídica dos delitos e de suas circunstâncias: mas distinto também do conhecimento médico quepermite ressaltar a loucura do indivíduo e apagar, conseqüentemente, o caráter delituoso do ato. Ferrus enunciaclaramente o princípio: 212 ▲ Os criminosos considerados em massa são apenas loucos; haveria injustiça para com esses últimos, se osconfundíssemos com homens coincidentemente perversos. Nesse novo saber importa qualificar "cientificamente" o ato enquanto delito e principalmente o indivíduo enquantodelinquente. Surge a possibilidade de uma criminologia. O correlativo da justiça penal é o próprio infrator, mas o do aparelho penitenciário é outra pessoa; é o delinquente,unidade biográfica, núcleo de "periculosidade", representante de um tipo de anomalia. E se é verdade que à detençãoprivativa de liberdade que o direito definira a prisão acrescentou o "suplemento" do penitenciário, este por sua vezintroduziu um personagem a mais, que se meteu entre aquele que a lei condena e aquela que executa essa lei. Ondedesapareceu o corpo marcado, recortado, queimado, aniquilado do supliciado, apareceu o corpo do prisioneiro,acompanhado pela individualidade do "delinquente", pela pequena alma do criminoso, que o próprio aparelho do castigofabricou como ponto de aplicação do poder de punir e como objeto do que ainda hoje se chama a ciência penitenciária.Dizem que a prisão fabrica delinquentes; é verdade que ela leva de novo, quase fatalmente, diante dos tribunais aquelesque lhe foram confiados. Mas ela os fabrica no outro sentido de que ela introduziu no jogo da lei e da infração, do juiz edo infrator, do condenado e do carrasco, a realidade incorpórea da delinquência que os liga uns aos outros e, há um séculoe meio, os pega todos juntos na mesma armadilha. A técnica penitenciária e o homem delinquente são de algum modo irmãos gémeos. Ninguém creia que foi adescoberta do delinquente por uma raciona-lidade científica que trouxe para as velhas prisões o aperfeiçoamento dastécnicas penitenciárias. Nem tampouco que a elaboração interna dos métodos penitenciários terminou trazendo à luz aexistência "objetiva" de uma delinquência que a abstração e a inflexibilidade judiciárias não podiam perceber. Elasapareceram as duas juntas e no prolongamento uma da outra como um conjunto tecnológico que forma e recorta o objetoa que aplica seus instrumentos. E é essa delinquência, formada nos subterrâneos do aparelho judiciário, ao nível das"obras vis" de que a justiça desvia os olhos, pela vergonha que sente de punir os que condena, é ela que se faz presenteagora nos tribunais serenos e na majestade das leis; ela é que tem que ser conhecida, avaliada, medida, diagnosticada,tratada, quando se proferem sentenças, é ela agora, essa anomalia, esse desvio, esse perigo inexorável, essa doença, essaforma de existência, que deverão ser considerados ao se reelaborarem os códigos. A delinquência é a vingança da prisãocontra a justiça. Revanche tão temível que pode fazer calar o juiz. É então que os criminologistas se impõem. 213 ▲
- 113. Mas devemos não esquecer que a prisão, figura concentrada e austera de todas as disciplinas, não é um elementoendógeno no sistema penal definido entre os séculos XVIII e XIX. O tema de uma sociedade punitiva e de umasemiotécnica geral da punição que sustentou os códigos "ideológicos" - bec-carianos ou benthamianos - não fazia apelo aouso universal da prisão. Essa prisão vem de outro lugar - dos mecanismos próprios a um poder disciplinar. Ora, apesardessa heterogeneidade, os mecanismos e os efeitos da prisão se difundiram ao longo de toda a justiça criminal moderna; adelinquência e os delinquentes a infestaram toda. Será necessário procurar a razão dessa temível "eficácia" da prisão. Masjá podemos anotar uma coisa: a justiça penal definida no século XVIII pêlos reformadores traçava duas linhas deobjetivação possíveis do criminoso, mas duas linhas divergentes: uma era a série dos "monstros", morais ou políticos,caídos do pacto social; outra, a do sujeito jurídico requa-lificado pela punição. Ora, o "delinquente" permite justamenteunir as duas linhas e constituir com a caução da medicina, da psicologia ou da criminologia, um indivíduo no qual oinfrator da lei e o objeto de uma técnica científica se superpõem - aproximadamente. Que o enxerto da prisão no sistemapenal não tenha acarretado reação violenta de rejeição se deve sem dúvida a muitas razões. Uma delas é que, ao fabricardelinquência, ela deu à justiça criminal um campo unitário de objetos, autentificado por "ciências" e que assim lhepermitiu funcionar num horizonte geral de "verdade". A prisão, essa região mais sombria do aparelho de justiça, é o local onde o poder de punir, que não ousa mais seexercer com o rosto descoberto, organiza silenciosamente um campo de objetividade em que o castigo poderá funcionarem plena luz como terapêutica e a sentença se inscrever entre os discursos do saber. Compreende-se que a justiça tenhaadotado tão facilmente uma prisão que não fora entretanto filha de seus pensamentos. Ela lhe era agradecida por isso. 214 ▲ CAPÍTULO II ILEGALIDADE E DELINQUÊNCIA No que se refere à lei, a detenção pode ser privação de liberdade. O encarceramento que a realiza sempre comportouum projeto técnico. A passagem dos suplícios, com seus rituais de ostentação, com sua arte misturada à cerimónia dosofrimento, a penas de prisões enterradas em arquiteturas maciças e guardadas pelo segredo das repartições, não épassagem a uma penalidade indiferenciada, abstraia e confusa; é a passagem de uma arte de punir a outra, não menoscientífica que ela. Mutação técnica. Dessa passagem, um sintoma e um resumo: a substituição, em 1837, da cadeia dosforçados pelo carro celular. A cadeia, tradição que remontava à época das galeras, ainda subsistia sob a monarquia de julho. A importância queparece ter adquirido como espetáculo no começo do século XIX talvez esteja ligada ao fato de que ela juntava numa sómanifestação dois modos de castigo: o caminho para a detenção se desenrolava como um cerimonial de suplício.(1) Osrelatos da "última cadeia" - na verdade, as que cruzaram a França em todos os sentidos no verão de 1836 - e de seusescândalos permitem encontrar esse funcionamento, bem estranho às regras da "ciência penitenciária". À saída, um ritualde cadafalso; é a selagem das coleiras de ferro e das cadeias, no pátio de Bicêtre: o forçado fica com a nuca virada sobre abigorna, como uma estaca de ferro; mas desta vez a arte do carrasco, ao martelar, é não esmagar a cabeça - habilidadeinvertida que sabe não dar a morte. O grande pátio de Bicêtre exibe os instrumentos do suplício: várias fileiras de cadeias com suas gargantilhas. Osartoupans (chefes dos guardas), ferreiros temporários, dispõem a bigorna e o martelo. À grade do caminho da ronda estãocoladas todas aquelas cabeças com uma expressão indiferente ou atrevida, e que o operador vai rebitar. Mais alto, emtodos os andares da prisão, vêem-se pernas e braços pendurados pelas grades dos cubículos, parecendo um bazar de carnehumana; são os detentos que vêm assistir à toalete de seus companheiros da véspera... ei-los na atitude do sacrifício. Estãosentados no chão, emparelhados ao acaso e de acordo com o tamanho; esses ferros de que cada um deve levar 8 libras porseu lado pesam-lhes sobre os joelhos. O operador passa-os em revista tomando a medida das cabeças e adaptando osenormes colares de uma polegada de espessura. Para rebitar uma gargantilha é necessário o concurso de três carrascos:um aguenta a bigorna, o outro mantém reunidos os dois lados do colar de ferro e preserva com os dois braços estendidos acabeça do paciente, e o terceiro bate com pancadas redobradas e achata o cravo sob seu martelo maciço. Cada golpe abalaa cabeça e o corpo... aliás, não se pensa no perigo que a vítima poderia correr se o martelo se desviasse; esta impressão énula, ou antes ela se desfaz diante da impressão profunda de horror que se experimenta ao contemplar a criatura de Deusnum tal rebaixamento.(2) 215 ▲ Depois é a dimensão do espetáculo público; segunda a Gazette dês tribunaux(3), mais de 100.000 pessoas vêem acadeia partir de Paris a 19 de julho: "A descida da Courtille ao Mardi Gras..." A ordem e a riqueza vêm ver passar delonge a grande tribo nómade acorrentada, essa outra espécie, a "raça diferente que tem o privilégio de povoar os campos
- 114. de trabalhos forçados e as prisões". Já os espectadores populares, como no tempo dos suplícios públicos, levam avantecom os condenados as trocas ambíguas de injúrias, de ameaças, de encorajamentos, de golpes, de sinais de ódio ou decumplicidade. Qualquer coisa de violento se ergue e não pára de correr ao longo de toda a procissão: cólera contra umajustiça severa ou indulgente em excesso; gritos contra criminosos detestados; movimentos a favor dos prisioneirosconhecidos e que são saudados; defrontações com a polícia: Durante todo o trajeto percorrido desde a barreira de Fontainebleau, grupos de exaltados davam gritos de indignaçãocontra Delacollonge: Abaixo o padre, diziam, abaixo esse homem execrável; deveriam ter feito justiça com ele. Sem aenergia e a firmeza da guarda municipal, poderiam ter sido cometidas graves desordens. Em Vaugirard, eram as mulheresque estavam mais furiosas. Gritavam: Abaixo o mau padre! Abaixo o monstro Delacollonge! Os delegados de polícia deMontrouge, de Vaugirard e vários prefeitos e seus assessores acorreram com a Echarpe aberta para fazer respeitar adecisão da justiça. A pouca distância de Issy, François, percebendo M. Allard e os agentes da brigada, lançou sobre elessua gamela de madeira. Lembraram-se então que a família de alguns antigos companheiros desse condenado morava emIvry. Desde esse momento os inspetores do serviço se escalonaram pela estrada e acompanharam de perto a carroça dosforçados. Os do cordão de Paris, sem exceção, lançaram cada um sua gamela de madeira à cabeça dos agentes, e algunsforam atingidos. Nesse momento, a multidão se encolerizou, e uns se atiravam contra os outros.(4) Entre Bicêtre e Sèvres um número considerável de casas teria sido pilhado durante a passagem da cadeia.(5) Nessa festa dos condenados que partem, há um pouco dos ritos do bode expiatório que é surrado ao ser banido, umpouco da festa dos loucos onde se pratica a inversão dos papéis, uma parte das velhas cerimónias de cadafalso onde averdade deve brilhar em plena luz do dia, uma parte também daqueles espetáculos populares, onde se vêm reconhecer ospersonagens famosos ou os tipos tradicionais: jogo da verdade e da infâmia, desfile da notoriedade e da vergonha,invectivas contra os culpados que se desmascaram, e, por outro lado, alegre confissão dos crimes. Todos procuramreconhecer o rosto dos criminosos que tiveram sua glória; folhas volantes recordam os crimes dos que se vêem passar; osjornais, com antecedência, dão seus nomes e contam suas vidas; às vezes fazem a descrição deles, descrevem sua roupa,para que sua identidade não possa escapar: programas para os espectadores.(6) O povo vem também contemplar tipos decriminosos, tentar distinguir pelo traje ou pelo rosto a "profissão" do condenado, se é assassino ou ladrão: jogo demáscaras e marionetes, mas onde se introduz também, para olhares mais educados, como que uma etnografia empírica docrime. Dos espetáculos de saltimbancos à 216 ▲frenologia de Gall, utilizam-se, de acordo com o meio a que se pertence, as semiologias do crime de que se dispõe: As fisionomias são tão variadas quanto os trajes: aqui, uma cabeça majestosa, como as figuras de Murillo; lá, umrosto depravado, enquadrado por sobrancelhas espessas, que anuncia uma energia de um celerado específico... acolá umacabeça de árabe se ergue sobre um corpo de garoto. Aqui vemos traços femininos e suaves, são cúmplices; olhai essasfiguras lustrosas de devassidão, são os preceptores.(7) A esse jogo respondem os próprios condenados, arvorando seus crimes e dando a representação de sua falta: é umadas funções da tatuagem, vinheta de sua proeza ou de seu destino: Eles levam as insígnias, seja uma guilhotina tatuada no braço esquerdo, seja no peito um punhal enterrado numcoração que sangra. Ao passar representam em gestos a cena de seu crime, debocham dos juizes ou da polícia, gabam-se de malfeitosque não foram descobertos. François, o antigo cúmplice de Lacenaire, conta que é o inventor de um método para matarum homem sem fazê-lo gritar, e sem derramar uma gota de sangue. A grande feira ambulante do crime tinha seus truões esuas máscaras, onde a afirmação cómica da verdade respondia à curiosidade e às invectivas. Toda uma série de cenas,naquele verão de 1836, em torno de Delacollonge: a seu crime (ele cortara em pedaços a amante grávida) sua qualidadede sacerdote dera muita ostentação; permitira-lhe também escapar do cadafalso. Parece que foi perseguido por um grandeódio popular. Já antes, na carroça que o levara a Paris em junho de 1836, ele fora insultado e não conseguira reter aslágrimas; não quisera entretanto ser transportado de carro, considerando que a humilhação fazia parte de seu castigo. Àpartida de Paris, não se pode imaginar o que a multidão esgotou como indignação virtuosa, cólera moral e covardia sobre essehomem; ele foi coberto de terra e de lama; as pedras choviam-lhe em cima com os gritos da fúria pública. Era umaincrível explosão de raiva; as mulheres principalmente, verdadeiras fúrias, mostravam uma inacreditável exaltação deódio.(8) Para protegê-lo, mandam-no trocar de roupa. Alguns espectadores enganados pensam reconhecê-lo em François.Que, de brincadeira, aceita o papel; mas, à comédia do crime que não cometeu, ele acrescenta a do padre que não é; aorelato de "seu" crime, mistura orações e grandes gestos de bênção dirigidos à multidão que o invectiva e ri. A algunspassos de lá, o verdadeiro Delacollonge, "que parecia um mártir", sofria a dupla afronta dos insultos que não recebia maslhe eram dirigidos, e do ridículo que fazia reaparecer, sob a forma de outro criminoso, o padre que ele era e que quisera
- 115. esconder. Sua paixão era representada, sob seus olhos, por um bufão assassino a que estava acorrentado. Em todas as cidades por onde passava, a cadeia trazia consigo a festa; eram as saturnais do castigo; nela a penavirava privilégio. E por uma curiosa 217 ▲tradição, que, de seu lado, parece escapar aos ritos comuns dos suplícios, provocava nos condenados menos as marcasobrigadas do arrependimento que a explosão de uma alegria louca que negava a punição. Ao ornamento da coleira e dosferros os próprios forçados juntavam o enfeite de fitas, de palha trançada, de flores ou de uma roupa preciosa. A cadeia éa roda e a dança; é o acasalamento também, o casamento forçado no amor proibido. Núpcias, festa e sagração sob ascorrentes: Eles acorrem diante dos ferros com um buque na mão, fitas ou borlas de palha enfeitam seus bonés e os mais hábeispreparam capacetes com cimeira... Outros usam meias com aberturas em tamancos, ou um colete na moda por baixo deuma blusa de trabalho.(9) E, durante toda a tarde que se seguia à ferração, a cadeia formava uma grande farândola, que girava sem parar nopátio de Bicêtre: Ai dos vigias se a cadeia os reconhecesse; ela os embrulhava e os sufocava em seus anéis; os forçados permaneciamdonos do campo de batalha até o fim do dia.(10) O sabá dos condenados respondia ao cerimonial da justiça com faustos que inventava. In vertia os esplendores, aordem do poder e seus sinais, as formas do prazer. Mas alguma coisa do sabá político não estava longe. Só sendo surdopara não se ouvir um pouco desses novos acentos. Os forçados cantavam canções de marcha, de celebridade rápida e quedurante muito tempo foram repetidas em toda parte. Encontrava-se aí sem dúvida o eco das queixas emprestadas aoscriminosos pelas folhas volantes - afirmação do crime, heroi-cização negra, evocação de castigos terríveis e do ódio geralque os cerca: Fama, a nós as trombetas... Coragem, crianças, soframos sem estremecer o destino horrível que paira sobre nossascabeças... Nossos ferros são pesados, mas nós os suportaremos. Para os forçados, não há voz que se eleve: aliviemo-los. Há entretanto nesses cantos coletivos uma outra tonalidade; inverte-se o código moral a que obedecia a maior partedas velhas queixas. O suplício, em vez de trazer o remorso, aguça a vaidade; a justiça que condenou é recusada, e recebevitupérios a multidão que vem contemplar o que ela pensa ser arrependimentos ou humilhações: Tão longe dos lares, às vezes, gememos. Nossas frontes sempre severas farão empalidecer nossos juizes... Ávidos dedesgraça, vossos olhares em nosso meio procuram encontrar uma raça vencida que chora e se humilha. Mas nossosolhares são orgulhosos. Encontramos aí também a afirmação de que a vida nos trabalhos forçados, com seus companheirismos, reservaprazeres que a liberdade não conhece. Acorrentemos os prazeres com o tempo. Sob os ferrolhos nascerão dias de festa... Os prazeres são fugitivos. Fugirãodos carrascos, seguirão as canções. E principalmente a ordem atual não durará para sempre; não só os condenados serão libertados e recobrarão seusdireitos, mas seus acusadores virão 118 ▲tornar-lhes o lugar. Entre os criminosos e os juizes, virá o dia do grande julgamento às avessas: A nós, forçados, o desprezo pêlos homens. A nós também todo o ouro que eles deificam. Esse ouro, um dia, passaráa nossas mãos. Nós o compramos pelo preço de nossa vida. Outros retomarão essas cadeias que hoje vós nos fazeis levar;eles se tornarão escravos. Nós, rompendo os encraves, o astro de liberdade terá reluzido para nós... Adeus, poisdesprezamos tanto vossos ferros quanto vossas leis.(11) O teatro piedoso imaginado pelas folhas volantes, e onde o condenado exortava a multidão a nunca imitá-lo, está setornando uma cena ameaçadora onde a multidão é obrigada a escolher entre a barbárie dos carrascos, a injustiça dos juizese a desgraça dos condenados vencidos hoje, mas que triunfarão um dia. O grande espetáculo da cadeia se relacionava com a antiga tradição dos suplícios públicos; relacionava-se tambémcom aquela múltipla representação do crime dada na época pêlos jornais, pasquins, palhaços, teatros de bulevar(12); masrelacionava-se igualmente com defrontações e lutas cujo estrondo carrega consigo; ele lhes dá como que uma saídasimbólica: o exército da desordem, aterrorizado pela lei, promete voltar; o que foi expulso pela violência da ordem traráao retornar a reviravolta libertadora. "Fiquei apavorado de ver tantas faíscas reaparecerem naquelas cinzas".(13) Aagitação que sempre cercara os suplícios entra em ressonância com ameaças precisas. Compreende-se que a monarquia dejulho tenha decidido suprimir a cadeia pelas mesmas razões -mas mais precisas - que exigiam, no século XVIII, a
