Jean Jacques Rousseau foi o primeiro a empregar o conceito de “alienação”. Suas experiências na república calvinista de Genebra, levaram-no a concluir que, quando um povo é “representado “ por deputados, ele se torna alienado de sua própria unidade coletiva e desse modo deixa de ser um povo. A comunidade, segundo Rousseau, podia ser um instrumento do governo, mas nunca de vontade geral, senão ela se alienaria no Estado.
A soberania popular não pode ser representada, pela mesma razão porque não pode ser alienada. Consiste essencialmente na vontade geral e esta vontade geral não se representa. Ou a vontade geral é ela mesma ou é outra que não ela; não há como escapar a esta alternativa. Os deputados do povo não são, pois, e nem podem ser os seus representantes; são apenas comissários e não estão capacitados a concluir definitivamente.
As condições da vida social se tornaram extremamente complexas e os Estados demasiadamente amplos, de modo que a divisão do poder do Estado é uma ficção de “representação popular” não puderam ser dispensadas, do que resultou uma alienação que acarretou concentração de poder, perda de democracia e perda de liberdade.
SIDNEY NUNES
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