- 116. abolição dos suplícios: Não faz parte de nossos costumes levar homens desta maneira; deve-se evitar proporcionar nas cidades atravessadaspela caravana um espetáculo tão feio que aliás náo é de nenhuma instrução para a população.(14) Necessidade portanto de romper com esses ritos públicos; de fazer as transferências de condenados passarem pelamesma mutação que os próprios castigos; e de colocá-los, a eles também, sob o signo do pudor administrativo. Ora, o que foi adotado, em junho de 1837, para substituir a cadeia, não foi a simples carroça coberta de que se falaraum momento, mas uma máquina bem cuidadosamente elaborada. Uma carruagem concebida como prisão ambulante. Umequivalente móvel do Panóptico, dividido em todo o comprimento por um corredor central: de um lado e de outro, seiscelas onde os detentos estão sentados de frente. Seus pés são passados em anéis forrados de lã por dentro e reunidos entresi por cadeias de 18 polegadas; as pernas são presas em j oelheiras de metal. O condenado fica sentado sobre "umaespécie de funil de zinco e carvalho aberto sobre a via pública". Acela não tem nenhuma janela para fora; é inteiramenteforrada de chapas metálicas; só um basculante, também de lata furada, dá passagem a "uma corrente de ar conveniente".Do lado do corredor, 219 ▲a porta de cada cela é guarnecida de um guichê com um compartimento duplo: um para os alimentos, outro, de grades,para a vigilância. A abertura e a direção oblíqua dos guichês são combinadas de tal modo que os guardas mantêm constantemente osolhos sobre os prisioneiros, e entendem suas menores palavras, sem que estes possam chegar a se ver ou se ouvir entre si.[De tal maneira que] a mesma viatura pode, sem o menor inconveniente, conter ao mesmo tempo um forçado e umsimples acusado, homens e mulheres, crianças e adultos. Qualquer que seja o comprimento do trajeto, uns e outros sãolevados a seu destino sem poder ter se visto nem se falado. Enfim a vigilância constante dos dois guardas que estão armados com uma pequena maça de carvalho "com grandescravos de diamante, rombudos", permite fazer funcionar um sistema de punições, conforme o regulamento interno dacarruagem: regime de pão e água, dedos polegares amarrados, privação da almofada para dormir, os dois braçosamarrados. "É proibida qualquer leitura senão a dos livros de moral". Houvera ela tido apenas sua suavidade e rapidez, essa máquina "teria feito honra à sensibilidade de seu autor"; masseu mérito é ser uma verdadeira carruagem penitenciária. Por seus efeitos externos ela é de uma perfeição todabenthamiana: Na passagem rápida dessa prisão sobre rodas que em seus lados silenciosos e sombrios só leva como inscrição aspalavras: Transporte de Forçados, há qualquer coisa de misterioso e lúgubre que Bentham requer na execução dassentenças criminais e que deixa no espirito dos espectadores uma impressão mais salutar e durável que a visão daquelescínicos e alegres viajantes.(15) Ela tem também efeitos internos: já nos poucos dias de transporte (durante os quais os detentos não ficam soltos umsó instante), funciona como um aparelho de correção. Sai-se dela espantosamente bem comportado: Do ponto de vista moral esse transporte, que entretanto dura só setenta e duas horas, é um suplício horrível cujoefeito age durante muito tempo, ao que parece, sobre o prisioneiro. [Os próprios forçados são testemunhas disso]: Nocarro celular, quando não estamos dormindo, só podemos pensar. De tanto pensar, parece que me arrependo do que fiz;afinal, entendem, eu teria medo de me tornar melhor e não quero.(16) Breve história a da carruagem panóptica. Entretanto, a maneira como ela substitui a cadeia e as razões dessasubstituição resumem todo o processo pelo qual em oitenta anos a detenção penal tomou o lugar dos suplícios: como umatécnica pensada para modificar os indivíduos. A carruagem celular é um aparelho de reforma. O que substituiu o suplícionão foi um encarceramento maciço, foi um dispositivo disciplinar cuidadosamente articulado. Pelo menos em princípio. 220 ▲ Pois logo a seguir a prisão, em sua realidade e seus efeitos visíveis, foi denunciada como o grande fracasso dajustiça penal. Estranhamente, a história do encarceramento não segue uma cronologia ao longo da qual se sucedessemlogicamente: o estabelecimento de uma penalidade de detenção, depois o registro de seu fracasso; depois a lenta subidados projetos de reforma, que chegariam à definição mais ou menos coerente de técnica penitenciária; depois aimplantação desse projeto; enfim a constatação de seus sucessos ou fracassos. Houve na realidade uma superposição ouem todo caso outra distribuição desses elementos. E do mesmo modo que o projeto de uma técnica corretiva acompanhouo princípio de uma detenção punitiva, a crítica da prisão e de seus métodos aparece muito cedo, nesses mesmos anos de1820-1845; ela aliás se fixa num certo número de formulações que - a não ser pêlos números - se repetem hoje sem quasemudança nenhuma. - As prisões não diminuem a taxa de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las, a
- 117. quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou, ainda pior, aumenta: Avalia-se na França em cerca de 108 mil o número de indivíduos que estão em condição de hostilidade flagrante àsociedade. Os meios de repressão de que dispomos são: a forca, o pelourinho, 3 campos de trabalhos forçados, 19 casascentrais, 86 casas de justiça, 362 cadeias, 2.800 prisões de cantão, 2.238 quartos de segurança nos postos de polícia.Apesar desta série de meios, o vício conserva sua audácia. O número de crimes não diminui;... o número de reincidênciasaumenta mais que decresce.(17) - A detenção provoca a reincidência; depois de sair da prisão, se têm mais chance que antes de voltar para ela, oscondenados são, em proporção considerável, antigos detentos; 38% dos que saem das casas centrais são condenadosnovamente e 33% são forçados(18); de 1828 a 1834, de cerca de 35.000 condenados por crime, perto de 7.400 eramreincidentes (ou seja, um em cada 4,7 condenados); em mais de 200.000 contraventores, quase 35 mil o eram também (lem cada 6); no total, um reincidente para 5,8 condenados(19); em 1831, em 2.174 condenados por reincidência, 350haviam saído dos trabalhos forçados, 1.682 das casas centrais, 142 das 4 casas de correção submetidas ao mesmo regimeque as centrais.(20) E o diagnóstico torna-se cada vez mais pesado ao longo de toda a monarquia de julho: em 1835,contam-se l .486 reincidentes em 7.223 condenados criminosos; em 1839, 1749 em 7.858; em 1844, 1.821 em 7.195.Entre os 980 detentos de Loos havia 570 reincidentes e, em Melun, 745 dos 1.088 prisioneiros.(21) A prisão,conseqüentemente, em vez de devolver à liberdade indivíduos corrigidos, espalha na população delinquentes perigosos: 7.000 pessoas entregues cada ano à sociedade..., são 7.000 princípios de crimes ou de corrupção espalhados nocorpo social. E quando pensamos que essa população cresce sem parar, que ela vive e se agita em torno de nós, prontapara aproveitar todas as chances de desordem, e a se prevalecer de todas as crises da sociedade para experimentar suasforças, podemos permanecer impassíveis diante de tal espetáculo?(22) 221 ▲ - A prisão não pode deixar de fabricar delinquentes. Fabrica-os pelo tipo de existência que faz os detentos levarem:que fiquem isolados nas celas, ou que lhes seja imposto um trabalho inútil, para o qual não encontrarão utilidade, é dequalquer maneira não "pensar no homem em sociedade; é criar uma existência contra a natureza inútil e perigosa";queremos que a prisão eduque os detentos, mas um sistema de educação que se dirige ao homem pode ter razoavelmentecomo objetivo agir contra o desejo da natureza?(23) A prisão fabrica também delinquentes impondo aos detentoslimitações violentas; ela se destina a aplicar as leis, e a ensinar o respeito por elas; ora, todo o seu funcionamento sedesenrola no sentido do abuso de poder. Arbitrário da administração: O sentimento de injustiça que um prisioneiro experimenta é uma das causas que mais podem tornar indomável seucaráter. Quando se vê assim exposto a sofrimentos que a lei não ordenou nem mesmo previu, ele entra num estadohabitual de cólera contra tudo o que o cerca; só vê carrascos em todos os agentes da autoridade: não pensa mais ter sidoculpado; acusa a própria justiça.(24) Corrupção, medo e incapacidade dos guardas: 1.000 a 5.000 vigias que só mantêm alguma segurança contando com a delação, ou seja, com a corrupção que elesmesmos têm o cuidado de semear. Quem são esses guardas? Soldados que receberam baixa, homens sem instrução, seminteligência de sua função, que guardam os malfeitores por profissão.(25) Exploração por um trabalho penal, que nessas condições não pode ter nenhum caráter educativo: Fala-se muito contra o tráfico de negros. Como eles, os detentos não são vendidos pêlos empresários e compradospêlos comerciantes?... Os prisioneiros recebem neste ponto lições de probidade? Não ficam mais desencorajados por essesexemplos de abominável exploração?(26) - A prisão torna possível, ou melhor, favorece a organização de um meio de delinquentes, solidários entre si,hierarquizados, prontos para todas as cumplicidades futuras: A sociedade proíbe as associações de mais de 20 pessoas... e ela mesma constitui associações de 200, de 500, de1.200 condenados nas casas centrais que são para eles construídas ad hoc, e que para seu maior conforto ela divide emoficinas, em pátios, refeitórios comuns... e multiplica-se portoda a superfície da França, de tal modo que, onde houveruma prisão, há uma associação... outros tantos clubes anti-sociais.(27) E nesses clubes é feita a educação do jovem delinquente que está em sua primeira condenação: O primeiro desejo que nele nascerá será de aprender com os colegas hábeis como se escapa aos rigores da lei; aprimeira lição será tirada dessa lógica cerrada dos ladrões que os leva a considerar a sociedade como inimiga; a primeiramoral será a delação, a espionagem honrada nas nossas prisões; a primeira paixão que nele será excitada virá assustar ajovem natureza por aquelas monstruosidades que devem ter nascido nas masmorras e que a pena se recusa a citar... eleagora rompeu com tudo o que o ligava à sociedade.(28) 222 ▲
- 118. Faucher falava dos "quartéis do crime". - As condições dadas aos detentos libertados condenam-nos fatalmente à reincidência: porque estão sob a vigilânciada polícia; porque têm designação de domicílio, ou proibição de permanência; porque só saem da prisão com um passaporte que têm que mostrar em todo lugar onde vão e que menciona a condenação quesofreram.(29) A quebra de banimento, a impossibilidade de encontrar trabalho, a vadiagem são os fatores mais frequentes dareincidência. A Gazette dês tribunaux, mas também os jornais operários citam muitas vezes casos semelhantes, como odaquele operário condenado por roubo, posto sob vigilância em Rouen, preso novamente por roubo, e que os advogadosdesistiram de defender; ele mesmo toma então a palavra diante do tribunal, faz o histórico de sua vida, explica como,saído da prisão e com determinação de residência, não consegue recuperar seu ofício de dourador, sendo recusado emtoda parte por sua qualidade de presidiário; a polícia recusa-lhe o direito de procurar trabalho em outro lugar; ele se viupreso a Rouen e fadado a morrer aí de fome e miséria como efeito dessa vigilância opressiva. Pediu trabalho à prefeitura;ficou ocupado 8 dias nos cemitérios por 14 soldos por dia: Mas, diz ele, sou moço, tenho bom apetite, eu comia mais de duas libras de pão a 5 soldos a libra; que fazer com 14soldos para me alimentar, lavar roupa e morar? Estava reduzido ao desespero, queria voltar a ser um homem honesto; avigilância me fez mergulhar de novo na desgraça. Desgostei-me de tudo; foi então que conheci Lemaïtre que também estána miséria; tínhamos que viver e a má ideia de roubar nos voltou.(30) - Enfim a prisão fabrica indiretamente delinquentes, ao fazer cair na miséria a família do detento: A mesma ordem que manda para a prisão o chefe de famflia reduz cada dia a mãe à penúria, os filhos ao abandono,a família inteira à vagabundagem e à mendicância. Sob esse ponto de vista o crime ameaça prolongar-se.(31) Devemos notar que essa crítica monótona da prisão é feita constantemente em duas direções: contra o fato de queprisão não era efetivamente corretora, que a técnica penitenciária nela permanecia em estado rudimentar; contra o fato deque, ao querer ser corretiva, ela perde sua força de punição(32), que a verdadeira técnica penitenciária é o rigor(33), e quea prisão é um duplo erro económico: diretamente pelo custo intrínseco de sua organização e indiretamente pelo custo dadelinquência que ela não reprime.(34) Ora, a essas críticas, a resposta foi invariavelmente a mesma: a recondução dosprincípios invariáveis da técnica penitenciária. Há um século e meio que a prisão vem sempre sendo dada como seupróprio remédio; a reativação das técnicas penitenciárias como a única maneira de reparar seu fracasso permanente; arealização do projeto corretivo como o único método para superar a impossibilidade de torná-lo realidade. 223 ▲ Um fato o comprova: as revoltas de detentos, nas últimas semanas, que a reforma definida em 1945 nunca seefetuara realmente; que era então necessário voltar a seus princípios fundamentais. Ora, esses princípios, de que aindahoje se esperam efeitos tão maravilhosos, são conhecidos: constituem há quase 150 anos as sete máximas universais daboa "condição penitenciária". 1) A detenção penal deve então ter por função essencial a transformação do comportamento do indivíduo: A recuperação do condenado como objetivo principal da pena é um princípio sagrado cuja aparição formal nocampo da ciência e principalmente no da legislação é bem recente (Congresso Penitenciário de Bruxelas, 1847). [E acomissão amor, de maio de 1945, repete fielmente]: A pena privativa de liberdade tem como objetivo principal arecuperação e a reclassificação social do condenado (Princípio da correção). 2) Os detentos devem ser isolados ou pelo menos repartidos de acordo com a gravidade penal de seu ato, masprincipalmente segundo sua idade, suas disposições, as técnicas de correção que se pretende utilizar para com eles, asfases de sua transformação. Deve-se levar em conta, no uso dos meios modificadores, das grandes diferenças físicas e morais, que comportam aorganização dos condenados, de seu grau de perversidade, das chances desiguais de correção que podem oferecer(fevereiro de 1850). [1945]: a repartição nos estabelecimentos penitenciários dos indivíduos com pena inferior a um anotem por base o sexo, a personalidade e o grau de perversão do delinquente (Princípio da classificação). 3) As penas, cujo desenrolar deve poder ser modificado segundo a individualidade dos detentos, os resultadosobtidos, os progressos ou as recaídas. Sendo o objetivo principal da pena a reforma do culpado, seria desejável que se pudesse soltar qualquer condenadoquando sua regeneração moral estivesse suficientemente garantida (Ch. Lucas, 1836). [1945]: É aplicado um regimeprogressivo... com vistas a adaptar o tratamento do prisioneiro à sua atitude e ao seu grau de regeneração. Este regime vaida colocação em cela à semiliberdade... O benefício da liberdade condicional é estendido a todas as penas temporárias(Princípio da modulação das penas). 4) O trabalho deve ser uma das peças essenciais da transformação e da socialização progressiva dos detentos. O
- 119. trabalho penal não deve ser considerado como o complemento e, por assim dizer, como uma agravação da pena, mas sim comouma suavização cuja privação seria totalmente possível. Deve permitir aprender ou praticar um ofício, e dar recursos aodetento e a sua família (Ducpétiaux, 1857). [1945]: Todo condenado de direito comum é obrigado ao trabalho... Nenhumpode ser obrigado a permanecer desocupado (Princípio do trabalho como obrigação e como direito). 5) A educação do detento é, por parte do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesseda sociedade e uma obrigação para com o detento. Só a educação pode servir de instrumento penitenciário. A questão do encarceramento penitenciário é uma questãode educação (Ch. Lucas, 1838). [1945]: O tratamento infligido ao 224 ▲prisioneiro, fora de qualquer promiscuidade corruptora... deve tender principalmente à sua instrução geral e profissional eà sua melhora (Princípio da educação penitenciária). 6) O regime da prisão deve ser, pelo menos em parte, controlado e assumido por um pessoal especializado quepossua as capacidades morais e técnicas de zelar pela boa formação dos indivíduos. Ferrus, em 1850, a respeito do médicoda prisão: Seu concurso é útil com todas as formas de encarceramento... ninguém mais intimamente que um médico poderiapossuir a confiança dos detentos, conhecer melhor seu temperamento, exercer ação mais eficaz sobre seus sentimentos,aliviando-lhes os males físicos e aproveitando essa forma de ascendência para fazê-los ouvir palavras severas ouencorajamentos úteis. [1945]: em todo estabelecimento penitenciário funciona um serviço social e médico-psicológico(Princípio do controle técnico da detenção). 7) O encarceramento deve ser acompanhado de medidas de controle e de assistência até a readaptação definitiva doantigo detento. Seria necessário não só vigiá-lo à sua saída da prisão, mas prestar-ihe apoio e socorro (Boulet e Benquot na Câmara de Paris). [1945]: É dada assistência aos prisioneirosdurante e depois da pena com a finalidade de facilitar sua reclassificação (Princípio das instituições anexas). Palavra por palavra, de um século a outro, as mesmas proposições fundamentais se repetem. E são dadas a cada vezcomo a formulação enfim obtida, enfim aceita de uma reforma até então sempre fracassada. Poder-se-ia ter tomado asmesmas frases ou quase as mesmas de outros períodos "fecundos" da reforma: o fim do século XIX, e o "movimento dadefesa social"; ou ainda os anos mais recentes, com as revoltas dos detentos. Não devemos então conceber a prisão, seu "fracasso" e sua reforma mais ou menos bem aplicada como três tempossucessivos. Devemos antes pensar num sistema simultâneo que historicamente se sobrepôs à privação jurídica daliberdade: um sistema de quatro termos que compreende: o "suplemento" disciplinar da prisão - elemento de sobrepoder; aprodução de uma objetivida-de, de uma técnica, de uma "racionalidade" penitenciária - elemento do saber conexo; arecondução de fato, se não a acentuação de uma criminalidade que a prisão devia destruir - elemento de eficácia inversa;enfim a repetição de uma reforma que é isomorfa, apesar de sua "idealidade", ao funcionamento disciplinar da prisão -elemento do desdobramento utópico. É este conjunto complexo que constitui o "sistema carcerário" e não só a instituiçãoda prisão, com seus muros, seu pessoal, seus regulamentos e sua violência. O sistema carcerário junta numa mesma figuradiscursos e arquitetos, regulamentos coercitivos e proposições científicas, efeitos sociais reais e utopias invencíveis,programas para corrigir a delinquência e mecanismos que solidificam a delinquência. O pretenso fracasso não faria entãoparte do funcionamento da prisão? Não deveria ser inscrito naqueles efeitos de poder que a disciplina e a tecnologia 225 ▲conexa do encarceramento induziram no aparelho de justiça, de uma maneira mais geral na sociedade e que podemosagrupar sob o nome de "sistema carcerário"? Se a instituição-prisão resistiu tanto tempo, e em tal imobilidade, se oprincípio da detenção penal nunca foi seriamente questionado, é sem dúvida porque esse sistema carcerário se enraizavaem profundidade e exercia funções precisas. Dessa solidez tomemos como testemunho um fato recente: a prisão modeloque foi aberta em Fleury-Mérogis em 1969 apenas se serviu em sua distribuição de conjunto da estrela panóptica que em1836 dera à Petite-Roquette a fama que esta teve. É a mesma maquinaria de poder que aí se concretiza e assume formasimbólica. Mas para desempenhar que papel? Vamos admitir que a lei se destine a definir infrações, que o aparelho penal tenha como função reduzi-las e que aprisão seja o instrumento dessa repressão; temos então que passar um atestado de fracasso. Ou antes - pois paraestabelecê-la em termos históricos seria preciso poder medir a incidência da penalidade de detenção no nível global dacriminalidade - temos que nos admirar de que há 150 anos a proclamação do fracasso da prisão se acompanhe sempre desua manutenção. A única alternativa realmente apontada foi a deportação que a Inglaterra abandonara desde o começo doséculo XIX e que a França retomou sob o Segundo Império, mas antes como uma forma ao mesmo tempo rigorosa elongínqua de encarceramento.
- 120. Mas talvez devamos inverter o problema e nos perguntar para que serve o fracasso da prisão; qual é a utilidadedesses diversos fenómenos que a crítica, continuamente, denuncia: manutenção da delinquência, indução em reincidência,transformação do infrator ocasional em delinquência. Talvez devamos procurar o que se esconde sob o aparente cinismoda instituição penal que, depois de ter feito os condenados pagar sua pena, continua a segui-los através de toda uma sériede marcações (vigilância que era de direito antigamente e o é de fato hoje; passaportes dos degredados de antes, e agorafolha corrida) e que persegue assim como "delinquente" aquele que quitou sua punição como infrator? Não podemos veraí mais que uma contradição, uma consequência? Deveríamos então supor que a prisão e de uma maneira geral, semdúvida, os castigos, não se destinam a suprimir as infrações; mas antes a distingui-las, a distribuí-las, a utilizá-las; quevisam, não tanto tornar dóceis os que estão prontos a transgredir as leis, mas que tendem a organizar a transgressão dasleis numa tática geral das sujeições. A penalidade seria então uma maneira de gerir as ilegalidades, de riscar limites detolerância, de dar terreno a alguns, de fazer pressão sobre outros, de excluir uma parte, de tornar útil outra, de neutralizarestes, de tirar proveito daqueles. Em resumo, a penalidade não "reprimiria" 226 ▲pura e simplesmente as ilegalidades; ela as "diferenciaria", faria sua "economia" geral. E se podemos falar de uma justiçanão é só porque a própria lei ou a maneira de aplicá-la servem aos interesses de uma classe, é porque toda a gestãodiferencial das ilegalidades por intermédio da penalidade faz parte desses mecanismos de dominação. Os castigos legaisdevem ser recolocados numa estratégia global das ilegalidades. O "fracasso" da prisão pode sem dúvida ser compreendidoa partir daí. O esquema geral da reforma penal foi aplicado no fim do século XVIII na luta contra as ilegalidades: rompeu-se oequilíbrio de tolerâncias, de apoios e de interesses recíprocos, que sob o Antigo Regime mantivera umas ao lado dasoutras as ilegalidades de diversas camadas sociais. Formara-se então a utopia de uma sociedade universal e publicamentepunitiva onde mecanismos penais sempre em atividade funcionariam sem atraso nem mediação nem incerteza; uma lei,duplamente ideal, pois perfeita em seus cálculos e presente na representação de cada cidadão, bloquearia, desde a origem,quaisquer práticas de ilegalidade. Ora, na passagem do século XVIII ao XIX, e contra os novos códigos, surge o perigo deum novo ilegalismo popular. Ou mais exatamente, talvez, as ilegalidades populares se desenvolvam então segundodimensões novas: as que trazem consigo todos os movimentos que, desde os anos 1780 até às revoluções de 1848,entrecruzam os conflitos sociais, as lutas contra os regimes políticos, a resistência ao movimento de industrialização, osefeitos das crises económicas. Esquematicamente, podemos definir três processos característicos. Em primeiro lugar, odesenvolvimento da dimensão política das ilegalidades populares; e isso de duas maneiras: práticas até então localizadas ede certo modo limitadas a elas mesmas (como a recusa do imposto, do recrutamento, das cobranças, das taxações; aconfiscação violenta de mercadorias desapropriadas; a pilhagem de lojas e a venda autoritária dos produtos pelo "justopreço"; as defrontações com os representantes do poder) resultaram durante a Revolução em lutas diretamente políticas,que tinham por finalidade, não simplesmente fazer ceder o poder ou transferir uma medida intolerável, mas mudar ogoverno e a própria estrutura do poder. Em contraposição, certos movimentos políticos apoiaram-se de maneira explícitanas formas existentes de ilegalidade (como a agitação realista do oeste ou do sul da França utilizou a recusa doscamponeses das novas leis sobre a propriedade, a religião, o recrutamento); essa dimensão política da ilegalidade setornará ao mesmo tempo mais complexa e mais marcada nas relações entre o movimento operário e os partidosrepublicanos no século XIX, na passagem das lutas operárias (greves, conluios proibidos, associações ilícitas) à revoluçãopolítica. Em todo caso, no horizonte dessas práticas ilegais - e que se multiplicam com legislações cada vez maisrestritivas - entrevêem-se as lutas propriamente políticas; nem todas têm em mira a eventual derrubada do poder, longedisso; mas boa parte 227 ▲delas pode se capitalizar para combates políticos de conjunto e às vezes até conduzir diretamente a isso. Por outro lado, através da recusa da lei ou dos regulamentos, reconhecem-se facilmente as lutas contra aqueles queos estabelecem em conformidade com seus interesses: não se luta mais contra os arrendatários de impostos, o pessoal dasfinanças, os agentes do rei, os oficiais prevaricadores ou os maus ministros, contra todos os agentes da injustiça; mascontra a própria lei e a justiça que é encarregada de aplicá-la, contra os proprietários próximos e que impõem os novosdireitos; contra os empregadores que se entendem entre si, mas mandam proibir os conluios; contra os chefes de empresaque multiplicam as máquinas, baixam os salários, prolongam as horas de trabalho, tornam cada vez mais rigorosos osregulamentos de fábricas. Foi sem dúvida contra o novo regime de propriedade da terra - instaurado pela burguesia, queaproveitou a Revolução - que se desenvolveu a ilegalidade camponesa que sem dúvida conheceu suas formas maisviolentas do Termidor ao consulado, mas não desapareceu então; foi contra o novo regime de exploração legal do trabalhoque se desenvolveram as ilegalidades operárias no começo do século XIX: desde os mais violentos, como as quebras demáquinas, ou os mais duráveis como a constituição de associações, até os mais cotidianos como o absenteísmo, oabandono do serviço, a vadiagem, as fraudes nas matérias-primas, na quantidade e qualidade do trabalho terminado. Umasérie de ilegalidades surge em lutas onde sabemos que se defrontam ao mesmo tempo a lei e a classe que a impôs. Enfim, se é verdade que no decorrer do século XVIII vimos(35) a criminalidade tender para formas especializadas,
- 121. inclinar-se cada vez mais para o roubo fácil e tornar-se em parte coisa de marginais, isolados no meio de uma populaçãoque lhes era hostil - pudemos assistir, nos últimos anos do século XVIII, à reconstituição de certos laços ou aoestabelecimento de novas relações; não, como diziam os contemporâneos, que os líderes da agitação popular tivessemsido criminosos, mas porque as novas formas do direito, os rigores da regulamentação, as exigências ou do Estado, ou dosproprietários, ou dos empregadores, e as técnicas mais cerradas de vigilância, multiplicavam as ocasiões de delito, efaziam se bandear para o outro lado da lei muitos indivíduos que, em outras condições, não teriam passado para acriminalidade especializada; foi tendo por fundo as novas leis sobre a propriedade, tendo também por fundo orecrutamento recusado, que uma ilegalidade camponesa se desenvolveu nos últimos anos da Revolução, multiplicando asviolências, as agressões, os roubos, as pilhagens, e até as grandes formas de "banditismo político"; foi também tendo porfundo uma legislação ou regulamento muito pesados (referentes ao certificado de reservista, aos aluguéis, aos horários, àsausências) que se desenvolveu uma vagabundagem operária que muitas vezes ia de par com a estrita delinquência. Todauma série de práticas ilegais que durante o 228 ▲século anterior tinham tido tendência a se decantar e se isolar parecem agora reatar relações para formar uma novaameaça. Tríplice generalização das ilegalidades populares na passagem dos dois séculos (e fora mesmo de uma extensãoquantitativa que é problemática e ainda fica por medir): trata-se de sua inserção num horizonte político geral; de suaarticulação explícita sobre lutas sociais; da comunicação entre diferentes formas e níveis de infração. Esses processos nãoseguiram sem dúvida um desenvolvimento pleno; certamente não se formou no começo do século XIX uma ilegalidademaciça, ao mesmo tempo política e social. Mas em sua forma esboçada e apesar de sua dispersão foram suficientementemarcados para servir de suporte ao grande medo de uma plebe que se acredita toda em conjunto criminosa e sediciosa, aomito da classe bárbara, imoral e fora da lei que, do império à monarquia de julho, está continuamente no discurso doslegisladores, dos filantropos, ou dos pesquisadores da vida operária. São processos que encontramos atrás de toda umasérie de afirmações bem estranhas à teoria penal do século XVIII: que o crime não é uma virtualidade que o interesse ouas paixões introduziram no coração de todos os homens, mas que é coisa quase exclusiva de uma certa classe social; queos criminosos, que antigamente eram encontrados em todas as classes sociais, saem agora "quase todos da última fileirada ordem social"(36); "que nove décimos de matadores, de assassinos, de ladrões e de covardes procedem do quechamamos a base social"(37); que não é o crime que torna estranho à sociedade, mas antes que ele mesmo se deve ao fatode que se está na sociedade como um estranho, que se pertence àquela "raça abastarda" de que falava Target, àquela"classe degradada pela miséria cujos vícios se opõem como um obstáculo invencível às generosas intenções que queremcombatê-la"(38); que nessas condições seria hipocrisia ou ingenuidade acreditar que a lei é feita para todo mundo emnome de todo mundo; que é mais prudente reconhecer que ela é feita para alguns e se aplica a outros; que em princípio elaobriga a todos os cidadãos, mas se dirige principalmente às classes mais numerosas e menos esclarecidas; que, aocontrário do que acontece com as leis políticas ou civis, sua aplicação não se refere a todos da mesma forma(39); que nostribunais não é a sociedade inteira que julga um de seus membros, mas uma categoria social encarregada da ordemsanciona outra fadada à desordem: Percorrei os locais onde se julga, se prende, se mata... Um fato nos chama a atenção sempre; em toda parte vedesduas classes bem distintas de homens, dos quais uns se encontram sempre nos assentos dos acusadores e dos juizes, e osoutros nos bancos dos réus e dos acusados. O que é explicado pelo fato de que os últimos, por falta de recursos e de educação, não sabem permanecer noslimites da probidade legal(40), tanto que a linguagem da lei que se pretende universal é, por isso mesmo, inadequada; eladeve ser, se é para ser eficaz, o discurso de uma classe a outra, que não tem nem as mesmas ideias que ela, nem asmesmas palavras: 229 ▲ Ora, com nossas línguas pudicas, desdenhosas, e embaraçadas com a etiqueta, será fácil fazer-se compreender poraqueles que nunca ouviram senão o dialeto rude, pobre, irregular, mas vivo, franco, pitoresco do mercado, dos cabarés eda feira... Que língua, que método seria preciso usar na redação das leis para agir de maneira eficaz sobre o espíritoinculto dos que podem menos resistir às tentações do crime?(41) A lei e a justiça não hesitam em proclamar sua necessária dissimetria de classe. Se tal é a situação, a prisão, ao aparentemente "fracassar", não erra seu objetivo; ao contrário, ela o atinge na medidaem que suscita no meio das outras uma forma particular de ilegalidade, que ela permite separar, pôr em plena luz eorganizar como um meio relativamente fechado mas penetrável. Ela contribui para estabelecer uma ilegalidade, visível,marcada, irredutível a um certo nível e secretamente útil - rebelde e dócil ao mesmo tempo; ela desenha, isola e sublinhauma forma de ilegalidade que parece resumir simbolicamente todas as outras, mas que permite deixar na sombra as que sequer ou se deve tolerar. Essa forma é a delinqüência propriamente dita. Não devemos ver nesta a forma mais intensa emais nociva da ilegalidade, aquela que o aparelho penal deve mesmo tentar reduzir pela prisão por causa do perigo que
- 122. representa; ela é antes um efeito da penalidade (e da penalidade de detenção) que permite diferenciar, arrumar e controlaras ilegalidades. Sem dúvida a delinqüência é uma das formas da ilegalidade; em todo caso, tem suas raízes nela; mas éuma ilegalidade que o "sistema carcerário", com todas as suas ramificações, investiu, recortou, penetrou, organizou,fechou num meio definido e ao qual deu um papel instrumental, em relação às outras ilegalidades. Em resumo, se aoposição jurídica ocorre entre a legalidade e a prática ilegal, a oposição estratégica ocorre entre as ilegalidades e adelinqüência. O atestado de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve talvez ser substituído pela hipótese de que a prisãoconseguiu muito bem produzir a delinqüência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa -talvez até utilizável - de ilegalidade; produzir os delinqüentes, meio aparentemente marginalizado mas centralmentecontrolado; produzir o delinqüente como sujeito patologizado. O sucesso da prisão: nas lutas em torno da lei e dasilegalidades, especificar uma "delinqüência". Vimos como o sistema carcerário substituiu o infrator pelo "delinqüente". Eafixou também sobre a prática jurídica todo um horizonte de conhecimento possível. Ora, esse processo de constituição dadelinqüência-objeto se une à operação política que dissocia as ilegalidades e delas isola a delinquência. A prisão é o elodesses dois mecanismos; permite-lhes se reforçarem perpetuamente um ao outro, objetivar a delinquência por trás dainfração, consolidar a delinqüência no movimento das ilegalidades. O sucesso é tal que, depois de um século e meio de"fracasso", 230 ▲a prisão continua a existir, produzindo os mesmos efeitos e que se têm os maiores escrúpulos em derrubá-la. A penalidade de detenção fabricaria - daí sem dúvida sua longevidade - uma ilegalidade fechada, separada e útil. Ocircuito da delinqüência não seria o subproduto de uma prisão que, ao punir, não conseguisse corrigir; seria o efeito diretode uma penalidade que, para gerir as práticas ilegais, investiria algumas delas num mecanismo de "punição-reprodução"de que o encarceramento seria uma das peças principais. Mas por que e como teria sido a prisão chamada a funcionar nafabricação de uma delinqüência que seria de seu dever combater? A instituição de uma delinqüência que constitua como que uma ilegalidade fechada apresenta com efeito um certonúmero de vantagens. É possível, em primeiro lugar, controlá-la (localizando os indivíduos, infiltrando-se no grupo,organizando a delação mútua): a agitação imprecisa de uma população que pratica uma ilegalidade de ocasião que ésempre susceptível de se propagar, ou ainda aqueles bandos incertos de vagabundos que recrutam segundo o itinerário ouas circunstâncias, desempregados, mendigos, refratários e que crescem às vezes - isso fora visto no fim do século XVIII -até formar forças temíveis de pilhagem e de motim, são substituídos por um grupo relativamente restrito e fechado deindivíduos sobre os quais se pode efetuar vigilância constante. É possível além disso orientar essa delinquência fechadaem si mesma para as formas de ilegalidade que são menos perigosas: mantidos pela pressão dos controles nos limites dasociedade, reduzidos a precárias condições de existência, sem ligação com uma população que poderia sustentá-los (comose fazia antigamente para os contrabandistas ou certas formas de banditismo(43), os delinquentes se atiram fatalmente auma criminalidade localizada, sem poder de atração, politicamente sem perigo e economicamente sem consequência. Masessa ilegalidade concentrada, controlada e desarmada é diretamente útil. Ela o pode ser em relação a outras ilegalidades:isolada e junto a elas, voltada para suas próprias organizações internas, fadada a uma criminalidade violenta cujasprimeiras vítimas são muitas vezes as classes pobres, acoçada de todos os lados pela polícia, exposta a longas penas deprisão, depois a uma vida definitivamente "especializada". A delinquência, esse outro mundo, perigoso e muitas vezeshostil, bloqueia ou ao menos mantém a um nível bastante baixo as práticas ilegais correntes (pequenos roubos, pequenasviolências, recusas ou desvios cotidianos da lei), impede que elas resultem em formas amplas e manifestas, um poucocomo se o efeito de exemplo que antigamente se exigia da ostentação dos suplícios fosse procurado agora menos no rigordas punições que na existência visível, marcada, da própria delinquência: ao se diferenciar das outras ilegalidadespopulares, a delinquência pesa sobre elas. 231 ▲ Mas a delinquência é também capaz de utilização direta. Ocorre-nos o exemplo da colonização. Mas não é o quemelhor comprova; com efeito, se a deportação dos criminosos foi várias vezes pedida sob a Restauração, tanto pelaCâmara dos Deputados, quanto pêlos Conselhos Gerais, foi essencialmente para aliviar os encargos financeiros exigidospor todo o aparelho da detenção; e apesar de todos os projetos que se pôde fazer sob a monarquia de julho para que osdelinquentes, os soldados indisciplinados, as prostitutas e as crianças abandonadas pudessem participar da colonização daArgélia, esta foi formalmente excluída pela lei de 1854 que criava os campos de trabalhos forçados nas colónias; narealidade a deportação para a Guiana ou mais tarde para a Nova Caledónia não teve importância económica real, apesarde serem os condenados obrigados a permanecer na colónia onde haviam cumprido pena um número de anos pelo menosigual a seu tempo de detenção (em certos casos, deviam mesmo permanecer toda a vida).43 Na realidade a utilização dadelinquência como meio ao mesmo tempo separado e manejável foi feita principalmente nas margens da legalidade. Ouseja, instalou-se também no século XIX uma espécie de ilegalidade subordinada, cuja docilidade é garantida por suaorganização em delinquência, com todas as vigilâncias em que isto implica. A delinquência, ilegalidade dominada, é umagente para a ilegalidade dos grupos dominantes. A implantação das redes de prostituição no século XIX é característica a
- 123. respeito(44): os controles de polícia e de saúde sobre as prostitutas, sua passagem regular pela prisão, a organização emgrande escala dos lupanares, a hierarquia cuidadosa que era mantida no meio da prostituição, seu enquadramento pordelinqüentes-indicadores, tudo isso permitia canalizar e recuperar, através de uma série de intermediários, os enormeslucros sobre um prazer sexual que uma moralização cotidiana cada vez mais insistente votava a uma semiclandestini-dadee tornava naturalmente dispendioso; na computação do preço do prazer, na constituição de lucro da sexualidade reprimidae na recuperação desse lucro, o meio delinquente era cúmplice de um puritanismo interessado: um agente fiscal ilícitosobre práticas ilegais.(45) Os tráficos de armas, os de álcool nos países de lei seca, ou mais recentemente os de droga,mostrariam da mesma maneira esse funcionamento da "delinquência útil"; a existência de uma proibição legal cria emtorno dela um campo de práticas ilegais, sobre o qual se chega a exercer controle e a tirar um lucro ilícito por meio deelementos ilegais, mas tornados manejáveis por sua organização em delinquência. Esta é um instrumento para gerir eexplorar as ilegalidades. É também um instrumento para a ilegalidade que o próprio exercício do poder atrai a si. A utilização política dosdelinquentes - sob a forma de espias, denunciantes, provocadores - era fato sabido bem antes do século XIX.(46) Masdepois da Revolução essa prática tomou dimensões completamente diversas: a infiltração nos partidos políticos eassociações operárias, o recrutamento de 232 ▲homens de ação contra os grevistas e amotinados, a organização de uma subpolítica - que trabalha em relação direta coma polícia legal e suscetível, em último caso, de se tornar uma espécie de exército paralelo - todo um funcionamentoextralegal do poder foi em parte realizado pela massa de manobra constituída pêlos delinquentes: polícia clandestina eexército de reserva do poder. Na França, parece que foi em torno da Revolução de 1848 e da tomada do poder de LuísNapoleão que essas práticas atingiram seu pleno florescimento.(47) Pode-se dizer que a delinquência, solidificada por umsistema penal centrado sobre a prisão, representa um desvio de ilegalidade para os circuitos de lucro e de poder ilícitos daclasse dominante. A organização de uma ilegalidade isolada e fechada na delinquência não teria sido possível sem o desenvolvimentodos controles policiais. Fiscalização geral da população, vigilância muda, misteriosa, desapercebida... é o olho do governo incessantemente aberto e velando indistintamente sobretodos os cidadãos, sem para isso submetê-los a qualquer medida coercitiva... ela não tem necessidade de estar escrita nalei.(48) Controle particular e previsto pelo código de 1810 dos criminosos libertados e de todos aqueles que, tendo jápassado pela justiça por fatos graves, presume-se legalmente que devam atentar de novo contra o repouso da sociedade.Mas a vigilância também de meios e de grupos considerados como perigosos pêlos espias ou indicadores, que são quasetodos antigos delinquentes, controlados como tais pela polícia: a delinquência, objeto entre outros da vigilância policial, éum dos instrumentos privilegiados dessa mesma vigilância. Todas essas vigilâncias pressupõem a organização de umahierarquia em parte oficial, em parte secreta (era essencialmente na polícia parisiense o "serviço de segurança" quecompreendia, além dos "agentes ostensivos" -inspetores e cabos - os "agentes secretos" e indicadores movidos pelo receiodo castigo ou pela atração de uma recompensa).(49) Pressupõem também a organização de um sistema de documentaçãocujo centro se constitui pela localização e identificação dos criminosos: descrição obrigatória juntada aos mandados deprisão e às decisões do tribunal do júri, descrição anotada nos registros de entrada das prisões, cópia de registros dotribunal do júri e de juizes de execução, dirigidas de três em três meses aos Ministérios da Justiça e da Polícia Geral, umpouco mais tarde, no Ministério do Interior, organização de um fichário com lista alfabética recapitulando esses registros,e por volta de 1833, segundo o método "dos naturalistas, dos bibliotecários, dos negociantes, dos comerciantes",utilização de um sistema de fichas ou boletins individuais, que permite facilmente integrar novos dados e ao mesmotempo, com o nome do indivíduo procurado, todas as informações que poderiam ser utilizadas.(50) A delinquência, comos agentes ocultos que proporciona mas também com a quadriculagem geral que autoriza, constitui em meio de vigilânciaperpétua da 233 ▲população: um aparelho que permite controlar, através dos próprios delinquentes, todo o campo social. A delinquênciafunciona como um observatório político. Os estatísticos e os sociólogos dela se utilizaram por sua vez, bem depois dospoliciais. Mas essa vigilância só pôde funcionar conjugada com a prisão. Porque esta facilita o controle dos indivíduos quandosão libertados, porque permite o recrutamento dos indicadores e multiplica as denúncias mútuas, porque coloca osinfratores em contato uns com os outros, ela precipita a organização de um meio delinquente fechado em si mesmo, masque é fácil de controlar: e todos os efeitos de desinserção que acarreta (desemprego, proibição de permanência,residências forçadas, disponibilidades) abrem largamente a possibilidade de impor aos antigos detentos as tarefas que lhessão determinadas. Prisão e polícia formam um dispositivo geminado; sozinhas elas realizam em todo o campo dasilegalidades a diferenciação, o isolamento e a utilização de uma delinquência. Nas ilegalidades, o sistema polícia-prisão
- 124. corresponde a uma delinquência manejável. Esta, com sua especificidade, é um efeito do sistema; mas torna-se tambémuma engrenagem e um instrumento daquele. De maneira que se deveria falar de um conjunto cujos três termos (polícia-prisão-delinqüência) se apoiam uns sobre os outros e formam um circuito que nunca é interrompido. A vigilância policialfornece à prisão os infratores que esta transforma em delinquentes, alvo e auxiliares dos controles policiais queregularmente mandam alguns deles de volta à prisão. Não há uma justiça penal destinada a punir todas as práticas ilegais e que, para isso, utilizasse a polícia comoauxiliar, e a prisão como instrumento punitivo, podendo deixar no rastro de sua ação o resíduo inassimilável da"delinquência". Deve-se ver nessa justiça um instrumento para o controle diferencial das ilegalidades. Em relação a este, ajustiça criminal desempenha o papel de caução legal e princípio de transmissão. Ela é um ponto de troca numa economiageral das ilegalidades, cujas outras peças são (não abaixo dela, mas a seu lado) a polícia, a prisão e a delinquência. Ainvasão da justiça pela polícia, a força de inércia que a instituição carcerária opõe à justiça, não é coisa nova, nem efeitode uma esclerose ou de um progressivo deslocamento do poder; é um traço de estrutura que marca os mecanismospunitivos nas sociedades modernas. Podem falar os magistrados; a justiça penal com todo o seu aparelho de espetáculo éfeita para atender à demanda cotidiana de um aparelho de controle meio mergulhado na sombra que visa engrenar umasobre a outra polícia e delinquência. Os juizes são os empregados, que quase não se rebelam, desse mecanismo.(51)Ajudam na medida de suas possibilidades a constituição da delinquência, ou seja, a diferenciação das ilegalidades, ocontrole, a colonização e a utilização de algumas delas pela ilegalidade da classe dominante. 234 ▲ Desse processo que se desenvolveu nos trinta ou quarenta primeiros anos do século XIX, duas figuras dãotestemunho. Vidocq em primeiro lugar. Ele foi(52) o homem das velhas ilegalidades, um Gil Blas do outro extremo doséculo e que descamba rápido para o pior: turbulências, aventuras, vigarices, de que o mais das vezes foi ele a vítima,rixas e duelos; alistamentos e deserções em série, encontros com o meio da prostituição, do jogo, dos batedores decarteira, e logo do grande banditismo. Mas a importância quase mítica que ele teve aos próprios olhos de seuscontemporâneos não se deve a esse passado, talvez enfeitado demais; não se deve sequer ao fato de que, pela primeira vezna história, um antigo forçado, alforriado ou comprado, se tenha tornado chefe de polícia; mas antes ao fato de que nele adelinquência assumiu verdadeiramente seu estatuto ambíguo de objeto e instrumento para um aparelho de polícia quetrabalha contra ela e com ela. Vidocq marca o momento em que a delinquência, destacada das outras ilegalidades, éinvestida pelo poder, e voltada para o outro lado. É então que se opera a acoplagem direta e institucional da polícia e dadelinquência. Momento inquietante em que a criminalidade se torna uma das engrenagens do poder. Uma figura eraconstante nas épocas anteriores, a do rei monstruoso, fonte de toda justiça e entretanto maculado de crimes; aparece outromedo, o de um acordo escondido e torpe entre os que fazem valer a lei e os que a violam. Terminada a era shakespearinaem que a soberania se defrontava com a abominação num mesmo personagem; breve começará o melodrama cotidiano dopoderio policial e das cumplicidades que o crime estabelece com o poder. Em frente a Vidocq, seu contemporâneo Lacenaire. Sua presença marcada para sempre no paraíso dos estetas docrime tem razões para surpreender: apesar de toda a sua boa vontade, seu zelo de neófito, nunca conseguiu cometer, ecom bastante inabilidade, senão alguns crimes sem grandeza; suspeitava-se tanto que ele fosse um delator, que aadministração teve que protegê-lo contra os detentos da Força que procuravam matá-lo(53), e foi a alta roda do Paris deLuís Filipe que fez para ele, antes de sua execução, uma festa ao lado da qual muitas ressurreições literárias depois nãopassaram de homenagens académicas. Sua glória não deve nada à vastidão de seus crimes nem à arte de sua concepção; oque espanta é seu balbucio. Mas deve muito ao jogo visível, em sua existência e seus discursos, entre a ilegalidade e adelinquência. Lacenaire é o tipo do "delinquente" por fraude, deserção, pequeno furto, prisão, reconstituição das amizadesde cela, chantagem mútua, reincidências até à última tentativa falha de assassinato. Mas trazia consigo, pelo menos emestado virtual, um horizonte de ilegalidades que, ainda recentemente, haviam sido ameaçadoras: esse pequeno-burguêsarruinado, que sabia falar e escrever, uma geração antes teria sido revolucionário, jacobino, regicida(54); contemporâneode Robespierre, sua recusa das leis poderia ter tido efeito num campo imediatamente histórico. 235 ▲ Nascido em 1800, quase como Julien Sorel, seu personagem tem a marca dessas possibilidades; mas elasdescambaram para o roubo, o assassinato e a denúncia. Todas aquelas virtualidades se tornaram uma delinquência de bempouca envergadura: nesse sentido, Lacenaire é um personagem tranquilizador. E se reaparecem, é no discurso que ele fazsobre a teoria do crime. No momento da morte, Lacenaire manifesta o triunfo da delinquência sobre a ilegalidade, ouantes a figura de uma ilegalidade confiscada por um lado na delinquência e deslocada por outro para uma estética docrime, ou seja, para uma arte das classes privilegiadas. Simetria de Lacenaire com Vidocq que na mesma época permitiafechar a delinquência em si mesma, constituindo-a como ambiente fechado e controlável, e deslocando para as técnicaspoliciais a prática delinquente que se torna ilegalidade lícita do poder. Há uma razão que explica por que a burguesiaparisiense festejou Lacenaire, por que sua cela foi aberta para visitantes famosos, por que ele foi coberto de homenagensdurante os últimos dias de sua vida, ele que a plebe da Força, antes dos juizes, quisera levar à morte, ele que fizera tudo,no tribunal, para arrastar seu cúmplice François ao cadafalso. É que se celebrava a figura simbólica de uma ilegalidade
- 125. submetida na delinquência e transformada em discurso - ou seja, tornada duas vezes inofensiva; a burguesia aí inventavaum novo prazer, cujo exercício ela ainda está longe de esgotar. Não devemos esquecer que essa tão famosa morte deLacenaire vinha bloquear a repercussão do atentado de Fieschi, o mais recente dos regicidas que representa a figurainversa de uma pequena criminalidade que resulta na violência política. Não devemos tampouco esquecer que elaaconteceu alguns meses antes da partida da última cadeia e das manifestações tão escandalosas que a haviamacompanhado. Essas duas festas se cruzaram na história; e aliás François, o cúmplice de Lacenaire, foi um dospersonagens mais em evidência da cadeia de 19 de julho.(55) Uma prolongava os rituais antigos dos suplícios, com orisco de reativar em torno dos criminosos as ilegalidades populares. Seria proibida, pois o criminoso não devia mais terlugar a não ser no espaço apropriado da delinquência. A outra iniciava o jogo teórico de uma ilegalidade de privilegiados;ou antes, ela marcava o momento em que as ilegalidades políticas e económicas praticadas pela burguesia de fato iam seracompanhadas pela representação teórica e estética: a "Metafísica do crime", como se diz a respeito de Lacenaire.LAssassinai considere coinme un dês Beaux-Arts foi publicado em 1849. Essa produção da delinquência e seu investimento pelo aparelho penal devem ser tomados pelo que são: nãoresultados definitivos, mas táticas que se deslocam na medida em que nunca atingem inteiramente seu objetivo. O corteentre sua delinquência e as outras ilegalidades, o fato de que ela se tenha voltado 236 ▲contra elas, sua colonização pelas ilegalidades dominantes - outros tantos efeitos que aparecem claramente na maneiracomo funciona o sistema polícia-prisão - não cessaram, entretanto, de encontrar resistências; suscitaram lutas eprovocaram reações. Erguer a barreira que deveria separar os delinquentes de todas as camadas populares de que saíam ecom as quais permaneciam ligados era uma tarefa difícil, principalmente sem dúvida nos meios urbanos.(56) Demoroumuito tempo e exigiu obstinação. Foram usados os processos gerais daquela "moralização" das classes pobres que tevealiás importância capital tanto do ponto de vista económico quanto político (aquisição do que se poderia chamar uma"legalidade de base", indispensável a partir do momento em que o sistema do código substituíra os costumes; aprendizadodas regras elementares da propriedade e da poupança; treinamento para a docilidade no trabalho, para a estabilidade dahabitação e da família, etc.). Recorreu-se a processos mais particulares para alimentar a hostilidade dos menos popularescontra os delinquentes (usando os antigos detentos como indicadores, espias, furadores de greve ou homens de ação).Foram sistematicamente confundidos os delitos de direito comum e aquelas infrações à pesada legislação sobre ascarteiras de reservista, as greves, os conluios, as associações(57) para as quais os operários pediam o reconhecimento deum estatuto político. Com muita frequência as ações operárias eram acusadas de serem animadas, senão manipuladas, porsimples criminosos.(58) Mostrou-se nos veredictos muitas vezes maior severidade contra os operários que contra osladrões.(59) Misturaram-se nas prisões as duas categorias de condenados, e foi dado tratamento preferencial ao direitocomum, enquanto que os jornalistas ou políticos detidos tinham direito, a maior parte do tempo, de serem postosseparados. Em resumo, toda uma tática de confusão que tinha como finalidade um estado de conflito permanente. A isso se acrescentava um longo trabalho para impor à percepção que se tinha dos delinquentes contornos bemdeterminados: apresentá-los como bem próximos, presentes em toda parte e em toda parte temíveis. É a função donoticiário policial que invade parte da imprensa e começa a ter seus próprios jornais.(60) A notícia policial, por suaredundância cotidiana, torna aceitável o conjunto dos controles judiciários e policiais que vigiam a sociedade; conta dia adia uma espécie de batalha interna contra o inimigo sem rosto; nessa guerra, constitui o boletim cotidiano de alarme ou devitória. O romance de crime, que começa a se desenvolver nos folhetins e na literatura barata, assume um papelaparentemente contrário. Tem por função principalmente mostrar que o delinquente pertence a um mundo inteiramentediverso, sem relação com a existência cotidiana e familiar. Essa excepcionalidade caracterizou primeiro o bas-fond (LêsMystères de Paris, Rocambole), depois a loucura (sobretudo na segunda metade do século), enfim o crime dourado, adelinquência de "grande envergadura" (Arsène Lupin). O noticiário policial, junto com a literatura de 237 ▲crimes, vem produzindo há mais de um século uma quantidade enorme de "histórias de crimes" nas quais principalmentea delinquência aparece como muito familiar e, ao mesmo tempo, totalmente estranha, uma perpétua ameaça para a vidacotidiana, mas extremamente longínqua por sua origem, pelo que a move, pelo meio onde se mostra, cotidiana e exótica.Pela importância que lhe é dada e o fausto discursivo de que se acompanha, traça-se em torno dela uma linha que, aoexaltá-la, põe-na à parte. Nessa delinquência tão temível, e vinda de um céu tão estranho, que ilegalidade poderiareconhecer?... Essa tática múltipla não ficou sem efeito: provam-no as campanhas dos jornais populares contra o trabalhopenal(61), contra o "conforto das prisões", para que sejam reservados aos detentos os trabalhos mais duros e maisperigosos, contra o excesso de interesse que a filantropia dedica aos delinquentes, contra a literatura que exalta ocrime(62); prova-o também a desconfiança experimentada em geral em todo o movimento operário em relação aosantigos condenados de direito comum. Ao despertar do século XX [escreve Michèle Perrot], cercada de desprezo, a mais altaneira das muralhas, a prisão,
- 126. acaba-se fechando a um povo impopular.(63) Entretanto, essa tática está longe de ter triunfado, ou em todo caso de ter obtido uma ruptura total entre osdelinquentes e as camadas populares. As relações das classes populares com a infração, a posição recíproca doproletariado e da plebe urbana deveriam ser estudadas. Mas uma coisa é certa: a delinquência e a repressão sãoconsideradas, no movimento operário dos anos 1830-1850, como um trunfo importante. Hostilidade aos delinquentes semdúvida; mas batalha em torno da penalidade. Os jornais populares propõem muitas vezes uma análise política dacriminalidade que se opõe termo por termo à descrição familiar dos filantropos (probreza-dissipação-preguiça-bebedeira-vício-roubo-crime). O ponto de origem da delinquência é por eles determinado não no indivíduo criminoso (este é apenasa ocasião ou a primeira vítima) mas na sociedade: O homem que vos traz a morte não é livre de não trazê-la. A sociedade é a culpada, ou, para dizer melhor, a máorganização social.(64) E isto, seja porque ela não está apta a prover a suas necessidades fundamentais, seja porque ela destrói ou apaga nelepossibilidades, aspirações ou exigências que surgirão em seguida no crime: A falsa instrução, as aptidões e as forças não consultadas, a inteligência e o coração comprimidos por um trabalhoforçado numa idade muito tenra.(65) Mas essa criminalidade de necessidade ou de repressão mascara com o brilho que lhe é dado e a desconsideração deque é cercada, outra criminalidade que é às vezes causa dela, e sempre a amplificação. É a delinquência de cima, exemploescandaloso, fonte de miséria e princípio de revolta para os pobres. 238 ▲ Enquanto a miséria cobre de cadáveres vossas ruas, de ladrões e assassinos vossas prisões, que vemos da parte dosescroques da fina sociedade? ... os exemplos mais corruptores, o mais revoltante cinismo, o banditismo maisdesavergonhado... Não receais que o pobre que é citado ao banco dos criminosos por ter arrancado um pedaço de pãopelas grades de uma padaria se indigne o bastante, algum dia, para demolir pedra por pedra a Bolsa, um antro selvagemonde se roubam impunemente os tesouros do Estado, a fortuna das famílias.(66) Ora, essa delinquência própria à riqueza é tolerada pelas leis, e, quando lhe acontece cair em seus domínios, ela estásegura da indulgência dos tribunais e da discrição da imprensa.(67) Daí a ideia de que os processos criminais podem setornar ocasião para um debate político, que é preciso aproveitar os processos de opinião ou ações intentadas contra osoperários para denunciar o funcionamento geral da justiça penal: O recinto dos tribunais não é mais apenas, como antigamente, um local de exibição das misérias e pragas de nossaépoca, uma espécie de marca onde vêm se exibir lado a lado as tristes vítimas de nossa desordem social; é uma arena onderessoa o grito dos combatentes.(68) Daí também a ideia de que os prisioneiros políticos, já que têm, como os delinquentes, experiência direta do sistemapenal, mas que estão em condições de se fazer ouvir, têm o dever de ser porta-vozes de todos os detentos: a eles cabeesclarecer "o bom burguês da França que nunca conheceu as penas que se infligem senão por meio de pomposas frases deum procurador geral".(69) Nesse questionamento da justiça penal e dos limites que ela estabelece cuidadosamente em torno da delinquência, écaracterística a tática do que poderíamos chamar o "contranoticiário policial". Para os jornais populares, o importante eratransformar o uso que se dava aos crimes ou aos processos nos jornais que, à maneira da Gazette dês tribunaux,"alimentam de sangue", se "alimentam de prisão" e fazem representar todo dia "um repertório de melodrama".(70) Ocontranoticiário policial destaca sistematicamente os fatos de delinquência da burguesia, mostrando que ela é a classesubmetida à "degenerescência física", à "podridão moral"(71), substitui os relatos de crimes cometidos por gente do povopela descrição da miséria em que caem os que os exploram e que, no sentido estrito, os deixam com fome e os assassinam; mostra nos processos criminais contra os operários a parte de responsabilidade que deve ser atribuída aos empregadorese à sociedade inteira. Enfim, empenha-se todo esforço para transformar esse discurso monótono sobre o crime,procurando ao mesmo tempo isolá-lo como uma monstruosidade e fazendo cair todo o seu escândalo sobre a classe maispobre. No curso dessa polémica antipenal, os partidários de Fourier foram sem dúvida mais longe que os outros.Elaboraram, os primeiros talvez, uma teoria política que é ao mesmo tempo uma valorização positiva do crime. Se este é,segundo eles, um efeito da "civilização", é igualmente e pela mesma razão uma arma contra ela. Traz consigo um vigor eum futuro. 239 ▲ A ordem social dominada pela fatalidade de seu princípio compressivo continua a matar pela máo do carrasco oucom as prisões aqueles cujo natural robusto rejeita ou desdenha suas prescrições, aqueles que por serem fortes demaispara ficar presos nesses cueiros acanhados, os desfazem e rasgam, homens que não querem permanecer crianças.(72)
- 127. Não há então natureza criminosa, mas jogos de força que, segundo a classe a que pertencem os indivíduos(73), osconduzirão ao poder ou à prisão: pobres, os magistrados de hoje sem dúvida povoariam os campos de trabalhos forçados:e os forçados, se fossem bem nascidos, "tomariam assento nos tribunais e aí distribuiriam justiça".(74) No fundo, aexistência do crime manifesta felizmente uma "incompressibilidade da natureza humana; deve-se ver nele, mais que umafraqueza ou uma doença, uma energia que se ergue, um "brilhante protesto da individualidade humana" que sem dúvidalhe dá aos olhos de todos seu estranho poder de fascínio. Sem o crime que desperta em nós uma grande quantidade de sentimentos adormecidos e de paixões meio apagadas,ficaríamos mais tempo na desordem, ou seja, na atonia.(75) Pode então acontecer que o crime constitua um instrumento político que seja tão importante para a libertação denossa sociedade quanto foi para a emancipação dos negros; teria esta acontecido sem ele? "O veneno, o incêndio e àsvezes até a revolta atestam as ardentes misérias da condição social.(76) Os prisioneiros? A parte "mais infeliz e maisoprimida da humanidade". La Phalange se reunia às vezes à estética contemporânea do crime, mas para um combate bemdiferente. Daí uma utilização do noticiário policial que não tem simplesmente como objetivo fazer voltar contra o adversário aacusação de imoralidade, mas fazer aparecer o jogo das forças que se opõem reciprocamente. La Phalange analisa oscasos penais como uma defrontação codificada pela "civilização", os grandes crimes não como monstruosidades mascomo a volta fatal e a revolta do que é reprimido(77), as pequenas ilegalidades não como as margens necessárias dasociedade mas como o fulcro da batalha que aí se desenrola. Coloquemos aí, depois de Vidocq e Lacenaire, um terceiro personagem. Esse fez só uma breve aparição; suanotoriedade não durou mais que um dia. Era apenas a figura passageira das ilegalidades menores: uma criança de trezeanos, sem domicílio nem família, acusada de vadiagem e que uma condenação a dois anos de correção sem dúvidacolocou por muito tempo nos circuitos da delinquência. Teria com toda certeza passado sem vestígios, se não tivesseoposto ao discurso da lei que a tornava delinquente (mais em nome das disciplinas que em termos do código) o discursode uma ilegalidade que permanecia rebelde a essas coerções. E que valorizava a indisciplina de uma maneirasistematicamente ambígua como a ordem desordenada da sociedade e como afirmação de direitos irredutíveis. Todas asilegalidades que o tribunal 240 ▲ codifica como infrações, o acusado reformulou como afirmação de uma força viva: a ausência de habitat emvadiagem, a ausência de patrão em autonomia, a ausência de trabalho em liberdade, a ausência de horário em plenitudedos dias e das noites. Essa defrontação da ilegalidade com o sistema disciplina-pe-nalidade-delinqüência foi percebidapêlos contemporâneos ou antes pelo jornalista que lá se encontrava como o efeito cómico da lei criminal às voltas com osfatos miúdos da indisciplina. E estava certo: o próprio caso, e o veredicto que se lhe seguiu estão bem no centro doproblema dos castigos legais no século XIX. A ironia com que o juiz tenta envolver a indisciplina na majestade da lei e ainsolência com que o acusado reinscreve a indisciplina nos direitos fundamentais constituem para a penalidade uma cenaexemplar. O que nos valeu sem dúvida a síntese da Gazette dês tribunauxn: O Presidente - Deve-se dormir em casa. Béasse - Eu tenho um em casa? - O senhor vive em perpétua vagabundagem. - Eu trabalho para ganhar a vida. -Qual é a sua profissão? - Minha profissão? Em primeiro lugar, tenho trinta e seis; mas não trabalho para ninguém. Já fazalgum tempo, estou por minha conta. Tenho minhas ocupações de dia e de noite. Assim, por exemplo, de dia distribuoimpressos grátis a todos os passantes; corro atrás das diligências que chegam para carregar os pacotes: dou o meu show naavenida de Neuilly; de noite, são os espetáculos; vou abrir as portas, vendo senhas de saída; sou muito ocupado. - Seriamelhor para o senhor estar colocado numa boa casa e láfazer seu aprendizado. - Ah, é sim, uma boa casa, um aprendizado,é chato. Mas esses burgueses resmungam sempre e eu fico sem a minha liberdade. - Seu pai não o chama? - Não tenhomais pai. - E sua mãe? - Também não, nem parentes, nem amigos, livre e independente. Ouvindo sua condenação a dois anos de correção, Béasse faz uma careta feia, depois, recobrando o bom humor:"Dois anos nunca duram mais que vinte e quatro meses. Vamos embora, vamos indo". Esta é a cena que a Phalange aproveitou. E a importância que lhe atribui, a análise muito lenta, muito cuidadosa quefaz dela, mostra que os partidários de Fourier viam num caso tão cotidiano como esse um jogo de forças fundamentais. Deum lado, a força da "civilização", representada pelo presidente, "legalidade viva, espírito e letra da lei". Ela tem seusistema de coerção, que parece o código e na realidade é a disciplina. É preciso ter um local, uma localização, umainserção obrigatória: Dorme-se em casa, diz o presidente, porque na verdade, para ele, tudo tem que ter um domicílio, uma moradiaesplêndida ou mísera, pouco importa; não é a ele que cabe provê-la; ele é encarregado de forçar a isso todos osindivíduos. Deve-se além disso ter uma profissão, uma identidade reconhecível, uma individualidade definitivamente fixada:
- 128. Qual é sua profissão? Esta pergunta é a expressão mais simples da ordem que se estabelece na sociedade, a qualrepugna e perturba a vagabundagem; é preciso ter uma profissão estável, contínua, de largo fôlego, idéias que vejam ofuturo, idéias de construção do futuro, para premunir a sociedade de qualquer ataque. 241 ▲ Deve-se enfim ter um patrão, estar preso e situado dentro de uma hierarquia; o homem só existe fixado em relaçõesdefinidas de dominação: Para quem o senhor trabalha? Quer dizer, já que o senhor não é patrão, tem que ser servidor, de alguma forma; o queimporta não é a satisfação do indivíduo, mas a ordem a ser mantida. Diante da disciplina com aspecto de lei, temos a ilegalidade que se impõe como um direito. A ruptura se dá maispela indisciplina do que pela infração. Indisciplina da linguagem: a incorreção gramatical e o tom das respostas "indicamuma cisão violenta ente o acusado e a sociedade que por meio do presidente se dirige a ele em termos corretos".Indisciplina que é a da liberdade nata e imediata: Ele sente muito bem que o aprendiz, o operário, é escravo e que a escravidão é triste... Ele sente que não a gozariamais na ordem comum essa liberdade de movimento de que é possuído... ele prefere a liberdade, mesmo sendo desordem,que importa? E a liberdade, ou seja, o desenvolvimento mais espontâneo de sua individualidade, desenvolvimentoselvagem e conseqüentemente brutal e limitado, mas desenvolvimento natural e instintivo. Indisciplina nas relações familiares: pouco importa que essa criança perdida tenha sido abandonada ou se tenhalibertado voluntariamente, pois "não pôde também suportar a escravidão da educação em casa dos pais ou deestranhos(78). E através de todas essas pequenas indisciplinas no fundo se acusa a "civilização" inteira, enquantodesponta a "selvageria": É trabalho, preguiça, despreocupação, devassidão: é tudo, menos ordem; excetuando-se as ocupações e devassidões,é a vida do selvagem, no dia-a-dia e sem amanhã.(79) Sem dúvida as análises de La Phalange não podem ser consideradas representativas das discussões que os jornaispopulares faziam na época sobre os crimes e a penalidade. Mas elas se situam no contexto dessa polémica. As lições deLa Phalange não se perderam totalmente. Elas é que foram despertadas pela reação tão ampla de resposta aos anarquistas,quando, na segunda metade do século XIX, eles, tomando como ponto de ataque o aparelho penal, colocaram o problemapolítico da delinquência; quando pensaram reconhecer nela a forma mais combativa de recusa da lei; quando tentaram,não tanto heroicizar a revolta dos delinquentes quanto desligar a delinquência em relação à legalidade e à ilegalidadeburguesa que a haviam colonizado; quando quiseram restabelecer ou constituir a unidade política das ilegalidadespopulares. 242 ▲ CAPÍTULO III O CARCERÁRIO Tivesse eu que fixar a data em que se completa a formação do sistema carcerário, não escolheria 1810 e o CódigoPenal, nem mesmo 1844, com a lei que estabelecia o princípio do internamento celular; talvez não escolhesse 1838,quando foram publicados os livros de Charles Lucas, Moreau-Christophe e Faucher sobre a reforma das prisões. Mas 22de janeiro de 1840, data da abertura oficial de Mettray. Ou melhor talvez, aquele dia, de uma glória sem calendário, emque uma criança de Mettray agonizava dizendo: "Que pena ter que deixar tão cedo a colónia".(1) Era a morte do primeirosanto penitenciário. Muitos bem-aventurados o seguiram, sem dúvida, se é verdade que os colonos costumavam dizer,para fazer o elogio da nova política punitiva do corpo: "Preferiríamos as pancadas, mas a cela é melhor para nós". Por que Mettray? Porque é a forma disciplinar no estado mais intenso, o modelo em que concentram todas astecnologias coercitivas do comportamento. Tem alguma coisa "do claustro, da prisão, do colégio, do regimento". Ospequenos grupos, fortemente hierarquizados, entre os quais os detentos se repartem, têm simultaneamente cinco modelosde referência: o modelo da família (cada grupo é uma "família" composta de "irmãos" e de dois "mais velhos"); o modelodo exército (cada família, comandada por um chefe, se divide em suas seções, cada qual com um subchefe; todo detentotem um número de matrícula e deve aprender os exercícios militares básicos; realiza-se todos os dias uma revista delimpeza, e uma vez por semana uma revista de roupas; a chamada é feita três vezes por dia); o modelo da oficina, comchefes e contramestres que asseguram o enquadramento do trabalho e o aprendizado dos mais jovens; o modelo da escola(uma hora ou hora e meia de aula por dia; o ensino é feito pelo professor e pêlos subchefes); e por fim o modelojudiciário; todos os dias se faz uma "distribuição de justiça" no parlatório:
- 129. A mínima desobediência é castigada e o melhor meio de evitar delitos graves é punir muito severamente as maisleves faltas; em Mettray reprime-se qualquer palavra inútil; a principal das punições infligidas é o encarceramento em cela; pois o isolamento é o melhor meio de agir sobre o moral das crianças; é aí principalmente que a voz da religião, mesmose nunca houvesse falado a seu coração, recebe toda a sua força e emoção(2); toda a instituição parapenal, que é feita para não ser prisão, culmina na cela em cujos muros está escrito em letrasnegras: "Deus o vê". 243 ▲ Essa superposição de modelos diferentes permite determinar a função de "adestramento" no que ela tem deespecífico. Os chefes e subchefes em Mettray não devem ser exatamente nem juizes, nem professores, nem contramestres,nem soboficiais, nem "pais", mas um pouco de tudo isso e num modo de intervenção que é específico. São de certo modotécnicos do comportamento: engenheiros da conduta, ortopedistas da individualidade. Tem que fabricar corpos ao mesmotempo dóceis e capazes: controlam as nove ou dez horas de trabalho cotidiano (artesanal ou agrícola); dirigem as paradas,os exercícios físicos, a escola de pelotão, as alvoradas, o recolher, as marchas com corneta e apito; mandam fazerginástica(3); verificam a limpeza, presidem aos banhos. Adestramento que é acompanhado por uma observaçãopermanente; continuamente se avalia o comportamento cotidiano dos colonos; é um saber organizado como instrumentode apreciação perpétua: Ao entrar na colónia, a criança é submetida a uma espécie de interrogatório para se ter uma ideia de sua origem,posição de sua família, a falta que a levou diante dos tribunais e todos os delitos que compõem sua curta e muitas vezesbem triste existência. Essas informações são postas num quadro onde se anota sucessivamente tudo o que se refere a cadacolono, sua estada na colônia e sua situação depois que sai.(4) A modelagem do corpo dá lugar a um conhecimento do indivíduo, o aprendizado das técnicas induz a modos decomportamento e a aquisição de aptidões se mistura com a fixação de relações de poder; formam-se bons agricultoresvigorosos e hábeis; nesse mesmo trabalho, desde que tecnicamente controlado, fabricam-se indivíduos submissos, econstitui-se sobre eles um saber em que se pode confiar. Duplo efeito dessa técnica disciplinar que é exercida sobre oscorpos: uma "alma" a conhecer e uma sujeição a manter. Um resultado autentica esse trabalho de treinamento: em 1848,no momento em que a febre revolucionária apaixonava todas as imaginações, no momento em que as escolas de Angers, de La Flèche, deAlfort, e os próprios colégios se insurgiram, os colonos de Mettray redobraram sua calma.(5) Mettray é sobretudo um exemplo na especificidade que lhe é reconhecida nessa operação de adestramento. Ela seaproxima de outras formas de controle sobre as quais ela se apoia, isto é, na medicina, na educação geral, na direçãoreligiosa. Mas não se confunde absolutamente com elas. Nem tampouco com a administração propriamente dita. Oshomens da direção: chefes ou subchefes de família, monitores ou contramestres, tinham que viver bem próximos doscolonos; usavam uma roupa "quase tão humilde" quanto a deles; praticamente nunca os deixavam, vigiando-os dia enoite; constituíam no meio deles uma rede de observação permanente. E para a formação destes chefes fora organizada nacolónia uma escola especializada. O elemento essencial de seu programa era submeter os futuros administradores aosmesmos aprendizados e às mesmas coerções que os próprios detentos: eram "submetidos como alunos à 244 ▲disciplina que deveriam como professores impor mais tarde". Era-lhes ensinada a arte das relações de poder. Primeiraescola normal da disciplina pura: o "penitenciário" não é simplesmente um projeto que procura sua caução na"humanidade" ou seus fundamentos numa "ciência"; mas uma técnica que se aprende, se transmite, e que obedece anormas gerais. A prática que normaliza à força o comportamento dos indisciplinados ou dos perigosos pode ser por suavez "normalizada" por uma elaboração técnica e uma reflexão racional. A técnica disciplinar torna-se uma "disciplina"que, também, tem sua escola. A certidão de nascimento da psicologia científica segundo os historiadores das ciências humanas é passada com datadessa época. Weber, para medir as sensações, teria começado a manipular seu pequeno compasso nesses mesmos anos. Oque se passa em Mettray (e nos outros países da Europa um pouco mais cedo ou um pouco mais tarde) é evidentemente deoutra ordem inteiramente diversa. É a aparição ou antes a especificação institucional e como que o batismo de um novotipo de controle - ao mesmo tempo conhecimento e poder - sobre os indivíduos que resistem à normalização disciplinar. Eno entanto na formação e no crescimento da psicologia, o aparecimento desses profissionais da disciplina, da normalidadee da sujeição, vale bem sem dúvida a medida de um limiar diferencial. Dir-se-á que a estimação quantitativa das respostassensoriais podia pelo menos usar a autoridade dos prestígios da fisiologia nascente e que a esse título merece constar nahistória dos conhecimentos. Mas os controles de normalidade eram, por sua vez, fortemente enquadrados por umamedicina ou uma psiquiatria que lhes garantiam uma forma de "cientifi-cidade"; estavam apoiados num aparelhojudiciário que, de maneira direta ou indireta, lhes trazia sua canção legal. Assim, ao abrigo dessas duas consideráveis
- 130. tutelas e aliás servindo-lhes de vínculo, ou de lugar de troca, desenvolveu-se continuamente até hoje uma técnica refletidado controle das normas. Os suportes institucionais e específicos desses processos se multiplicaram desde a pequena escolade Mettray; seus aparelhos aumentaram em quantidade e em superfície; seus laços se multiplicaram, com os hospitais, asescolas, as repartições públicas e as empresas privadas; seus agentes proliferaram em número, em poder, em qualificaçãotécnica; os técnicos da indisciplina fizeram escola. Na normalização do poder de normalização, na organização de umpoder-saber sobre os indivíduos, Mettray e sua escola fazem época. Mas por que ter escolhido este momento como ponto de chegada na formação de uma certa arte de punir, que éainda mais ou menos a nossa? Precisamente porque essa escolha é um pouco "injusta". Porque situa o "fim" do processona região menos nobre do direito criminal. Porque Mettray é uma prisão, embora falha: prisão, porque eram detidos aí osjovens delinquentes 245 ▲condenados pêlos tribunais; e no entanto algo diferente pois eram presos aí os menores que haviam sido citados masabsolvidos em virtude do artigo 66 do Código, e alunos internos retidos, como no século XVIII, a título da correçãopaterna. Mettray, como modelo punitivo, está no limite da penalidade estrita. Foi a mais famosa de toda uma série deinstituições que bem além das fronteiras do direito penal constituíram o que se poderia chamar o arquipélago carcerário. No entanto, os princípios gerais, os grandes códigos e as legislações afirmaram: não há encarceramento "fora da lei",não há detenção que não seja decidida por uma instituição judiciária qualificada, não há mais esses enclau-suramentosarbitrários e no entanto maciços. Ora, o próprio princípio do encarceramento extrapenal na realidade nunca foiabandonado.(6) E se o aparelho do grande enclausuramento clássico foi em parte desmantelado (e só em parte), foi muitocedo reativado, reorganizado, desenvolvido em certos pontos. Mas, o que é ainda mais importante, é que foihomogeneizado por intermédio da prisão por um lado com os castigos legais, e por outro lado com os mecanismosdisciplinares. As fronteiras que já eram pouco claras na era clássica entre o encarceramento, os castigos judiciários e asinstituições de disciplina, tendem a desaparecer para constituir um grande continuam carcerário que difunde as técnicaspenitenciárias até as disciplinas mais inocentes, transmitem as normas disciplinares até a essência do sistema penal, efazem pesar sobre a menor ilegalidade, sobre a mínima irregularidade, desvio ou anomalia, a ameaça da delinquência.Uma rede carcerária sutil, graduada, com instituições compactas, mas também com procedimentos parcelados e difusos,encarregou-se do que cabia ao encarceramento arbitrário, maciço, mal integrado da era clássica. Não se trata aqui de reconstituir todo esse tecido que forma a ambiência imediata, primeira, depois cada vez maislongínqua da prisão. Que seja suficiente dar algumas referências para avaliar a amplitude, e algumas datas para medir aprecocidade. Houve as seções agrícolas das casas centrais (cujo primeiro exemplo foi Gaillon em 1824, seguido mais tarde porFontevrault, lês Douaires, lê Boulard); houve as colónias para crianças pobres, abandonadas e vadias (Petit-Bourg em1840, Ostwald em 1842); houve os refúgios, as caridades, as misericórdias destinadas às moças culpadas que "recuamdiante do pensamento de voltar a uma vida de desordem", para "as pobres inocentes expostas a uma perversidade precocepela imoralidade materna", ou para as meninas pobres encontradas à porta dos hospitais e das pensões. Houve as colóniaspenitenciárias previstas pela lei de 1850: os menores, absolvidos, ou condenados, lá deviam ser "criados em comum sobuma severa disciplina, e aplicados em trabalhos de agricultura, assim como nas principais indústrias que a ela se ligam", emais tarde virão reunir-se a eles os menores passíveis de internamento em colónias, "os pupilos 246 ▲viciosos e insubmissos da Assistência Pública".(7) E, afastando-se sempre mais da penalidade propriamente dita, oscírculos carcerários se alargam e a forma da prisão se dilui lentamente antes de desaparecer por completo: as instituiçõespara crianças abandonadas ou indigentes, os orfanatos (como Neuhof ou Lê Mesnil-Firmin), os estabelecimentos paraaprendizes (como o Bethléem de Reims ou a Maison de Nancy); distanciando-se ainda mais, as fábricas-conven-tos, comoa de La Sauvagère depois de Tarare e de Jujurieu (onde as operárias entram pêlos treze anos, vivem reclusas durante anose só saem sob vigilância; não recebem salários, mas fianças em forma de prémios de zelo e bom comportamento, que sólhes são entregues ao saírem. Indo mais além, houve ainda uma série de dispositivos que não retomam a prisão"compacta", mas utilizam alguns dos mecanismos carcerários: patronatos, obras de moralização, centrais de distribuiçãode auxílios e vigilância, cidades e alojamentos operários - cujas formas primitivas e mais grosseiras trazem ainda muitovisíveis as marcas do sistema penitenciário.(8) E finalmente essa grande organização carcerária reúne todos osdispositivos disciplinares, que funcionam disseminados na sociedade. Vimos que, na justiça penal, a prisão transformava o processo punitivo em técnica penitenciária; quatro aoarquipélago carcerário, ele transporta essa técnica da instituição penal para o corpo social inteiro. Com vários efeitosimportantes. 1) Esse vasto dispositivo estabelece uma gradação lenta, contínua, imperceptível que permite passar como quenaturalmente da desordem à infração e em sentido inverso da transgressão da lei ao desvio em relação a uma regra, a umamédia, a uma exigência, a uma norma. Na época clássica, apesar de uma certa referência comum à falta em geral(9), a
- 131. ordem da infração, a ordem do pecado e do mau comportamento ficavam separadas na medida em que dependiam decritérios e instâncias separadas (a penitência, o tribunal, o enclausura-mento). O encarceramento com seus mecanismos devigilância e punição funciona, ao contrário, segundo um princípio de relativa continuidade. Continuidade das própriasinstituições que existem num relacionamento recíproco (dos órgãos de assistência para o orfanato, para a casa decorreção, para a penitenciária, para o batalhão disciplinar, para a prisão; da escola para o patronato, para a oficina, para orefúgio, para o convento penitenciário; da cidade operária para o hospital, a prisão). Continuidade dos critérios emecanismos punitivos que a partir do simples desvio fazem pesar cada vez mais a regra e agravam a sanção. Gradaçãocontínua das autoridades instituídas, especializadas e competentes (na ordem do saber e na ordem do poder) que, semarbitrariedade, mas segundo regulamentos, por meio de verificação e medida, hierarquizam, diferenciam, sancionam,punem e vão pouco a pouco da sanção dos desvios ao castigo dos crimes. O "carcerário" com suas formas 247 ▲múltiplas, difusas ou compactas, suas instituições de controle ou de coação, de vigilância discreta e de coerção insistente,assegura a comunicação qualitativa e quantitativa dos castigos; coloca em série ou dispõe segundo ligações sutis aspequenas e as grandes penas, as atenuações e os rigores, as más notas e as menores condenações. "Você ainda vai acabarnos trabalhos forçados", pode dizer a menor das disciplinas; e a mais severa das prisões diz ao condenado à prisãoperpétua: "Vou tomar nota do menor desvio de seu comportamento". A generalidade da função punitiva que o séculoXVIII procurava na técnica "ideológica" das representações e dos sinais tem agora por suporte a extensão, a armaduramaterial, complexa, dispersa, mas coerente, dos diversos dispositivos carcerários. Por isso mesmo, um certo significadocomum circula entre a primeira das irregularidades e o último dos crimes: não é mais a falta, não é mais tampouco oataque ao interesse comum, é o desvio e a anomalia; é a sombra que povoa a escola, o tribunal, o asilo ou a prisão.Generaliza pelo lado do sentido a função que o carcerário generaliza pelo lado da tática. O adversário do soberano, depoisinimigo social, transformou-se em desviador, que traz consigo o perigo múltiplo da desordem, do crime, da loucura. Arede carcerária acopla, segundo múltiplas relações, as duas séries, longas e múltiplas, do punitivo e do anormal. 2) O carcerário, com seus canais, permite o recrutamento dos grandes "delinquentes". Organiza o que se poderiachamar as "carcereiras disciplinares" onde, sob o aspecto das exclusões e das rejeições, todo um trabalho de elaboração seopera. Na época clássica, ficava aberto nos confins ou nos interstícios da sociedade o campo confuso, tolerante e perigosodo "fora-da-lei", ou pelo menos do que escapava ao domínio direto do poder: espaço incerto que era para a criminalidadeum local de formação e região de refúgio; lá se encontravam, ao sabor do acaso, a pobreza, o desemprego, a inocênciaperseguida, a esperteza, a luta contra os poderosos, a recusa das obrigações e das leis, o crime organizado; era o espaço daaventura percorrido por Gil Blas, Sheppard ou Mandrin, cada um a seu modo. O século XIX, com o jogo dasdiferenciações e das interligações disciplinares, construiu canais rigorosos que, na essência do sistema, adestram adocilidade e fabricam a delinquência com os mesmos mecanismos. Houve uma espécie de "formação" disciplinar,contínua e cerceadora, que tem um pouco de curso pedagógico, um pouco de canal profissional. Delineiam-se carreiras,tão certas, tão fatais quanto as de função pública: asilos e associações de ajuda, prisões domiciliares, colóniaspenitenciárias, batalhões de disciplina, cadeias, hospitais, asilos de velhos. Esses canais já eram bem conhecidos no séculoXIX: Nossos estabelecimentos de beneficência apresentam um conjunto admiravelmente coordenado por meio do qual oindigente não permanece um momento sem ajuda do nascimento até o túmulo. Segui o infeliz: vê-lo-eis nascer no meiodas crianças enjeitadas; daí passa à creche, depois às salas de asilo; daí sai aos seis anos para entrar na escola primária emais tarde nas escolas de adultos. Se 248 ▲não pode trabalhar, é inscrito nos centros de beneficência de seu bairro, e, se ficar doente, pode escolher entre 12hospitais... Enfim, quando o pobre de Paris chega ao fim de sua carreira, 7 asilos esperam sua velhice e muitas vezes seuregime saudável prolongou dias inúteis até bem mais longe que os dos ricos.(10) A rede carcerária não lança o elemento inassimilável num inferno confuso, ela não tem lado de fora. Toma por umlado o que parece excluir por outro. Economiza tudo, inclusive o que sanciona. Não consente em perder nem o queconsentiu em desqualificar. Nesta sociedade panóptica, cuja defesa onipresente é o encarceramento, o delinquente nãoestá fora da lei; mas desde o início, dentro dela, na própria essência da lei ou pelo menos bem no meio desses mecanismosque fazem passar insensivelmente da disciplina à lei, do desvio à infração. Se é verdade que a prisão sanciona adelinquência, esta no essencial é fabricada num encarceramento e por um encarceramento que a prisão no fim de contascontinua por sua vez. A prisão é apenas a continuação natural, nada mais que um grau superior dessa hierarquiapercorrida passo a passo. O delinquente é um produto da instituição. Não admira, pois, que, numa proporção considerável,a biografia dos condenados passe por todos esses mecanismos e estabelecimentos dos quais fingimos crer que sedestinavam a evitar a prisão. Que se encontre aí, se quisermos, o indício de um "temperamento" delinquente irredutível: orecluso de Mende foi cuidadosamente produzido a partir da criança de casa de correção, segundo as linhas de força dosistema carcerário generalizado. E inversamente o lirismo da marginalidade pode se encantar o quanto quiser com aimagem do "fora-da-lei", grande nómade social que ronda nos confins da ordem, dócil e amedrontado. A criminalidade
- 132. não nasce nas margens e por efeito de exílios sucessivos, mas graças a inserções cada vez mais rigorosas, debaixo devigilâncias cada vez mais insistentes, por uma acumulação de coerções disciplinares. Em resumo, o arquipélago carceráriorealiza, nas profundezas do corpo social, a formação da delinquência a partir das ilegalidades sutis, o ressarcimento destaspor aquela e a implantação de uma criminalidade especificada. 3) Mas o efeito mais importante talvez do sistema carcerário e de sua extensão bem além da prisão legal é que eleconsegue tornar natural e legítimo o poder de punir, baixar pelo menos o limite de tolerância à penalidade. Tende a apagaro que possa haver de exorbitante no exercício do castigo, fazendo funcionar um em relação ao outro os dois registros, emque se divide: um, legal, da justiça, outro extralegal, da disciplina. Com efeito, a grande continuidade do sistemacarcerário por um lado e outro da lei e suas sentenças dá uma espécie de caução legal aos mecanismos disciplinares, àsdecisões e às sanções que estes utilizam. De um extremo a outro dessa rede, que compreende tantas instituições"regionais", relativamente autónomas e independentes, transmite-se, com a "forma-prisão", o modelo da grande justiça.Os regulamentos das casas de disciplina podem reproduzir a lei; as sanções, imitar os veredictos e 249 ▲as penas; a vigilância, imitar o modelo policial; e acima de todos esses múltiplos estabelecimentos, a prisão que é emrelação a todos eles uma forma pura, sem mistura nem atenuação, lhes dá uma maneira de caução de Estado. O carcerário,com toda sua gama de punições que se estende dos trabalhos forçados ou da reclusão criminal até aos enquadramentosdifusos e leves, comunica um tipo de poder que a lei valida e que a justiça usa como sua arma preferida. Como poderiamparecer arbitrários as disciplinas e o poder que nelas funciona, se o que fazem é apenas acionar os mecanismos da própriajustiça, com o risco de diminuir-lhes a intensidade? Ou, se generalizam esses efeitos, se os transmitem até os últimosníveis, é para evitar seus rigores? A continuidade carcerária e a difusão da forma-prisão permitem legalizar, ou em todocaso legitimar, o poder disciplinar, que evita assim o que possa comportar de excesso ou de abuso. Mas inversamente a pirâmide carcerária dá ao poder de infligir punições legais um contexto no qual este aparecelivre de qualquer excesso e violência. Na gradação sabiamente progressiva dos aparelhos de disciplina e dos "ajustes" queeles supõem, a prisão não representa absolutamente o desencadear de um poder de outra natureza, mas apenas um grausuplementar na intensidade de um mecanismo que não parou de funcionar desde as primeiras sanções. Entre a última dasinstituições de "adestramento" onde a pessoa é recolhida para evitar a prisão, e a prisão aonde ela é enviada depois de umainfração caracterizada, a diferença é mau e mal perceptível (e deve ser). Rigorosa economia que tem o efeito de tornar tãodiscreto quanto possível o singular poder de punir. Nele nada mais lembra agora o antigo excesso do poder soberanoquando vingava sua autoridade sobre o corpo dos supliciados. A prisão continua, sobre aqueles que lhe são confiados, umtrabalho começado fora dela e exercido pela sociedade sobre cada um através de inúmeros mecanismos de disciplinas.Graças ao continuum carcerário, a instância que condena se introduz entre todas as que controlam, transformam,corrigem, melhoram. Na verdade, nada mais os distinguida realmente, não fora o caráter singularmente "perigoso" dosdelinquentes, a gravidade de seus desvios e a necessária solenidade do rito. Mas, em sua função, esse poder de punir não éessencialmente diferente do de curar ou educar. Recebe destes e de sua tarefa menor e inferior uma garantia que vem debaixo mas nem por isso menos importante, pois é o socorro da técnica e da racionalidade. O carcerário "naturaliza" opoder legal de punir, como "legaliza" o poder técnico de disciplinar. Homogeneizando-os assim, apagando o que possahaver de violento em um e de arbitrário no outro, atenuando os efeitos de revolta que ambos possam suscitar, tornandoconse-qüentemente inúteis sua exasperação e excesso, fazendo circular de um para o outro os mesmos métodoscalculados, mecânicos e discretos, o carcerário permite a realização daquela grande "economia" do poder, cuja fórmula oséculo XVIII procurou, quando veio à tona o problema da acumulação e da gestão útil dos homens. 250 ▲ A generalidade carcerária, funcionando em toda a amplitude do corpo social e misturando incessantemente a arte deretificar com o direito de punir, baixa o nível a partir do qual se toma natural e aceitável ser punido. Muitas vezes sepergunta como, antes e depois da Revolução, se deu um novo fundamento ao direito de punir. E sem dúvida é pelo ladoda teoria do contrato que se deve procurar a resposta. Mas deve-se também e talvez sobretudo fazer a pergunta contrária:como se fez para que as pessoas aceitassem o poder de punir, ou simplesmente, sendo punidos, tolerassem sê-lo. A teoriado contrato só pode responder a isto pela ficção de um sujeito jurídico que dá aos outros o poder de exercer sobre ele opoder que ele próprio detém sobre eles. E bem provável que o grande continuum carcerário, que faz se relacionarem opoder da disciplina e o da lei, e se estende, sem ruptura das menores coerções, até a grande detenção penal, tenhaconstituído a dupla técnica real e imediatamente material daquela cessão quimérica do direito de punir. 4) Com essa nova economia do poder, o sistema carcerário, que é seu instrumento de base, encareceu uma novaforma de lei": um misto de legalidade e natureza, de prescrição e constituição, a norma. Daí toda uma série de efeitos: odeslocamento interno do poder judiciário ou ao menos de seu funcionamento; cada vez mais dificuldade de julgar, e umatal qual vergonha de condenar; um desejo furioso de parte dos juizes de medir, avaliar, diagnosticar, reconhecer o normale o anormal; e a honra reivindicada de curar ou readaptar. Inútil creditar isso à consciência limpa ou pesada dos juizes,nem mesmo a seu inconsciente. Seu imenso "apetite de medicina" que se manifesta sem cessar - desde seu apelo aosperitos psiquiatras, até à atenção que dão ao falatório da criminologia - traduz o fato maior de que o poder que exercem
- 133. foi "desnaturado"; que a um certo nível ele é realmente regido pelas leis, que a outro, e mais fundamental, funciona comopoder normativo; é a economia do poder que exercem, e não a de seus escrúpulos ou humanismo, que os faz formularveredictos "terapêuticos" e decidir por encarceramentos "readaptati-vos". Mas inversamente, se os juizes aceitarem cadavez com mais dificuldade ter que condenar por condenar, a atividade de julgar se multiplicará na medida em que sedifundir o poder normalizador. Levado pela onipresença dos dispositivos de disciplina, apoiando-se em todas asaparelhagens carcerárias, este poder se tornou uma das funções mais importantes de nossa sociedade. Nela há juizes danormalidade em toda parte. Estamos na sociedade do professor-juiz, do médico-juiz, do educador-juiz, do "assistentesocial"-juiz; todos fazem reinar a universalidade do normativo; e cada um no ponto em que se encontra, aí submete ocorpo, os gestos, os comportamentos, as condutas, as aptidões, os desempenhos. Arede carcerária, em suas formasconcentradas ou disseminadas, com seus sistemas de inserção, distribuição, vigilância, observação, foi o grande apoio, nasociedade moderna, do poder normalizador. 251 ▲ 5) A tessitura carcerária da sociedade realiza ao mesmo tempo as captações reais do corpo e sua perpétuaobservação; é, por suas propriedades intrínsecas, o aparelho de punição mais de acordo com a nova economia do poder, eo instrumento para a formação do saber que essa mesma economia tem necessidade. Seu funcionamento panóptico lhepermite desempenhar esse duplo papel. Através de seus processos de fixação, repartição, registro, foi ele por muito tempouma das condições, a mais simples, a mais primitiva, a mais material também, mas talvez a mais indispensável, para quese desenvolvesse essa imensa atividade de exame que objetivou o comportamento humano. Se entrarmos, depois da era dajustiça "inquisitória", na da justiça "examinatória", se, de uma maneira ainda mais geral, o procedimento do exame pôdeestender-se tão amplamente à sociedade toda, e dar lugar às ciências do homem, um dos grandes instrumentos disso foi amultiplicidade e o entrecruzamento preciso dos diversos mecanismos de encarceramento. Não quer dizer que da prisãosaíram as ciências humanas. Mas se elas puderam se formar e provocar no êpistemê todos os efeitos de profunda alteraçãoque conhecemos, é porque foram levadas por uma modalidade específica e nova de poder: uma certa política do corpo,uma certa maneira de tornar dócil e útil a acumulação dos homens. Esta exigia a implicação de correlações definidas desaber nas relações de poder: reclamava uma técnica para entrecruzar a sujeição e a objetivação: incluía novosprocedimentos de individualização. A rede carcerária constitui uma das armaduras desse poder-saber que tornouhistoricamente possíveis as ciências humanas. O homem conhecível (alma, individualidade, consciência, comportamento,aqui pouco importa) é o efeito-objeto desse investimento analítico, dessa dominação-observação. 6) Isto explica sem dúvida a extrema solidez da prisão, essa pequena invenção desacreditada desde o nascimento. Seela tivesse sido apenas um instrumento para eliminar ou esmagar a serviço de um aparelho estatal, teria sido mais fácilmodificar suas formas evidentes demais ou encontrar para ela um substituto mais aceitável. Mas enterrada como está nomeio de dispositivos e de estratégias de poder, ela pode opor a quem quisesse transformá-la uma grande força de inércia.Um fato é característico: quando se pretende modificar o regime de encarceramento, as dificuldades não vêm só dainstituição judiciária; o que resiste não é a prisão-sanção penal, mas a prisão com todas as suas determinações, ligações eefeitos extrajudiciários; é a prisão como recurso de recuperação na rede geral das disciplinas e das vigilâncias; a prisão, talcomo funciona num regime panóptico. O que não quer dizer que não possa ser modificada ou dispensável definitivamentepara um tipo de sociedade como a nossa. Podemos, ao contrário, situar os dois processos que na própria continuidade dosprocessos que a fizeram funcionar são capazes de restringir conside-ravelmente seu uso e transformar seu funcionamentointerno. E eles já foram 252 ▲sem dúvida iniciados em grande escala. Um é o que diminui a utilidade (ou faz aumentar as desvantagens) de umadelinquência organizada como uma ilegalidade específica, fechada e controlada; assim, com a constituição em escalanacional ou internacional de grandes ilegalidades ligadas aos aparelhos políticos e económicos (ilegalidades financeiras,serviços de informação, tráfico de armas e de droga, especulações imobiliária), é evidente que a mão-de-obra um poucorústica e manifesta da delinquência se mostra ineficiente: ou ainda, em escala mais restrita, a hierarquia arcaica daprostituição perde grande parte de sua antiga utilidade, desde o momento em que previsões económicas sobre o prazersexual foram feitos de modo muito melhor pela venda de anticoncepcionais, ou através de publicações, filmes eespetáculos. O outro processo é o crescimento das redes disciplinares, a multiplicação de seus intercâmbios com oaparelho penal, os poderes cada vez mais amplos que lhe são dados, a transferência para eles cada vez maior de funçõesjudiciárias; ora, à medida que a medicina, a psicologia, a educação, a assistência, o "trabalho social" tomam uma partemaior nos poderes de controle e de sanção, em compensação o aparelho penal poderá se medicalizar, se psicologizar, sepedagogizar; e desse modo tornar-se menos útil a ligação que a prisão constituía quando, pela defasagem entre seudiscurso penitenciário e seu efeito de consolidação da delinquência, ela articulava o poder penal e o poder disciplinar. Nomeio de todos esses dispositivos de normalização que se densificam, a especificidade da prisão e seu papel de junçãoperdem parte de sua razão de ser. Portanto, se há um desafio político global em torno da prisão, este não é saber se ela será não corretiva; se os juizes,os psiquiatras ou os sociólogos exercerão nela mais poder que os administradores e guardas; na verdade ele está na
- 134. alternativa prisão ou algo diferente de prisão. O problema atualmente está mais no grande avanço desses dispositivos denormalização e em toda a extensão dos efeitos de poder que eles trazem, através da colocação de novas objetividades. Em 1836, um correspondente escrevia à La Phalange: Moralistas, filósofos, legisladores, e todos os que gabais a civilização, aí tendes a planta de vossa cidade de Parisbem ordenada: planta aperfeiçoada, onde todas as coisas semelhantes estão reunidas. No centro, e num primeiro círculo:hospitais para todas as doenças, asilos para todas as misérias, hospícios, prisões, locais de trabalhos forçados de homens,de mulheres e de crianças. Em torno do primeiro círculo, quartéis, tribunais, delegacias de polícia, moradia dos beleguins,local dos cadafalsos, habitação do carrasco e de seus ajudantes. Nos quatro cantos, câmara dos deputados, câmara dospares, Instituto e Palácio do Rei. Fora, o que alimenta o círculo central, o comércio com suas fraudes e bancarrotas; aindústria e suas lutas furiosas; a imprensa e seus sofismas; as casas de jogo; a prostituição, o povo que morre de fome ouchafurda na orgia, sempre atento à voz do Génio das Revoluções; os ricos sem coração... enfim, a guerra encarniçada detodos contra todos.(11) 253 ▲ Termino aqui com este texto anónimo. Estamos agora muito longe do país dos suplícios, das rodas, dos patíbulos,das forcas, dos pelourinhos; estamos muito longe também daquele sonho que, cinquenta anos antes, alimentavam osreformadores: a cidade das punições, onde mil pequenos teatros levariam à cena constantemente a representação multicorda justiça e onde os castigos cuidadosamente encenados sobre cadafalsos decorativos constituiriam a quermessepermanente do Código. A cidade carcerária, com sua "geopolítica" imaginária, obedece a princípios totalmente diferentes.O texto de La Phalange lembra alguns desses princípios mais importantes: que no coração da cidade e como que paramante-la há, não o "centro do poder", não um núcleo de forças, mas uma rede múltipla de elementos diversos - muros,espaço, instituição, regras, discursos; que o modelo da cidade carcerária não é então o corpo do rei, com os poderes quedele emanam, nem tampouco a reunião contratual das vontades de onde nasceria um corpo ao mesmo tempo individual ecoletivo, mas uma repartição estratégica de elementos de diferentes naturezas e níveis. Que a prisão não é filha das leisnem dos códigos, nem do aparelho judiciário; que não está subordinada ao tribunal como instrumento dócil e inadequadodas sentenças que aquele exara e dos efeitos que queria obter; que é o tribunal que, em relação a ela, é externo esubordinado. Que, na posição central que ocupa, ela não está sozinha, mas ligada a toda uma série de outros dispositivos"carcerários", aparentemente bem diversos - pois se destinam a aliviar, a curar, a socorrer - mas que tendem todos comoela a exercer um poder de normalização. Que aquilo sobre o qual se aplicam esses dispositivos não são as transgressõesem relação a uma lei "central", mas em torno do aparelho de produção — o "comércio" e a "indústria" -, toda umamultiplicidade de ilegalidades, com sua diversidade de natureza e de origem, seu papel específico no lucro, e o destinodiferente que lhes é dado pêlos mecanismos punitivos. E que finalmente o que preside a todos esses mecanismos não é ofuncionamento unitário de um aparelho ou de uma instituição, mas a necessidade de um combate e as regras de umaestratégia. Que, conseqüentemente, as noções de instituição de repressão, de eliminação, de exclusão, de marginalização,não são adequadas para descrever, no próprio centro da cidade carcerária, a formação das atenuações insidiosas, dasmaldades pouco confessáveis, das pequenas espertezas, dos procedimentos calculados, das técnicas, das "ciências" enfimque permitem a fabricação do indivíduo disciplinar. Nessa humanidade central e centralizada, efeito e instrumento decomplexas relações de poder, corpos e forças submetidos por múltiplos dispositivos de "encarceramento", objetos paradiscursos que são eles mesmos elementos dessa estratégia, temos que ouvir o ronco surdo da batalha.(12) 254 ▲ NOTAS CAPÍTULO I1. P. Rossi, Trité de droit penal, 1829, vol. III, p. 169.2. Van Meenen, "Congresso penitenciário de Bruxelas", in Annales de Ia Charité, 1847, p. 529-530.3. A. Duport, "Discurso à constituinte", in Archives parlementaires.4. O jogo entre as duas "naturezas" da prisão ainda é constante. Há alguns dias o chefe da Nação lembrou o "princípio" deque a detenção só devia ser uma "privação de liberdade" - a pura essência do encarceramento libertado da realidade daprisão; e acrescentou que a prisão só se podia justificar por seus efeitos "corretivos" ou readaptadores.5. Motifs du Code dinstruction criminelle, relatório de G.A. Real, p. 244.6. Ibid., Relatório de Treilhard, p. 8-9. Nos anos anteriores, encontramos frequentemente o mesmo tema: "A pena de
- 135. detenção pronunciada pela lei tem principalmente por objeto corrigir os indivíduos, ou seja, torná-los melhores, prepará-los, com provas mais ou menos longas, para retomar seu lugar na sociedade sem tornar a abusar... Os meios mais segurosde tornar melhores os indivíduos são o trabalho e a instrução". Esta consiste não só em aprender a ler e a calcular, mastambém em reconciliar os condenados "com as ideias de ordem, de moral, de respeito por si mesmos e pêlos outros"(Beugnot, prefeito de Seine-Infé-rieure, portaria de Frimário, ano X). Nos relatórios pedidos por Chaptal aos conselhosgerais, mais de uma dúzia pedem prisões onde se possa fazer os detentos trabalhar.7. Os mais importantes foram sem dúvida os propostos por Ch. Lucas, Marquei Wasselot, Faucher, Bonneville, um poucomais tarde Ferrus. Deve-se ressaltar que a maior parte destes não eram filantropos, que criticavam do exterior a instituiçãocarcerária, mas que estavam ligados, de um modo ou de outro, ? administração das prisões. Técnicos oficiais.8. Na Alemanha Julius dirigia os Jahrbücher für Strafs- und Besserungs Anstalten.9. Se bem que esses jornais tenham sido principalmente órgãos de defesa dos prisioneiros por dívidas e que várias vezesmarcaram sua distância em relação aos delinquentes propriamente ditos, encontramos a afirmação de que "as colunas dePauvre Jacques não são absolutamente consagradas a uma única especialidade. A terrível lei da coação por corpo, suafunesta aplicação não serão o único ponto atacado pelo prisioneiro jornalista... Pauvre Jacques levará a atenção dosleitores aos locais de reclusão, de detenção, às cadeias, aos centros de refúgio, não manterá silêncio sobre os locais detortura onde o homem culpado é entregue aos suplícios, quando a lei só o condena aos trabalhos..." (Pauvre Jacques, anoI, n° 7). Assim também a Gazette de Sainte-Pélagie milita por um sistema penitenciário que tivesse por finalidade a"melhoria da espécie", sendo todo o resto "expressão de uma sociedade ainda bárbara" (21 mar. 1833).10. L. Baltard, Architectonographie dês prisons, 1829.11. Ch. Lucas, De Ia reforme dês prisons, 1838, vol. II, p. 123-124.12. A. de Tocqueville, Rapport à Ia Chambre dês Deputes, citado in Beaumont e Tocqueville, Lê Système pénitcntiaireaux Etats-unis, 3a ed. 1845, p. 392-393.13. E. de Beaumont e A. de Tocqueville, Ibid., p. 109.14. S. Aylies, Dusystème pénitentiaire, 1837, p. 132-133.15. Ch. Lucas, De Ia reforme dês prisons, t. I, 1836, p. 167.16. A discussão aberta na França por volta de 1830 não estava encerrada em 1850; Charles Lucas, partidário de Auburn,inspirara a portaria de 1839 sobre o regime das Centrais (trabalho em comum e silêncio) 255 ▲absoluto). A vaga de revolta que se segue e talvez a agitação geral no país durante os anos 1842-1843 fazem que sejapreferido em 1844 o regime pensilvaniano do isolamento absoluto, gabado por Demetz, Blouet, Tocqueville. Mas o 3°congresso penitenciário em 1847 opta contra esse método.17. K. Mittermaier, in Revue française et étrangère de législation, 1836.18. A.E. de Gasparin, Rapport au ministre de 1Intérieur sur Ia reforme dês prisons.19. E. de Beaumont e A. de Tocqueville, Du système penal aux Etats-Unis, ed. de 1945, p. 112.20. "Cada homem, dizia Fox, é iluminado pela luz divina e eu a vi brilhar através de cada homem". Nesta linha dosquakers e de Walnut Street é que foram organizadas a partir de 1820 as prisões de Pensilvânia, Pitsburgo, depois CherryHill.21. Journal dês economistas, vol. II, 1842.22. Abel Blouet, Projet dês prisons cellulaires, 1843.23. Abbé Petigny, Allocution adressée aux prisonniers, à loccasion de 1inauguration dês bâtiments cellulaires de Iaprison de Versailles. Cf. alguns anos mais tarde, em Monte-Cristo, uma versão muito claramente cristológica daressurreição depois do encarceramento; mas então se trata, não de aprender na prisão a docilidade às leis, mas de adquirirpor um saber secreto o poder de fazer justiça além da injustiça dos magistrados.24. N.H. Julius, Leçonssurles prisons, trad. francesa, 1831, t. I, p. 417-418.25. G.A. Real, Motifs du Code dMnstruction criminelle. Antes disso, várias instruções do Ministério do Interior haviamlembrado a necessidade de fazer trabalhar os detentos: 5 Frutidor ano VI, 3 Messidor ano VIII, 8 Pluvioso e 28 Ventosoano IX, 7 Brumário ano X. Logo depois dos códigos de 1808 e de 1810, encontramos ainda novas instruções: 20 deoutubro de 1811, 8 de dezembro de 1812: ou ainda a longa Instrução de 1816: "É da maior importância ocupar o maispossível os detentos. Deve-se fazer nascer neles o desejo de trabalhar, diferenciando o destino dos que se ocupam e dosdetentos que querem permanecer ociosos. Os primeiros serão mais bem nutridos, mais bem acomodados que ossegundos". Melun e Clairvaux foram muito cedo organizados em grandes oficinas.
- 136. 26. J.J. Marquei Wasselot, t. III, p. 171.27. Cf. abaixo, p. 251.28. Cf. J.P. Aguei, Lês Greves sous Ia monarchie de Juillet, 1954, p. 30-31.29. LAtelier, 30° ano, n° 4, dez. 1842.30. Ibid., 6° ano, n° 2, nov. 1845. 31.1bid.32. LAtelier, 4° ano, n° 9, jun. 1844 e 5° ano, n° 7, abr. 1845; cf. também na mesma época La Démocratie pacifique.33. LAtelier, 5° ano, n° 6, mar. 1845.34. Bérenger, Rapport à 1Académie dês sciences morales, junho de 1836.35. E. Danjou, Dês prisons, 1821, p. 180.36. L. Faucher, De Ia reforme dês prisons, 1838, p. 64. Na Inglaterra, o tred-mill e a bomba realizariam uma mecanizaçãodisciplinar dos detentos, sem nenhum efeito produtivo.37. Ch. Lucas, De Ia reforme dês prisons, vol. II, 1838, p. 313-314.38. Ibid., p. 243.39. E. Danjou, Dês prisons, 1821, p. 210-211; cf. também LAtelier, 6° ano, n° 2, nov. 1845.40. Ch. Lucas, op. cit. Um terço do salário diário era posto de lado para a saída do detento.41. E. Ducpétiaux, Du système de Iempresionnement cellulaire, 1857, p. 30-31.42. Compare-se com o seguinte texto de Faucher: "Entrai numa fábrica de tecidos; ouvi as conversas dos operários e oruído das máquinas. Haverá no mundo um contraste mais aflitivo que a regularidade e a 256 ▲previsão desses movimentos mecânicos, comparados com a desordem de ideias e de costumes produzida pelo contato detantos homens, mulheres e crianças"? De Ia reforme dês prisons, 1838, p. 20.43. A. Bonneville, Dês libérations préparatoires, 1846, p. 6. Bonneville propunha medidas de "liberdade preparatória",mas também de "suplemento de sofrimento" ou de aumento penitenciário se se evidencia que "a prescrição penal, fixadaaproximadamente de acordo com o grau provável de endurecimento do delinquente, não foi suficiente para produzir oefeito esperado". Esse suplemento não devia ultrapassar um oitavo da pena; a liberdade preparatória podia intervir depoisde três quartos da pena (Traité dês diverses instructions complémcntaires, p. 251 s).44. Ch. Lucas, citado na Gazette dês tribunaux, 6 de abril de 1837.45. In Gazette dcs tribunaux. Cf. também Marquei-Wasselot, La Ville du refuge, 1832, p. 64-76. Ch. Lucas anota que oscontraventores "são geralmente recrutados nas populações urbanas" e "as moralidades reclusionárias provêm geralmentedas populações agrícolas". De Ia reforme dês prisons, vol. I, 1836, p. 46-50.46. R. Fresnel, Considérations sur lês maisons de refuge, Paris, 1829, p. 29-31.47. Ch. Lucas, De Ia reforme dês prisons, vol. II, 1838, p. 440.48. L. Duras, Artigo publicado no Lê Progressif e citado por La Phalange, 1° dez. 1838.49. Ch. Lucas, Ibid., p. 441-442.50. A. Bonneville, Dês libérations préparatoires, 1846, p. 5.51. A. Bérenger, Rapport à PAcadémie dês sciences morales et politiques, jun. 1836.52. Ch. Lucas, De Ia reforme dês prisons, vol. II, 1838, p. 418-422.53. E. Decaz.es, Rapport au Rói sur lês prisons, Lê Moniteur, 11 abr. 1819.54. Vivien, in G. Ferrus, Dês prisonniers, 1850, p. VIII. Uma ordenação de 1847 criara as comissões de vigilância.55. Léon Faucher, De Ia reforme dês prisons, 1838, p. 6.56. Ch. Lucas, De Ia reforme dês prisons, vol. I, 1836, p. 69.57. "Se quisermos tratar a questão administrativa abstraindo a de construção, expomo-nos a estabelecer princípios a quenão corresponde a realidade; enquanto que, com o suficiente conhecimento das necessidades administrativas, um arquitetopode muito bem admitir esse ou aquele sistema de encarce-ramenlo que a teoria talvez houvesse colocado entre asutopias" (Abel Blouet, Projet de prison cellulaire, 1843, p. 1).58. L. Baltard, Architectonographie dês prisons, 1829, p. 4-5.
- 137. 59. "Os ingleses trazem em Iodas as suas obras o génio da mecânica... e quiseram que seus edifícios funcionassem comuma máquina submelida à ação de um único motor". Ibid., p. 18.60. N.P. Harou-Romain, Projet de pénitencier, 1840, p. 8.61. V. ilustrações nos 18-26.62. Ducatel, Instruction pour Ia construction dês maisons darrêt, p. 9.63. E. Ducpétiaux, Du système de Pemprisonnement cellulaire, 1847, p. 56-57.64. Cf. por exemplo G. de Gregory, Projet de Code penal universel, 1832, p. 199s; Grellet-Wammy, Manuel dês prisons,1839, vol. II, p. 23-25 e 199-203.65. Ch. Lucas, De Ia reforme dês prisons, vol. II, 1838, p. 449-450.66. Ch. Lucas, De Ia reforme dês prisons, vol. II, 1838, p. 440-442.67. Seria necessário estudar como a prática da biografia se difundiu a partir da constituição do indivíduo delinquente nosmecanismos punitivos; biografia ou autobiografia de prisioneiros em Appert; estabelecimento de dossiês biográficossobre o modelo psiquiátrico; utilização da biografia na defesa dos acusados. Sobre esse último ponto poderíamoscomparar as grandes memórias justificalivas do fim do 257 ▲século XVIII para os três homens condenados à roda, ou para Jeanne Salmon - e as defesas criminais, da época de LuísFilipe. Chaix dEst-Age defendia La roncière: "Se muito tempo antes do crime, muito tempo antes da acusação, podeisescrutar a vida do acusado, penetrar em seu coração, sondar seu âmago mais escondido, pôr a descoberto todos os seuspensamentos, sua alma inteira..." (Discours et Plaidoyers, vol. II, p. 166).68. J.J. Marquet-Wasselot, LEthmographie dês prisons, 1841, p. 9.69. G. Ferrus, Dês prisonniers, 1850, p. 182s e 278s. CAPÍTULO II1. Faucher notava que a cadeia era um espetáculo popular "principalmente depois que se haviam quase suprimido oscadafalsos".2. Revue de Paris, 7jun. 1836. Essa parte do espetáculo em 1836 não era mais pública; só alguns espectadoresprivilegiados eram admitidos a ela. O relato da ferração que se encontra na Revue de Paris é exatamente de acordo - àsvezes com as mesmas palavras - com o de Dernicr jour dum condamné, 1829.3. Gazette dês tribunaux, 20 jul. 1836.4. Ibid.5. LaPhalange, l°ago. 1836.6. A Gazette dês tribunaux publica regularmente essas listas e notas "criminais". Exemplo de descrição para se reconhecerbem Delacollonge: "Calças de sarja, velhas, cobrindo um par de botas, um boné do mesmo tecido com viseira e uma blusacinza... casaco de sarja azul" (6jun. 1836). Mais tarde, resolvem disfaçar Delacollonge para fazê-lo escapar das violênciasda multidão. A Gazette dês tribunaux descreve logo o disfarce: "Calças listradas, blusa de tela azul, chapéu de palha" (20jul.).7. Revue de Paris, jun. 1836. Cf. Claude Gueux: "Apalpai todos esses crânios; cada um desses homens caídos tem porbaixo seu tipo bestial... Eis o lobo, eis o gato, eis o macaco, eís o abutre, eis a hiena".8. La Phalange, 1° ago. 1836.9. Revue de Paris, 7 jun. 1836. Segundo a Gazette dês tribunaux, o capitão Thorez, que comandava a cadeia de 19 dejulho, quis mandar retirar esses enfeites: "É inconveniente que, indo para os trabalhos forçados expiar vossos crimes,levais a afronta ao ponto de enfeitar a cabeça, como se fosse para vós um dia de núpcias".10. Revue de Paris, 7 jun. 1836. Nessa data, a cadeia fora encurtada para impedir a farândola, e os soldados encarregadosde manter a ordem até à partida da cadeia. O sabá dos forçados é descrito no Dernier jour dum condamné. "A sociedadelá estava, representada pêlos carcereiros e curiosos apavorados, enquanto o crime zombava dela um pouco, fazendo dessetremendo castigo uma festa de família".11. Uma canção do mesmo género é citada pela Gazette dês tribunaux de 10 abr. 1836. Era cantada com a melodia da"Marselhesa". O canto da guerra patriótica nela se torna claramente o canto da guerra social: "Que quer de nós esse povo
- 138. imbecil, vem insultar a desgraça? Vê-nos com um olhar tranquilo. Nossos carrascos não o horrorizam".12. Há uma classe de escritores que "se dedicou a colocar malfeitores dotados de espontosa habilidade na glorificação docrime, que os faz desempenhar o papel principal e entrega os agentes da autoridade a suas piadas, ironias e sua zombariamal disfarçada. Quem tiver visto representar Auberge dês Adrets ou Robert Macaire, drama famoso no meio do povo,reconhecerá facilmente a justeza de minhas observações. É o triunfo, é a apoteose da audácia e do crime. A gente honestae a polícia são totalmente mistificadas" (H.A. Fregier, Lês classes dangereuses, 1840, vol. II, p. 187-188).13. Lê dernier jour dum condamné.14. Gazette dês tribunaux, 19 jul. 1836.15. Gazette dês tribunaux, 15 jun. 1837. 258 ▲16. Gazettedes tribunaux, 23 jul. 1837. A 9 de agosto, a Gazette conta que a carruagem virou nos arredores de Guingamp:em vez de se amotinar, os prisioneiros "ajudaram os guardas a erguer o veículo comum". A 30 de outubro, entretanto, elaindica uma evasão em Valence.17. La Fraternité, n° 10, fev. 1842.18. Número citado por G. de Ia Rochefoucauld durante a discussão sobre a reforma do Código Penal, 2 dez. 1831,Archives parlementaires, t. LXXII, p. 209-210.19. E. Ducpétiaux, De Ia reforme pénitentiaire, 1837, t. Ill, p. 276s.20. E. Ducpétiaux, Ibid.21. G. Ferrus, Dês prisonniers, 1850, p. 363-367.22. E. de Beaumont e A. de Tocqueville, Note sur lê système pénitentiaire, 1831, p. 22-23.23. Ch. Lucas, De Ia reforme dês prisons, vol. I, 1836, p. 127 e 130.24. F. Bigot Préameneu, Rapport au conseil general de Ia société dês prisons, 1819.25. La Fraternité, mar. 1842.26. Texto dirigido a LAtelier, out. 1842, 3° ano, n° 3, por um operário preso por conluio. Ele pôde anotar esse protesto auma época em que o mesmo jornal fazia campanha contra a concorrência do trabalho penal. No mesmo número, outracarta de outro operário sobre o mesmo assunto. Cf. também La Fraternité, mar. 1842, l°ano, n° 10.27. L. Moreau-Christophe, De Ia mortalité et de Ia folie dans lê regime pénitentiaire, 1839, p. 7.28. UAlmanach populaire de Ia France, 1839, assinado D., p. 49-56.29. F. de Barbe Marbois, Rapport sur 1état dês prisons du Calvados, de 1Eure, Ia Manche et Ia Seine Inférieure, 1823, p.17.30. Gazette dês tribunaux, 3 dez. 1829. Cf. no mesmo sentido Gazette dês tribunaux, 19 jul. 1839; a Ruche populaire, ago.1840, La Fraternité, jul.-ago. 1847.31. Charles Lucas, De Ia reforme dês prisons, vol. II, 1838, p. 64.32. Essa campanha foi muito viva antes e depois da nova regulamentação das centrais em 1839. Regulamentação severa(silêncio, supressão do vinho e do fumo, diminuição da cantina) que foi seguida por revoltas. Lê Moniteur, 3 out. 1840:"Era escandaloso ver os detentos se fartarem de vinho, de carne, de caça, de guloseimas de todo tipo e tomar a prisão porum hotel confortável onde lhes eram proporcionadas todas as comodidades que muitas vezes o estado de liberdade lhesrecusava".33. Em 1826, muitos conselhos gerais pedem que a deportação substitua um encarceramento constante e sem eficácia. Em1842, o Conselho Geral dos Hautes-Alpes pede que as prisões se tornem "verdadeiramente expiatórias"; no mesmosentido, o de Drôme, de Eure-et-Loir, de Nièvre, de Rhône e de Seine-et-Oise.34. Segundo uma pesquisa feita em 1839 junto aos diretores de prisões centrais. Diretor de Embrun: "O excesso de bem-estar nas prisões provavelmente contribui muito para o aumento assustador das reincidências". Eysses: "O regime atualnão é suficientemente severo, e, se uma coisa é certa, é que para muitos detentos a prisão tem encantos e eles nelaencontram gozos depravados que são tudo para eles". Limoges: "O regime atual das casas centrais que na realidade nãopassam, para os reincidentes, de verdadeiros pensionatos, não é absolutamente repressivo" (cf. L. Moreau-Christophie,Polemiques pénitcntiaires, 1840, p. 86). Comparar com as declarações feitas em julho de 1874 pêlos responsáveis pêlossindicatos de administração penitenciária, a respeito dos efeitos da liberalização na prisão.35. Cf. supra, p. 77s.
- 139. 36. Ch. Comte, Traité de législation, 1843, p. 49.37. H. Lauvergne, Lês Forçais, 1841, p. 337.38. E. Buré, De Ia misère dês classes laborieuses en Angleterre et en France, 1840, vol. II, p. 391.39. P. Rossi, Traité de droit penal, 1829, vol. I, p. 32. 259 ▲40. Ch. Lucas, De Ia reforme dês prisons, vol. II, 1838, p. 82.41. P. Rossi, Loc. Cit., p. 33.42. Cf. E.J. Hobsbawm, Lês Bandits, tradução francesa 1972.43. Sobre o problema da deportação, cf. F. de Barbé-Marbois (Observations sur lês votes de 41 conseils généraux) e adiscussão entre Blosseville e La Pilorgerie (a respeito de Botany Bay). Buré, o coronel Marengo e L. de Carne, entreoutros, fizeram projetos de colonização da Argélia com delinquentes.44. Um dos primeiros episódios foi a organização sob controle da polícia das casas de tolerância (1823), o queultrapassava largamente as disposições da lei de 14 de julho de 1791 sobre a fiscalização nas casas de prostituição. Cf.sobre esse ponto os registros manuscritos da Delegacia de Polícia (20-26). Particularmente esta circular do delegado depolícia, de 14 de junho de 1823: "O estabelecimento das casas de prostituição deveria naturalmente dessagradar aqualquer homem que se interesse pela moralidade pública; não me espanta absolutamente que os Srs. Comissários dePolícia se oponham com todas as suas forças ao estabelecimento dessas casas em seus diversos bairros... A políciaacreditaria ter cuidado bastante bem da ordem pública, se conseguisse fechar a prostituição em casas toleradas sobre asquais sua ação pode ser constante e uniforme e não pudessem escapar à fiscalização".45. O livro de Parent-Duchatelet sobre a prostituição em Paris (Prostitution à Paris, 1836) pode ser lido como testemunhadessa ramificação, patrocinada pela polícia e pelas instituições penais, do meio delinquente sobre a prostituição. O caso daMáfia italiana transplantada para os Estados Unidos e utilizada em conjunto para a obtenção de lucros ilícitos e finspolíticos é um belo exemplo da colonização de uma ilegalidade de origem popular.46. Sobre esse papel dos delinquentes na vigilância policial e principalmente política, cf. a memória redigida por Lemaire.Os "denunciantes" são gente que "espera indulgências"; são "geralmente maus elementos que servem para descobrir osque o são mais. Além disso, o simples fato de alguém ser incluído uma só vez no registro da polícia, desde esse momentonão é mais perdido de vista".47. K. Marx, Lê 18-Brumaire de Louis-Napoléon Bonaparte, Ed. Sociales, 1969, p. 76-78.48. A. Bonneville, Dês institutions complémentaires du système pénitencier, 1847, p. 397-399.49. Cf. H.A. Fregier, Lês classes dangereuses, 1840, vol. I, p. 142-148.50. A. Bonneville, De Ia recidive, 1844, p. 92-93. Aparecimento da ficha e constituição das ciências humanas: mais umainvenção pouco celebrada pêlos historiadores.51. Da resistência dos magistrados a participarem desse funcionamento temos testemunhos muito precoces, desde aRestauração (o que prova bem que não é um fenómeno, nem uma reação tardia). Particularmente a liquidação ou antes areutilização da polícia napoleônica trouxe problemas. Mas as dificuldades se prolongaram. Cf. o discurso com o qualBeleyme em 1825 inicia suas funções e procura se diferenciar de seus predecessores: "As vias legais estão abertas paranós... Educado na escola das leis, instruído na escola de uma magistratura tão digna... somos os auxiliares da justiça" (cf.Histoire de TAdministration de M. de Belleyme); ver também o panfleto muito interessante de Molène, De Ia liberte.52. Ver tanto suas Mémoires, publicadas em seu nome, quanto a Histoire de Vidocq racontée par lui-mêne.53. A acusação é formalmente retomada por Canler, Mémoires (reeditadas em 1968), p. 15.54. Sobre o que Lacenaire poderia ter sido, segundo seus contemporâneos, ver o dossiê feito por M. Lebaily em suaedição das Mémoires de Lacenaire, 1968, p. 297-304.55. Foi a ronda dos anos 1835-1836: Fieschi, que se incluía na pena comum aos parricidas e regicidas, foi uma das razõespor que Rivière, o parricida, fosse condenado à morte apesar de uma memória cujo caráter espantoso foi sem dúvidaabafado pelo brilho de Lacenaire, de seu processo e de seus escritos publicados graças ao chefe da segurança (não semcertas censuras), no começo de 1836, alguns meses antes de seu cúmplice François ir dar, com a cadeia de Brest, um dosúltimos grandes espetáculos ao ar livre do crime. Ronda das ilegalidades e das delinqiiências, ronda dos discursos docrime e sobre o crime.56. No fim do século XVIII, Colquhoum dá ideia da dificuldade da tarefa para uma cidade como Londres. Traité de Iapolice de Londres, traduzido para o francês 1807, vol. I, p. 32-34; 299-300.
- 140. 260 ▲57. "Nenhuma outra classe está sujeita a uma vigilância deste género; é exercida quase da mesma maneira que a doscondenados libertados; parece colocar os operários na categoria que se chama agora a classe perigosa da sociedade"( LAtelier, 5° ano, n° 6, mar. 1845, a respeito da caderneta).58. Cf. por exemplo J.B. Monfalcon, Histoire dês insurrections de Lyon, 1834, p. 142.59. Cf. LAtelier, outubro de 1840, ou ainda La Fraternité, julho-agosto de 1847.60. Fora a Gazette dês tribunaux e o Courrier dês tribunaux, o Journal dês concierges.61. Cf. LAtelier, julho de 1844. Petição à Câmara de Paris para que os detentos sejam encarregados dos "trabalhosinsalubres e perigosos"; em abril de 1845 o jornal cita a experiência da Bretanha onde um número bem grande decondenados militares morreu de febre ao fazer trabalhos de canalização. Em novembro de 1845 porque os prisioneirosnão trabalham com mercúrio ou com alvaiade?... Cf. igualmente a Démocratie politique dos anos 1844-1845.62. Em LAtelier, de novembro de 1843, um ataque contra os Mystèrcs de Paris porque exaltam demais os delinquentes,seu pitoresco, seu vocabulário, e porque é sublinhado demais o caráter fatal da inclinação para o crime. Na Ruchepopulaire encontramos ataques do mesmo tipo a respeito do teatro.63. Délinquance et systcme pénitentiaire de France au XIXe siècle (texto inédito).64. LHumanitaire, ago. 1841.65. La Fraternité, nov. 1845.66. La Ruche populaire, nov. 1842.67. Cf. em La Ruche populaire (dez. 1839) uma réplica de Vinçard a um artigo de Balzac no Lê Siècle. Balzac dizia queuma acusação de roubo devia ser levada com prudência e discrição quando se tratasse de um rico, cuja menordesonestidade é imediatamente conhecida: "Diga, senhor, com a mão na consciência, se não acontece o contrário todos osdias, se, com uma grande fortuna e uma posição elevada no mundo, não se encontram mil soluções, mil maneiras deabafar um caso desagradável".68. La Fraternité, nov. 1841.69. Almanach populaire de Ia France, 1839, p. 50.70. Pauvre Jacques, 1° ano, n° 3.71. Em Fraternité, mar. 1847, fala-se do caso Drouillard e alusivamente dos roubos na administração da marinha emRochefort. Em junho de 1847, artigo sobre o processo Boulmy e sobre o caso Cubière-Pel-laprat; em julho-agosto de1847, sobre o caso de peculato Benier-Lagrange-Jussieu.72. LaPhalange, lOjan. 1837.73. "A prostituição patente, o furto material direto, o roubo, o assassinato, o banditismo para as classes inferiores;enquanto que os esbulhos hábeis, o roubo indireto e refinado, a exploração bem feita do gado humano, as traições de altatática, as espertezas transcendentes, enfim todos os vícios e crimes realmente lucrativos e elegantes, em que a lei está altademais para atingi-los, se mantêm monopólio das classes superiores" (1° dez. 1838).74. La Phalange, l dez. 1838.75. La Phalange, lOjan. 1837.76. Ibid.77. Cf. por exemplo o que diz La Phalange de Delacollonge, ou de Elirabide, 1° de agosto de 1836 e 2 out. 1840.78. La Gazette dês tribunaux, ago. 1840.79. La Phalange, 15 ago. 1840. 261 ▲ CAPÍTULO III1. E. Ducpétiaux, De Ia condition physique et morale dês jeunes ouvriers, t. II, p. 383.2. Ibid., p. 377.3. "Tudo o que contribui para cansar contribui para afastai os maus pensamentos; assim cuidamos que os jogos se
- 141. componham de exercícios violentos. À noite, eles adormecem no mesmo instante em que se deitam" (Ibid., p. 375-376.Cf. figura n° 27).4. E. Ducpétiaux, Dês colonies agricoles, 1851, p. 61.5. G. Ferrus, Dês prisonniers, 1850.6. Haveria todo um estudo a ser feito sobre os debates que houve sob a Revolução a respeito dos tribunais de família, dacorreção paterna e do direito dos pais de mandar prender os filhos.7. Sobre todas estas instituições, cf. H. Gaillac, Lês Maisons de correction, 1971, p. 99-107.8. Cf. por exemplo a respeito das habitações operárias construídas em Lille, em meados do século XIX: "A limpeza estána ordem do dia. É a alma do regulamento. Algumas disposições severas contra os que fazem barulho, os bêbados, asdesordens de qualquer natureza. Uma falta grave acarreta exclusão. Levados a hábitos regulares de ordem e de economia,os operários não desertam mais na segunda-feira... As crianças mais bem vigiadas não são mais razão de escândalo... Sãodistribuídos prémios pelo cuidado da casa, por bom comportamento, pêlos gestos de dedicação e cada ano concorrem emgrande número a esses prémios". Houzé de 1Aulnay, Dês longements ouvriers à Lille, 1863, p. 13-15.9. Encontramo-la explicitamente formulada por certos juristas como Muyart de Vouglans, Réfutation dês príncipeshasardés dans lê traité dês délits et dês peines, 1767, p. 108. Lês lois criminelles de Ia France, 1780, p. 3; ou comoRousseaud de Ia Combe, Traité dês matières criminelles, 1741, p. 1-2.10. Moreau de Jonnès, citado in H. du Touquei, De Ia condition dês classes pauvres (1846).11.LaPhalange, lOago. 1836.12. Interrompo aqui este livro que deve servir como pano de fundo histórico para diversos estudos sobre o poder denormalização e sobre a formação do saber na sociedade moderna. 262 ▲
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